O Município que descumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) não receberá a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR). A certidão tem validade de 60 dias e é necessária para a obtenção de empréstimos e transferências de recursos por meio de convênios, auxílios e subvenções.
A partir de ontem todos os municípios paranaenses estão obrigados a manter portais da transparência na internet. As informações a serem divulgadas estão descritos nos arts. 38 e 42 da Instrução Normativa nº 89/2013 do TCE/PR.
A pergunta que não quer calar do Blog do Tarso ao TCE/PR: o que o tribunal está fazendo com relação ao ICI – Instituto Curitiba de Informática, que descumpre a Lei de Acesso à informação – Lei 12.527/11, há mais de um ano em vigor?
Inclusive é o ICI que recebe muito dinheiro do TCE/PR para cuidar do seu site.
A lei é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público. O ICI e uma OS – organização social que recebe milhões de dinheiro público.
Há mais de um ano pedi para o ICI e ele não me informou:
1. relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e demais órgãos e entidades da Administração Pública do Brasil, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI;
2. relação das verbas financeiras recebidas pelo ICI do Município de Curitiba, desde sua fundação;
3. relação dos contratos administrativos com empresas privadas na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com o nome da empresa, objeto do contrato, valor e vigência;
4. informação sobre como o ICI realiza a contratação de seus trabalhadores, se por Concurso Público ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros;
5. relação de todos os trabalhadores do ICI;
6. Acordo Coletivo de Trabalho do ICI;
7. informação sobre como o ICI realiza suas contratações de compras e serviços, se por licitação ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros;
8. valor da remuneração e demais benefícios recebidos por seus Diretores, Conselheiros e demais cargos de comando como superintendes, gerentes, etc;
9. Estatuto Social do ICI.
10. De quem é a propriedade de todos os softwares elaborados pelo ICI e demais empresas privadas em sua volta, em todos esses anos, tudo com dinheiro público?
Tribunal de Contas, que tal proibir o ICI de receber dinheiro público se ele não informar tudo isso para a população de Curitiba?

Tarso, pelo que sei, a Lei de Acesso a Informação sé aplica a orgaos publicos…por que não solicita dados à Prefeitura com relação ao que ela paga ao ICI? Ela já deve ter todos os dados que ela julga necessários para a Administração Pública…. É só uma ideia….. Mesma coisa em relação a URBS e àquela ONG que está terceiizando mão- de- obra para a FAS…. E aliás : o FRUET NÃO IA AFINAL ROMPER O TAL CONTRATO DE GESTÃO COM O ICI e resolver essa pendenga?
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Quero saber para quem vai o dinheiro do ICI, isso ele não passou para a prefeitura
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