
Decidindo uma lide dos Correios, o STF julgou pela obrigatoriedade de que todas as empresas estatais justifiquem a demissão de servidores regidos pela CLT.
Quando fui Diretor Jurídico da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR (atual Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), determinei esse tipo de procedimento prévio a qualquer demissão de servidor da Companhia. Já era uma posição do TRT/PR mas não do TST.
Sempre me pareceu óbvio que mesmo os servidores celetistas, sem estabilidade, por serem concursados apenas seriam demitidos após cumprido o Princípio da Motivação. É o Direito Administrativo sendo aplicado na Justiça do Trabalho. O concurso público publiciza a relação de emprego.
Mas infelizmente o governo Beto Richa (PSDB) vem demitindo servidores concursados sem qualquer justificativa das empresas estatais. A jurisprudência do STF vai poder ser utilizada para reverter as demissões arbitrárias, inconstitucionais e quase-ditatoriais do atual governo.
Sindicatos dos trabalhadores, vamos a luta?
Por favor 2014, chega logo!
Decisão acertada do STF.
Em que pese Correios seja uma pessoa jurídica de Direito Privado, se submete a princípios da administração pública, tais como moralidade e principalmente impessoalidade, por isso a necessidade de concurso público e por consequência a demissão necessita de motivação.
Aliás anota aí professor Tarso, o Brasil foi signatário por sete meses da convenção 158 da OIT, do que tratava essa convenção? Vedava dispensa arbitrária dos empregados “celetistas”. Segundo o governo FHC, tal convenção poderia causar impedimentos a novas contratações e assim denunciou tal convenção, retirando a assinatura do Brasil.
Clique para acessar o convencao-oit-158.pdf
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