
Hoje no tendências e debates da Folha de S. Paulo
NÃO
Cid Carvalhaes
Terceirização sucateia a saúde pública
O gerenciamento de unidades de saúde por Organizações Sociais (OSs) é desastroso, antidemocrático e antissocial. A terceirização da saúde pública cria diversos problemas, pois gera a mercantilização de um sistema que por dever é de responsabilidade do poder público e por direito, da população, que deve ter acesso a uma saúde de qualidade, ágil e resolutiva.
Desde que foram implantas no Estado, em 1998, as OSs tem apresentado fragilidades. Com a privatização dos serviços públicos, os médicos, os profissionais da saúde e os usuários assistiram a um processo acelerado de sucateamento da saúde, artifício utilizado pelo gestor público para justificar a manutenção do serviço de privatização.
A discrepância pode ser vista em números. De acordo com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, somente na capital, em 2011, o governo repassou quase 40% de seu orçamento de mais de R$ 5 bilhões destinados à saúde para as OSs. No Estado de São Paulo, a situação não é diferente: estão sobre gerenciamento de OSs quase 40 hospitais, 44 unidades de saúde.
Temos consciência de que as organizações sociais aprofundaram os problemas da saúde pública do país e de São Paulo. As empresas maquiaram vários pontos de atendimento com pintura de paredes e modificação de pisos, mas o atendimento continua defasado, ineficiente e deficitário. No aspecto da prestação de contas, as OSs têm demonstrado dificuldades em apresentar eficiente controle do destino do dinheiro público para o privado.
Além disso, a terceirização gera uma rotatividade desastrosa nas contratações. Profissionais são contratados sem concurso público, sendo muitos deles sem qualificação adequada, o que gera grande desassistência aos usuários do sistema.
A lei das OSs se assemelha a outra experiência já rechaçada pela população de São Paulo anos atrás: o PAS (Plano de Atendimento à Saúde), do ex-prefeito Paulo Maluf. A alegação de que as empresas não têm fins lucrativos é desculpa para pagar polpudos salários a diretores e criar cargos em comissão por interesses administrativos, levantando a hipótese de benefícios eleiçoeiros e outros não declarados.
Após muitas lutas, em maio deste ano conseguimos sensibilizar a Justiça do Trabalho, que proibiu todas as contratações de funcionários nas parcerias entre a Secretaria de Saúde e as OSs por suposta terceirização irregular de mão de obra, mas a Procuradoria do Estado de São Paulo tenta desde o início de outubro reverter essa decisão.
Desde 1998, tramita uma ação direta de inconstitucionalidade para julgar a validade desses convênios. Nos últimos anos, houve também outras tentativas de impedir judicialmente os contratos com as OSs, mas uma definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) é aguardada.
O Brasil precisa ter um orçamento realista para a saúde e uma gestão eficiente, focada na melhoria da qualidade dos serviços prestados para todos os brasileiros, sem distinção. Para tanto, é necessário auscultar todos os representantes envolvidos com a saúde e direcionar soluções concretas, eficientes e definitivas de sorte a garantir à população brasileira uma saúde mais sadia.
Há que se fazer valer o direito de todo cidadão a um sistema de saúde de qualidade. Garantir a todos um ambiente de trabalho seguro e consistente. A verdadeira justiça só se faz pela equidade! Afinal de contas, a saúde é um bem público e não deve ter intermediários.
CID CARVALHAES, 66, neurocirurgião e advogado, é presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp). Foi presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia
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Veja o texto pelo
SIM
Nacime Salomão Mansur
Trata-se de um modelo consagrado
A Constituição de 1988 consagrou o desejo da sociedade brasileira de um sistema único de saúde de acesso universal e igualitário, atendimento integral e participação da comunidade. Sabiamente, não impôs um SUS unicamente estatal na execução das ações e serviços de saúde. Hoje, 65% dos serviços prestados ao SUS são realizados por entidades de natureza privada, lucrativas ou não.
A recente regulamentação da emenda 29/2000 cristalizou um cenário de baixo financiamento para a saúde pública, principalmente no gasto federal, que na última década decresceu ano a ano. Nesse cenário, torna-se necessário buscar mais eficiência e eficácia no gasto público.
Em São Paulo, o Estado aprovou em 1998 uma lei que iria revolucionar o conceito de gestão hospital pública em todo Brasil.
O advento das Organizações Sociais de Saúde (OSs) permite imprimir a necessária agilidade na administração de unidades de saúde do próprio governo, proporcionando maior eficiência na gestão de recursos humanos (correspondente a 70% da despesa hospitalar) e na aquisição de materiais e medicamentos.
É o que faz a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), entidade ligada à Universidade Federal de São Paulo. Hoje, administramos 11 hospitais, 29 ambulatórios e quatro farmácias. Tudo de forma eficiente e transparente.
O modelo deu tão certo que foi replicado país afora. Os hospitais estaduais gerenciados por OSs são premiados e reconhecidos. Três deles receberam, desde 2010, certificados de qualidade emitidos pela Canadian Council on Health Accreditation, após auditorias atestando que as unidades possuem evidências concretas de que a gestão e a assistência prestadas na instituição são seguras e feitas de forma interdisciplinar, com foco no paciente.
Além disso, vários trabalhos científicos mostram que OSs obtêm melhores resultados que a administração direta. Um estudo da Fiocruz de 2005, por exemplo, comprovou a maior eficiência das OSs, com maior taxa de ocupação de leitos (80%, contra 63% na administração direta), 61% mais altas cirúrgicas e 62% mais altas de clínicas médicas. Nos leitos, a taxa de substituição dos pacientes é de 29 horas, enquanto na administração direta o leito fica desocupado quase quatro dias.
Com a governabilidade e a governança que os governos ganham com as parcerias, foi possível uma expansão sem precedentes no atendimento do SUS. Um exemplo é o município de São Paulo, com a abertura de quase 400 serviços de saúde.
Aspecto importante que deve ser ressaltado é a fiscalização e controle sobre os contratos de gestão, que são regularmente auditados pelo Tribunal de Contas do Estado e do Município, Secretaria da Fazenda do Estado e Comissão de Controle dos Contratos de Gestão, com participação do Conselho Estadual de Saúde e Comissão de Saúde e Higiene da Assembleia Legislativa, além do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) e Tribunal de Contas da União.
É fundamental que o STF termine o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 1.923, sobre a constitucionalidade das leis das OSs.
Isso colocaria fim ao vácuo legal que causa fragilidade jurídica dos contratos -a ponto de permitir que a Justiça do Trabalho, de forma temerária, determine a nulidade dos contratos de gestão firmados entre governos e OSs, colocando em risco os serviços de saúde, o atendimento e vidas de milhões de pessoas assistidas gratuitamente pelo SUS.
A construção de um SUS forte, que enfrente os desafios da saúde pública, não pode ser obstado por falsas ideologias, fruto maior da resistência corporativa-sindical, distantes da necessidade dos pacientes e da sociedade.
NACIME SALOMÃO MANSUR, 54, médico e especialista em administração hospitalar, é superintendente dos hospitais da SPDM/Unifesp e diretor do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo)
Lula e o exorcismo que vem aí
por Luiz Carlos Azenha
Uma capa recente do Estadão resumiu de forma enxuta os caminhos pelos quais a oposição brasileira pode enveredar para tentar interromper aos 12 anos o domínio da coalizão encabeçada pelo PT no governo federal.
De um lado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sugeria renovação do discurso do PSDB.
De outro, um novo depoimento de Marcos Valério no qual ele teria citado o nome do ex-presidente Lula:
Valério foi espontaneamente a Brasília em setembro acompanhado de seu advogado Marcelo Leonardo. No novo relato, citou os nomes de Lula e do ex-ministro Antonio Palocci, falou sobre movimentações de dinheiro no exterior e afirmou ter dados sobre o assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
Curiosamente, no dia seguinte acompanhei de perto uma conversa entre quatro senhores de meia idade em São Paulo, a capital brasileira do antipetismo, na qual um deles argumentou que Fernando Haddad, do PT, foi eleito novo prefeito da cidade por causa do maior programa de compra de votos já havido na República, o Bolsa Família. Provavelmente leitor da Veja, ele também mencionou entrevista “espírita” dada por Marcos Valério à revista, na qual Lula teria sido apontado como chefe e mentor do mensalão.
Isso me pôs a refletir sobre os caminhos expressos naquelas manchetes que dividiram a capa do Estadão.
Sobre a renovação do discurso do PSDB sugerida pelo ex-presidente FHC, pode até acontecer, mas não terá efeito eleitoral. O PT encampou a social democracia tucana e, aliado ao PMDB, ocupou firmemente o centro que sempre conduziu o projeto de modernização conservadora do Brasil. Ao PSDB, como temos visto em eleições recentes, sobrou o eleitorado de direita, o eleitorado antipetista representado pelos quatro senhores de meia idade e classe média que testemunhei conversando no Pacaembu.
Estimo que o eleitorado antipetista represente cerca de 30% dos votos em São Paulo, capital, talvez o mesmo em outras metrópoles. Ele alimenta e é alimentado pelos grandes grupos de mídia, acredita e reproduz tudo o que escrevem e dizem os colunistas políticos dos grandes jornais e emissoras de rádio e TV. Há, no interior deste grupo de 30% dos eleitores, um núcleo duro dos que militam no antipetismo, escrevendo cartas aos jornais, ‘trabalhando’ nas mídias sociais e participando daquelas manifestações geralmente fracassadas que recebem grande cobertura da mídia do Instituto Millenium.
Este processo de retroalimentação entre a mídia e os militantes do antipetismo é importante, na medida em que permite sugerir a existência de uma opinião pública que reflete a opinião publicada. É por isso que os mascarados de Batman, imitadores de Joaquim Barbosa, aparecem com tanta frequência na capa de jornais; é por isso que os jornais escalam repórteres e fotógrafos para acompanhar os votos de José Dirceu e José Genoíno e geram um clima de linchamento público contra os condenados pelo STF; é por isso que os votos de Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski nas recentes eleições foram usados de forma teatral para refletir a reação da “opinião pública” (de dois ou três, diga-se) ao “mocinho” e ao “bandido” do julgamento do mensalão. Curiosamente, ninguém se interessou em acompanhar os votos de Luiz Fux e Rosa Weber.
O antipetismo é alimentado pelo pensamento binário do nós contra eles, pelo salvacionismo militante segundo o qual do combate às saúvas lulopetistas dependem a Família, a Pátria e a Liberdade.
Criar essa realidade paralela é importante. Em outras circunstâncias históricas, foi ela que permitiu vender a ideia de que um governo popular estava sitiado pela população. Sabe-se hoje, por exemplo, que João Goulart, apeado do poder pelo golpe cívico-militar de 1964 com suporte dos Estados Unidos, tinha apoio de grande parcela da população brasileira, conforme demonstram pesquisas feitas na época pelo Ibope mas nunca divulgadas (por motivos óbvios).
[Ver aqui sobre o apoio a Jango]
Hoje, o mais coerente partido de oposição do Brasil, a mídia controlada por meia dúzia de famílias, forma, dissemina e mede o impacto das opiniões da militância antipetista. O consórcio midiático, no dizer da Carta Maior, produz a norma, abençoa os que se adequam a ela (mais recentemente a ministra Gleisi Hoffmann, que colocou seus interesses particulares de candidata ao governo do Paraná adiante dos do partido ao qual é filiada) e pune com exílio os que julga “inadequados” (o ministro Lewandowski, por exemplo).
Diante deste quadro, o Partido dos Trabalhadores, governando em coalizão, depende periodicamente de vitórias eleitorais como uma espécie de salvo conduto para enfrentar a barulhenta militância antipetista.
Esta sonha com as imagens da prisão de José Dirceu, mas quer mais: o ex-presidente Lula é a verdadeira encarnação do Mal. É a fonte da contaminação do universo político — de onde brotam águas turvas, estelionatos como o Bolsa Família e postes eleitorais que só servem para disseminar o Mal.
O antipetismo é profundamente antidemocrático, uma vez que julga corrompidos ou irracionais os eleitores do PT. Corrompidos pelo “estelionato eleitoral” do Bolsa Família ou incapazes de resistir à retórica demagoga e populista do ex-presidente Lula e seus apaniguados.
A mitificação do poder de Lula, como se emanasse de alguém sobre-humano, é essencial ao antipetismo. Permite afastar o ex-presidente de suas raízes históricas, dos movimentos sociais aos quais diz servir, desconectar Lula de seu papel de agente de transformação social. O truque da desconexão tem serventia dupla: os antipetistas podem posar de defensores do Bem sem responder a perguntas inconvenientes. Quem são? A quem servem? A que classe social pertencem? Qual é seu projeto político? Quais são suas ideias?
A crença de que vencer eleições, em si, será suficiente para diminuir o ímpeto antipetista poderá se revelar o mais profundo erro do próprio PT diante da conjuntura política. O antipetismo não depende de votos para existir ou se propagar. Estamos no campo do simbólico, do quase religioso.
Os quatro senhores do Pacaembu, aos quais aludi acima, estavam tomados por uma indignação quase religiosa contra Lula e o PT. Pareciam fazer parte de uma seita capaz de mobilizar todas as forças, constitucionais ou não, para praticar o exorcismo que é seu objetivo final. Como aconteceu às vésperas do golpe cívico-militar de 64, o que são as leis diante do imperativo moral de livrar a sociedade do Mal?
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Discricionariedade na Qualificação das Organizações Sociais
As organizações sociais (OS) representam um modelo de organização pública não estatal destinado a exercer atividades públicas de saúde, educação e cultura através da qualificação específica conforme descreve a Lei Federal nº9637/98 (artigo 1º). A qualificação como Organização Social é feita mediante ato discricionário do Poder Público e o requisito fundamental é a não distribuição dos excedentes financeiros que devem ser vertidos em favor das próprias atividades.
O curioso é a redação empregada na Lei, segundo a literalidade do ‘caput’ do artigo 1º que emprega o verbo “poderá” que para a administração pública ou para as autoridades públicas deve ser lida como “deverá” deixando assim a discricionariedade de lado em favor da vinculação do ato administrativo, que em prática significa que as decisões deverão ser motivadas e fundamentadas, inclusive com adoção das regras do procedimento administrativo do devido processo legal. Porém o inciso II do artigo 2º descreve como requisito específico para a qualificação que deverá haver “aprovação, quanto a conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social,do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social (…)”, ou seja, a decisão é totalmente discricionária e não existe a previsão de revisão ou recurso nem muito menos de prazos da decisão que aprova ou reprova a conveniência e oportunidade da qualificação da organização.
Vejamos que mesmo a discricionariedade do Poder Público deveria ser justificada e fundamentada a conveniência e oportunidade, pois bem, em se tratado de serviços de organizações sociais de saúde, educação e cultura, podemos perceber que é mais que conveniente a existência de uma pluralidade de organizações atuando nos deficitários quadros da saúde, educação e cultura, pois para o fortalecimento do bem estar social a promoção contínua de saúde, educação e cultura nunca é demais. Já em relação a oportunidade, diga-se que o mesmo argumento quando a conveniência, acrescentando que a organização da sociedade civil e a adoção de métodos de fiscalização e controle demonstram que as organizações sociais podem desempenhar papéis importantes aonde o serviço público padronizado não alcança.
Entretanto, não parece ser esta a finalidade e a vontade da Lei, pois a qualificação como ‘organização social’ não está colocada como um direito e sim como uma condição para ser alcançar uma gama de direitos e tal patamar só é atingido com a decisão discricionária do Poder Público que, diga-se de passagem, não tem prazo de validade. Não se trata apenas de uma mera qualificação da OS, pois uma vez qualificada ela estará habilitada a gerir recursos públicos e no mais das vezes estará dispensada dos regulamentos da lei das licitações, tanto na contratação dos famigerados convênios como também para usar recursos de origem pública para comprar e contratar com seus fornecedores.
Acredito que a legislação das organizações sociais devesse passar uma revisão para se excluir a discricionariedade da qualificação, bem como se instituir um órgão público específico para fiscalizar e acompanhar a gestão de todos os assuntos da OS que fogem da fiscalização dos Tribunais de Contas e ao final levar a efeito os contratos de gestão e a verificação das metas propostas.
Leonardo Pires da Silva
Advogado e Estudante do curso de Gestão de Políticas Públicas da USP.
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