O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB aprovou hoje (16), por unanimidade de votos, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin junto ao Supremo Tribunal Federal – STF para questionar a constitucionalidade da Lei 16.390/10, do Estado do Paraná, que criou 1.704 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado.
O Pleno da OAB já deixou a diretoria da OAB Nacional autorizada a ajuizar novas ações para cada uma das Seccionais que apresentar ao Conselho Federal a mesma situação.
A OAB ainda vai estudar a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF para que o STF fixe percentual máximo de cargos comissionados permitido na Administração Pública.
O art. 37, inc. II, da Constituição prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
O conselheiro federal da OAB pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho, afirmou que a contratação desregrada de servidores comissionados cria um “batalhão de neófitos que nada sabem sobre a função pública”, segundo o site da OAB, que ainda informou que o conselheiro federal René Ariel Dotti criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das vezes, tendo como base o critério do “apadrinhamento político”.
Sempre alertei que o maior problema dos comissionados foi o alto número de cargos de confiança e, ainda, conforme posição também do Prof. Bacellar, a falta de motivação na escolha dos comissionados, pois não é possível a liberdade total para a escolha sem justificativa.
Essa exigência de justificativa evitaria que incompetentes por motivos familiares e políticos ocupassem cargos comissionados.
Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso











