Luiz Fux vota pela constitucionalidade quase que total da Lei das Organizações Sociais

O Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal votou hoje pela inconstitucionalidade parcial da Lei 9.637/98, a Lei das Organizações Sociais, criada pelo Governo FHC com o intuito de privatização dos serviços sociais como saúde, educação, etc.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1923 foi questionada a constitucionalidade dessa Lei, há 12 anos. O voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto chamou o modelo de “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Ressaltou o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Infelizmente hoje o Ministro Luiz Fux adotou toda a doutrina neoliberal-gerencial, contrária ao grande professor Celso Antônio Bandeira de Mello, e votou pela constitucionalidade quase que total da Lei.

Nas próximas horas ou dias publicarei texto mais específico sobre o caso.

O Ministro Marco Aurélio de Mello pediu vistas e o julgamento continuará apenas nos próximos dias ou semanas. Para quem esperou 12 anos pelo julgamento da inconstitucionalidade da li das OSs, o que custa esperar mais algumas semanas.

Veja minha Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

3 comentários sobre “Luiz Fux vota pela constitucionalidade quase que total da Lei das Organizações Sociais

  1. Pingback: O voto neoliberal-gerencial do Ministro Luiz Fux do STF sobre a ADIn 1923 (Lei 9.637/98) « Blog do Tarso
  2. Prezado Tarso,

    estou procurando a íntegra do voto do Fux e do Ayres Brito na ADin 1923 e não encontro. Você teria? Poderia me mandar por e-mail?

    Desde já agradeço a sua atenção.

    Cristiane Spêdo pz

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