O Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal votou hoje pela inconstitucionalidade parcial da Lei 9.637/98, a Lei das Organizações Sociais, criada pelo Governo FHC com o intuito de privatização dos serviços sociais como saúde, educação, etc.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1923 foi questionada a constitucionalidade dessa Lei, há 12 anos. O voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto chamou o modelo de “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Ressaltou o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.
Infelizmente hoje o Ministro Luiz Fux adotou toda a doutrina neoliberal-gerencial, contrária ao grande professor Celso Antônio Bandeira de Mello, e votou pela constitucionalidade quase que total da Lei.
Nas próximas horas ou dias publicarei texto mais específico sobre o caso.
O Ministro Marco Aurélio de Mello pediu vistas e o julgamento continuará apenas nos próximos dias ou semanas. Para quem esperou 12 anos pelo julgamento da inconstitucionalidade da li das OSs, o que custa esperar mais algumas semanas.
Veja minha Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Prezado Tarso,
estou procurando a íntegra do voto do Fux e do Ayres Brito na ADin 1923 e não encontro. Você teria? Poderia me mandar por e-mail?
Desde já agradeço a sua atenção.
Cristiane Spêdo pz
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Olá, os votos estão no Blog. Um abraço, Tarso
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