Pelo fim da privatização dos cartórios notariais e de registros

Até 1988 os cartórios notariais e de registros eram estatais, em face a Emenda Constitucional 07/77 (Pacote de Abril), que previu a oficialização dos cartórios extrajudiciais (determinação mantida pela EC 22/82).

Conforme Walter Ceneviva, a mídia e a própria Ordem dos Advogados do Brasil defendiam que eles continuassem sob a responsabilidade do Poder Público, oficializadas. Entretanto, e infelizmente, após forte pressão de lobbystas que com certeza não buscavam o interesse público, a Constituição de 1988 determinou a privatização desses cartórios, por meio de concurso público. Sobre o papel do Estado nos serviços notariais e de registros, ver parecer do professor Luís Roberto Barroso.

Utilizamos o termo “privatização” em seu sentido amplo, para todos os casos de repasse de responsabilidades do Poder Público para a iniciativa privada, nos termos da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro

O art. 236 da Constituição assegura que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.  Apenas os serviços notariais e de registro que já tinham sido oficializados pelo Poder Público até a CF88 continuaram a ser estatais, nos termos do art. 32 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Portanto, para os cartórios notariais e de registro geridos pelo Poder Público, a Constituição utiliza o termo “oficializado“.

O art. 103 da Constituição ainda define que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa-financeira do Poder Judiciário, cabendo-lhe ainda receber e conhecer das reclamações contra agentes do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.

A Lei 8.935/94, chamada de “Lei dos Cartórios”, regulamentou o art. 236 da Constituição, e define os serviços notariais e de registro como os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Os titulares de serventias da Justiça não oficializadas, como notários (tabeliões) e oficiais de registro (registradores), são delegados de função ou ofício público, particulares em colaboração com a Administração, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. O § 3º do art. 236 da CF determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público. O art. 25 da Lei 8.935/94 ainda define que “o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”.

Primeiro questionamento: como existem Deputados donos de cartórios? Como é possível que Conselheiros dos Tribunais de Contas sejam cartorários?

Segundo questionamento: como pode que, após a Constituição de 1988  cartorários tenham repassado para seus filhos, sem concurso, a titularidade do cartório?

Terceiro questionamento: por que os cartórios privados do Paraná são tão caros?

O CNJ precisou, recentemente, após questionamento do Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT), suspender ato do Tribunal de Justiça do Paraná que aumentava de forma imoral e desarrazoada as custas dos cartórios, desrespeitando lei estadual.

E qual o sentido em se cobrar por uma certidão de nascimento mais de R$ 30,00, quando seria possível fornecê-la de forma automática e gratuita pela internet? Ao cidadão bastaria imprimir a certidão e, existindo dúvida na autenticidade, bastaria uma confirmação também virtual.

Sei que muitos interesses financeiros de gente poderosa estão envolvidos no caso em tela, mas algo tem que ser feito.

Que tal uma Emenda Constitucional que altere o art. 236 e reverta a privatização dos cartórios notariais e de registros? Não estou solicitando a estatização de atividades econômicas que nossa sociedade aceita serem exercidas pela iniciativa privada, como por exemplo hotéis, restaurantes, fábricas de alimentos, shopping-centers, etc. Mas são essenciais que atividades essenciais como os serviços notariais e de registros sejam realizados pelo próprio Estado, sem o intuito de lucro, sob o regime jurídico de direito público.

19 comentários sobre “Pelo fim da privatização dos cartórios notariais e de registros

  1. Dr. Tarso, se quer cartórios públicos, visite a Bahia, e veja se a situação lá instalada é aquela que vc quer para vc.

    Além disso, a gestão das serventias pelo particula poupa dinheiro do estado, que não assume qualquer custo de instalação e manutenção do cartório e nem qualquer responsabilidade pelos erros cometidos pelos titulares e escreventes.

    Por fim, as certidões de nascimento e de óbito, bem como os casamentos, atualmente, são absolutamente gratuitos para aqueles que se declararem pobres, no sentido legal.

    Sugiro que conheça a real situação dos cartórios, antes de propor a privatição dos serviços notariais e registrais.

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  2. Caro Dr. Tarso, o senhor conhece um cartório estatizado?
    Procure se informar, pois extremamente desorganizados. Enquanto que em um cartório privatizado uma procuração leva em torno de 20 min. para ser feita e entregue a pessoa que solicitou, em um cartório estatizado leva-se em média 10 dias.
    Você sabia que o percentual que se paga de IR é de 27.5% + ISS para as prefeituras?
    Você sabia que a administração (gasto com material, sede, funcionários) em uma serventia privatizada é por conta do titular??

    Ps: Se existem deputados ou conselheiros de Tribunais exercendo concomitantemente os dois cargos, saiba que a fiscalização das serventias privatizadas é feita pelo estado através de suas corregedorias.

    Ps2: quanto a reclamação por conta da falta de concursos, não podemos culpar os interinos pela lentidão do poder judiciário que não realizou os concursos durante todos estes anos. Deixo claro, sou contra a PEC 471/05.

    Ps3: se o sr. acha a tabela de emolumentos do estado do Paraná cara, faça uma reclamação ao Tribunal, ele que institui através de Lei o valor dos emolumentos.

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  3. Sou favoravel à estatização desse tipo de serviço público. Pelo menos seria uma forma de acabar com os abusos que se verificam em algumas cidades do Estado de São Paulo,onde funcionários dos Cartórios de Registro de Imóveis, estão empenhados em vender serviços particulares e facilidades, intitulando-se ADVOGADOS, sem que isso o isente de pagar pelo que já é cobrado pelos cartórios. Se comprar a facilidade e o “serviço deles” o serviço anda, se não comprar, sempre aparecerão problemas. Quando se anuncia que vai denunciar esses funcionários se acham poderosos e desafiam que nada lhes acontecerá.

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    • Caro Jairo, se abusos como os do tipo que o senhor mencionou acontecem o que deve ser acionada é a Corregedoria, órgão responsável em fiscalizar Tabelinatos e Registros.

      Agora, volto a repetir, se caso ocorra a estatização destes serviços, preparem-se para o péssimo atendimento, a demora, a propina correndo solta…aí sim haverá os “serviços de facilidades” como o mencionado e o pior, será a olhos vistos, digo isso pois não haverá responsabilidade objetiva por parte do Tabelião mesmo…

      Acha que algum tipo de abuso está ocorrendo em determinado cartório? Recorra a corregedoria, também pode suscitar dúvida a um juiz de direito, lembrando-se, nenhum funcionário está acima da Lei, logo as pessoas não devem temer…

      Aqui no RS, a fiscalização é ferrenha.

      Informe-se sobre a responsabilidade objetiva civil e penal do tabelião bem como a Consolidação Normativa de seu estado.

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      • A situação nos demais estados não está legal, como na Bahia, por exemplo, em que realmente os oficializados tendem a ter uma prestação mais deficitária, mas no estado de São Paulo nada funciona, e tudo demora uma eternidade, é com certeza o pior estado do país.
        Verdadeiramente tem uma máfia que controla os serviços, tem só uma finalidade, limpar o cidadão.
        Ademais, não tem ninguém para fazer as devidas reclamações, acaba que a fiscalização inexiste, os tribunais estão todos cooptados pelo setor político, infelizmente.
        O senhor Jairo escreveu “algumas cidades”, eu diria que são todas.

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  4. Ao citar o professor Luis Roberto Barroso, o autor vai de encontro à sua própria argumentação, porque no parecer do ilustre professor consta que:

    “48 De todo o exposto, é possível compendiar as principais idéias desenvolvidas nas proposições objetivas abaixo:

    I. O art. 236 da Constituição Federal determina que os serviços de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Como conseqüência inafastável, não podem ser exercidos pelo Estado, quer diretamente por órgão integrante da sua estrutura, quer indiretamente, através de autarquia”

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    • Se existe tanta burocracia, saibam que ela surgi da necessidade de regulamentação de Leis para frear negócios jurídicos falsos, mal feitos etc., de que adianta existir liberalidade sem limites? Caso isso fosse possível muitas pessoas seriam lesadas por conta de pessoas espertas…

      Cartórios dão segurança jurídica aos negócios interpessoais.

      Agora se existem profissionais na área que não honram com sua titulação, fazendo negócios escusos, burlando tabelas de emolumentos, isso deve sim ser punido na forma da Lei. Em contraponto, se as corregedorias estaduais silenciam a esta fiscalização, aí é um quesito que deve ser enfrentado entre população insatisfeita e o poder judiciário estadual…

      É simples, ainda acredito que a maioria dos profissionais age de acordo com a Lei mas logicamente, como em todas as profissões, existem os bons e os maus representantes.

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  5. Esse pessoal que defende a privatização não deve ter deixado um valor expressivo para tirar cópias autênticadas de certidão de óbito e outros documentos necessários.Para autenticar eles cobram $2,50 e quando você pensa que fica só nisso, vem o valor de $0,50 cobrado a parte para tirar xerox do documento, que aliás, é obrigatório ser tirado lá , senão eles não autenticam…..É a velha roubaria que nós não temos como nos defender.

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  6. DE QUE MANEIRA SE PODE FAZER UMA DENUNCIA DE UM CARTORIO, ONDE VEM REALIZANDO COBROS EXORBITANTES EM SEUS SERVICIOS PRESTADO A COMUNIDADE? ESSE CARTORIO É O UNICO NA CIDADE E ANDA COBRANDO TAXAS DE FORMA ABSURDAS AO CIDADÃO. EX: PARA SOLICITAR UMA SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE NACIMENTO COBRAM R$ 75,00 (REAIS), E PARA FAZER O MESMO COM UMA AVERBAÇÃO COBRAM R$ 150,00(REAIS).É HORA DE DAR UM BASTA NESTE ABUSO A COMUNIDADE. OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

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      • Seria fácil reclamar para as ouvidorias e corregedorias, se os donos de cartório não tivessem políticos e pessoas influentes junto aos desembargadores; aqui em Londrina “temos” um deputado federal, que “herdou” o cartório de sua avó. A realidade é que o Brasil ainda não se libertou de todas as instituições criadas no Império, e parece que nada irá mudar tão logo, se depender dos políticos.

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  7. Prezado, vamos mais adiante: pelo fim dos cartórios extrajudiciais, essa triste herança lusitana que permanece atentando contra a economia popular e enriquecendo entes privados. Todo serviço hoje delegado aos particulares deve passar para o Estado, sob os cuidados de funcionários públicos concursados. Hoje os cartórios se constituem simplesmente em mais um mercado de trabalho do tipo filet mignon para enriquecer advogados. Não há respeito pelo princípio da modicidades dos preços e é absolutamente vergonhoso observar-se o enriquecimento sem limites dos tabeliães às custas do povo explorado. Pelo fim desse parasitismo!

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  8. Em uma cidade do interior do RS eu já tinha firma reconhecida no cartório. Fui obrigado a cadastrar-me no sistema eletrônico implantado e pagar por isso. Creio que todos os habitantes da cidade usuários do cartório também tiveram que pagar. Quando argumentei junto à corregedoria que a cobrança era imprópria, me responderam que “sim, mas não vemos atitude dolosa no procedimento”, ou seja, a cobrança foi imprópria, mas não teria havido culpa (!!). Quando solicitei à corregedoria que procedesse a devolução do que foi cobrado indevidamente dos cidadãos, simplesmente pararam de me atender. Leitura que faço: cobra não come cobra, ou seja, advogados defendendo os interesses de outros advogados, e a população que aguente a exploração. Se desejamos um país decente, isso passa pelo fim desse parasitismo social, o Estado proporcionando o enriquecimento de poucos às custas do sangue de muitos.

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  9. Privatizar nao implica livre mercado. Liberar o preço e a competicao entre os notarios e’ a solucao. Privatizar mas proteger os notarios que existem, via regulamentacao ou pura corrupcao, e’ meio passo andado. Estatizar e’ voltar atras. Liberar competicao para qualquer cidadao inventar algo eficiente e’ a solucao.

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  10. Esses cartorios é um roubo organizado do povo, é uma vergonha, tudo tem que ser autenticado, nao pode fazer nada sem autenticação. Quer segunda via de um ato de nascimento sao mais de 50 reais.
    Sou Frances e la posso solicitar ato de nascimento e eles mandam de graca para mim pro correio qualquer lugar do mundo que eu esteja. Loucura, muito gasto nestes cartorios por nada completamente inutil. Vc assina um contrato na frente de uma pessoa, mas vc tem que ir no cartório para certificar que é bem vc que ta assinando, coisa mais boba.

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    • Exato! Na Itália é a mesma coisa. Mandam para qualquer parte do mundo, SEM CUSTO!

      Isto anula a argumentação dos que defendem que continuem privatizados. Incluindo a Sra. INGRID que comentou acima…

      E alguns comentários vem com a balela de que a Corregedoria faz alguma coisa.

      Desde que me conheço por gente, lembro do meu pai ligando e cobrando da corregedoria. NADA FAZ!

      Como alguém comentou anteriormente: cobra, não come cobra!

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