Secretário Nacional de Justiça ataca conservadorismo do Poder Judiciário, durante palestra sobre justiça de transição

Estadão (jornal O Estado de S. Paulo), Blog do Roldão Arruda

Ao abrir, na noite de quinta-feira, 14, o seminário Direito à Verdade, Informação, Memória e Cidadania, em São Paulo, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão criticou duramente o Poder Judiciário. Na avaliação do advogado, que também preside a Comissão de Anistia, enquanto o Legislativo e o Executivo se empenham em levar adiante tarefas destinadas a facilitar o processo de justiça de transição, o Judiciário se omite.

Indiretamente, ele se referia a duas questões: a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei da Anistia de 1979; e a recusa sistemática de juízes a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para processar agentes de Estado envolvidos com violações de direitos humanos no regime militar. O Judiciário tem uma dívida política com a sociedade brasileira, segundo Abrão, por sua atuação na ditadura.

“Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade”, afirmou.

Abrão conclamou a sociedade a se mobilizar pela revisão da Lei da Anistia de 1979 e disse que a Comissão da Verdade não será o último passo na justiça de transição. Na avaliação dele, o resultado do trabalho iniciado agora para esclarecer fatos ocorridos na ditadura vai estimular ações judiciais contra agentes de Estado.

Ao final de sua longa exposição, no auditório Franco Montoro, na Assembleia, o secretário foi aplaudido de pé. O seminário, que se prolonga pelo fim de semana, é promovido com o apoio da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo deputado Adriano Diogo.

A seguir, alguns dos principais trechos da palestra do titular da Secretaria Nacional de Justiça, que é subordinada ao Ministério da Justiça.

AÇÕES JUDICIAIS. “A Comissão da Verdade não veio para botar uma pedra em cima da história. Muito pelo contrário. A Comissão da Verdade poderá gerar novos efeitos no campo da reparação, novas memórias e, quem sabe, potencializar os mecanismos de Justiça. Ninguém poderá impedir que o Ministério Público Federal, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela comissão para ingressar com ações.”

CULTURA DO SILÊNCIO. Vivemos um novo momento histórico, que chamo da terceira fase da luta pela anistia. Ele é demarcado por duas leis, a de acesso à informação e a que cria a Comissão da Verdade. As duas atingem o âmago de uma cultura instalada há muito tempo, a cultura do silêncio e do sigilo. Nunca sistematizamos informações sobre a escravidão, a dizimação dos povos indígenas, a guerra do Paraguai. É a primeira vez na história que é criado um órgão de estado para sistematizar um conjunto de violações. Isso rompe com a cultura de não enfrentamento e projeta para o futuro a imagem de uma sociedade que sabe se organizar e resistir contra a opressão.”

VIOLÊNCIA. A ditadura brasileira foi muito violenta ao impor uma cultura do medo. É por causa disso que, tardiamente, quase trinta anos após iniciado o processo de redemocratização, só agora temos condições de instalar uma Comissão da Verdade.

SOB CONTROLE. Vivemos no Brasil uma transição pactuada, controlada, distinta da Argentina, onde a transição se deu por ruptura, onde as forças militares saíram desmoralizadas diante de uma crise econômica e, depois, pelo episódio das Malvinas. No Brasil não houve essa ruptura. Nossa característica é a dita transição lenta, gradual e segura, que está posta até hoje. E o marco jurídico fundante dessa transição controlada é a Lei de Anistia de 1979. É por isso que toda e qualquer vez que quisermos discutir justiça de transição, reparações, comissão da verdade, será inafastável discutir a dimensão da anistia.”

ROMPIMENTO. “A ruptura com a transição controlada é uma tarefa da sociedade do presente.”

PACTO. “O Congresso que aprovou a Lei da Anistia de 1979 era um congresso controlado. Um terço de seus senadores eram biônicos (indicados diretamente pelo Executivo) . O conceito deles de anistia não era o mesmo conceito de liberdade que existia na sociedade. O propósito deles era o esquecimento e a impunidade. Discordo da ideia de que foi um momento de pacto da sociedade brasileira. O projeto apresentado pelo governo foi aprovado por 212 votos a 206. E vem me dizer que houve pacto? Que pacto?”

BATALHA JURÍDICA. No campo da cultura jurídica a expansão do pensamento conservador é mais hegemônica que nos outros dois poderes. O Judiciário é concebido para ser mais conservador, ter menos mutação que outros poderes. Mas não é possível que, nesse momento de grande mobilização em favor da memória, da verdade, da justiça, de defesa e disseminação dos valores democráticos, enquanto o Poder Executivo e o Legislativo cumprem suas funções, não haja também a participação do Poder Judiciário. Não apenas pela concepção do papel do Estado, mas, fundamentalmente, pelo reconhecimento de que também esse poder precisa se democratizar lá dentro. Até porque ele também tem uma dívida política com a sociedade, pelo papel que cumpriu na ditadura militar. Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade.”

RECADO AOS GENOCIDAS. Os nossos juristas não conhecem, não aplicam, não fundamentam suas decisões no direito internacional. Isso é péssimo, porque deixamos de fazer parte de um processo civilizatório inaugurado no pós-guerra, com os tribunais internacionais. Foi quando compreendemos que, se deixarmos os genocídios, as torturas, as execuções sumárias e os desaparecimentos de pessoas se generalizarem, estamos pondo em risco a espécie humana. Houve um pacto pós segunda guerra, com novas bases éticas, o reconhecimento dos crimes de lesa humanidade. O contrário dessa tese é a formulação da regra de ouro do autoritarismo, com a seguinte mensagem: ditadores do futuro, genocidas do futuro, algozes das democracias, façam o que quiserem, quando tiverem o poder. Só não esqueçam de, antes de sair, aprovarem uma lei perdoando a vocês mesmos. Se fizerem isso, podem dormir tranquilos.”

A íntegra da palestra do presidente da Comissão da Anistia pode ser vista pelo YouTube. Para a primeira parte basta clicar aqui. A segunda pode ser obtida neste novo clique.

Vejam a repercussão da passagem de Paulo Abrão por Curitiba, sobre a Comissão da Verdade e Lei da Anistia

Vejam a entrevista com Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça, na Gazeta do Povo e ouçam na rádio BandNews.

Comissão da Verdade e Lei de Anistia

Charge do Angeli de hoje, na Folha de S. Paulo

Vamos Combinar da revista Época

Vontade de embelezar ditadura explica medo à verdade

PAULO MOREIRA LEITE

A formação da Comissão da Verdade representa um passo importante na consolidação da democracia brasileira.

Não é o passo definitivo, que irá ocorrer quando o país não tiver medo de sua história e for possível encará-la com serenidade, aceitar suas conseqüências, examinar os fatos passados e narrá-los às futuras gerações.

Mas é um passo importante. Com a Comissão o país terá meios legais para conhecer o que aconteceu com brasileiros que foram seqüestrados, torturados e mortos durante o regime militar.

A lei que constituiu a Comissão fala de um período mais longo, entre 1946 e 1985, e isso pode um inconveniente.

O debate atual envolve informações a respeito de cidadãos que foram vítimas da violência do Estado e por isso deve concentrar-se no período da ditadura. A ampliação de seus horizontes pode oportunidade para que se desvie a discussão do foco real.

Alguém pretende investigar o levante militar contra JK em Jacareacanga? O atentado da rua Toneleiros contra Carlos Lacerda?

O debate político irá dizer até onde a Comissão poderá ir em seus trabalhos.

No momento, é errado querer definir um limite para a investigação, com o argumento de que ela não pode colocar em questão a Lei de Anistia, que deve ser mantida em situação imutável, caso contrário pode-se ameaçar as conquistas e liberdades em vigor no país.

Francamente: alguém está nos ameaçando com um golpe de Estado? Vamos agora falar em “chamar o Pires,” como dizia o último ditador, João Figueiredo, referindo-se a seu ministro do Exército?

Quem acredita que a Lei de Anistia é imutável deveria se informar melhor e descobrir que isso não é verdade.

Na versão original, a lei era formada por 15 artigos. Descontando os três últimos, destinados a registrar formalidades como “revogam-se as disposições em contrário,” a lei pode ser sintetizada em 12. Desses, apenas 6 permanecem na forma original. Os outros foram modificados ou suprimidos.

Na conclusão de uma dissertação que se transformou no livro “Um acerto de contas com o futuro: a lei da anistia e suas conseqüências,” a cientista política Glenda Mezzarobba recorda mudanças fundamentais que ocorreram depois de 1979.

A Lei original proibia explicitamente que a anistia pudesse se transformar em reparação financeira. Se isso fosse verdade, as vítimas e suas famílias não poderiam receber pensões nem reparações, como acontece há anos.

Isso é possível porque, graças a uma nova lei, 10.559, explica ela, revogou-se o artigo dois, o parágrafo cinco do artigo três e os artigos quatro e cinco da Lei de Anistia.

Outra mudança refere-se ao desaparecimento de adversários do regime. A lei de Anistia só admitia a possibilidade de concessão de uma declaração de ausência. Com a aprovação da Lei dos Desaparecidos, escreve Glenda, “as  vítimas do regime militar passaram a ter direito a atestados de óbito e seus familiares puderam receber indenizações de um Estado que admitiu não apenas sua responsabilidade pelas mortes, mas, em um visível movimento de expansão das fronteiras legais originais, reconheceu o aspecto civil de sua obrigação jurídica decorrente dos excessos.”

Não custa lembrar que, como todo fato político, inclusive a formação da Comissão da Verdade, a Lei de Anistia 1979 reflete os conflitos, interesses e convicções de um determinado período da história.

A Lei d 1979 não foi aprovada por consenso nenhum. Foi uma negociação pelo alto, em condições definidas pela ditadura.

Os próprios presos políticos, que deveriam ser os principais interessados, fizeram greve de fome em protesto. Em vários pontos do país, ocorreram atos públicos para condenar a idéia de anistia recíproca.

O país que aprovou a lei de 1979 era outro. O governo, então…

Do ponto de vista da representatividade popular, que, aparentemente, é o critério universal de legitimidade dos governantes, o governo reunia uma turma tão grotesca que hoje pode ser vista como piada.

O principal partido, Arena ou PDS, não lembro se já havia ocorrido a mudança de nome, nem existe mais.

O outro, PFL, transformou-se no DEM, aquele arauto da moralidade que meses atrás pretendia lançar o senador Demóstenes Torres à presidência da República. A incapacidade de ter apoio da população era tão evidente que rapidamente o  primeiro presidente da ditadura encarregou-se de proibir eleições diretas para presidente da República e para governadores de Estado.

A Lei da Anistia é produto dessa turma e seus sobreviventes.

Será razoável dizer que tinham legitimidade para falar em nome da nação? É decente cobrar compromissos arrancados nesta situação?

Todos deveriam ficar espantados e até ofendidos quando se fala que a anistia valeu para os dois lados. Não é verdade. Foi a anistia de um lado só.

Com base em dados da Justiça Militar o livro “Brasil Nunca Mais” informa que entre 1964 e 1979 um total de 7.367 adversários do regime sentaram-se no banco dos réus. Outros 10.034 chegaram a ser indiciados nas fases iniciais do processo, sendo excluídos na fase da denúncia.  Cerca de 500 brasileiros foram executados sem julgamento e milhares se exilaram,  mesmo sem enfrentar processos formais. Isso quer dizer que os chefes do Estado brasileiro, naquele momento, usaram todos os meios – inclusive criminosos – para combater a oposição.

A mesma Justiça Militar deixou o registro de 1918 denúncias de tortura. Nenhuma foi apurada, na época.

Não adianta querer embelezar o regime militar, nem em seus anos finais. O preço é comprometer nossa memória, reescrever os fatos para distorcê-los.

Não houve negociação nem concessões. Depois de anos de luta das famílias, de entidades da sociedade civil e do movimento popular, o governo militar abriu as portas das  prisões e permitiu o retorno dos exilados.  É preciso não desconhecer as mudanças da situação política, produzidas pelo acúmulo de forças da oposição e pelo desgaste do regime, para apresentar essa medida como um gesto de boa vontade.

Ocorreu um avanço para a democracia, conquistado, sim, com sangue, suor e lágrimas. Só quem pretende enfeitar o passado – talvez porque não queira encarar o que pode aparecer dentro dele — pode achar que essa medida deu legitimidade ao regime e lhe dá direito a impor a violência de seus segredos e às vitimas e suas famílias.  Agir assim, de certa forma, é concordar com um prolongamento da própria ditadura.

Tivemos uma anistia prévia, sem que se pudesse julgar os fatos, conhecer os responsáveis.

A anistia foi uma negociação em bases autoritárias, num país em que não havia liberdade para a formação de partidos políticos, os sindicatos eram mantidos sob tutela – o próprio Lula, presidente da República por dois mandatos, seria preso por 40 dias dois anos depois.

A Comissão da Verdade irá avançar sobre isso. Não pode embelezar o passado, como pretendem aqueles que irão tentar, desde o início, travar e emperrar seus trabalhos. Mas pode abrir um novo futuro, ajudando o povo brasileiro a construir sua própria história.