Decisão do STF é contra demissões arbitrárias de servidores celetistas no governo Beto Richa

Decidindo uma lide dos Correios, o STF julgou pela obrigatoriedade de que todas as empresas estatais justifiquem a demissão de servidores regidos pela CLT.

Quando fui Diretor Jurídico da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR (atual Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), determinei esse tipo de procedimento prévio a qualquer demissão de servidor da Companhia. Já era uma posição do TRT/PR mas não do TST.

Sempre me pareceu óbvio que mesmo os servidores celetistas, sem estabilidade, por serem concursados apenas seriam demitidos após cumprido o Princípio da Motivação. É o Direito Administrativo sendo aplicado na Justiça do Trabalho. O concurso público publiciza a relação de emprego.

Mas infelizmente o governo Beto Richa (PSDB) vem demitindo servidores concursados sem qualquer justificativa das empresas estatais. A jurisprudência do STF vai poder ser utilizada para reverter as demissões arbitrárias, inconstitucionais e quase-ditatoriais do atual governo.

Sindicatos dos trabalhadores, vamos a luta?

Por favor 2014, chega logo!

STF: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

Do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

O caso

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.

O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.

Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.

Processos relacionados: RE 589998

Folha de S. Paulo critica criação de empresas estatais por Lula e Dilma. O jornal defende as privatizações e terceirizações ilícitas

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O jornal Folha de S. Paulo de hoje, acusado justamente desde o governo do presidente Fernando Hernqiue Cardoso (PSDB) de ser um folhetim tucano defensor do neoliberalismo, em matéria de capa, critica os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da presidenta Dilma Rousseff (PT), pela criação de empresas estatais “que não geram receita”.

Ou o jornal é muito despreparado ou atua com má-fé.

A Folha informa que Lula e Dilma criaram dez empresas estatais, e que apenas a Hemobrás (fundada em 2004 para fabricar e vender medicamentos derivados do sangue) gera receita suficiente para financiar seus investimentos e operações.

Diz o jornal tucano que as demais ou não saíram do papel ou são mantidas com recursos do orçamento.

Lista a EPL (Empresa de Planejamento e Logística), a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), a EBC (Empresa Brasil de Comunicação), o Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada), a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), a Amazul (Amazônia Azul Tecnologias de Defesa), a PPSA (para explorar o petróleo do pré-sal), a ABGF (para garantir obras de infraestrutura) e a Empresa Brasileira de Legado Esportivo.

A Folha de S. Paulo é uma defensora das privatizações e terceirizações, e junto com os tucanos FHC, José Serra, Geraldo Alckmin, Aécio neves e Beto Richa, gostariam que todas as empresas estatais fossem vendidas, inclusive a Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, inclusive a Copel e a Sanepar do Paraná.

Mas por que a Folhe age com despreparo ou má-fé?

Por exemplo, a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) foi criada para gerir hospitais público-estatais federais por todo o Brasil.

A Folha e os tucanos gostariam que esses hospitais fossem privatizados e fossem geridos por organizações sociais – OS, as quais entendo que são inconstitucionais, e ainda em 2013 o STF pode tomar uma decisão nesse sentido.

Lula e Dilma não querem privatizar via OS, querem que os hospitais sejam geridos pela Administração Pública indireta, realizando concurso público, licitação e sofrendo o controle social.

A EBSERH nunca vai deixar de sobreviver com dinheiro do orçamento público. Ela vai ser sustentada com dinheiro público para que os cidadãos possam continuar a não pagar pela saúde pública.

A tendência é que a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) também sempre receba dinheiro público. A Constituição exige que exista TV pública e estatal. A Folha e os tucanos gostariam que existissem apenas TVs e rádios privadas no Brasil, onde quem manda são os patrocinadores. Na TV Estatal quem manda é o governante democraticamente eleito e o cidadão.

Portanto, empresas estatais não existem apenas para prestar serviços remunerados para o cidadão e remunerados pelo cidadão, como o Banco do Brasil, Copel e Petrobras. Várias empresas existem para prestar serviços não remunerados para o cidadão ou prestar serviços para a própria Administração Pública. Tudo para evitar privatizações e terceirizações inconstitucionais. Por exemplo, no paraná quem presta serviços de informática para o Estado é a Celepar, uma empresa estatal.

Mas a Folha e os tucanos odeiam a ideia da existência das estatais. Porque defendem os interesses de grande empresas multinacionais que querem tomar conta do Brasil, como ocorreu na década de 90 no Brasil, com os governos dos Fernandos I e II (Collor e FHC).

Rezemos para que Aécio Neves (ou qualquer outro neoliberal privatizador) não se eleja presidente em 2014.

As estatais necessárias – Mauro Santayana

Por Mauro Santayana, divulgado por Mídia Crucis

As empresas estatais são necessárias, em qualquer país do mundo, para o processo de desenvolvimento econômico e social da população e a conquista e defesa de soberania e independência com relação às outras nações.

 

Nos Estados Unidos, que são citados como paradigma da livre iniciativa, o Exército, com 75 usinas, é o maior operador de hidrelétricas do país e a AMTRAK, a gigantesca empresa ferroviária nacional, subsidiada pelo governo – o que ninguém estranha – oferece um dos melhores serviços de transporte de passageiros do mundo.

 

Na China, com quase 4 trilhões de dólares em reservas internacionais, pouquíssimas empresas não têm participação majoritária do estado ou até mesmo do Partido Comunista Chinês. Elas competem entre si, dentro e fora do país, até mesmo na compra de empresas estrangeiras, principalmente da Europa, da América Latina e dos Estados Unidos.

 

No Brasil, também já tivemos grandes estatais, que foram essenciais para o desenvolvimento da siderurgia, da energia, do transporte, das telecomunicações, nos governos de Getúlio Vargas, de Juscelino e durante o regime militar. O problema das estatais não é o fato de pertencerem ao Estado, mas quem se coloca à frente delas. Como diz o economista Delfim Netto, não há diferença essencial entre empresa pública ou empresa privada, mas, sim, entre empresa bem administrada e mal administrada.

 

Infelizmente, muitas delas foram esquartejadas, desnacionalizadas e vendidas a preço de banana nos anos 1990, para empresas internacionais. Por ironia, muitas das compradoras eram estatais estrangeiras, ou tinham participação de governos estrangeiros, até mesmo de países menos desenvolvidos do que o nosso, que tinham acesso a dinheiro barato e subsidiado, e estão quebrando agora, como é o caso da Espanha.

 

Entre os argumentos para privatização, estava o de que o preço dos serviços ia cair e que ia se acabar com os cabides de empregos. E o que aconteceu? Pagamos, em telecomunicações, por exemplo, algumas das tarifas mais altas do mundo. Os serviços são tão “bons”, que empresas estiveram proibidas de comercializá-los até que melhorassem o funcionamento de suas redes. Seus lucros servem para pagar ao genro do Rei da Espanha, um jogador de handebol envolvido com a corrupção, mais de um milhão de euros por ano para participar de algumas reuniões como conselheiro da Telefónica (Vivo) para a América Latina.

 

A administração das estatais deve ser conduzida por critérios técnicos e sempre subordinada politicamente ao interesse nacional maior.

 

Escândalos como o da VALEC, com o prejuízo de mais de 400 milhões de reais, desgastam o Estado diante da opinião pública, o que só favorece aos estrangeiros que querem dominar a nossa economia.

Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

 

Do TST

Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido  discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.

O aeroportuário, admitido por concurso público em 1990, fazia parte de um grupo que ajuizou ações trabalhistas contra a Infraero no período de julho de 1988 a fevereiro de 1999, pleiteando o pagamento do adicional de quebra de caixa e de periculosidade. A empresa ameaçou-os de demissão caso não desistissem das ações. Os que desistiram mantiveram seus empregos e os outros, como ele, foram dispensado em abril de 1999.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou o pedido de reintegração do aeroportuário, por entender que ele é regido pela CLT e, por isso, não tem direito à estabilidade destinada aos servidores públicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) citou a Súmula 390 do TST, segundo a qual não há estabilidade para o empregado de empresa pública, para considerar correta a decisão de primeiro grau quanto à não reintegração. No entanto, entendeu que o trabalhador tinha direito a uma reparação por danos morais pelo fato de a dispensa ter sido discriminatória, e condenou a empresa a pagar 12 parcelas do seu último salário a título de indenização.

Dessa decisão, o aeroportuário recorreu ao TST. A Segunda Turma, ao julgar o recurso de revista, manteve o acórdão regional, que considerou de acordo com a jurisprudência da Corte, consolidada na súmula citada.

Discriminação

Na SDI-1, o relator dos embargos interpostos pelo aeroportuário, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que o exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho sofre limites, e que existem inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Ele transcreveu trechos de um acórdão do ministro Marco Aurélio Mello segundo o qual “o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o próprio texto constitucional”. Para o ministro do STF, se de um lado se reconhece o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer momento, sem que tenha de justificar sua conduta, de outro não se pode esquecer que o ato deve ocorrer sob a proteção da lei, que não autoriza a demissão “como via oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma contrária aos interesses do copartícipe da força de produção”.

Para o ministro Ives Gandra Filho, a dispensa foi discriminatória, e a conduta da Infraero, no sentido de impedir o acesso ao Poder Judiciário, impede a harmonia entre o Executivo e o Judiciário. “Amparar o empregado nessa situação é assegurar que a Justiça do Trabalho não se torne a Justiça do desempregado”, afirmou, defendendo a correção da  inversão de valores no processo, “sob pena do esmaecimento das nossas instituições, que não podem admitir o desprezo de conquistas históricas, que alimentam o Estado Democrático de Direito”.

Na sessão de julgamento, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o caso é um exemplo típico de abuso de direito, “em que se sacramenta uma despedida imediatamente após o exercício do direito constitucional de ação”. Dalazen manifestou-se de pleno acordo com o voto e cumprimentou o relator “por sua sensibilidade e tirocínio”.

Por unanimidade, a SDI-2 decretou a nulidade dos atos da demissão e condenou a Infraero a reintegrar o aeroportuário a seus quadros e a pagar os salários e demais vantagens do período de afastamento. Também arbitrou em R$ 12 mil a indenização por danos morais.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-7633000-19.2003.5.14.0900

Morte de terceirizado da Copel e de servidor da Sanepar, apagão da Celepar… Governo Beto Richa está precarizando as estatais para privatizar?