Por unanimidade, TRE confirma irregularidades nas contas de campanha de Beto Richa

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Decisão pode resultar na reprovação das contas de Richa.

A manifestação atende a representação da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann como candidata à governadora.

Contrariando a legislação eleitoral, Richa entregou zerada a primeira prestação de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada em um mês de campanha.

As regras de contabilidade de campanha – estabelecidas pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – deixam claro que “os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento”.

Na decisão, a Corte acompanha manifestação da relatora, desembargadora Renata Baganha, que afirma que “os elementos e fundamentos trazidos aos autos confirmam que houve, efetivamente, o descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade e oportunidade entre os candidatos”.

Para comprovar que Richa havia realizado gastos no primeiro mês de campanha, a coligação de Gleisi Hoffmann apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) adesivos, panfletos, fotos e notícias veiculadas na internet que mostram o governador inaugurando comitês e participando de eventos de campanha em diversas regiões do Paraná.

Em outro trecho, a relatora reafirma que “foram ao menos contratados, pelos representados, diversas despesas de campanha, as quais, em infração aos artigos supra mencionados, não haviam sido apresentados nas contas parciais, ferindo a igualdade do pleito”.

Confira a íntegra da decisão

Multa de R$ 106 mil: agravo regimental no TSE

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Para vocês que estão acompanhando minha saga junto à Justiça Eleitoral: o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), derrotado na sua tentativa de reeleição ainda no primeiro turno, me representou na Justiça Eleitoral pela divulgação de duas simples enquetes. O juiz de primeira instância deu ganho de causa a mim, mas os magistrados do TRE/PR aplicaram duas multas no valor total de R$ 106 mil. O presidente do TRE/PR negou seguimento ao recurso especial, entrei com dois agravos de instrumento junto ao TSE (AI Nº 117471 e AI Nº 117556). O Ministro Marco Aurélio Mello (que é do STF mas também do TSE) negou seguimento aos agravos de instrumento, por uma questão processual, e não de mérito.

Hoje protocolei dois agravos regimentais no TSE, por meio do advogado Guilherme Gonçalves e sua competente equipe.

A tendência é que a decisão do Ministro seja reformada no Plenário do TSE. Se reformada, os autos retornarão ao gabinete do Min. Marco Aurélio, que encaminhará os autos ao Ministério Público para emissão de parecer e depois vai analisar o mérito.

TRE/PR negou os termos dos embargos de declaração. TSE, agora você é minha última esperança!

Nota de Esclarecimento

Diferente daqueles que tentam me censurar e usar – mesmo que de meios legais – para destroçar a liberdade de expressão, não tenho nenhum orgulho em reconhecer quando me excedo. Ainda que seja difícil algo ser mais excessivo do que esta guerra promovida pela forças políticas lideradas por Luciano Ducci (PSB) e Beto Richa (PSDB) contra todos aqueles que ousam desafiar as verdades que pretendem vender para o Paraná.

De todo jeito, e após ser orientado por especialistas em Direito Eleitoral, constatei que a legislação que controla pesquisas é, de fato, draconiana e desproporcional. Ela não distingue qualquer proporção de multa entre alguém que divulgue uma inocente enquete sem maiores efeitos – do que fui acusado – de uma divulgação massiva, pela TV, de uma pesquisa fraudada! Nos dois casos, a multa mínima é de estratosféricos R$ 53.000,00 por divulgação. Foi isso que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a me aplicar duas multas pelas divulgações que fiz em meu blog – ambas no patamar mínimo, mas resultando nesse valor que praticamente me impede de continuar com meu blog, amador, sem interesses ou finalidade lucrativa.

Assim, se a forma com que reagi a uma situação que, a luz de quem não é profundo conhecedor do Direito Eleitoral, pareceu excessiva, não tenho nenhum problema em esclarecer que não pretendi ofender ninguém. Sobretudo se pareci ofender o comportamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e de seus juízes e desembargadores, pois que todos os meus colegas e amigos que militam naquela Corte, e sobretudo os que me defendem, sempre me asseguraram ser um Tribunal sério e imparcial.

De todo modo, permaneço achando covarde, desproporcional e um verdadeiro atentado a liberdade de expressão que insignificantes enquetes, assim expressamente denominadas em meu blog, possam ocasionar a aplicação de tão severa punição – ainda que, pela lei, em seu grau mínimo. Mas confio do Estado Democrático de Direito e na Justiça Eleitoral, pelo que anuncio que vou recorrer ao TSE, para que meu direito de continuar exercendo liberdade de expressão seja preservado.

TARSO CABRAL VIOLIN

Obrigado pelo apoio contra a multa de R$ 106.410

Gostaria de agradecer a todos os meus amigos, parentes, alunos, professores, advogados, blogueiros, jornalistas, políticos, que encaminharam mensagens de apoio a mim e ao Blog do Tarso.

Em especial gostaria de agradecer a todos os advogados e advogadas que encaminharam material doutrinário e jurisprudencial de apoio, assim como se dispuseram a defender juridicamente o blogueiro que vos fala junto ao TRE/PR e junto ao TSE. Meu advogado a partir daqui será o Dr. Guilherme Gonçalves, a quem também agradeço.

Obrigado também ao Senador Roberto Requião (“Minha mais absoluta e completa solidariedade, a condenação é descabida e absurda”), candidato Gustavo Fruet (“Respeito e admiração. Aprendi a faze-lo também no bom combate com suas opiniões! Vamos em frente!”), candidato Rafael Greca (“Solidariedade ao Tarso, vítima da judicialização, teve seu direito a livre expressão tolhido pelos detentores do poder em nossa Curitiba”), deputado João Arruda, deputado Nelson Luersen, candidata a vereadora Roseli Isidoro, candidata a vereadora Elza Campos e candidato a vereador Professor Paixão (se esqueci de algum político ou candidato em Curitiba favor me lembrem).

Agradeço também àqueles que mesmo estando em outras trincheiras políticas se solidarizaram com o Blog do Tarso.

Ontem o Blog do Tarso foi o mais acessado do Brasil no WordPress, e um dos termos mais citados no Twitter em Curitiba. Assim como o post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso foi um dos mais acessados no Blog do Tarso dos últimos dias.

Graças aos blogueiros, amigos e jornalistas que divulgaram a minha saga, obrigado! Não consegui agradecer todo mundo que me apoiou, retuitou, comentou, curtiu, divulgou por e-mail. Abaixo divulgo alguns blogs que lançaram textos jornalísticos ou de apoio sobre o tema. Se esqueci ou não vi algum, favor encaminhem:

Blogoosfero e Coletivo de Blogueiros Progressistas e Ativistas Digitais do Paraná: Nota de repúdio da Blogosfera Progressista Paranaense

Blog do Esmael Morais: Judicialização: Multa de R$ 212 mil “extermina” Blog do Tarso

Blog Lado B: Presidenta do PT de Curitiba repudia investida da coligação de Ducci contra o Blog do Tarso e Junto com o Blog do Tarso, extingue-se o estado democrático de direito no Paraná e em Curitiba

Blog da Joice Hasselmann: Solidariedade ao blog do Tarso

Fábio Campana: A liberdade sob risco, mais uma vez

Blog do Rovai – Revista Fórum: Prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, persegue blogueiro de forma covarde

Debate Público: Blogueiros se mobilizam contra censura ao Blog do Tarso

Roseli Abrão: Tarso recorre ao TSE contra multa “estratosférica”

Política em Debate: TRE multa blogueiro em R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisa

Bonde: Blogueiro é multado em R$ 106 mil por divulgar pesquisa

Cícero Cattani: “Pena de morte” do blog do Tarso

Reflexão Dialogada: O caso ‘blog do Tarso’

TRE/PR: Blogueiro é multado em 106 mil reais por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

Imagens criadas em apoio ao Blog do Tarso e contra o “exterminador” Luciano Ducci:

Porque o TRE/PR errou ao multar o Blog do Tarso em R$ 106 mil a pedido do Luciano Ducci

Meus amigos, advogados, jornalistas, blogueiros, professores, solicitaram que por enquanto eu continue com o Blog do Tarso apenas para tratar da multa astronômica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) requerida pelo prefeito de Curitiba candidato a reeleição, Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PTB/PP/PPS e outros). Tratarei sobre as razões do erro na decisão do TRE/PR.

Uma pesquisa eleitoral, se realizada de forma irregular, pode levar o eleitor a erro e mudar os destinos de uma eleição. Por exemplo, há eleitores que votam em quem está ganhando. Outro eleitor, mais consciente, pode desistir de votar em seu candidato sem chances, caso ele rejeite muito os dois primeiros colocados nas pesquisas, e pode ser levado a votar no terceiro colocado para que esse vá para o segundo turno contra um dos seus rejeitados.

Por isso a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu art. 33, determina que as “entidades e empresas” que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, com informações como que contratou, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia, período de realização, entre outras informações. O § 3º do mesmo dispositivo determina que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

A Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que não é lei, e nem deveria ter força de lei, segundo vários juristas do Direito Eleitoral, que começou a viger em 01.01.2012, dispõe que podem ser divulgadas enquetes ou sondagens sem registro, desde que na divulgação seja “informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. E que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução”. O art. 18 da Resolução determina que as multas são no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 para pesquisas irregulares.

Divulguei duas enquetes no Blog do Tarso sobre a corrida eleitoral para prefeito de Curitiba. Uma realizada pelo próprio Blog do Tarso, em que sempre deixei claro que era uma enquete apenas entre os leitores do Blog. A outra enquete é de um site, site esse que fez a enquete e cumpriu exatamente a Resolução do TSE. As duas divulgações não geraram qualquer repercussão. Não foram divulgadas nos programas do horário eleitoral, não foram discutidas pela imprensa, não foram debatidas na internet.

Conforme já noticiei, o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), que pretende se reeleger com apoio do PSDB, DEMO, PTB, PSD, PPS, entre outros, entrou com duas representações (Recurso Eleitoral RE nº 117471 e 117556) contra mim, Tarso Cabral Violin, pessoa física, já que o Blog do Tarso não é pessoa jurídica, alegando descumprimento da Resolução na divulgação das enquetes. Queria a censura das enquetes e aplicação das multas altíssimas previstas nas normas acima.

O juiz concedeu a liminar e requereu que eu incluísse a informação da Resolução nas enquetes, o que fiz imediatamente, antes mesmo de ser notificado oficialmente.

Quando o oficial de justiça me procurou para a notificação, eu estava em viagem, palestrando no México. O oficial não me notificou pessoalmente, mas sim o escritório onde trabalho. Questionei essa notificação e os autoritários advogados de Luciano Ducci queriam que essa notificação fosse válida, o que faria que eu não tivesse direito de contraditório e ampla defesa nos processos. Autoritários como o chefão deles.

O competente promotor Marcelo Melluso, do Ministério Público Eleitoral, foi contra a aplicação das multas, pois as enquetes ficaram muito pouco tempo no Blog, e não causaram vantagem ou prejuízo eleitoral, citando, inclusive, o jurista Joel Cândido, no sentido que o benefício deverá ser concreto, e a mera possibilidade de benefício é irrelevante. Citou também posição do TRE/SP no sentido de que não comprovação de desequilíbrio não cabe provimento.

O juiz eleitoral, Marcelo Wallbach Silva, deu ganho de causa ao Blog do Tarso, alegando que a multa “se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que (…) se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato”. O brilhante juiz ainda alegou, a favor do Blog do Tarso:

“Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.”

O juiz ainda disse que é necessário aplicar o “princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada”. Por fim, alegou que “o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral”.

Brilhante e sensato  o magistrado! Quem me defendeu em primeira instância foi o advogado Rogério Bueno da Silva.

Mas o autoritário Luciano Ducci e seus advogados (alguns deles ex-comissionados do governo Beto Richa e de Valdir Rossoni), não ficaram satisfeitos apenas que as enquetes cumprissem a Resolução do TSE. Queriam intimidar o Blog do Tarso e aplicar as multas em mais de R$ 100 mil reais, o que inviabilizaria a manutenção do Blog do Tarso, que não tem nenhum finalidade lucrativa. Entraram com recurso no TRE/PR, o MP da segunda instância concordou com seus argumentos (Procuradoras Elena Urbanavicius Marques, que fez a manifestação escrita, e Adriana A. Storoz M. Santos, procuradora-geral eleitoral) e os magistrados, conforme informei ontem no post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso, aplicaram as multas no valor total de R$ 106.410,00!

Os Excelentíssimos Senhores Doutores magistrados relatores dos dois processos foram os doutores Jean Carlo Leeck e Rogério Coelho, cujos votos foram acompanhados por Fernando Ferreira de Morais, Andrea Sabbaga de Melo e Marcos Roberto Araújo dos Santos. Foram presididos pelo Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama (que não votou) e justificou ausência Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Ontem um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Guilherme Gonçalves, assumiu a minha defesa e entrou com dois embargos de declaração junto ao TRE/PR. Se não vingarem, entraremos com recurso no TSE, em Brasilia.

POR QUE O TRE/PR ERROU?

1. Nunca divulguei que as duas enquetes eram pesquisas.

2. A lei não foi descumprida, pois nunca divulguei pesquisas irregulares.

3. A Resolução foi atendida, pois ficava claro que eram apenas enquetes, com participação apenas de leitores.

4. A Lei e Resolução foram criadas, expressamente, contra pesquisas irregulares de “entidades e empresas”. O Blog do Tarso não é uma pessoa jurídica e não ganho nenhum tostão com o Blog, pois sempre deixei claro que ele é um hobby.

5. A Lei e Resolução foram criadas para combater que empresas de pesquisas, mais de comunicação, políticos e partidos políticos fossem beneficiados com a divulgação de pesquisas irregulares. Essas normas não existem para inviabilizar um Blog e a vida de um cidadão, professor, que apenas quer fazer controle popular da Administração Pública e discutir o direito e a política.

6. Mesmo se o entendimento fosse que a Resolução do TSE foi desrespeitada, uma resolução do Poder Judiciário não poderia ter força de lei. A Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, em sua Tese de Doutorado pela UFPR publicada em sua importante obra “Princípios Constitucionais Eleitorais” (Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233), afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”. Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos” (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344).

7. Ao contrário do que alguns ventilaram, por mais que eu tenha ido ao México palestrar sobre “partidos políticos”, democracia direita e sistemas eleitorais, sou professor e advogado de Direito Administrativo, e nunca lecionei ou advoguei no Direito Eleitoral. Conheço várias leis eleitorais, mas não me lembrava de uma Resolução do TSE que começou a viger apenas no começo deste ano.

8. Se cada cidadão internauta fosse multado em mais de R$ 53.205,00 para cada divulgação de enquete no Facebook ou Twitter, ao “curtir”, “retuitar” ou “compartilhar” enquetes, por não ter se utilizado dos exatos termos da Resolução do TSE, não existiria mais debate político na internet. Seria triste para uma Democracia em construção como é a brasileira, quando ainda recentemente ficamos mais de 20 anos sem poder votar para presidente, em regime de bipartidarismo forçado, durante o regime militar.

9. Não existe pena de morte no Brasil (a não ser em caso de guerra). Não é possível que uma decisão da justiça eleitoral “mate” um Blog ao inviabilizar, por meses, a vida econômica de um cidadão que nem candidato é ou nem está trabalhando profissionalmente para qualquer candidato ou partido.

10. Que a Justiça Eleitoral seja mais dura com partidos e candidatos, com as empresas de pesquisas e empresas de comunicação (TV, Rádio e jornais) mas não com o cidadão comum, com o eleitor, que não pode ver a Justiça Eleitoral como uma Themis cega no dia-a-dia das propagandas eleitorais dos candidatos e uma Themis com espada pontuda contra o eleitorado que cada vez mais quer participar das discussões do jogo democrático.

Tarso Cabral Violin – advogado, autor do Blog do Tarso, Mestre em Direito do Estado e doutorando em políticas públicas pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Administrativo

Termina dia 9 de maio o prazo para os eleitores regularizarem situação no TRE

Termina no dia nove de maio o prazo para os eleitores regularizarem a situação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, caso contrário não vão poder votar nas eleições de outubro. Apenas 15 mil, dos 200 mil eleitores que tiveram o título cancelado porque não fizeram o recadastramento biométrico, regularizaram o cadastro. Será necessário para regularizar sua situação o pagamento de multa de R$ 3,51. O prazo do dia nove vale para quem quer tirar o primeiro título de eleitor, pedir a segunda via do documento e transferir o domicílio. Depois do prazo só será permitido regularizar o título de eleitor em novembro. A Central de Atendimento ao Eleitor do TRE vai funcionar todos os dias até o dia nove de maio, inclusive amanhã, das 9h às 18h, na Rua João Parolin, 55, Prado Velho.

Recadastramento biométrico obrigatório acaba dia 20/01/2011 no TRE/PR

A Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba do TRE/PR (Rua João Parolin, 55 – Prado Velho), funcionará neste sábado e domingo, dias 14 e 15 de janeiro, das 8h às 18h30, sendo o último final de semana de plantão para o recadastramento biométrico obrigatório de todos os eleitores de Curitiba. Quem não comparecer terá o título cancelado. O sistema biométrico identifica o eleitor através das impressões digitais. O prazo final para o Recadastramento Biométrico é dia 20 de janeiro de 2012 e não será prorrogado. O agendamento pode ser feito no www.tre-pr.jus.br. Documentos necessários: Documento oficial com foto e filiação; Comprovante de endereço (no próprio ou de familiar de mesmo sobrenome) e Título de eleitor. Estacionamento gratuito.