Luciano Ducci privatizou a Meia Maratona de Curitiba e a empresa deixa na mão corredores

A Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, comandada pelo estudante de Direito Marcello Richa, filho do casal real paranaense, terceirizou a Meia Maratona de Curitiba para uma empresa privada. Eis que os que se inscreveram na prova por meio das assessorias esportivas e foram pegar o kit descobriram que não tiveram suas inscrições efetuadas pela organização da prova, de responsabilidade da empresa privada “Nosso Time”.

Com a palavra o prefeito Luciano Ducci (PSB)!

Privatização dos Presídios: juristas assessores de Beto Richa não passariam na Prova da OAB

Os advogados, membros do Ministério Público, estagiários, bacharéis de Direito, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e demais “juristas” que assessoram o governador Beto Richa (PSDB) não passariam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

A questão 2 do V Exame Unificado, realizado no dia 04 de dezembro de 2011, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (imagem acima), trata da privatização dos presídios.

Uma das questões pergunta se é “juridicamente possível” que o contrato de PPP contemple a delegação de funções de direção e coerção na esfera prisional (imagem acima).

Vejam o gabarito fornecido pela FGV:

Ou seja, a OAB/FGV entendem que a direção de estabelecimentos penais não podem ser delegadas para entidades privadas, em conformidade com a posição já externalizada no Blog do Tarso várias vezes, como crítica à privatizaçao dos presídios pretendida pelo governador Beto Richa (PSDB) e sua equipe (clique aqui), inclusive com lei aprovada a toque de caixa pela genoflexória Assembleia Legislativa.

Nota zero para Beto Richa e para todos os “juristas” que o acompanham pela possibilidade da privatização dos estabelecimentos prisionais!

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo e editor-presidente do Blog do Tarso

Relatório do TCE/SP mostra que o modelo de privatização da saúde via Terceiro Setor (OS) é mais caro e menos eficiente

Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta. Foto de Tarso Cabral Violin via Instagram

Durante o VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, que ocorreu entre os dias 7 e 9 de junho de 2012 em Foz do Iguaçu, em homenagem in memoriam ao professor Jorge Luis Salomoni, os mestrandos Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta apresentaram trabalho no qual criticam o modelo das Organizações Sociais da Saúde em São Paulo, por meio de um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que mostra o modelo de privatização via Terceiro Setor como mais caro e menos eficiente.

Saulo ainda foi o vencedor do concurso de artigos jurídicos e recebeu o prêmio Jorge Luis Salomoni, junto com outra autora espanhola. Veja abaixo o relatório do TC/SP, clique na imagem:

Charge sobre a negativa da Celepar em negociar o Acordo Coletivo com os trabalhadores

Beto Richa na Celepar: fuga do concurso público e privatização de atividades-fim de quase R$ 40 milhões

A Companhia de Informática do Paraná – Celepar continua a terceirizar suas atividades-fim, o que é uma burla ao concurso público (art. 37 da Constituição da República). A empresa estatal, gerida pelos homens de confiança do governador Beto Richa (PSDB), abriu licitação para contratação de empresas privadas para complementar a capacidade de fornecimento de soluções de TIC – tecnologia da informação e comunicação da companhia, por meio de desenvolvimento e fornecimento de produtos de software, para que sejam agregados às soluções desenvolvidas pela CELEPAR aos órgãos do Estado do Paraná.

Ou seja, ao invés de realizar concurso público para a contratação de pessoal, vai privatizar para que empresas privadas prestem os serviços para a empresa. E não são atividades-meio, mas atividades-fim da empresa, que devem ser executadas por servidores da Celepar, e não por empresas privadas.

Beto Richa prometeu nas eleições que não iria privatizar, mas sim fortalecer as empresas estatais. Mas está fazendo exatamente o que fez o ex-governador Jaime Lerner: precarizar a Celepar e terceirizar as atividades essenciais da empresa, transformando a Celepar apenas numa intermediadora entre governo e empresas privadas, a exemplo do ICI – Instituto Curitiba de Informática.

A licitação é a concorrência pública 002/2012, e será aberta no dia 16 de julho de 2012, com valor estimado de R$ 38.318.464,73. para maiores informações, clique aqui.

Ministério Público? Não questiona as terceirizações ilícitas. Tribunal de Contas do Paraná? Está virando piada. Oposição na Assembleia Legislativa? Onde está você?

Estrela Leminski é contra a privatização/concessão da Pedreira Paulo Leminski

Alzimara Bacellar denuncia a falta de investimento na cultura por Luciano Ducci, Beto Richa e Cassio Taniguchi

NÃO À PRIVATIZAÇÃO DA PEDREIRA E DEMAIS ESPAÇOS CULTURAIS PÚBLICOS

Curitiba precisa não de privatização dos espaços de cultura, mas, isto sim, de uma política de cultura que atenda às necessidades das grandes massas, de um orçamento que contemple isso.

A falta de iniciativa por parte da Fundação Cultural deixa a grande maioria da população sem acesso à produção cultural. E isso se agrava com os parcos recursos orçamentários:

           

            2000 – 0,88%

            2001 – 0,83%

            2002 – 0,76%

            2003 – 0,89%

            2004 – 0,75%

            2005 – 0,63%

            2006 – 0,74%

            2007 – 0,84%

            2008 – 0,76%

            2009 – 0,78%

            2010 – 0,83%

            2011 – 0,75%

FONTE: Diretoria de Planejamento Fundação Cultural de Curitiba. Acesso em: 01/10/11.

 

Note-se que o orçamento nunca atinge 1% do orçamento geral da PMC. Daí o recurso absolutamente equivocado de privatizar os equipamentos culturais públicos para obter recursos para a Fundação Cultural. É um absurdo transferir as obrigações do município perante a cultura do povo de Curitiba para um agente de  mercado cujo objetivo não passará da fome de lucro. Não. A cultura de Curitiba merece respeito. Os objetivos de uma política cultural estão bem acima da visão mesquinha de atividades lucrativas.

 

Alzimara Bacellar
Presidente PPL-Curitiba

Ópera de Arame: incompetência dos prefeitos de Curitiba e justificativa para privatizar

A Ópera de Arame necessita de investimentos de R$ 10 milhões para funcionar. Quem deixou esse importante teatro de Curitiba ficar sucateado, necessitando agora de todo esse investimento? Cassio Taniguchi (1997-2004, do DEMO), Beto Richa (2004-2010, do PSDB) e Luciano Ducci (2010-hoje, do PSB) foram os prefeitos de Curitiba nos últimos 15 anos e foram os responsáveis pelo sucateamento da Ópera de Arame. Essa é a prática da direita no poder. Não entendem nada de Administração Pública, mas apenas de administração privada (quando entendem), e sucateaim os aparelhos públicos com o intuito de justificar a privatização.

Foi assim com a educação pública durante a ditadura militar (1964-1984), foi assim com a Petrobras e universidades federais no governo FHC (1995-2002, do PSDB), foi assim com a Copel, Sanepar, Celepar e Banestado no governo Jaime Lerner (1995-2002, do DEMO), está sendo assim nos governos Beto Richa e Luciano Ducci, respectivamente no Paraná e Curitiba.

Por que a direita quer o poder, se não sabe fazer gestão pública e quer repassar tudo para a iniciativa privada? Sabemos a resposta.

Rafael Greca critica as terceirizações/privatizações de Luciano Ducci. Veja o vídeo

DACP da UniCuritiba realizou o evento “Cárcere em Debate”

No dia 17 de maio de 2012 o Diretório Acadêmico Clotário Portugal, dos estudantes de direito da UniCuritiba, realizou o evento “Cárcere em Debate”, visando debater a realidade do sistema penitenciário e a privatização dos presídios pretendida pelo governador Beto Richa (PSDB).

O evento foi o início das comemorações dos 60 anos do Diretório. Antes da primeira palestra da noite ocorreu o lançamento da revista “IURIS VERSUM”, em conjunto com o Centro Acadêmico Hugo Simas – CAHS/UFPR e com o Centro Acadêmico Sobral Pinto – CASP/PUCPR.

A primeira conferência, denominada “A Realidade do Sistema Penitenciário”, contou com o compartilhamento da longa experiência de Sandra Márcia Duarte, pedagoga do Centro de Observação, Criminologia e Triagem do DEPEN, que explicitou as mazelas que acometem a realidade do sistema penitenciário. Logo em seguida, iniciou-se a fala do Professor Juarez Cirino dos Santos, professor da Universidade Federal do Paraná e uma das grandes referências do Direito Penal brasileiro. Em sua exposição anunciou a falência do sistema penitenciário, remetendo aos estudos de Foucault e esclarecendo ser o modelo aplicado parte da justificação de uma sociedade desigual.

Em seguida, a segunda conferência, denominada “Associação de Proteção e Assistência ao Condenado”, tratou da terceirização das penitenciárias do Estado do Paraná, cujo projeto de lei foi aprovado em regime de urgência na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Criticou a legislação a Professora Priscilla Placha Sá, que apontou violação clara no projeto quanto ao seu caráter religioso, tendo em vista violar o princípio do Estado laico e direitos fundamentais do preso. Também, o Professor Tarso Cabral Violin, teceu comentários sobre irregularidades e inconstitucionalidades da lei, que afirmou tratar-se o processo de uma privatização, bem como, suscitou que não poderia o Estado transferir para administração privada a atividade fim da penitenciária.

Em defesa da lei que criou as APAC’s, falou a Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná Maria Tereza Uille Gomes, que afirmou tratar-se o projeto constitucional e que a sua realização baixaria os gastos do Estado por preso.

Com informações do DACP.

Vereador Jonny Stica entrou com Ação Popular na Justiça contra a privatização da Ópera de Arame e Pedreira

O vereador Jonny Stica (PT) protocolou ontem uma ação popular que pede a suspensão do edital de licitação que pretende privatizar a Pedreira Paulo Leminski, a Ópera de Arame e o Parque Náutico. A ação afirma que a publicidade dada pela Prefeitura ao processo foi insuficiente, alegando que o executivo municipal não respeitou as exigências para este tipo de concorrência.

Segundo a ação, por não ter havido a devida publicidade ao edital, feriu-se a Constituição Federal e o artigo 21 da Lei de Licitações (8.666/93), entre outros dispositivos legais. Segundo Jonny Stica, o prefeito Luciano Ducci (PSB) também deveria ter feito audiências públicas para garantir a transparência do processo. Outro questionamento é que o edital garante o direito ao ganhador estabelecer contratos de “naming rights”, podendo agregar nomes de patrocinadores aos espaços licitados. Independentemente da ação, o parlamentar irá convocar representantes da Prefeitura para dar explicações sobre o processo e a escolha do modelo de concessão em uma audiência pública e na Câmara Municipal.

Greca propõe ação popular contra licitação de locais públicos

O ex-deputado estadual Rafael Greca (PMDB-PR) propõe a união de todos os pré-candidatos a prefeito e a vereador de Curitiba, nas eleições de 7 de outubro próximo, a assinarem uma ação popular que impeça, por pedido liminar, a licitação de outorga de patrimônio público em véspera de eleição. Com a medida, Greca pretende evitar, por exemplo, a concessão de gestão de locais públicos pela Prefeitura de Curitiba, como a Pedreira Paulo Leminsk, fechada a quatro anos, e a Ópera de Arame, considerados cartões postais da capital paranaense.

“O Ducci (Prefeito Luciano)  não precisa ser candidato. Basta lançar edital de privatização da Prefeitura de Curitiba. Já entregou o Jardim Botânico, o Pavilhão do Barigui, agora a Ópera de Arame e o Palco da Pedreira”, disse Greca. E completou: “Ele (Ducci) prepara a privatização da Rodoferroviária, terreno público essencial para novos projetos de mobilidade, até do metrô (se houver). Qual Leprevost da vida não quererá ser dono da Ópera de Arame ou do Palco da Pedreira?”, dispara Greca.

Liquidação do patrimônio
O ex-prefeito e pré-candidato em Curitiba, Rafael Greca, citou ainda o Museu Metropolitano do Portão como outro local abandonado de propósito “para ser entregue na bacia das almas a algum empresário patrocinador da próxima eleição”. “Por tudo isso, proponho essa ação popular contra a licitação desses espaços públicos, de direito da população ou ainda contra à vexatória liquidação do patrimônio público de Curitiba, na temporada de queima de estoque demo-tucana”, salientou.

Ainda na análise de Greca, ao transferir esses locais públicos para a iniciativa privada, a atual Prefeitura cria o “direito de propriedade” sobre, segundo ele, “o que antes era de todos os contribuintes”. “Como exemplo, o acesso à raia de remo, o acesso à Ópera de Arame e o acesso ao Palco da Pedreira (Paulo Leminski) passará a render recursos para interesses alheios à história da cidade. Antes, rendia para os cofres públicos e ainda permitia à Prefeitura incentivar à cultura”, frisou Rafael Greca.

Terceirização de espaços públicos revela descaso e falta de planejamento – Gustavo Fruet

Ópera de Arame. Foto: Jaelson Lucas/SMCS

Ópera de Arame. Foto: Jaelson Lucas/SMCS

Por Gustavo Fruet

Veio à tona na última terça-feira (22) a informação de que a Prefeitura de Curitiba lançou edital de licitação para repassar à iniciativa privada a gestão e a operação da Pedreira Paulo Leminski e da Ópera de Arame, que ficam no Pilarzinho, e do Parque Náutico do Iguaçu, no Boqueirão.

A informação foi recebida com preocupação pelo meio cultural e por todos que amam estes espaços públicos que são reconhecidos como ícones de nossa cidade.

O processo de concessão foi inclusive classificado como “obscuro” em reportagem publicada na edição desta quarta-feira (23) da Gazeta do Povo.

O jornal lembra que o aviso de licitação foi publicado pela Secretaria Municipal de Administração (SMAD) no último dia 17 de abril no Diário Oficial do Município e na imprensa, mas sem qualquer outra divulgação por parte da prefeitura.

O edital prevê a concessão por um período de 25 anos.

A iniciativa da Prefeitura, questionável em vários aspectos, evidencia a falta de uma política cultural.

Mais uma vez, está sendo tomada uma atitude precipitada – o que tem se tornado uma marca da atual gestão. Basta lembrar do cancelamento do contrato para operação dos radares, depois que a empresa Consilux, que operava o sistema, foi denunciada por corrupção. A medida, questionada por juristas, pode ainda gerar um enorme passivo para os cofres do Município.

Outro exemplo foi o anúncio da revitalização da Avenida Cândido de Abreu. O projeto não conta com recursos e não tem previsão alguma de ser concretizado.

No caso da terceirização dos espaços públicos, chama ainda a atenção o fato da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) não estar à frente do processo.

A transferência destes espaços para a iniciativa privada – em ano eleitoral, lembre-se – revela falta de cuidado e de planejamento. Perde-se a oportunidade de se debater o futuro dos espaços culturais de nossa cidade.

Entregar a gestão da Pedreira, da Opera de Arame e do Parque Náutico para empresas particulares, por 25 anos, contraria inclusive o conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veio justamente para impedir que os gestores antecipem receitas e transfiram dívidas para futuros administradores, justamente no último ano da gestão. Como só viram isso agora? Falta interesse em ampliar o debate e buscar parcerias? Ou simplesmente é uma forma de abrir mão da responsabilidade?

Os espaços culturais representam a identidade de nossa cidade e de nossa gente. Foram conquistados através da união de forças de várias gerações. É preciso promover o debate sério e com tempo sobre o tema. Identificar alternativas, sob pena de engessar o setor.

Mais uma inconstitucionalidade: Luciano Ducci vai privatizar a Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico

O prefeito Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PSD/PTB) vai terceirizar a Ópera de Arame, a Pedreira Paulo Leminski e o Parque Náutico. A licitação está marcada para 04/06/2012, 9h, para outorga de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer dessas áreas culturais.

Antes que algum neoliberal da prefeitura diga que não é privatização, sempre lembro: toda terceirização da gestão total de uma estrutura pública é privatização em sentido amplo, segundo a maior administrativista brasileira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Veja o edital da privatização, clique aqui.

O prazo da concessão será de 25 anos, e é totalmente inconstitucional. A concessão de serviços públicos pode ocorrer apenas para os serviços públicos privativos, cujo Poder Público é titular do serviço público, como energia, transporte coletivo, saneamento, entradas, etc.

Os serviços públicos sociais não são passíveis de concessão, pois cultura é um serviço social livre para a iniciativa privada explorar. Assim, a concessão em tela é inconstitucional.

E ainda não poderia a prefeitura de Curitiba fazer uma licitação para um contrato de terceirização, pois não é possível terceirizar toda a gestão de um espaço público, uma vez que seria uma terceirização ilícita de atividade-fim e uma burla a exigência constitucional do concurso público.

Tribunal de Contas e Ministério Público vão fazer alguma coisa, ou se eximir de responsabilidades, como de praxe?

Nosso poeta Paulo Leminski está encaminhando uma mensagem psicografada para retirar seu nome da Pedreira, se ela for privatizada.

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

O governador do Paraná Beto Richa (PSDB) acabou de sancionar a Lei 17.138/2012, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do Terceiro Setor, o que é uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o Estado celebre convênios com organizações não-governamentais – ONGs e as chamadas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, que poderão administrar estabelecimentos penais, o que segundo vários juristas é prática contrária à nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “Poder de Polícia” para particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo passíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade prevista na Lei 7.210/84 (LEP – Lei de Execução Penal) não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização, que o que é transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos são apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. O problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002 rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP (2011) também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao Estado Social e favorável ao Estado Penal, o que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão mista francês, no qual a gestão externa do presídio cabe ao poder público e a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual, a saúde do preso, não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que na década de 90 o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, e nos presídios privados R$ 1.200, enquanto que os agentes contratados às vezes um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas sim uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da Administração Pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado em Curitiba, Blogueiro (Blog do Tarso)

Beto Richa sanciona a inconstitucional Lei Estadual de privatização dos presídios

Governador Beto Richa (PSDB), secretária da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes e o ex-secretário da Casa Civil, Durval Amaral, que pretende ser o próximo Conselheiro do TCE/PR

Lei 17138 – 02 de Maio de 2012

Publicado no Diário Oficial nº. 8704 de 2 de Maio de 2012

Súmula: Autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As entidades civis de direito privado sem fins lucrativos poderão funcionar como administradoras de estabelecimentos penais.

Art. 2º. Compete às entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, que tenham firmado convênio com o Estado do Paraná, com os Municípios ou Consórcios Públicos:

I – gerenciar os regimes de cumprimento de pena dos estabelecimentos que administrarem, nos termos definidos em convênio;

II – responsabilizar-se pelo controle, pela vigilância e pela conservação do imóvel, dos equipamentos e do mobiliário do estabelecimento;

III – solicitar apoio policial para a segurança externa do estabelecimento, quando necessário;

IV – apresentar aos Poderes Executivo e Judiciário relatórios mensais sobre o movimento de condenados e informar-lhes, de imediato, da chegada de novos internos e da ocorrência de liberações;

V – prestar contas mensalmente dos recursos recebidos na forma da lei e, inclusive, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

VI – acatar a supervisão do Poder Executivo, proporcionando-lhe todos os meios para o acompanhamento e a avaliação da execução do convênio.

VII – Priorizar o trabalho voluntário, bem como a cooperação da comunidade e da família do condenado nas atividades da execução da pena.

Art. 3º. Incumbe à diretoria do estabelecimento de cumprimento de penas, administrada por entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, atribuições assemelhadas às previstas na Lei de Execução Penal para os Diretores de Estabelecimento Penal.

Art. 4º. O Governo do Estado, os Municípios ou Consórcios Públicos, poderão, inclusive, sem prejuízo das demais entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, firmar convênio com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs – para a administração de estabelecimentos penais, ouvido o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.

Art. 5º. As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs deverão observar as seguintes condições para firmar convênio com o Governo do Estado, Municípios ou Consórcios Municipais:

I – ser entidade civil de direito privado sem fins lucrativos;

II – adotar o trabalho voluntário nas atividades desenvolvidas, utilizando trabalho remunerado apenas em atividades administrativas, se necessário;

III – ter suas ações coordenadas pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade;

IV – ser filiada à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados e observar a metodologia APAC, destinada à recuperação de condenados à pena privativa de liberdade.

Art. 6º. Serão definidos no convênio entre o Governo do Estado ou Municípios ou Consórcios Públicos e as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs:

I – os termos de contratação de pessoal;

II – os termos de contratação de pessoal;

III – a inclusão dos apenados em programas de escolarização e de inserção no mercado de trabalho.

Art. 7º. As entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, conveniadas com o Estado, Municípios ou Consórcios Públicos, deverão cumprir o determinado nesta Lei.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições previstas nesta Lei, acarretará no imediato cancelamento do convênio, sem prejuízo de outras imposições legais.

Art. 8º. As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs poderão receber recursos de doações, auxílios, legados e contribuições de organismos ou entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, inclusive de fundos públicos ou privados.

Art. 9º. Na execução dos convênios a que se refere o art. 6.º, caberá ao Poder Executivo Estadual, Municipal, ou aos Consórcios Públicos:

I – o repasse de recursos para a administração do estabelecimento, nos termos definidos no convênio;

II – a articulação e a integração com os demais entes e entidades públicas para uma atuação complementar e solidária de apoio ao desenvolvimento do atendimento pactuado;

III – a fiscalização e o acompanhamento da administração das entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.

Art. 10. Os recursos a que se refere o inciso I do artigo anterior deverão ter as respectivas despesas realizadas de acordo com os princípios constitucionais constantes no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e poderão ser destinados a despesas com:

I – assistência ao condenado, prevista na Lei de Execução Penal;

II –  construção, reforma e ampliação do imóvel do estabelecimento penal;

III – veículos para atendimento às demandas dos condenados previstas na legislação;

IV – outras despesas, definidas em convênio, todas necessárias ao desempenho da função pública que lhe for atribuída.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2012.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Nas Minas Gerais de Aécio Neves os tucanos estão privatizando até os presídios. Beto Richa quer fazer o mesmo aqui e já até sancionou a lei

Em agosto nas Minas Gerais será inaugurada a primeira penitenciária privatizada por meio de Parceria Público-Privada do Brasil, por iniciativa do governo tucano neoliberal de Antonio Anastasia, pupilo do senador coronel Aécio Neves (PSDB).

Vejam o que o Blog do Tarso já postou sobre a privatização dos presídios no Paraná implementada pelo governador Beto Richa (PSDB):

Privatização dos presídios de Beto Richa contraria Resolução e o Plano Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Beto Richa sanciona a Lei que privatiza presídios em evento no TJ/PR. OAB/PR e MP, presentes no evento, são a favor?

Privatização dos presídios de Beto Richa é inconstitucional

Governo Beto Richa vai privatizar presídios

Carta Capital põe em cheque as concessões dos aeroportos realizadas pelo governo federal

Leilão de privatização dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasilia, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Há algo de podre no Reino da Dinamarca?

Na Carta Capital de 09 de maio de 2012

Ruído na torre de controle

Aeroportos

O Governo Põe Pressão Nos Consórcios Para Garantir Gestão Eficiente

A poucos dias da assinatura do contrato para a transferência da operação dos aeroportos de Brasília, Campinas e Guarulhos aos consórcios vencedores do leilão, algo se move no Planalto. E não exatamente na direção desejada pelos grupos formados para disputar a administração dos principais terminais de passageiros e cargas do País.

O que mexeu com os brios dos investidores, cujos lances foram festejados pelo governo, devido ao ágio de 347%, foram as informações que circularam na véspera do 1° de Maio. Segundo o jornal Valor, o governo decidiu exigir a troca das operadoras que compõem os consórcios vencedores, classificados por concorrentes vencidos nos leilões como de “segunda linha”.

A história não é exatamente esta, apurou CartaCapítal, mas quase. Preocupado com a experiência das operadoras, o governo teria sugerido aos consórcios vencedores terceirizar a gestão após a assinatura do contrato, uma forma de evitar ações judiciais. Segundo um ministro ouvido por CartaCapítal, o Planalto ficará no campo da sugestão, mas espera efeitos práticos. “Nenhuma empresa quer ficar mal com o governo”, disse.

A ideia deixou os consórcios perplexos e levou a Secretaria de Aviação Civil (SAC) a emitir uma nota de desmentido: “E improcedente a informação de que o governo exigirá a troca dos operadores aeroportuários que compõem os consórcios vencedores do leilão de licitação”.

Nos dias seguintes, os consórcios se fecharam. Mas deixaram evidente que esta seria uma mudança radical de orientação, que não evitaria ações na Justiça por parte das empresas cujas propostas foram homologadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com a homologação, o governo deu o aval à transferência, comentam reservadamente representantes dos consórcios, processo que seguirá por meio da partilha do comando com a Infraero durante alguns meses, até que os novos administradores assumam o controle completo, provavelmente em novembro.

No fundo, o próprio desmentido da SAC deixa margens ao atendimento da “sugestão” do governo. Em um dos trechos, a secretaria comenta: “A SAC ressalta que as regras do processo de concessão permitem que os consórcios vencedores busquem novas parcerias com o objetivo de fortalecer ou modernizar os projetos de infraestrutura e gestão desses aeroportos. O governo avalia que as possíveis iniciativas nesse sentido vão se reverter na melhora da qualidade dos serviços”.

O governo teria desejado passar uma mensagem. Particularmente no caso de Campinas, ganho pela brasileira Triunfo Participações e a operadora francesa Egis, cujo maior aeroporto tem movimento modesto, de 5,5 milhões de passageiros ao ano. Integrante do consórcio segundo colocado no leilão, a Odebrecht questionou a Anac a partir do currículo modesto da Egis. A agência não levou adiante as reclamações. O consórcio seria, porém, o primeiro interessado em atender o governo. Segundo informações, parcerias com outras gestoras já estariam em curso.

Também preocupa o aeroporto de Brasília, entregue à argentina Corporación América. À frente do aeroporto de Buenos Aires, acumula dívidas não pagas no passado. Nos dois casos, o governo avalia que a pressão informal será suficiente para que busquem parceiros com musculatura.

Em Cumbica, onde venceram os maiores fundos de pensão e a operadora estatal sul-africana ACSA, não haveria motivos de preocupação. Responsável por operar o maior aeroporto da África do Sul, a ACSA passou pelo crivo do governo, que acompanhou de perto a formação do consórcio, cujo capital é majoritariamente de fundações ligadas a estatais. Com experiência na Copa de 2010, a ACSA teria know-how suficiente por gerir terminais pelos quais trafegam 30 milhões de passageiros ao ano, nível próximo ao de Guarulhos.

Privatização da saúde em São José dos Pinhas está sendo questionada pelo Tribunal de Contas

Conforme a Joice Hasselmann, a prefeitura de São José dos Pinhais está sendo investigada pelo Tribunal de Contas do Paraná. A Diretoria de Contas Municipais alega que entre os anos de 2009 e 2011, o Município de SJP contratou por meio de dispensa de licitação por mais de dez vezes a empresa BMJ Service em valores que chegam a R$ 94 milhões. Segundo a jornalista o esquema foi montado por cargos em comissão do prefeito e o empresário Paulo Fernandes Sant’anna Bitello, proprietário da BMJ Service e da COOPERGS, empresas beneficiadas com vultosos valores, que forneciam pessoal de apoio técnico, médicos, dentistas e pessoal para área administrativa. Segundo a DCM-TC as fraudes ocorriam nos processos de licitação que congregavam empresas “amigas” da COOPERGS e a BMJ Service.

O procurador geral do município, Luiz Henrique Ramos, a Chefe  da Divisão de Licitação e Contratos, Patrícia Galante Stradiotto Vieira, e o prefeito, Ivan Rodrigues (PSD, partido do Kassab), devem responder por Improbidade Administrativa.

Infelizmente o motivo do questionamento não é a privatização/terceirização em si, que já é inconstitucional e burla o concurso público e o regime jurídico administrativo. Mas o questionamento do TC pela falta de licitação já é um começo.

Ministério Público Federal requer fim do pedágio em estrada no Paraná

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a concessionária do pedágio responsável pela estrada que liga os municípios de Piraí do Sul e Jaguariaíva, no Paraná. O MPF alega que há atraso no início das obras de duplicação da via, que tem extensão de 46 km, pediu o fim da cobrança do pedágio e multa que pode chegar a R$ 215 milhões.

A privatização das estradas do Paraná e cobrança dos pedágios com valores absurdos foram realizadas pelo governador Jaime Lerner (DEMO), com apoio do PSDB.