Lei que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública vigorará apenas em 29.01.2014

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Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Continuar lendo

Vergonha para o Paraná: 3º estado com mais leis inconstitucionais

STF. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Segundo o caderno Justiça e Direito da Gazeta do Povo de sexta-feira, em 2011 o Paraná é o terceiro estado com mais leis inconstitucionais, das questionadas no STF. Das 7 leis do Paraná questionadas, 5 foram consideradas inconstitucionais.

Como melhor esse quadro vergonhoso? Assessores jurídicos concursados e com independência nos poderes Executivo e Legislativo e deputados estaduais que compõem a CCJ da Assembleia Legislativa mais competentes, com assessores jurídicos concursados.

Acabou de ser escolhido um Conselheiro do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa que justificou ter NOTÓRIO conhecimento jurídico por ter sido deputado estadual membro da CCJ e ter sido Secretário Chefe da Casa Civil do governo do estado. Pelo baixo nível de constitucionalidade de nossas leis, parece que estamos mal de representação também no Tribunal de Contas do Estado. Por suas mãos passaram leis inconstitucionais como as recentes Lei de privatização da saúde e da cultura via OS – organizações sociais e a Lei da privatização dos presídios. Ambas inconstitucionais e de baixo nível técnico.

Mas o que esperar da maioria dos nossos deputados estaduais?