Governos Lula X Bolsonaro sob o ponto de vista da transparência, integridade e órgãos de controle

Uma pauta que veio com toda força no primeiro turno e ao que tudo indica seguirá firme nos debates e sabatinas neste segundo tempo de campanha, será o tema da corrupção. É importante contrapor os feitos do governo do ex-presidente Lula e do atual presidente Bolsonaro, sob o ponto de vista da transparência, integridade e fortalecimento das instituições órgãos de controle.

Segundo Andréa Gozetto, coordenadora do Grupo de Trabalho “Transparência e Integridade” da Rede Advocacy Colaborativo (RAC), no governo Lula foram criados os órgãos CGU, que mais para frente criou o Portal da Transparência, dando oportunidade para que todo cidadão pudesse ter acesso aos gastos públicos, fortalecendo a Polícia Federal, concedendo autonomia e fazendo com que o número de ações aumentassem consideravelmente.

Já no governo atual, o Presidente Bolsonaro parte de uma narrativa contrária, utilizando da LAI e impondo um sigilo que preserva quem está ao seu redor, contra possíveis investigações durante 100 anos. Feito já realizado quando em seu atual mandato mudou peças na Polícia Federal para que não tivesse seu nome investigado. Andréa Gozetto também traz outros contrapontos, como:
Gov. Lula

  • Criado em seu governo pela CGU o Portal da Transparência serve para que o cidadão identifique os gastos público feito pelo governo;
  • Criada em seu governo, a LAI posteriormente foi aprovada no Gov. Dilma;
  • Sempre respeitou a lista tríplice do MP, escolhendo o 1o colocado orientado pelo órgão;
  • Fortalecimento da Polícia Federal em seu primeiro mandato (2003 / 2006), tendo um aumento de 1.060 operações contra apenas 48 registradas nos oito anos da administração anterior.

Gov. Bolsonaro

  • Não respeitou a lista tríplice para a escolha do Procurador Geral da República;
  • Utilizou da LAI para impor sigilo a si mesmo por anos;
  • Mexeu em cargos dentro da Polícia Federal, visando interferência em uma possível investigação;
  • Cortou verbas da COAF, plataforma destinada para a modernização do sistema contra corrupção;
  • Demitiu o presidente do INPE quando liberou os dados de desmatamento na Amazônia, em 2019.

Andréa Gozetto possui pós-doutorado em Administração Pública e Governo (FGV/EAESP), Doutorado em Ciências Sociais (UNICAMP), Mestrado em Sociologia Política (Unesp-Araraquara) e Bacharelado em Ciências Sociais (UFSCar). É co-idealizadora do MBA em “Economia e Gestão — Relações Governamentais” e da Formação Executiva “Advocacy e Políticas Públicas” da FGV/IDE, sendo coordenadora acadêmica em São Paulo. É Diretora Executiva da Gozetto & Associados Consultoria Estratégica e coordenadora do Grupo de Trabalho “Transparência e Integridade” da Rede Advocacy Colaborativo (RAC).

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Se reeleito, Bolsonaro vai repetir fórmula de ditadores e aumentar número de Ministros do STF

Caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito no dia 30 de outubro de 2022, para concentrar poderes no Poder Executivo e barrar qualquer intervenção do Supremo Tribunal Federal, ele pretende aumentar o número de Ministros do STF, dos atuais 11 para 16 Ministros. Com isso, ele escolheria cinco Ministros de sua confiança e não perderia mais nenhuma causa na Suprema Corte brasileira.

Já em 2018 ele disse “temos discutido aumentar para 21 o número de Ministros do STF. É uma maneira de botar dez isentos lá dentro”, conforme informei no meu livro Bolsonarismo: o Fascismo-Neoliberal Brasileiro do Século XXI. Agora ele voltou a ameaçar essa possibilidade em seu possível segundo mandato, em entrevista na revista Veja no último dia 7.

O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e essencial para garantir a independência e harmonia entre os três Poderes.

O que pretende Bolsonaro é exatamente o que fez a ditadura militar brasileira (1964-1985) com o Ato Institucional nº 2, o AI-2, em 1965, que alterou a Constituição de 1946 com uma “canetada” autoritária e aumentou o número de Ministros de 11 para 16.

Também é o que fez governos ditatoriais ou autoritários da Hungria, Polônia e Venezuela.

No aclamado livro “Como as democracias morrem”, Steven Levitski e Daniel Ziblatt já alertavam para essa prática anti-democrática de líderes autoritários no mundo (LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018), o que também cito no meu livro no meu livro Bolsonarismo: o Fascismo-Neoliberal Brasileiro do Século XXI.

Esse tipo de alteração constitucional apenas seria justificável em momentos em que não há tensão entre o Presidente e Ministros do STF, ou com uma regra de inclusão de novos ministros apenas no governo seguinte, ou mesmo na existência de uma nova Constituição.

Por perigos antidemocráticos como esse é que lideranças de esquerda, centro-esquerda e de centro-direita se uniram a favor da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Bolsonaro no segundo turno das eleições.

Tarso Cabral Violin é advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, Mestre em Doutor pela UFPR e Professor Titular de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito eleitoral e Teoria do Estado.

18.02: Letícia Duarte falará sobre Bolsonarismo, Olavismo e a Vaza Jato com o Tarso

Letícia Duarte participará na quinta-feira, 18.02.2021, 19h, do programa “Estado e Administração Pública em Debate”, de Tarso Cabral Violin, pela TV do Instituto Edésio Passos (YouTube e Facebook), sobre Bolsonarismo, Olavismo e a Vaza Jato.

Ela é jornalista em NY, fez uma entrevista-bomba com Olavo de Carvalho, autora do livro “Vaza Jato: os Bastidores das Reportagens que Sacudiram o Brasil” com o The Intercept Brasil e já recebeu três prêmios Esso.

Ouça a reportagem dela pelo Spotify e Revista Piauí “como o olavismo explica o bolsonarismo” da série Retrato Narrado: https://open.spotify.com/episode/1yeM1KrhNq06y5ck8Z4X4n?si=nZrJtjirRiWBlhe9VI21Ew

Tarso é Advogado, Mestre e Doutor (UFPR) e Professor de Direito Administrativo. Parceria com CAHS-UFPR, CASP-PUCPR e DACP-UniCuritiba. Solicitamos que marque na sua agenda e siga nossas redes.

Links da IEPTV: http://www.youtube.com/c/InstitutoEdésioPassos ou https://www.facebook.com/InstitutoEdesioPassos/

Sindicato de servidores repudia ofensa feita por Paulo Guedes

AFPESP repudia ofensa feita por Paulo Guedes
Comparar funcionários públicos a parasitas é atitude preconceituosa, discriminatória e moralmente ofensiva!
“A comparação dos servidores do Estado a parasitas, feita pelo ministro Paulo Guedes, da Economia, é ofensiva, inaceitável e se caracteriza como assédio moral”, afirmou o médico Álvaro Gradim, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), entidade com 250 mil associados, de todas as carreiras e instâncias do Executivo, Legislativo e Judiciário federal, estadual e municipais. “É lamentável que um integrante do primeiro escalão do Governo Federal exponha esses trabalhadores de modo pejorativo, injurioso e difamatório perante toda a sociedade, inclusive com inverdades sobre sua situação salarial”, ponderou.

Dr. Gradim enfatizou que a generalização feita pelo ministro, quando se referiu a “aposentadorias generosas” como um “privilégio”, não condiz com a realidade. “A grande massa dos servidores públicos, inclusive professores, médicos e policiais, não tem salários elevados e leva esse baixo rendimento para a velhice, etapa da vida em que mais carece de recursos”.

Para o presidente da AFPESP, “ao jogar a opinião pública contra os funcionários do Estado, Paulo Guedes incita o confronto, o preconceito e a discriminação contra uma parcela expressiva dos trabalhadores brasileiros. É muito grave”!

Sobre a AFPESP
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) é uma entidade sem fins lucrativos e direcionada ao bem-estar dos servidores civis estaduais, municipais e federais atuantes do território paulista. Fundada há oito décadas, é a maior instituição associativa da América Latina, com mais de 250 mil associados.

Está presente em mais de 30 cidades. Tem sede e subsede social no centro da capital paulista, 20 unidades de lazer com hospedagem em tradicionais cidades turísticas litorâneas, rurais e urbanas de São Paulo e Minas Gerais, além de 14 unidades regionais distribuídas estrategicamente no Estado de São Paulo.

Bolsonaro pode escolher o filho como Embaixador nos EUA?

Pode. Juridicamente pode. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritária, pode. Não pretendo analisar se o filho do presidente da república tem condições mentais, técnicas e políticas de ocupar o cargo. Mas se o filho do presidente for sabatinado e aprovado no Senado Federal, com a comprovação de que, além de mais de 35 anos, tenha “reconhecido mérito” e tenha “relevantes serviços prestados ao País”, pode. Se escolhido, para tomar posse o filho do presidente deverá renunciar seu mandato de deputado federal pelo estado de São Paulo.

Nepotismo é o favorecimento de parentes na Administração Pública. Portanto, o caso em tela trata-se de nepotismo. O que pode ser questionado politicamente, já que o atual presidente prometeu fazer a “nova política”. Mas juridicamente, é questionável?

Por mais que não haja vedação expressa na Constituição e na Lei, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é proibido o nepotismo na Administração Pública, na escolha de pessoas para cargos e funções de confiança/comissão, nos termos da Súmula Vinculante 13, em face, principalmente, os princípios da moralidade e impessoalidade (ver Decreto Federal 7.203/2010 aplicável para a Administração Pública Federal):

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

O próprio STF já decidiu várias vezes que essa Súmula não se aplica para cargos políticos. Portanto, os Chefes do Poder Executivo podem escolher secretários estaduais e municipais, e ministros de Estado, mesmo estes sendo parentes.

Mas a dúvida permanece? O cargo de embaixador é um cargo político?

A Lei 11.440/2006 determina que, como regra, as embaixadas brasileiras pelo mundo sejam ocupadas por diplomatas concursados, com aprovação prévia do Senado Federal. Entretanto, o parágrafo único do art. 41 da Lei prevê que, “excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País”.

Hely Lopes Meirelles é expresso ao dizer que os embaixadores são agentes políticos (Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., Malheiros, p. 74). Em sentido semelhante a posição dos juristas paranaenses Romeu Felipe Bacellar Filho e Marçal Justen Filho.

Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho entendem que são agentes políticos apenas os chefes do Poder Executivo e seus subordinados diretos (ministros e secretários) e os parlamentares.

Marco Aurélio Mello, Ministro do STF, já se antecipou ao entender que a prática seria nepotismo proibido. Mas parece ser uma posição minoritária no Supremo.

Desde a redemocratização nenhum presidente escolheu um Embaixador nos EUA que não seja dos quadros do Itamaraty, e nunca um presidente escolheu seu parente para ocupar uma Embaixada pelo mundo.

Por mais que politicamente a decisão poderá ser bastante questionada, juridicamente as chances de um questionamento são bastante reduzidas.

Tarso Cabral Violin – advogado, mestre e doutor pela UFPR, é professor titular de direito administrativo da FAC/FAPAR/UNIP

A “Reforma Administrativa” de Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro (PSL). Foto de Evaristo Sá (AFP)

É natural que todo novo governo federal escolha como será organizada a Administração Pública de sua esfera, no caso, a federal, principalmente sobre quais serão os Ministérios existentes na Administração Pública federal direta. Isso se chama “Organização Administrativa”, uma parte do estudo do Direito Administrativo. Normalmente o presidente empossado edita uma Medida Provisória sobre o tema, que depois é convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Fazendo um histórico dos presidentes empossados pós-Constituição de 1988, o presidente Fernando Collor de Mello (PRN) sancionou a Lei 8.028/90 (conversão da Medida Provisória 150/90), que dispunha sobre a organização da Presidência da República.

Com o impeachment de Collor, assumiu seu vice, o presidente Itamar Franco, que sancionou a Lei 8.490/92 (conversão da Medida Provisória 309/92), que dispunha sobre a organização da Presidência da República.

O presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) sancionou a Lei 9.649/98 (conversão da Medida Provisória 1.651-43/98, reedição da MP 931/95 e outras MPs reeditadas desde então).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 10.683/2003 (conversão da Medida Provisória 103/2003), que dispunha sobre a organização da Presidência da República de seu governo, norma aproveitada pelo governo da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Com o impeachment de Dilma, o que para muitos juristas foi um golpe, assume o seu vice, o presidente Michel Temer (MDB), que sancionou a Lei 13.502/2017 (conversão da Medida Provisória 782/2017), que dispunha sobre a organização da Presidência da República.

Com o presidente Jair Bolsonaro (PSL) não foi diferente. Ele assinou a Medida Provisória 870 em 1º de janeiro de 2019, que “estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”.

As medidas provisórias são atos do presidente da República, que podem ser editados em caso de relevância e urgência, com força de lei. Até a Emenda Constitucional 32/2001, elas podiam ser reeditadas livremente, a cada mês, mesmo sem aprovação pelo Congresso Nacional. Depois de 2001, as MPs perdem sua eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei pelo Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período. Esse prazo será contado desde e publicação da MP, sendo suspendido durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Alguns chamam a MP 870 de “reforma administrativa” do governo Bolsonaro, o que é um equívoco. Na verdade, do golpe civil-militar de 1964 para os dias atuais, as duas únicas reformas administrativas, de fato, que ocorreram, foram as implementadas pelo Decreto-Lei 200/67, assinado pelo primeiro presidente da ditadura Humberto de Alencar Castelo Branco, e depois a reforma implementada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso nos anos 1990.

O DL 200/67 ainda hoje é vigente, com várias alterações, e trata da Administração Pública direta e indireta federal, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com influência, inclusive, na Administração Pública dos estados e municípios.

A reforma administrativa no governo FHC se deu em decorrência do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, do antigo Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), sob influência do neoliberalismo-gerencial, e da Emenda Constitucional 19/98 e legislação esparsa. Basicamente a ideia foi implementar o Estado mínimo ou apenas regulador, com privatizações radicais, e uma Administração Pública gerencial, copiando procedimentos da iniciativa privada, com o discurso da eficiência e controle de resultados, o que acabou gerando uma precarização da Administração Pública e mais corrupção.

A MP 870 não chega a fazer uma reforma administrativa, mas apenas uma reorganização administrativa nos termos do que defende o novo governo.

Vamos esperar ela ser convertida em lei para fazer mais comentários sobre a norma, já que o texto da MP está sendo bem modificado pelo Congresso Nacional, por falta de apoio e aptidão política do governo Bolsonaro.

Tarso Cabral Violin – advogado, mestre e doutor pela UFPR, professor titular de Direito Administrativo, autor dos livros “Gestão de Serviços Públicos” e “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica”, é o autor do Blog do Tarso

Bolsonaro vai cobrar menos impostos dos ricos

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou hoje (4) a redução de uma das faixas do Imposto de Renda (IR). O teto do IR para pessoas físicas, que hoje é de 27,5% para contribuintes que ganham a partir de R$ 4.664,68 por mês, passará para 25%.

Isso vai contra o princípio constitucional da isonomia e a progressividade dos impostos que ocorre em países desenvolvidos como França e Alemanha. A ideia da progressividade é a de que cidadãos dotados de maior poder aquisitivo devem pagar impostos com alíquotas maiores: “quanto mais se ganha, mais se paga”. Para garantir tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida da desigualdade.

Sobre o IR, no Brasil, a participação da tributação da renda é de apenas 20%, enquanto que nos países desenvolvidos é de 70%. Além disso, a tabela do IR não é alterada desde 2015, o que prejudica os mais pobres.

Na Alemanha os percentuais vão de 22,9 a 53%, na França de 5 a 57%, o que faz com que os ricos paguem mais imposto.

A pequena progressividade no Brasil gera regressividade, com elevada tributação de consumo de bens e serviços, o que faz com que os pobres acabem pagando mais impostos.

O golpe de 2016 contra a presidenta Dilma Rousseff (PT) e a manutenção do golpe com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava na frente das pesquisas, com a eleição de Bolsonaro serviu para isso: beneficiar os ricos e colocar os pobres em seu devido lugar, segundo nossa elite econômica.