Vaquinha: ajude com o pagamento das multas

Como os leitores do Blog do Tarso já sabem, em 2012 recebi duas multas eleitorais do TRE-PR por duas enquetes eleitorais, no valor de R$ 106 mil. Fiz vaquinha eleitoral (crowdfunding “Eu Tarso pela Democracia”), muitos ajudaram, mas não foi suficiente, e hoje a dívida já está em mais de R$ 150 mil. Parcelei pelo Refis e pago R$ 1.000,00 por mês pelos próximos 10 anos. Escrevo para informar que estou retornando com o crowdfunding, para me ajudar a pagar esse valor abusivo.

Solicito, também, se possível, que você peça para amigos do campo democrático, para que possam ajudar.

Dados para depósito: Tarso Cabral Violin, Caixa 0997 001 00020289-4, CPF 96334665987

Ou pelo Paypal

Publicidade

Crowdfunding/vaquinha virtual: ajude a pagar mil por mês pelos próximos 10 anos

Em 2012 o autor do Blog do Tarso, o advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, recebeu duas multas eleitorais no valor de R$ 53 mil cada, totalizando R$ 106 mil, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), por causa da divulgação de duas simples enquetes sobre as eleições municipais daquele ano.

Entre 2015 e 2016 amigos realizaram um Crowdfunding (vaquinha virtual) para ajudar Tarso a pagar por essas multas, que já estavam em aproximadamente R$ 200 mil, campanha virtual denominada “Eu Tarso pela Democracia”, idealizada pela Social. Foi arrecadado R$ 85 mil, mais ainda faltou R$ 115 mil. Tarso passou a pagar R$ 3 mil por mês, para o pagamento da dívida, e agora aderiu ao Refis 2017 e pagará aproximadamente R$ 1.000,00 por mês, por dez anos.

As doações e apoios vieram de amigos, professores, juristas, jornalistas, blogueiros e estudantes, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Clèmerson Merlin Clève, Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, Eduardo Suplicy, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Luiz Carlos Azenha, Jandira Feghali, Gustavo Fruet, Mirian Gonçalves, Wilson Ramos Filho, Ana de Hollanda, Miguel do Rosário, Roberto Requião, Gleisi Hoffmann, Gustavo Fruet, Pedro Serrano, Emerson Gabardo, Salo de Carvalho, Altamiro Borges, entre vários outros.

Ajude o Tarso a pagar essas multas absurdas, pelo Paypal ou com depósito na seguinte conta corrente:

Tarso Cabral Violin: CPF 963.346.659-87

Caixa 0997 001 00020289-4

Ajude a pagar R$ 1.000,00 por mês por 10 anos

Em 2012 o autor do Blog do Tarso, o advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, recebeu duas multas eleitorais no valor de R$ 53 mil cada, totalizando R$ 106 mil, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), por causa da divulgação de duas simples enquetes sobre as eleições municipais daquele ano.

Entre 2015 e 2016 amigos realizaram um Crowdfunding (vaquinha virtual) para ajudar Tarso a pagar por essas multas, que já estavam em aproximadamente R$ 200 mil, campanha virtual denominada “Eu Tarso pela Democracia”, idealizada pela Social. Foi arrecadado R$ 80 mil, mais ainda faltou R$ 120 mil. Tarso passou a pagar R$ 3 mil por mês, para o pagamento da dívida, e agora aderiu ao Refis 2017 e pagará R$ 1.000,00 por mês, por dez anos.

As doações e apoios vieram de amigos, professores, juristas, jornalistas, blogueiros e estudantes, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Clèmerson Merlin Clève, Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, Eduardo Suplicy, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Luiz Carlos Azenha, Jandira Feghali, Gustavo Fruet, Mirian Gonçalves, Wilson Ramos Filho, Ana de Hollanda, Miguel do Rosário, Roberto Requião, Gleisi Hoffmann, Gustavo Fruet, Pedro Serrano, Emerson Gabardo, Salo de Carvalho, Altamiro Borges, entre vários outros.

Ajude o Tarso a pagar essas multas absurdas, pelo Paypal ou com depósito na seguinte conta corrente:

Tarso Cabral Violin: CPF 963.346.659-87

Caixa 0997 001 00020289-4

Em um mês Crowdfunding do Tarso arrecadou R$ 60 mil

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A campanha de Crowdfunding “Eu Tarso pela Democracia“, em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e para ajudar o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, a pagar a multa de quase R$ 200 mil, atingiu a marca de R$ 60 mil depois de um mês.

Tarso recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB) e do ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em quase R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um defensor da liberdade de expressão é contrário ao confisco autoritário estatal, contribua aqui.

Muito obrigado a todos e a todas que contribuíram, compartilharam a campanha, assinaram os manifestos e gravaram vídeos de apoio!

Mas, por favor, continuem, pois falta ainda mais de R$ 100 mil para o pagamento das multas. A luta continua!

Paulo Henrique Amorim grava vídeo para Crowdfunding do Tarso

O jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, blogueiro do Conversa Afiada, escritor de vários livros, entre eles “O Quarto Poder – uma outra história” e “Como lidar com a mídia”, assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que foi multado em aproximadamente R$ 200 mil.

Além disso ele gravou um vídeo de apoio e falou sobre o tema na conferência de encerramento do 1º Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais de Santa Catarina, que ocorreu no dia 27 de novembro de 2015 na UFSC de Florianópolis.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

Entrevista com Tarso no Viomundo

Tarso (Blog do Tarso) e Azenha (Viomundo) participaram de mesa sobre democratização da mídia no #2ParanáBlogs em 2013, com André Vieira, Roberto Requião e Conceição Oliveira (Maria Frô)

O site Viomundo, do qual são editores os respeitados jornalistas Luiz Carlos Azenha e Conceição Lemes, publicaram uma entrevista com o advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, sobre o Crowdfunding Eu Tarso pela Democracia para arrecadar R$ 200 mil para o pagamento das duas multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a pedido do grupo do governador Beto Richa (PSDB) e do ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal,m Luciano Ducci (PSB).

Veja a matéria e entrevista completa realizada por Conceição Lemes aqui.

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Carolina Zancaner Zockun e Maurício Zockun doam R$ 3.500 para Crowdfunding do Tarso

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Dois dos maiores juristas da nova geração do Direito Administrativo brasileiro, Carolina Zancaner Zockun e Maurício Zockun, acabaram de doar R$ 3,5 mil para a campanha de financiamento coletivo “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

Os juristas se somam aos professores Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Clèmerson Merlin Clève, Mauro José Auache, Mirian Gonçalves, André Passos, Nasser Ahmad Allan, entre vários outros advogados, professores universitários, juízes e membros do Ministério Público, que também fizeram doações de até R$ 10 mil.

Além disso, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e vários advogados, professores universitários e estudantes de Direito assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações jurídicas na página do site http://eutarsopelademocracia.com.br/a-injustica.

Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

A campanha arrecadou aproximadamente R$ 55 mil. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Muito obrigado!

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Crowdfunding do Tarso recebe dinheiro da Suíça

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Não, o crowdfunding não recebeu dinheiro do Eduardo Cunha, Paulo Maluf ou de outras personalidades brasileiras que supostamente têm conta na Suíça.

A campanha “Eu Tarso pela Democracia” já recebeu dinheiro de cidadãos dos estados brasileiros como Distrito Federal, Ceará, Paraná, Minas Gerais, Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Goiânia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Maranhão.

Já recebeu dinheiro de pessoas que habitam nos Estados Unidos.

Infelizmente as doações via depósito ou transferência via conta corrente nos bancos não mostram o local de moradia dos doadores. Mas no Paypal é possível verificar essa informação.

E um dos doadores foi da Suíça, da cidade de Berna. O valor foi modesto, de R$ 20,00, mas é importante para mostrar que se 10 mil pessoas que defendem a Democracia e a liberdade de expressão doassem esse valor, a multa absurda de R$ 200 mil seria paga. E dez mil pessoas é apenas 0,005% da população brasileira de mais de 200 milhões da habitantes.

Já foi arrecadado em duas semanas R$ 54.769,08, sendo 27,38% da meta de R$ 200 mil.

Obrigado a todos e a todas que estão contribuindo e compartilhando a campanha!

Pedimos que as contribuições continuam, pois falta muito, assim como o apoio na divulgação da campanha.

Um abraço!

Lei de Anistia de multas eleitorais aplicadas aos jornalistas, blogueiros e meios de comunicação

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A legislação eleitoral brasileira veda determinadas condutas dos meios de comunicação durante as eleições, de forma acertada. O intuito é que os monopólios e oligopólios dos meios de comunicação, inconstitucionais mas existentes, milionários candidatos ou grandes financiadores de candidatos não desequilibrem o jogo democrático.

Por exemplo, não é possível que uma campanha milionária compre páginas e páginas de um jornal de grande circulação, nos dias que antecedem as eleições. A propaganda de candidatos pode ocupar apenas 1/8 de página de jornal padrão (Lei 9.504/97, art. 43, caput).

Há, inclusive, a previsão de multas eleitorais contra as atuações irregulares dos meios de comunicação.

Para se evitar que um meio de comunicação como a Globo, a Folha de S. Paulo, a rádio BandNews, divulguem pesquisas ilegais não registradas do Ibope, Datafolha ou de outros institutos, são estabelecidas multas altíssimas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei 9.504/97, art. 33, § 3º). Resoluções do Superior Tribunal Eleitoral, a cada eleição, costumam tratar das enquetes eleitorais.

Os magistrados da Justiça Eleitoral vêm aplicando as multas altíssimas, criadas para que a Rede Globo de Televisão não mude o destino de uma eleição, contra blogueiros e ativistas digitais pessoas físicas, em um total desvirtuamento da Lei, da Democracia e da liberdade de expressão.

Em 2012 me foram aplicadas duas multas no valor total de R$ 106.410,00 por causa da divulgação de duas simples enquetes no Blog do Tarso, que não tem qualquer finalidade lucrativa e nem pessoa jurídica é. Tivemos que criar, junto com amigos, a campanha de Crowdfunding (financiamento coletivo, vaquinha digital) “Eu Tarso pela Democracia“, com o intuito de arrecadar quase R$ 200 mil, que é o valor atualizado das multas hoje, que já estão em Dívida Ativa da União e sendo executadas judicialmente. Veja maiores informações sobre esse fato surreal e sobre como ajudar financeiramente e na divulgação aqui.

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Sensível com essa situação absurda, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR) propôs o Projeto de Lei 4653/2012, que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012, contra jornalistas, editores de blogs, e às pessoas jurídicas que exerçam atividades de comunicação social.

O autor sustenta que essas multas atingem diretamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e defende a manifestação livre de opiniões como um dos pilares da Democracia moderna. Alega que a garantia constitucional da liberdade de expressão não pode ser desvalorizada pela tentativa de garantir a paridade de “armas” nas campanhas eleitorais, sendo inadiável uma revisão do ordenamento jurídico para reposicionar o equilíbrio dessas duas garantias na disputa eleitoral. João Arruda alega que a restrição ao direito de manifestação, inclusive nas redes sociais da internet, tem levado a um desvirtuamento da função pedagógica das multas. Com desproporcionalidade entre o valor das multas e o eventual impacto eleitoral decorrente de supostas publicações irregulares. Por fim, o deputado repele qualquer associação da anistia com suposto incentivo à impunidade.

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados desde 2013.

Ainda em 2013 o Relator Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) citou posição do Supremo Tribunal Federal, quando em julgamento de matéria praticamente idêntica, sobre concessão de anistia de multas eleitorais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.306/DF questionava multas eleitorais aplicadas nas eleições de 1996 e 1998. O STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da coisa julgada; reconheceu a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a matéria de anistia; e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos pelo fato de as multas eleitorais integrarem o Fundo Partidário.

O relator também defende o mérito do projeto de lei em análise, pois serão anistiados apenas jornalistas, autores de blogs e empresas de comunicação social, e não outras modalidades de multas aplicadas em decorrência de irregularidades em doações para campanhas eleitorais, do não cumprimento da obrigação de votar ou de decisões judiciais. Além disso não há qualquer anistia para candidatos ou partidos políticos, não havendo no caso “legislação em causa própria”.

Defende o projeto pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento, uma vez que muitas das multas são desproporcionais e inibem a liberdade de expressão, o que permitirá que o Congresso Nacional reexamine o ordenamento jurídico eleitoral, em especial no que se refere ao uso da internet nas eleições.

O parecer do relator Deputado Arthur Oliveira Maia conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL, com a oferta de emenda modificativa para antecipar o termo inicial da anistia, de 2008 para 2000.

Os deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Eliseu Padilha (PMDB-RS), Luiz Couto (PT-DF) e Vieira da Cunha (PDT/RS) pediram vista conjunta do PL em reunião da CCJC.

Com uma visão bastante punitivista e, parece até que vingativa, o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) votou pela rejeição do PL, por entender que há abusos, que não são raros os ataques de comunicadores que influenciam o resultado do pleito eleitoral, que é preciso evitar a propagação de ofensas, que os comunicadores devem assumir a responsabilidade pelo que dizem, que a multa é “pedagógica”.

Foi uma honra ser chamado pelo deputado João Arruda, pelo blogueiro Esmael Morais e pelo advogado André Passos para elaborar o voto em separado do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), nos seguintes termos.

DA ANISTIA

A anistia é o esquecimento, é uma extinção de punibilidade de certas infrações ou supostas irregularidades políticas, militares, eleitorais, sindicais, entre outras, que o Estado entenda não ser prudente punir. É um instituto amplamente aceito pela doutrina brasileira e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A possibilidade de anistia tem previsão expressa na Constituição de 1988, que determina que compete à União conceder anistia, por meio de Lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República (CF/88, art. 21, XVII, e art. 48, VIII).

A Constituição proíbe a anistia apenas de crimes decorrentes de prática de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos (CF/88, art. 5º, XLIII). Portanto, a não ser nos casos informados, qualquer outra prática, da mais gravosa até a supostamente caracterizada como um ilícito ou irregularidade insignificante, poderão ser anistiadas pelo Congresso Nacional brasileiro.

E assim procedeu o Congresso Nacional em diversas situações, muitas vezes gravosas, como por exemplo anistia às pessoas envolvidas em atentado contra o Presidente da República em 1987 (Lei 8.048/90); sindicalista punidos entre 1988 e 1993 (Lei 8.632/93); aos servidores federais demitidos entre 1990 e 1992, independentemente do motivo (Lei 8.878/94), entre outras anistias relativas às eleições, servidores públicos, etc.

DA ANISTIA A JORNALISTAS, BLOGUEIROS E EMPRESAS JORNALÍSTICAS

A Lei 9.996/2000 anistiou os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 1996 e 1998, aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral, e os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, em decorrência de infrações praticadas nas eleições de 1996 e 1998.

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2306 no Supremo, com relatoria da Ministra Ellen Gracie. Em 2022 o STF julgou pela improcedência da ação:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL. CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL.

1 – Inexistência de ofensa ao direito adquirido (Constituição

Federal, art. 5º, XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera expectativa de direito de receberem parcelas do Fundo Partidário.

2 – Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada quando do exame da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio isonômico (Constituição Federal, art. 5º, “caput”); ao princípio da moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput); ao princípio da coisa julgada (Constituição Federal , art. 5º, XXXVI) e aos limites da competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia (Constituição Federal, art. 48, VIII, bem como, art. 1º, art. 2º e art. 21, inciso XVII).

3 – Ação direta julgada improcedente.

O STF entendeu que a anistia das multas eleitorais não feriu o princípio da moralidade, o princípio da isonomia ou qualquer princípio ou regra constitucional presente em nosso ordenamento jurídico.

Na ADI 1231 o STF também julgou pela constitucionalidade da anistia a candidatos nas eleições de 1994, no sentido de que a anistia é um ato político, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a chamada discricionariedade.

As duas anistias citadas, consideradas constitucionais pelo STF, foram anistias mais amplas do que a prevista no Projeto de Lei 4.653/2012, que pretende anistiar apenas os débitos decorrentes de multas eleitorais aplicadas a jornalistas, editores de blogs e às pessoas jurídicas da área de comunicação social.

Não será anistiada qualquer sanção aos candidatos, sejam eles eleitos ou não, que cometeram crimes eleitorais. Nos debates sobre a ADI 2306-3, o então Ministro do STF, Neri da Silveira, que era contra a anistia geral nas eleições, ainda foi expresso: “anistia aos eleitores, até admitiria, mas não a admito quanto aos candidatos que cometem infrações, tornando desigual o processo eleitoral”.

Blogueiros e jornalistas multados durante as eleições, que muitas vezes atuam via pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, são cidadãos que simplesmente fazem seu trabalho jornalístico, no caso de jornalistas, ou mesmo atuam na discussão política durante as eleições, no caso dos blogueiros.

Normalmente jornalistas e blogueiros são incisivos em suas críticas a determinados políticos ou candidatos durante as eleições. Isso faz parte da Democracia e é algo protegido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130:

O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” (Deputado Federal Miro Teixeira).[1] (grifos nossos.)

Várias multas contra ativistas nas mídias sociais, blogueiros e jornalistas, principalmente os atuantes na internet, por serem muitas vezes altas, em valores de R$ 50 mil e as vezes de R$ 100 mil, praticamente inviabilizam a atividades dessas pessoas. Cidadãos que atuam em várias situações como pessoas físicas, e não pessoas jurídicas.

O processo eleitoral deve garantir a igualdade entre os candidatos em uma eleição, mas sem prescindir da liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, e é claro, a liberdade de imprensa.

Atualmente, há decisões da Justiça Eleitoral brasileira, baseadas apenas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que restringem a liberdade de expressão. Decisões de juízes de primeira instância, de tribunais regionais eleitorais ou mesmo do TSE desarrazoadas, baseadas em resoluções que não deveriam ter força de lei, muitas vezes inviabilizam a existência de blogs na internet, mantidos na maioria das vezes por pessoas físicas e não jurídicas.

Resoluções do TSE não têm força de lei, e considerar esses atos com esse poder é um desrespeito ao próprio princípio a legalidade e o princípio da separação dos poderes.

Uma das maiores juristas do Direito Eleitoral no Brasil, a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”.[2] (grifos nossos.)

Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos”.[3]

Multas baseadas em resolução ou qualquer outro ato que não tenha sido votado no Poder Legislativo não poderiam ser válidas. Há muitos blogueiros em todo o país que receberam multas superior a R$ 50 mil, R$ 100 mil, por causa da realização de simples enquetes, por desrespeito à resolução do TSE, e não à lei votada no Congresso Nacional. Decisões semelhantes, inclusive no valor das multas, para blogueiros pessoas físicas e para grandes empresas de comunicação na área da TV.

Multas altas, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foram estipuladas em lei para que grandes meios de comunicação da TV e rádio, ou mesmo grandes institutos de pesquisa, não pudessem manipular o resultado de uma eleição, como já ocorreu em período recente em nosso país. Em 1989 uma grande rede de TV, ao editar um debate presidencial no segundo turno de uma eleição, podendo ter alterado o resultado do certame eleitoral.

O problema é que há magistrados que aplicam multas superiores a R$ 100 mil para pequenos blogueiros, como se eles tivessem poder de alterar o resultado de uma eleição, seja municipal, estadual ou federal.

Na reforma política/eleitoral que está sendo discutida no Congresso Nacional, cabe uma ampla discussão sobre liberdade de expressão nas eleições e uma liberdade ainda maior na internet, que não é um serviço público concedido como a TV e a rádio. Na internet, nas mídias sociais, nos blogs, uma proposta democrática e constitucional é de dar uma liberdade maior do que na TV e rádio.

Multas que inviabilizem blogs, sites e até rádios e TVs são praticamente uma decretação de uma “pena de morte” contra esses meios de comunicação.

Sobre o uso da internet nas eleições, Óscar Sánchez Muñoz, separa em três categorias as atividades: a) anúncios, semelhantes à publicidade comercial; b) atividades de comunicação dos candidato; e c) atividades de comunicação de terceiros, como sites pessoais e blogs. Segundo o autor, os anúncios devem se submeter às regras de limitações dos gastos eleitorais, as atividades de comunicação dos candidatos devem ser livres, mas com a fiscalização dos gastos, e as atividades de terceiros deveriam ser tratadas como artigos de opinião publicados na imprensa escrita.[4]

Para as atividades de blogs, jornalistas e meios de comunicação, a liberdade de expressão deve ser assegurada, e multas aplicadas a essas pessoas físicas e jurídicas podem ser anistiadas pelo Parlamento brasileiro, para o bem da democracia.

Além disso, multas para blogueiros e jornalistas de meios digitais, por receio de que influenciem de forma antidemocrática as eleições, é algo que não condiz com a realidade.

Jônatas Machado, especialista em liberdade de expressão, faz uma diferença entre o usuário que se informa na internet do usuário da TV e rádio: afirma que o usuário da internet é receptor e emissor, em uma espécie de fórum, com reduzidos custos de produção e de distribuição. Com consumo individualizado (autonomia individual) e vários fornecedores de informação, com descentralização de autoridade. Há, assim, uma paridade entre emissores e receptores. Para Machado, as restrições à liberdade de expressão na internet devem ser mínimas e excepcionais, em casos, por exemplo, de proteção à infância, com a possibilidade de restrição com a responsabilização dos fornecedores de acesso, a proibição, criminalização e bloqueio da difusão.[5]

Ou seja, a restrição a blogueiros e jornalistas virtuais por meio de multas não seria justificável, pois o usuário de textos da internet não é uma pessoa tão passível de manipulação como os ouvintes de rádios ou telespectadores. O internauta é um cidadão ativo que conversa com o que foi publicado na internet, ao contrário da passividade dos usuários das mídias tradicionais como rádio e TV.

Antes mesmo da existência da internet, Jürgen Habermas já afirmava que o “rádio, cinema e televisão levam gradualmente ao desaparecimento da distância que o leitor precisa guardar ante a letra impressa”, o que diminui a assimilação do indivíduo, que acaba também discutindo menos aquilo que leu com outras pessoas. Para o autor, a forma que TV/rádio/cinema se comunicam, é algo mais penetrante e cativante do que a imprensa escrita jamais fez, e cortam as reações do receptor, que vira apenas um espectador. Para Habermas os “consumidores” da TV/rádio/cinema não se emancipam, nada dizem ou contradizem, perdem o raciocínio de um leitor.[6]

Utilizando os ensinamentos de Jônatas Machado e Jürgen Habermas, em especial os blogueiros, jornalistas e meios de comunicação impressos têm totais justificativas para que multas eleitorais aplicadas sobre eles sejam anistiadas. Os leitores de sites e blogs são receptores e emissores, podem debater, recebem individualmente informações em rede, sem uma autoridade, um editorial, existindo uma paridade, uma relação dialógica entre a nova mídia e os internautas. Os leitores de jornais impressos têm mais condições de assimilação mas ao mesmo tempo, mais condições de debater com a sociedade, mais reativo, com mais possibilidades de se emancipar, de raciocinar, de pensar.

Além essas importantes análise, sempre é bom lembrar que no Brasil TV e rádio são serviços públicos concedidos pela União, e podem ser mais regulados pela União. Mas jornais impressos, blogs e sites não são serviços públicos a serem controlados pelo Estado. Mais uma justificativa para que principalmente as multas contra blogueiros e jornalistas de jornais impressos sejam anistiadas.

Não se quer com o Projeto de Lei em tela permitir que blogueiros, jornalistas e empresas de comunicação sejam desresponsabilizadas nas esferas dos crimes comuns, responsabilizações civis e direitos de resposta. O que se quer é a anistia por irregularidades, ou supostas irregularidades na esfera eleitoral.

O STF, na já citada ADPF 130, deu uma liberdade bem maior à internet: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.[7]

A própria legislação e Justiça Eleitoral (TSE), levando em consideração que a imprensa escrita e internet não são serviços públicos, dão mais liberdades para esses meios de comunicação:

I – Justiça Eleitoral: incompetência para impor restrições ou proibições à liberdade de informação e à opinião da imprensa escrita, salvo, unicamente, às relativas à publicidade paga e à garantia do direito de resposta: inadmissibilidade da aplicação analógica aos veículos impressos de comunicação do art. 53, § 2º, da L. 9.504/97.

II – A diversidade de regimes constitucionais aos quais submetidos, de um lado, a imprensa escrita – cuja atividade independe de licença ou autorização (CF, art. 220, § 6º) -, e, de outro, o rádio e a televisão – sujeitos à concessão do poder público – se reflete na diferença marcante entre a série de restrições a que estão validamente submetidos os últimos, por força da legislação eleitoral, de modo a evitar-lhes a interferência nos pleitos, e a quase total liberdade dos veículos de comunicação escrita.[8] (grifos nossos.)

Owen Fiss diz que a proteção da liberdade de expressão enriquece o debate público e é muito arriscado que o Estado controle os espaços de veiculação de opiniões nos meios de comunicação, que se sofrerem severas restrições podem limitar e empobrecer excessivamente esse debate público.[9]

Jônatas Machado salienta que a liberdade de imprensa é uma garantia da democracia ao contribuir com uma opinião pública autônoma; cabendo ao Estado assegurar o debate na sociedade, com uma ideia de inclusividade do diálogo na comunidade, e não o contrário.[10]

Por todas essas razões, o deputado Fábio Trad votou em separado pela aprovação do PL, com a emenda modificativa, ainda em agosto de 2013.

[1] STF, ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[2] SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233.

[3] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344.

[4] SÁNCHEZ MUÑOZ, Óscar. La igualdad de oportunidades en las competiciones electorales. Op. cit., p. 335-337, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[5] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 352-353, 1105, 1109, 115 e 1123), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[6] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública, p. 202, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 194.

[7] ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[8] Medida cautelar nº 1241 -Brasília/DF. Acórdão nº 1241 de 25/10/2002. Relator(a) Min. José Paulo Sepúlveda Pertence . Publicação: DJ – Diário de Justiça, Data 03/02/2006, p. 168.

[9] FISS, Owen M. Free speech and social structure. Yale Law School. 1986, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 201.

[10] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 666 e 678-679), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 202.

Ainda em 2013 o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) também votou pela aprovação do PL. Discordou do deputado Vieira da Cunha, no sentido de que contra abusos há o direito de resposta, e elogiou o voto elaborado por mim e assinado pelo deputado Fábio Trad, como “brilhante”.

O deputado Luiz Couto (PT-DF) ainda não apresentou voto.

Veja aqui os nomes dos deputados federais que compõem a CCJC e cobre deles a aprovação do PL.

Nos próximos dias vamos iniciar uma campanha nacional pela aprovação desse essencial Projeto de Lei, pelo bem da Democracia e da liberdade de expressão, e contra o confisco desarrazoado do Estado contra cidadãos que participam da cidadania.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs.

Crowdfunding do Tarso: em 20 dias, R$ 50 mil arrecadado

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Em 20 dias nas ruas e nas redes, a campanha de financiamento coletivo “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral, já arrecadou R$ 50.949,92. O que é 25,47% da meta.

Juristas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Clèmerson Merlin Clève, Mauro José Auache, Mirian Gonçalves, André Passos, Nasser Ahmad Allan, entre vários outros familiares, advogados, professores universitários, juízes, membros do Ministério Público, já fizeram doações de até R$ 10 mil.

Internautas de todos os cantos do Brasil e até do exterior também estão fazendo doações a partir de R$ 20,00.

Do total arrecadado, aproximadamente 90% veio de doações via cheque ou depósito em conta corrente, e 10% via PayPal. Das doações bancárias, 2/3 são de amigos reais e 1/3 de amigos virtuais defensores da liberdade de expressão. Das doações via PayPal, pouco mais da metade é de amigos apenas virtuais.

Além disso Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e vários advogados, professores universitários e estudantes de Direito assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Jornalistas, blogueiros e comunicadores como Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Paulo Moreira Leite, Dilma Bolada, Ana de Hollanda, Franklin Martins, Palmério Dória, também pedem contribuições para Tarso no manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas, assim como políticos respeitados como Roberto Requião (senador pelo PMDB-PR), Eduardo Suplicy (ex-senador da República pelo PT-SP e Secretário de Direitos Humanos de São Paulo, que fez até um vídeo para o crowdfunding) e Jandira Feghali (deputada federal PCdoB-RJ).

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações jurídicas na página do site http://eutarsopelademocracia.com.br/a-injustica.

Se você é um defensor da Democracia e da liberdade de expressão, seja um internauta, jurista, advogado, professor universitário, ativista digital, blogueiro ou estudante, contribua com valores entre R$ 20 e R$ 10.000. Se 10 mil pessoas contribuírem com R$ 20 a multa será paga!

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Muito obrigado a todos a todas que contribuíram financeiramente, assinaram os manifestos, compartilharam a campanha e pediram contribuições para os amigos!

Clèmerson Merlin Clève doa R$ 5 mil para Crowdfunding do Tarso

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O maior constitucionalista paranaense, e um dos maiores juristas do Brasil, o Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève, acabou de doar R$ 5 mil para a campanha de financiamento coletivo “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

O jurista se soma aos professores e advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Mauro José Auache, Mirian Gonçalves, André Passos, Nasser Ahmad Allan, entre vários outros advogados, professores universitários, juízes, membros do Ministério Público, que também fizeram doações de até R$ 10 mil.

Além disso Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e vários advogados, professores universitários e estudantes de Direito assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações jurídicas na página do site http://eutarsopelademocracia.com.br/a-injustica.

Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

A campanha arrecadou aproximadamente 20% do total de R$ 200 mil. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Muito obrigado Professor Clèmerson!

Veja os dois posts que geraram a multa de R$ 200 mil contra o Blog do Tarso

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Em 2012, nas eleições para prefeito de Curitiba, o Blog do Tarso, do advogado e professor Tarso Cabral Violin, divulgou duas enquetes eleitorais (imagens acima), nas quais o então candidato Gustavo Fruet (PDT) aparecia na frente (ele acabou vencendo as eleições). O então prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição que acabou não conseguindo nem ir para o 2º turno, e seu grupo político liderado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), representaram Tarso na Justiça Eleitoral para pagamento de mais de R$ 200 mil em duas multas por causa das duas enquetes.

Uma Resolução do TSE dizia que para divulgar enquetes: “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. O Blog do Tarso divulgou que eram simples enquetes entre os leitores e não pesquisas eleitorais, mas não citou a frase exata da Resolução (que não deveria ter força de lei).

O juiz de 1ª Instância entendeu como absurdas as multas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou duas multas a Tarso no valor total de R$ 106.410,00 (hoje o valor está em aproximadamente R$ 200 mil).

Advogados voluntários recorreram aos Tribunais superiores mas Tarso perdeu, pois acabaram sendo discutidas apenas questões processuais e não de mérito. Agora, suas duas remotas esperanças são a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou um Projeto de Lei de anistia a essas multas eleitorais que está parado no Congresso Nacional.

Ajude a campanha “Eu Tarso pela Democracia”, contribuindo financeiramente, divulgando, compartilhando e assinando os manifestos de apoio.

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Veja informações jurídicas mais detalhadas:

Em 2012 o Blog do Tarso publicou estes seguintes posts durante as eleições para Prefeito de Curitiba:

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Ou seja, o Blog do Tarso realizou uma enquete entre seus leitores, e deixou isso claro, e divulgou. Assim como compartilhou uma enquete realizada pela empresa Vetor TI no Facebook.

As duas enquetes apontavam vitória de Gustavo Fruet (PDT), que depois acabou ocorrendo, sendo ele hoje o prefeito de Curitiba.

Em nenhum momento o Blog do Tarso, que sempre agiu de boa-fé, disse que isso era uma pesquisa de cunho científico.

O problema é que a Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012, dispõe o seguinte:

Art. 2º. Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.

O art. 18 da mesma Resolução, esse sim nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º, dispõe que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Ou seja, apenas a previsão do valor das multas altíssimas para pesquisas irregulares tem previsão na lei. A lei não trata de enquetes. As enquetes são tratadas apenas na Resolução.

Note-se que os grandes juristas do Direito Constitucional e do Direito Eleitoral brasileiro entendem que as resoluções do TSE não poderia ter força de lei, não poderiam inovar no ordenamento jurídico, não poderiam criar restrições sem amparo legal, deveriam ser atos infra-legais.

E por que as multas são altíssimas contra pesquisas irregulares? Para que uma Rede Globo, um Ibope, um Datafolha não divulguem pesquisas irregulares e não mudem os destinos das eleições.

De forma alguma a lei existe para multar cidadãos, pessoas físicas que apenas querem discutir política na internet, ou que compartilhem enquetes de blogs ou redes sociais.

Entretanto, a Coligação Curitiba Sempre na Frente, liderada pelo então prefeito Lucinao Ducci (PSB) e pelo candidato à vice-pefeito, Rubens Bueno (PPS), por meio dos advogados Ramon de Medeiros Nogueira, Cristiano Hotz, os dois ex-comissionados do governo do Paraná, Beto Richa (PSDB), e o último atual diretor de relações institucionais da Copel (que acabou de viajar com o governador para Paris e visita à China), representaram Tarso Cabral Violin na Justiça Eleitoral do Paraná.

Um é o Processo número 117556.2012.616.0001, o outro é o 117471.2012.616.0001. Acesse as cópias digitalizadas completas dos dois processos nos links:

117471.2012.616.0001

117556.2012.616.0001 (volume 1)

117556.2012.616.0001 (volume 2)

O Ministério Público eleitoral, por meio do Dr. Marcelo Augusto Cleto Melluso entendeu que não seria caso de aplicação de multas, pois a enquete “foi mantida por cerca de sete dias no período eleitoral (…) tempo muito exíguo para caracterizar prejuízo ou vantagem eleitoral, não havendo assim, que se falar em desequilíbrio, devendo este ser comprovado”, e citou Joel J. Cândido: “o benefício deverá ser concreto, em prejuízo aos demais partidos e candidatos, a ponto de afetar o Princípio Igualitário. A mera `possibilidade de benefício’ ou o ‘benefício indireto’ é irrelevante” (Direito Eleitoral Brasileiro, 14ª ed., 2010, p. 619). Citou, no mesmo sentido, decisão do TRE-SP de 2010.

O juiz eleitoral Marcelo Wallbach Silva entendeu liminarmente que as publicações deveriam ser ajustadas,  mas decidiu o seguinte sobre a representação contra o post da divulgação da enquete da empresa Vetor TI:

“Comungo do entendimento que a multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011 se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que, a despeito de seu notório conhecimento sobre a legislação eleitoral, se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato.

Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.

Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da pesquisa, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.

Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral.

Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a representação ofertada pela Coligação Curitiba Sempre na Frente contra Tarso Cabral Violin, apenas para confirmar a liminar já deferida, nos seus precisos termos, sem fixação, entretanto, da multa prevista no art. 19 da Resolução/TSE nº 23.364/2011.”

 Com relação à multa sobre a enquete do próprio Blog do Tarso, o juiz decidiu:

“Note-se, desde logo, que havia a informação, ainda que precária, que aquele resultado divulgado no blog se tratava de enquete, não havendo que se falar em aplicação da multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011, posto que em momento algum se pode sequer supor se tratar de pesquisa irregular.

Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira contundente o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da enquete, imprescindível que acessasse o blog do representado.

Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da enquete, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.

Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente regularizou as informações sobre a enquete divulgada em sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos à igualdade de condições na disputa eleitoral.”

Os advogados do grupo político do governador Beto Richa questionaram a decisão de primeira instância do Judiciário.

O Ministério Público Federal, por meio de Elena Urbanavicius Marques, entendeu que seria caso de aplicação das multas.

Infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral, de forma unânime, decidiu aplicar as duas multas de R$ 53.205,00 cada, totalizando R$ 106.410,00 (Presidência de Rogério Kanayama, desembargador Rogério Coelho – Relator, juízes Fernando Ferreira de Moraes, Andrea Sabbaga de Melo, Marcos Roberto Araújo dos Santos e Jean Carlo Leek).

A partir desse momento advogados especialistas em Direito Eleitoral assumiram a causa do Tarso, questionaram as multas, mas perderam nos tribunais superiores. Não pelo mérito, mas por questões processuais.

O que resta agora é um questionamento junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou o Projeto de Lei 4653/2012 do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012. Mas esse PL está parado no Congresso Nacional.

As multas já estão em Dívida Ativa da União, já estão sendo executadas na Justiça e, por isso, a importância da campanha de financiamento coletivo.

Eduardo Suplicy pede em vídeo contribuições financeiras para o Crowdfunding do Tarso

O Secretário de Direitos Humanos de São Paulo, Eduardo Suplicy, economista e ex-Senador da República pelo Partido dos Trabalhadores, um dos políticos mais íntegros e respeitados do Brasil, além de assinar o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias, também gravou um vídeo de apoio no Youtube.

Junto com Suplicy já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.

Além disso, vários juristas, advogados e professores universitários como Celso Antônio Bandeira de Mello (que doou R$ 10 mil para a campanha), Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato entre outros, assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, juristas, blogueiro, jornalista, advogado, estudante ou comunicador, assine também os manifestos.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

Veja também o depoimento do Tarso:

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Jandira Feghali assina manifesto suprapartidário em defesa da liberdade de expressão

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A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Jandira é líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, médica, esteve presente na luta pela Anistia, no Diretas Já! e pelo fim do Regime Militar, foi deputada constituinte da Alerj, esteve com Lula na eleição de 1989, participou ativamente do “Fora, Collor!”, foi a maior liderança feminina da esquerda no combate ao projeto neoliberal do Brasil, contra as privatizações e o arrocho salarial da Era FHC, já foi considerada doze vezes pelo DIAP uma dos 100 políticos mais influentes da Câmara dos Deputados e eleita três vezes consecutivas uma dos parlamentares que mais atuam no Congresso Nacional, já foi secretária municipal de Cultura do Rio de Janeiro, secretária de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Niterói, presidenta da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e a primeira presidenta da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, foi relatora da Lei Maria da Penha, defensora de um SUS universal, defendeu o Marco Civil da Internet e a emenda constitucional que isenta a produção de CDs e DVDs de artistas brasileiros, conhecida como PEC da Música.

Junto com a deputada já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, o ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

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Dilma Bolada pede doações para crowdfunding do Tarso

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O publicitário Jeferson Monteiro, criador da página satírica Dilma Bolada nas redes sociais, assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Junto com Jeferson já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação
Franklin Martins, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

Instituto Declatra doa R$ 7 mil para crowdfunding do Tarso pela Democracia e liberdade de expressão

Os advogados membros do Instituto Declatra, Nasser Ahmad Allan e Mauro José Auache (presidente), e o professor Tarso Cabral Violin

Os advogados membros do Instituto Declatra, Nasser Ahmad Allan e Mauro José Auache (presidente), e o professor Tarso Cabral Violin

O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – Declatra, que tem como objetivo fomentar, articular e efetivar ações relativas aos direitos do trabalho, realizando pesquisas, publicações, atividades acadêmicas, eventos, espaços de formação e debate político acerca dos conflitos no mundo do trabalho, doou R$ 7 mil para a campanha de crowdfunding “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

O Instituto Declatra compõe o Fórum Paranaense contra a Terceirização, e se solidariza com Tarso, escritor crítico das terceirizações, e com a causa da liberdade de expressão.

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Os membros do Instituto Declatra também assinaram juntamente com Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e diversos outros juristas, advogados, professores universitários e estudantes de Direito o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Compõem o Instituto Declatra os advogados Mauro José Auache (Presidente), Wilson Ramos Filho (Xixo), Mirian Gonçalves (vice-prefeita de Curitiba), Jane Salvador de Bueno Gizzi, Nasser Ahmad Allan (que participou com Tarso do movimento estudantil de Direito, quando fundaram a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED), Ricardo Nunes de Mendonça, Marcelo Giovani Batista Maia e vários outros grandes juristas e advogados.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

A campanha já arrecadou mais de 15% do total de R$ 200 mil. Você pode doar R$ 20, R$ 200, R$ 2.000 ou qualquer outro valor. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

Que tal, como meta, um Natal sem multa?

Muito obrigado Instituto Declatra!

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Celso Antônio Bandeira de Mello e Weida Zancaner doam R$ 10 mil para crowdfunding pela liberdade de expressão

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Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Weida Zancaner, Professora de Direito Administrativo da PUC/SP, doaram R$ 10 mil para a campanha de financiamento coletivo denominada “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.

Celso Antônio Bandeira de Mello é o maior juristas do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos e, juntamente com a Professora Weida Zancaner, uma das grandes juristas publicistas do Brasil, são exemplos não apenas de professores, mas também de cidadãos defensores de causas de interesse público.

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Além disso, os professores assinaram juntamente com Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato e diversos outros juristas, advogados, professores universitários e estudantes de Direito o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.

Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.

A campanha arrecado, por enquanto, 10% do total de R$ 200 mil. Você pode doar R$ 20, R$ 200, R$ 2.000 ou qualquer outro valor. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.

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Crowdfunding do Tarso foi pra Cuba

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O crowdfunding “Eu Tarso pela Democracia“, que pretende arrecadar R$ 200 mil reais para o pagamento de duas multas absurdas aplicadas ao advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, foi para Cuba.

O maior e mais conceituado blogueiro de Cuba, Iroel Sánchez, do Blog La Pupila Insomne, entrou na campanha para a arrecadação. Ele assinou o manifesto dos blogueiros e internautas em apoio ao Tarso (assine você também).

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Em alguns dias a campanha também vai adentrar na Europa e na América do Norte.

Faça uma doação, clique aqui.

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Paulo Henrique Amorim pede ajuda para pagamento de multa de R$ 200 mil

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O jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, blogueiro do Conversa Afiada, escritor de vários livros, entre eles “O Quarto Poder – uma outra história” e “Como lidar com a mídia”, acabou de assinar o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

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Ex-Ministro Franklin Martins adere ao crowdfunding #EuTarsoPelaDemocracia

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O jornalista político Franklin Martins, que foi Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação (SECOM) do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um dos principais defensores da democratização da mídia no Brasil, assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

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