Celso Antônio Bandeira de Mello diz que julgamento da AP 470 foi viciado e defende embargos infringentes

Bandeira de Mello: “Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros”

por Conceição Lemes, no Viomundo

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Amigo há mais de 40 anos do ex-ministro Carlos Ayres Britto, Bandeira foi quem o indicou ao ex-presidente Lula para uma das vagas do STF.

Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremos julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele. Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, não é um absurdo? 

 Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico, na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram privados, da Visanet, e o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

 Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência desses equívocos?

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado antes.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e  Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello –– Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O  senhor gostaria de acrescentar algo? 

 Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros do julgamento da Ação Penal 470 que são muitos.

Juristas paranaenses vão palestrar no 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo

Começa amanhã o 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo: Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional, sob a presidência de Celso Antônio Bandeira de Mello (PUC-SP) e coordenação dos professores e advogados Maurício Zockun e Rafael Valim. O evento ocorrerá entre nos dias 05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP, com a organização da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

O evento contará com a participação dos advogados e professores do Paraná Romeu Felipe Bacellar Filho (UFPR e PUC-PR), que fará a conferência de abertura sobre “Administração consensual e o desenvolvimento nacional”;  Emerson Gabardo (UFPR e PUC-PR), em painel-debate sobre “A nova Lei de Portos”; e Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo), que participará de painel/debate sobre “Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos”.

Além disso o importante congresso que ocorrerá no berço do Direito Administrativo brasileiro contará com as participações de Celso Antônio Bandeira de Mello, Luís Manuel Fonseca Pires, Pedro Serrano, Weida Zancaner, Silvio Luís Ferreira da Rocha (CNJ), Georghio Tomelin, Márcio Cammarosano, Clóvis Beznos, Fabrício Motta, José Eduardo Martins Cardozo (Ministro da Justiça), Joel de Menezes Niebuhr e vários outros grandes juristas.

Informações pelo e-mail 2cpda@idap.org.br e inscrições: clique aqui.

Apoio: Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP), Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO), Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU), Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP, R Álvares Penteado, 151 – Centro, São Paulo-SP

Taxas de Inscrição: Associado: R$ 250,00, Assinante: R$ 250,00, Estudante Graduação: R$ 270,00, Não Associado: R$ 350,00

2º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 5 e 6 de setembro em São Paulo – Eu vou!

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Os professores Celso Antônio Bandeira de Mello (presidente), Maurício Zockun e Rafael Valim (coordenadores) me convidaram para participar do 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo, cujo tema central do evento é “INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO NACIONAL”.

Será uma honra participar do evento na minha cidade natal, debaterei sobre os contratos de gestão com as Organizações Sociais.

O evento ocorrerá entre nos dias 05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP, com a organização da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

O evento contará ainda com a participação dos grandes juristas paranaenses do Direito Administrativo Romeu Felipe Bacellar Filho e Emerson Gabardo.

Além disso o importante congresso contará com as participações de Celso Antônio Bandeira de Mello, Luís Manuel Fonseca Pires, Pedro Serrano, Weida Zancaner, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Georghio Tomelin, Márcio Cammarosano, Clóvis Beznos, Fabrício Motta, José Eduardo Martins Cardozo e vários outros grandes juristas.

A carga horária é de 16 h e terá a seguinte programação:

5/9 – quinta-feira

8h30 – Credenciamento.

9 h – Abertura solene.

9h20 – 1ª conferência.
– Administração consensual e o desenvolvimento nacional.
Presidente da mesa: Dr. Luís Manuel Fonseca Pires
Expositor: Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho

10h10 – Coffee break.

10h40 – 1º painel de debates.
– Concessões e permissões de serviços públicos.
Mediador: Dr. Alexandre Levin
Debatedores:
Dr. Joel de Menezes Niebuhr
Dra. Karina Harb
Dr. Pedro Serrano
Dra. Weida Zancaner

11h40 – 2ª conferência.
– Limites à atuação dos órgãos de controle nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dra. Flavia Cammarosano
Expositor: Dr. Silvio Luís Ferreira da Rocha

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h20 – 2º painel de debates.
– Parcerias público-privadas (PPPs).
Mediadora: Dra. Christianne Stroppa
Debatedores:
Dr. Eduardo Stevanato de Souza
Dr. Fernando Dias Menezes
Dr. Georghio Tomelin
Dr. Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira

15h20 – Coffee break.

15h50 – 3º painel de debates.
– Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos.
Mediador: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debatedores:
Dr. Fábio Mauro de Medeiros
Dr. Francisco Octavio Almeida Prado
Dra. Nilma Abe
Dr. Tarso Cabral Violin

16h50 – Intervalo entre as mesas.

17h10 – 3ª conferência.
– Direito como instrumento de transformação social.
Presidente da mesa: Dr. Marcos Porta
Expositor: Dr. Celso Antonio Bandeira de Mello

6/9 – sexta-feira

9 h – 4ª conferência.
– Limites ao financiamento e garantia estatal nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dr. Ricardo Marcondes Martins
Expositor: Dr. Régis Fernandes Oliveira

10 h – Intervalo entre as mesas.

10h10 – 5ª conferência.
– O STF e o serviço de saneamento (ADI nº 1.842 e ADI nº 2.077).
Presidente da mesa: Dra. Inês Coimbra
Expositor: Dr. Márcio Cammarosano

11 h – Coffee break.

11h30 – 4º painel de debates.
– A nova Lei de Portos.
Mediador: Dr. Luiz Eduardo Patrone Regules
Debatedores:
Dr. Bruno Aurélio
Dr. Emerson Gabardo
Dra. Letícia Queiroz
Dr. Marco Aurélio de Carvalho

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h10 – 5º painel de debates.
– Regime diferenciado de contratações públicas (RDC).
Mediadora: Dra. Giselle Nori
Debatedores:
Dr. Augusto Neves Dal Pozzo
Dra. Carolina Zancaner Zockun
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

15h10 – Coffee break.

15h30 – 6º painel de debates.
– Controle dos projetos de infraestrutura.
Mediador: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
Debatedores:
Dra. Angélica Petian
Dr. Clóvis Beznos
Dra. Dinorá Grotti
Dr. Fabrício Motta

16h30 – Intervalo entre as mesas.

16h40 – 6ª conferência.
– O regime portuário.
Presidente da mesa: Dra. Yara Stroppa
Expositor: Dr. José Eduardo Martins Cardozo

17h30 – Intervalo entre as mesas.

17h40 – 7ª conferência.
– Posicionamento e reposicionamento da suprema corte à luz da segurança jurídica: avanços, retrocessos e incertezas.
Presidente da mesa: Dra. Gabriela Zancaner
Expositor: Dr. Marcus Vinicius Furtado

Informações: e-mail 2cpda@idap.org.br

Inscrições: clique aqui

Apoio:
Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP)
Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO)
Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU)
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
R Álvares Penteado, 151 – Centro
São Paulo-SP

Taxas de Inscrição
Associado: R$ 250,00
Assinante: R$ 250,00
Estudante Graduação: R$ 270,00
Não Associado: R$ 350,00

Lançado livro “Direito Público no Mercosul” com meu texto

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Foi publicada a obra “DIREITO PÚBLICO NO MERCOSUL: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade”, coordenada pelos Professores Romeu Felipe Bacellar Filho e Daniel Wunder Hachem, com os Anais do VI Congresso de Direito Público do Mercosul, realizado em Foz do Iguaçu em junho de 2012.

A obra soma contribuições de alguns dos mais destacados juristas do Direito Público dos Estados integrantes do Mercosul, que participaram do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, com mais de quarenta estudos de excelência de professores de cinco diferentes países, dedicados aos temas centrais da intervenção estatal, dos direitos fundamentais e da sustentabilidade. A obra é composta por assuntos palpitantes do Direito Público contemporâneo, situados na intersecção entre o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, o Direito Ambiental, o Direito Econômico, o Direito Urbanístico e o Direito Penal, tais como as licitações e contratações públicas sustentáveis, a regulação e a intervenção estatal na economia e na vida privada, a integração regional, a corrupção, a transparência e o acesso à informação, os direitos fundamentais sociais e os serviços públicos, a mobilidade urbana e o desenvolvimento.

Sou coautor da obra com o texto “Os Partidos Políticos no Brasil”, com os seguintes coautores: Adriana da Costa Ricardo Schier, Alfonso Buteler, Ana Cláudia Finger, Ana María Bezzi, André Luiz Arnt Ramos, Annyellen Desirrè Cabral Menon, Augusto Durán Martínez, Carlos Ari Sundfeld, Caroline da Rocha Franco, Celso Antônio Bandeira de Mello, Cíntia Veiga de Oliveira Santos, Clóvis Beznos, Cristiane Schwanka, Daniel Ferreira, Daniel Wunder Hachem, Diogo Andreola Serraglio, Domingo Juan Sesin, Edgar Guimarães, Emerson Gabardo, Eneida Desiree Salgado, Fábio de Oliveira Machado, Felipe Tadeu Ribeiro Morettini, Guilherme Amintas Pazinato da Silva, Gustavo Bussmann Ferreira, Jorge Luis Salomoni (h), José Luis Said, Juan Francisco Salomoni, Juan Pablo Cajarville Peluffo, Juarez Freitas, Justo José Reyna, Liandro Domingos, Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, Luciane Moessa de Souza, Luciano Elias Reis, Luiz Alberto Blanchet, Marcia Carla Pereira Ribeiro, Michele Carducci, Nelton Miguel Friedrich, Pablo Angel Gutiérrez Colantuono, Rafael Valim, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rogério Gesta Leal, Romeu Felipe Bacellar Filho, Rosicler Santos, Saulo Lindorfer Pivetta, Susana Galera Rodrigo, Talita Ferreira Alves Machado, Tarso Cabral Violin, Tatyana Scheila Friedrich, Thiago Marrara, Ulisses da Silva Gomes, Weida Zancaner.

Parte de palestra de Celso Antônio Bandeira de Mello em evento da OAB em comemoração aos 25 anos da Constituição

O evento recomendou em Carta um novo inciso (LXXIX) no art. 5º da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988: “fica assegurado a qualquer investigado, em qualquer procedimento investigatório, o direito de apresentar razões, assistido por advogado”.

2º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 5 e 6 de setembro em São Paulo – Eu vou!

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2º CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO: INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO NACIONAL

05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP

Coordenação

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP)

Presidente
Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello

Coordenação
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

Horário
8h30 (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
16 h

AULA PRESENCIAL

Programa

5/9 – quinta-feira

8h30 – Credenciamento.

9 h – Abertura solene.

9h20 – 1ª conferência.
– Administração consensual e o desenvolvimento nacional.
Presidente da mesa: Dr. Luís Manuel Fonseca Pires
Expositor: Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho

10h10 – Coffee break.

10h40 – 1º painel de debates.
– Concessões e permissões de serviços públicos.
Mediador: Dr. Alexandre Levin
Debatedores:
Dr. Joel de Menezes Niebuhr
Dra. Karina Harb
Dr. Pedro Serrano
Dra. Weida Zancaner

11h40 – 2ª conferência.
– Limites à atuação dos órgãos de controle nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dra. Flavia Cammarosano
Expositor: Dr. Silvio Luís Ferreira da Rocha

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h20 – 2º painel de debates.
– Parcerias público-privadas (PPPs).
Mediadora: Dra. Christianne Stroppa
Debatedores:
Dr. Eduardo Stevanato de Souza
Dr. Fernando Dias Menezes
Dr. Georghio Tomelin
Dr. Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira

15h20 – Coffee break.

15h50 – 3º painel de debates.
– Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos.
Mediador: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debatedores:
Dr. Fábio Mauro de Medeiros
Dr. Francisco Octavio Almeida Prado
Dra. Nilma Abe
Dr. Tarso Cabral Violin

16h50 – Intervalo entre as mesas.

17h10 – 3ª conferência.
– Direito como instrumento de transformação social.
Presidente da mesa: Dr. Marcos Porta
Expositor: Dr. Celso Antonio Bandeira de Mello

6/9 – sexta-feira

9 h – 4ª conferência.
– Limites ao financiamento e garantia estatal nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dr. Ricardo Marcondes Martins
Expositor: Dr. Régis Fernandes Oliveira

10 h – Intervalo entre as mesas.

10h10 – 5ª conferência.
– O STF e o serviço de saneamento (ADI nº 1.842 e ADI nº 2.077).
Presidente da mesa: Dra. Inês Coimbra
Expositor: Dr. Márcio Cammarosano

11 h – Coffee break.

11h30 – 4º painel de debates.
– A nova Lei de Portos.
Mediador: Dr. Luiz Eduardo Patrone Regules
Debatedores:
Dr. Bruno Aurélio
Dr. Emerson Gabardo
Dra. Letícia Queiroz
Dr. Marco Aurélio de Carvalho

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h10 – 5º painel de debates.
– Regime diferenciado de contratações públicas (RDC).
Mediadora: Dra. Giselle Nori
Debatedores:
Dr. Augusto Neves Dal Pozzo
Dra. Carolina Zancaner Zockun
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

15h10 – Coffee break.

15h30 – 6º painel de debates.
– Controle dos projetos de infraestrutura.
Mediador: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
Debatedores:
Dra. Angélica Petian
Dr. Clóvis Beznos
Dra. Dinorá Grotti
Dr. Fabrício Motta

16h30 – Intervalo entre as mesas.

16h40 – 6ª conferência.
– O regime portuário.
Presidente da mesa: Dra. Yara Stroppa
Expositor: Dr. José Eduardo Martins Cardozo

17h30 – Intervalo entre as mesas.

17h40 – 7ª conferência.
– Posicionamento e reposicionamento da suprema corte à luz da segurança jurídica: avanços, retrocessos e incertezas.
Presidente da mesa: Dra. Gabriela Zancaner
Expositor: Dr. Marcus Vinicius Furtado

Informações: e-mail 2cpda@idap.org.br

Apoio:
Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP)
Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO)
Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU)
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
R Álvares Penteado, 151 – Centro
São Paulo-SP

Taxas de Inscrição
Associado: R$ 250,00
Assinante: R$ 250,00
Estudante Graduação: R$ 270,00
Não Associado: R$ 350,00

O futuro do Direito Público no Brasil – Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo

Publicado no GGN

Celso Antônio Bandeira de Mello – advogado e Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é o maior nome do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos

Conquanto seja sempre temerário opinar sobre o futuro do Direito, há sempre uma diretriz de fácil verificação que pode orientar com segurança ao menos as linhas mestras daquilo que mais cedo ou mais tarde, virá inevitavelmente a ocorrer. Esta diretriz resulta da simples observação histórica dos rumos evolutivos até então reconhecíveis na trajetória do Direito. Ela revela, para além de qualquer dúvida, dois aspectos inequívocos. A saber: um, a progressiva   –  e até recentemente lentíssima –  transformação e declínio do patrocínio que o Direito oferecia para a opressão das camadas sociais inferiores, característica esta que só foi arrefecendo nos últimos tempos. Outro: o período histórico gigantesco ao longo do qual ocorreu este fenômeno de dominação, em contraste com o curto período dentro do qual se conseguiu, se não reverter, ao menos mitigar significativamente a orientação anterior. O Direito, sob o influxo de novas idéias, fruto de transformações econômicas de grande monta, veio a proporcionar aos grupos sociais mais desfavorecidos uma proteção muitas vezes maior, de par com o fenômeno, em grande parte responsável por isto: o advento de uma notável modificação política, qual seja, a irrupção da democracia, isto é, de um sistema no qual a escolha dos governantes deixou de ser decidida pelos poderosos e passou a ser fruto de uma escolha dos próprios governados.

Não é o caso de pretender investigar aqui as possíveis causas mais profundas, nem a extensão deste evento, pois, no momento, o que se quer é simplesmente encarecer tanto a existência e direcionamento de um processo histórico claramente evolutivo neste sentido, quanto a espantosa aceleração das transformações que desde então o  acompanharam.

De fato, desde as primeiras civilizações orientais, durante milênios, ou seja até os séculos XIX e XX, as autocracias dominaram avassaladoramente as camadas sociais despojadas de recursos econômicos ou de posição social privilegiada. Até que se implantasse a democracia, o sistema anterior prevaleceu e sua marca mais expressiva era a irrefreada dominação sobre os mais pobres. Este predomínio só foi constitucionalmente repudiado pela primeira vez com a afirmação dos direitos sociais na Constituição mexicana de 1917 e depois na Constituição de Weimar em 1919.  A partir daí inaugurou-se um período histórico profundamente distinto dos tempos precedentes, pois a sociedade como um todo e não apenas o segmento que lhe ocupava a cúspide é que veio a postular a assunção da senhoria sobre os assuntos que a todos interessavam. Este novo período, ademais, tem se revelado rapidíssimo na efetivação de suas conquistas sociais.

De então para cá, salvo um hiato quase que irrelevante   – que coincide com o apogeu do neo-liberalismo e da crise econômica dos EEUU e da Europa, fenômenos não apenas concomitantes mas umbilicalmente inter relacionados –  implantou-se o chamado Estado Social de Direito ou Estado Providência. Seu recente arrefecimento será, por certo, brevemente superado ante o fracasso rotundo das políticas que buscaram eliminá-lo da linha crescente e progressiva da História que, como foi apontado, caminha em sentido inverso.

De par com a afirmação dos direitos sociais e intimamente relacionado com ela, há, do mesmo passo, um aprofundamento da democracia, expressado na tendência de participação popular mais acentuada. Há um sincronismo entre uma coisa e outra. É isto que autoriza a prever uma possível intensificação dos institutos do plebiscito, da iniciativa popular legislativa, do referendo legislativo popular e o advento do chamado “recall” (ou seja revocação dos mandatários), o que demandará  uma reforma no sistema eleitoral.  Em suma: a evolução histórica indica que o futuro está a reservar, em toda parte e também no Brasil, portanto, um espaço cada vez mais amplo para um direito público crescentemente participativo da cidadania.

Dir-se-á que nestas assertivas há, sobretudo, um “wishful thinking” Parece-nos, entretanto, que a linha histórica apontada não é suscetível de desmentido e que sem dúvida alguma, goste-se ou não disto, esta é a direção para a qual ela caminha, ora mais, ora menos rapidamente, porém de modo inexorável.

Celso Antônio Bandeira de Mello apoia Tarso Cabral Violin para o Tribunal de Contas

O Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, professor emérito da PUCSP, acabou de aderir à campanha do advogado, professor universitário e blogueiro Tarso Cabral Violin, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, e assinou o manifesto de apoio.

Grandes juristas já haviam divulgado apoio ao professor Tarso, como Amilton Bueno de CarvalhoWilson Ramos Filho (Xixo)Luiz Edson FachinEdésio Passos, João Bonifácio Cabral Junior, Carlos Frederico Marés de Souza FilhoPedro Estevam SerranoGerson SiccaPaulo AbrãoEneida Desiree Salgado e vários outros advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores, sindicalistas, estudantes, ativistas de movimentos sociais, blogueiros, servidores públicos e pessoas da sociedade civil.

Conheça o manifesto e assine (clique aqui). O candidato Tarso é “Ficha Limpa” na Justiça, na Polícia, no Ministério Público e no Tribunal de Contas.

TC para o TC!

Veja depoimento magistral do professor Celso Antônio Bandeira de Mello no Direito do Estado

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O Blog do Tarso começa hoje a divulgar os vídeos com depoimentos magistrais de grandes professores de Direito Administrativo e Direito Constitucional do site Direito do Estado. Veja o depoimento do professor Celso Antônio bandeira de Mello, clique aqui.

Celso Antônio Bandeira de Mello critica o julgamento do “mensalão” pelo STF

No Última Instância

Julgamento do mensalão foi “um soluço na história do Supremo”, diz Bandeira de Mello

Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão “é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal”. Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma “flexibilização de provas” utilizadas para fundamentar a sentença: “não se condenará mais ninguém por pressuposição”. Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de “opinião publicada”, difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro “cartel”, na sua visão.

Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências. Continuar lendo

Meus professores

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo, em 2011, em evento paralelo à Conferência Nacional da OAB que ocorreu no Teatro Positivo

Meus primeiros professores foram os meus pais, que eram pais e professores, ele de física na USP, ela professora de crianças, mas também professores em casa.

Tive vários bons professores nos colégios Miguel de Cervantes, Pueri Domus e Dom Bosco. Neste momento em especial me lembro do meu grande professor de história do terceirão, o Ari Herculano, que também foi meu professor na Oficina de Estudo, e junto com os professores Daniel Medeiros e Luís Fernando Lopes Pereira, me ajudaram a confirmar minhas preferências ideológicas atuais, no “lado bom da força”.

Na minha jornada também sou grato a minha grande professora particular de redação, Leonor do Rocio Demeterco Corrêa de Oliveira.

No Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, meu grande professor de Direito Agrário e Ambiental, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, que foi o professor que aliou teoria e a vontade de discutir e pesquisar.

No Curso de Especialização em Direito Administrativo no IBEJ minha grande professora foi a Angela Cassia Costaldello, responsável pelo meu amor ao Direito Administrativo, desde os tempos do estágio no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e estágio e trabalho na Consultoria Zênite.

No mestrado em Direito do Estado na Universidade Federal do Paraná, meu orientador e grande professor foi o Romeu Felipe Bacellar Filho, professor que faz todos os seus pupilos crescerem como pessoas e profissionais.

Por fim, o professor de todos nós, em suas palestras, livros e conversas, Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior nome do Direito Administrativo Brasileiro, que alia teoria jurídica e atuação como cidadão. Obrigado professor doutor Celso Antônio!

Celso Antônio Bandeira de Mello desmente revista Veja

Do Migalhas

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello desmentiu nota publicada na na edição 2.287 da revista Veja informando que ele estaria redigindo um manifesto criticando a atuação dos ministros do STF no julgamento do mensalão.

Confira a declaração de Celso Antônio Bandeira de Mello.

Uma notícia deslavadamente falsa publicada por um semanário intitulado “Veja” diz que eu estaria a redigir um manifesto criticando a atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação que a imprensa batizou de mensalão e sobremais que neste documento seria pedido que aquela Corte procedesse de modo “democrático”, “conduzido apenas de acordo com os autos” e “com respeito à presunção de inocência dos réus”. Não tomei conhecimento imediato da notícia, pois a recebi tardiamente, por informação que me foi transmitida, já que, como é compreensível, não leio publicações às quais não atribuo a menor credibilidade.

No caso, chega a ser disparatada a informação inverídica, pois não teria sentido concitar justamente os encarregados de afirmar a ordem jurídica do País, a respeitarem noções tão rudimentares que os estudantes de Direito, desde o início do Curso, já a conhecem, quais as de que “o mundo do juiz é o mundo dos autos” – e não o da Imprensa – e que é com base neles que se julga e que, ademais, em todo o mundo civilizado existe a “presunção de inocência dos réus”.

É esta a razão pela qual, sabidamente, indiciados não são apenados em função de meras conjecturas, de suposições ou de simples indícios, mas tão somente quando existirem provas certas de que procederam culposa ou dolosamente contra o Direito, conforme o caso. Pretender dizer isto em um manifesto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal seria até mesmo desrespeitoso e atrevido, por implicar suposição de que eles ignoram o óbvio ou que são capazes de afrontar noções jurídicas comezinhas. Nenhum profissional do Direito experimentado, com muitos anos de profissão, cometeria tal dislate. É claro que isto pode passar desapercebido a um leigo ao preparar noticiário, mas não convém que fique sem um cabal desmentido, para que os leitores não sejam enganados em sua boa-fé.

Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello detona a velha imprensa, o RDC e FHC e elogia a internet e Lula

ConJur — Como o senhor vê o processo do mensalão?
Celso Antônio Bandeira de Mello − Para ser bem sincero, eu nem sei se o mensalão existe. Porque houve evidentemente um conluio da imprensa para tentar derrubar o presidente Lula na época. Portanto, é possível que o mensalão seja em parte uma criação da imprensa. Eu não estou dizendo que é, mas não posso excluir que não seja.

ConJur − Como o senhor espera que o Supremo vá se portar?
Bandeira de Mello − Eu não tenho muita esperança de que seja uma decisão estritamente técnica. Mas posso me enganar, às vezes a gente acha que o Supremo vai decidir politicamente e ele vai e decide tecnicamente.

ConJur − O ministro Eros Grau disse uma vez que o Supremo decidia muitos casos com base no princípio da razoabilidade e não com base na Constituição. O que o senhor acha disso?
Bandeira de Mello − Pode até ser, mas eu acho que muitas vezes quem decide é a opinião pública.

ConJur – E o que o senhor acha disso?
Bandeira de Mello – Péssimo. A opinião pública é a opinião da imprensa, não existe opinião pública. Acho muito ruim decidir de acordo com a imprensa.

ConJur – E como o senhor avalia a imprensa?
Bandeira de Mello − A grande imprensa é o porta-voz do pensamento das classes conservadoras. E o domesticador do pensamento das classes dominadas. As pessoas costumam encarar os meios de comunicação como entidades e empresas cujo objetivo é informar as pessoas. Mas esquecem que são empresas, que elas estão aí para ganhar dinheiro. Graças a Deus vivemos numa época em que a internet nos proporciona a possibilidade de abeberarmos nos meios mais variados. Eu mesmo tenho uma relação com uns quarenta sites onde posso encontrar uma abordagem dos acontecimentos do mundo ou uma avaliação deles por olhos muito diversos; que vai da extrema esquerda até a extrema direita. Não preciso ficar escravizado pelo que diz a chamada grande imprensa. Você pega a Folha de S.Paulo e é inacreditável. É muito irresponsável. Eles dizem o que querem, é por isso que eu ponho muita responsabilidade no judiciário.

ConJur – O que o Judiciário deveria fazer?
Bandeira de Mello − Quando as pessoas movem ações contra eles, contra os absurdos que eles fazem, as indenizações são ridículas. Não adianta você condenar uma Folha, por exemplo, ou umaVeja a pagar R$ 30 mil, R$ 50 mil, R$ 100 mil. Isso não é dinheiro. Tem que condenar em R$ 2 milhões, R$ 3 milhões. Aí, sim, eles iriam aprender. Do contrário eles fazem o que querem. Lembra que acabaram com a vida de várias pessoas com o caso Escola Base? Que nível de responsabilidade é esse que você acaba com a dignidade das pessoas, com a vida das pessoas, com a saúde das pessoas e fica por isso mesmo? Essa é nossa imprensa.

ConJur − O senhor é a favor da diminuição da maioridade penal?
Celso Antônio Bandeira de Mello −
 Não consigo ser porque a vida inteira eu fui contra, mas hoje eu balanço. Eu era firme como uma rocha, achava um absurdo, achava que era necessário dar boas condições de vida para as crianças. Claro que devemos fazer isso, mas enquanto existir televisão e não for permitida a censura, nós vamos ter a continuidade dessa violência e as crianças vão assistir violência.

ConJur − O senhor é a favor da censura na TV?
Bandeira de Mello − Sou absolutamente a favor. Sou contra a censura ideológica. Essa eu sou visceralmente contra. Mas a censura de costumes eu sou a favor.

ConJur − Como seria essa censura de costumes?
Bandeira de Mello − Todo mundo é [a favor], só que não tem coragem de dizer. Você é a favor de passar filmes pedófilos na televisão? Eu não sou. Mas se passasse você se sentiria como? Você é a favor de censurar. As pessoas não têm coragem de dizer, porque depois do golpe virou palavrão ser a favor da censura. Você é a favor que passe um filme que pregue o racismo, não importa que tipo de racismo, nem contra que povo? Todo mundo é a favor da censura, mas as pessoas não têm coragem de dizer por que não é politicamente correto.

ConJur − E a quem caberia exercer essa censura?
Bandeira de Mello − Não precisa ser de funcionário público. Um corpo da sociedade escolhido por organismos razoavelmente confiáveis, como a OAB e certas entidades de benemerência.

ConJur – Mas a censura não é vedada pelas leis do país?
Bandeira de Mello − Você diria que é proibido. Eu diria que não é tão proibido assim. Pegue a Constituição e veja o que ela diz a respeito da defesa da criança, inclusive na televisão. Portanto, seria perfeitamente possível, mas a palavra ficou amaldiçoada.

ConJur – Por que deveria haver censura?
Bandeira de Mello −  A imprensa escolhe o que noticia e usa uma merda de argumento que diz o seguinte: “Nós não somos responsáveis por essas coisas, isso existe, são os outros que fazem isso. Só estamos contando, nada mais.” Se fosse por isso, a humanidade não teria dado um passo, porque a humanidade adorava ver os cristãos sendo devorados pelos animais ou os gladiadores se matando. A humanidade adorava ver as supostas feiticeiras sendo queimadas. A humanidade sempre gostou de coisas de baixo nível e vis. Dizer que tem gente que gosta de assistir esses programas ordinários não é argumento válido. Você diz esse mesmo argumento para passar e acabou. A imprensa poderia dar notícias de coisas maravilhosas. Existe muita gente boa, que fazem coisas excelentes. Não. Ela noticia só o que há de pior, e você fica intoxicado por aquilo no último grau.

ConJur − O senhor acha que a imprensa deveria ser obrigada a noticiar outras coisas?
Bandeira de Mello − Acho que não dá para tolher a liberdade das pessoas nesse nível. Deveria haver uma regulamentação da imprensa importante.

ConJur − Em todos os meios: impresso, eletrônico?
Bandeira de Mello − Todos. De maneira que os que trabalham, os empregados, deveriam ter uma participação obrigatória e importante. O dono do jornal, da televisão tem direito ao dinheiro daquele lugar, mas não às opiniões. Porque do contrário não há mais a liberdade de pensamento. Há liberdade de meia dúzia de caras. O pensamento é dos que produzem o jornal, é dos jornalistas. Não é um problema de censura, é um problema de não entregar o controle a uma meia dúzia de famílias. Abrir para a sociedade, abrir para os que trabalham no jornal, ou na rádio ou na televisão, para que eles possam expressar sua opinião. E haver, sim, um controle ético de moralidade e impedir certas indignidades.

ConJur − Algum exemplo de uma indignidade cometida pela imprensa?
Bandeira de Mello − Mostrar crianças sendo torturadas ou mostrar corpos dilacerados. Isso incentiva [a violência], sim. O ser humano não é bonzinho. Você não tem que incentivar a maldade. Porque os EUA são desse jeito? Eles exportam para nós tudo o que há de pior. A boa imagem dos EUA no mundo quem dá é o cinema. Porque o cinema deles tem coisas muito humanas, muito boas também. Para cá vem o lixo, o povo gosta do lixo.

ConJur − Como o senhor vê as relações entre os homens?
Bandeira de Mello − O fato de ser racional não faz o homem diferente dos animais que vivem em manada, que têm um cabeça que guia e os outros vão atrás. Na sociedade humana é igual, há os que pensam, e eles são poucos; os outros parecem que pensam, mas não pensam, repetem. Eles não têm coragem de pensar. E se cada uma resolvesse pensar, já imaginou o caos que viria a ser? O mundo tem que ser assim, alguns pensam e os outros acompanham o pensamento. Nós vivemos um período em que é a escória que pensa, que dirige. Mas claro que sempre existem seres notáveis que lutam contra a escória e dizem o que deve ser feito. São seres humanos maravilhosos.

ConJur – Como o senhor vê a advocacia hoje?
Bandeira de Mello − Na hora que se incorporou uma grande multidão é evidente que você vai perdendo sofisticação. Na verdade são dois raciocínios: você pode dizer que da quantidade sai a qualidade, o que também é verdade. Ao mesmo tempo em que você baixa [a qualidade] de certo lado, você propicia o surgimento de expoentes que não seriam vistos se não tivesse sido ampliada em muito a oportunidade.

ConJur − E a OAB?
Bandeira de Mello − Eu não sou encantado com a atual gestão.

ConJur − Algum motivo?
Bandeira de Mello – 
Talvez seja injusto dizer isso. Se for comparar com homens como Seabra Fagundes, que já foi presidente, com Raymundo Faoro, fica difícil, certo? Foram homens notáveis. Foram pessoas que tiveram oportunidade de liderar porque o país passou por momentos difíceis e precisava de homens extraordinários. Agora vivemos momentos de normalidade. Talvez eu não esteja sendo justo com o nosso atual presidente, porque precisa ver o momento histórico em que ele está exercendo a presidência.

ConJur − A OAB pode ser considerada uma autarquia?
Celso Antônio Bandeira de Mello −
 É uma autarquia.

ConJur − Por quê?
Bandeira de Mello − 
É uma autarquia especial, que deve ter muita liberdade e é tratada de maneira muito diferente de qualquer outra autarquia. Veja que em um dos poderes do Estado, o Judiciário, obrigatoriamente membros da OAB fazem parte da banca examinadora. A OAB tem legitimidade ativa para ações diretas de inconstitucionalidade. A OAB é considerada por lei um serviço público. Entre as finalidades dela está defender a ordem democrática. A OAB é uma autarquia muito especial. Tem que ter muita independência para cumprir muito bem o papel dela.

ConJur − E em relação ao Supremo? Como o senhor vê a atuação da mais alta corte do país?
Bandeira de Mello 
– Nosso atual Supremo é melhor que o anterior. Não que eu não veja grandes problemas no Supremo porque em tudo isso há um erro: o fato de os ministros serem vitalícios.

ConJur − Isso é um problema?
Bandeira de Mello −
 Grave. Uma vez eu ouvi de um membro do supremo a seguinte frase: “Professor, tantas vezes nos chamam de excelência que a gente acaba pensando que é excelência mesmo”. Oito anos de mandato seria mais que o suficiente. O supremo devia ter um mínimo de [ministros] provenientes da magistratura de carreira. E não tem praticamente ninguém. Agora cresceu com a escolha dessa senhora [Rosa Weber], que é de carreira. Mas na verdade, tem muita gente do Ministério Público, da Advocacia. Tem que ter, mas não pode ser maioria. Porque diga−se o que quiser dos juízes, eles são treinados desde o comecinho para pelo menos tentar ser imparcial. Você não precisa ter simpatia pelos votos daquele juiz, mas você reconhece que ele é sério, dedicado, esforçado, conhece aquilo que está falando, e você respeita. Há juízes no Supremo que são absolutamente independentes, assim como há uns que você diz: que lástima, como é que está lá?

ConJur − O senhor poderia indicar quem são?
Bandeira de Mello − Claro que não.

ConJur – O STF legisla?
Bandeira de Mello −
 Essa é uma maneira reacionária de encarar. Ele [STF] não tem posição de legislador nenhum. Agora se o legislador não faz a lei e o STF tem que decidir, ele vai fazer o que? Tem que decidir seguindo os princípios da Constituição e as normas constitucionais, é o dever. Se cabe alguma crítica a isso é ao Legislativo. Não sei qual é o pior dos Poderes da República, mas eu penso que é o Legislativo. O Legislativo é uma lástima pela péssima qualidade dos seus membros, sem prejudicar figuras notáveis lá dentro.

ConJur − Recentemente o seu nome foi citado em algumas reportagens colocando-o como intermediário de um encontro entre o ex-presidente Lula e o ministro Ayres Britto.
Bandeira de Mello −
 Isso é coisa típica da imprensa. O Lula nunca foi íntimo meu, nunca foi. Em segundo lugar, se alguém pensasse que eu iria fazer a cabeça do ministro Ayres Britto é porque é tonto. O ministro Ayres Britto é um homem absolutamente independente, inteligente e muito culto. Vê lá se eu conseguiria fazer a cabeça do Carlos? E vê lá se eu ousaria tentar fazer a cabeça do Carlos? Se você respeita um amigo, você tem que saber qual é o seu limite. Você não pode falar para o cara fazer isso ou aquilo. No entanto, a Folha de S.Paulo disse que eu fui contratado para aliciar o ministro Carlos Britto no caso daquele italiano…

ConJur − Cesare Battisti?
Bandeira de Mello −
 Cesare Battisti. [A Folha] Teve a petulância de dizer isso de mim. Eu diria: que lixo. No meu pensamento eu diria: que merda de jornal é esse que duas mulherezinhas escrevem isso de mim? Como se eu fosse capaz de fazer isso. Ainda disse que eu fui contratado. Eu não fui contratado, eu dei gratuitamente um parecer. Gratuitamente. O advogado, que era o Barroso, me telefonou e falou: “Celso, você daria um parecer sobre um caso, você se sente à vontade, você está de acordo com a tese? Só que eu não vou ter dinheiro para te pagar por ele”. Falei que não era caso de dinheiro. Devia ser visto como consciência cívica. Esse homem na Itália corria um risco terrível, se levassem esse homem para lá. Ele foi julgado à revelia praticamente. Aquele julgamento foi uma vergonha, foi na base da delação premiada que os outros caras o acusaram. No tempo do golpe, quando os militantes eram torturados eles procuravam apontar para alguém que estava fora do país, para não correr risco. Ele [Battisti] estava fora do país e disseram que foi ele que atirou. Ele estava na França naquela época, e os caras disseram que foi ele.

ConJur − Como o senhor viu a decisão do Supremo no caso?
Bandeira de Mello −
 Não terminou tão bem quanto eu gostaria. Mas acabou reconhecendo que é o presidente quem deveria decidir, que era a decisão correta. E justamente o ministro Carlos Britto, que eles disseram que eu tinha sido contratado para aliciar, foi o que votou contra.

ConJur − Vocês são amigos ainda hoje?
Bandeira de Mello –
 Muito. Nós somos amicíssimos, não só amigos. O Carlos é meu amigo há mais de quarenta anos, e foi meu aluno também.

ConJur − O senhor foi consultado quando ele foi indicado ao Supremo?
Bandeira de Mello −
 Ele mesmo diz a quem quiser ouvir que fui eu quem indicou ele. Fomos duas pessoas, Fabio [Konder] Comparato e eu. Nós fomos falar com o presidente da República na época.

ConJur – Em relação ao direito administrativo, que é a sua área, como que o senhor vê a Lei de Licitações hoje?
Bandeira de Mello − 
Ela está sendo dilacerada. Eles juntam um pedaço daqui com um pedaço de lá. Mas ela foi um grande progresso. A Lei de Licitações não é tão ruim quanto dizem. Ruim é essa lei feita para contratos de emergência para a Copa. Aliás, eu sou absolutamente contra a Copa no Brasil e a Olimpíada.

ConJur – O senhor se refere ao RDC, o Regime Diferenciado de Contratações?
Bandeira de Mello −
 Isso.

ConJur − Ele foi estendido recentemente para as obras do PAC. Como o senhor vê isso?
Bandeira de Mello −
 Acho um absurdo. É duro eu dizer isso porque a eleição da Dilma foi algo muito importante. Estou satisfeito com ela. Mas no governo dela foram feitas coisas muito… Por exemplo, as tais Parcerias Público Privadas. Isso no governo Lula é uma catástrofe. É um aprofundamento das privatizações. E essas medidas da Dilma são aprofundamentos de desmandos típicos do governo Fernando Henrique. É necessário dinheiro para coisas mais importantes: saúde e educação acima de tudo.

ConJur − O senhor então não acha necessário rever a lei de licitação?
Bandeira de Mello − 
Já estava na hora de fazer uma costurada nisso. Eu não vou dizer que está na hora porque a hora não é boa.

ConJur − Mas ela deveria ser revista em alguns pontos?
Bandeira de Mello −
 Ela precisava ser revista. Sabe que eu acho porque ela melhorou tanto? O pregão, que eu era contra, é uma coisa excelente.

ConJur − Por quê?
Bandeira de Mello − 
Dificulta o conluio dentre os participantes. Favorece uma coisa mais séria, é tudo feito ali, em voz alta, em público.

ConJur − O senhor inicialmente era contra?
Bandeira de Mello −
 Totalmente. Era um conservantismo inconsciente. Era uma novidade, fiquei meio suspeitoso.

ConJur − E em relação ao RDC, o que o senhor critica nele?
Bandeira de Mello − 
Tudo, acho que está tudo errado.

ConJur − A começar por onde?
Bandeira de Mello −
 A começar por permitir que alguém faça o próprio projeto base e depois participe da licitação. A começar por isso.

ConJur − Qual a diferença em relação à Lei de Licitações?
Bandeira de Mello − 
Na Lei de Licitações, quem faz o projeto não pode disputar a licitação. Ele pode ter disputado a licitação para fazer o projeto, mas não para fazer a obra.

ConJur − O senhor tem uma definição para o que é interesse público?
Bandeira de Mello −
 Interesse público é o interesse que os cidadãos têm enquanto membros da sociedade. Por sermos membros da sociedade, nenhum de nós tem interesse de ser desapropriado, mas todos nós temos interesse que exista o título da desapropriação. Nenhum de nós tem interesse em ser multado, mas cada um de nós tem interesse que existam as multas de trânsito, por exemplo.

ConJur − Na época do governo FHC havia um grande número de ações por improbidade administrativa, e de certa forma, durante o governo do PT isso deu uma diminuída. O senhor acha que o Ministério Público amadureceu, houve alguma mudança?
Bandeira de Mello −
 No governo do Fernando Henrique houve muita corrupção, e essas ações eram uma demonstração disso. Houve corrupções confessadas, por exemplo, foi gravado o senhor Fernando Henrique dizendo que podia usar o nome dele numa licitação. O que aconteceu com ele? Nada. Ele está endeusado pela imprensa. Nada. O senhor Menem andou uma temporada na cadeia, o senhor Fujimori está [na prisão] até hoje, e com ele [FHC] nem isso aconteceu. Não estou dizendo que era para ele ir para a cadeia ou não. Mas foi um crime e não aconteceu nada. Olha os dois pesos e duas medidas. Pegaram aquele italiano [Salvatore Cacciola] e meteram na cadeia. Ele ficou algum tempo e agora está solto.

ConJur – E no governo Lula?
Bandeira de Mello − As pessoas podem dizer o que quiserem a respeito dele, mas só não se podem renegar fatos: 30 milhões de pessoas foram trazidas das classes D e E para as classes B e C. Basta isso para consagrar esse homem como o maior governante que esse país já teve na história. Mas não só isso. Foi, portanto, a primeira vez que começaram a ser reduzidas as desigualdades sociais, que a Constituição desde 1988 já mandava. E veja outro fenômeno tão típico: olha o ódio que certos segmentos da classe média têm deste governante, deste político. É profundo, visceral. É o ódio daqueles que não suportam alguém de origem mais modesta estar equiparado a ele.

ConJur − Como o senhor vê a sucessão no STF, com a proximidade da aposentadoria dos ministros Ayres Britto e Cezar Peluso?
Bandeira de Mello −
 Não tenho a menor expectativa a respeito de quem vem e quem não vem. Claro que eu queria um candidato, todo mundo sempre tem um. Mas o que eu penso não interessa.

ConJur − O senhor já leu as poesias do ministro Ayres Britto?
Bandeira de Mello −
 Claro. Gosto delas. São poesias despretensiosas como ele. O Carlos é uma pessoa maravilhosa, não é só um grande ministro, um grande juiz, um grande constitucionalista. Ele fez mestrado em Direito Constitucional com um ex-assistente meu, Celso Bastos. O Carlos eu já conhecia e fez Direito Administrativo, que era cadeira obrigatória, comigo. Nós já tínhamos um relacionamento pessoal muito bom. À noite em casa o Carlos tocava violão. Ele é um ser humano maravilhoso, e isso é a coisa mais importante que existe. Ele é uma pessoa para se tirar o chapéu. Se eu fosse espírita, diria que o Carlos não reencarna mais. Ele vai direto, de tão perfeito que é.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2012

Supremo só deve condenar quem tiver provas contra si – Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo, em 2011, em evento paralelo à Conferência Nacional da OAB que ocorreu no campus.

No Conjur

AP 470

Supremo só deve condenar quem tiver provas contra si

Por Celso Antônio Bandeira de Mello

De acordo com a Constituição brasileira, nos termos do artigo 5º, que abre a relação dos Direitos e Garantias Fundamentais, diz seu inciso LIV que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e, consoante estabelece o inciso LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Por seu turno, o inciso LVII do mesmo artigo estatui que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É certo e induvidoso que o Direito nacional consagra, portanto, e de modo enfático, o princípio universalmente aceito entre os povos civilizados, de que as pessoas são consideradas inocentes até prova em contrário e não o inverso disto, isto é, não se aceita a idéia de que as pessoas sejam consideradas culpadas até prova em contrário.

Note-se que esta não é uma simples regra, mas, como dito, um princípio, ou seja, um mandamento nuclear do sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas e serve de critério para exata compreensão e inteligência delas, porque lhes define a lógica e a racionalidade. Donde, sabidamente, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa subversão de seus valores fundamentais.

Cumpre realçar que a inocência até prova em contrário, é não só um princípio constitucional brasileiro, mas se insere entre os denominados princípios gerais de Direito, ou seja, comuns aos povos civilizados, corporificando-se, como disse Eduardo Garcia de Enterría, em “uma condensação dos grandes valores jurídicos materiais que constituem o substractum do ordenamento e da experiência reiterada da vida jurídica”.

O princípio de que ora se cogita, encareça-se, demanda que a condenação de alguém esteja fundada em prova. Evidentemente, pois, não em presunção, pressuposições, suspeitas, meras ilações, ainda que compreensíveis, pois isto implicaria derrogar uma das maiores conquistas do Direito no mundo civilizado e instaurar uma terrível insegurança social.

Tudo o que se vem de dizer obviamente está suscitado pelo recente julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal, pois o que todo o meio jurídico espera da Suprema Corte é que se existirem provas contra os acusados ou contra tal ou qual deles sejam ou seja condenado e que, inversamente, absolva aqueles contra os quais não existam verdadeiramente provas. Os ministros do Supremo Tribunal, de acordo com o artigo 101 da Constituição são escolhidos entre cidadãos de “notável saber jurídico e ilibada reputação”. Nisto, a Lei Magna, como é óbvio, quis conferir a todos os jurisdicionados a segurança de que sua sorte estaria nas mãos de magistrados de sólido conhecimento e de equilíbrio e imparcialidade incensuráveis. Assim, é natural, é compreensível, que se espere desta Corte aquilo mesmo que se veio de dizer. Logo, ninguém deve imaginar que o vozerio da imprensa, claramente direcionado para a condenação dos denunciados pela Procuradoria, é suficiente para manipular os ministros ou que bastaria para absolvê-los se outro fosse seu rumo.

Seria ingênuo e até desrespeitoso para com o Poder Judiciário supor que os juízes da Suprema Corte aceitariam se desqualificar, perdendo crédito junto ao meio jurídico, se decidissem questões penais de supina importância de maneira a agradar os meios de comunicação e não de maneira a aplicar a Justiça. É o caso, pois, de repetir: tudo o que se pode desejar é que o mais alto Tribunal do País condene quem tiver que condenar, uma vez realmente provada a ilicitude em que tenham incorrido e que absolva quem não deva ter seu nome incluído no rol dos culpados. Não importa se um, muitos ou todos.

Diante da majestade do Poder Judiciário não há e não podem existir partidos políticos, simpatias ou antipatias ideológicas ou pessoais. Tudo tem que se resumir a uma questão muitas vezes difícil de desatar, mas simples em sua concepção: imparcialidade absoluta, independência completa de tudo que seja alheio à prova dos autos. A venda nos olhos, a balança equilibrada e a espada na mão simbolizam perfeitamente a Justiça a que todos os cidadãos têm Direito.

Celso Antônio Bandeira de Mello é advogado e professor da PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2012

Relatos do México 1

Estou no México para lecionar e palestrar sobre Direito Eleitoral, a convite da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado e o Prof. Jorge Fernández Ruiz.

No primeiro dia conheci pessoalmente o grande professor Filomeno Moraes, do Ceará.

Eis minha surpresa quando na primeira livraria que entrei, a Porrúa, também editora, encontrei o Curso de Direito Administrativo do professor Celso Antônio Bandeira de Mello traduzido para o espanhol.

Foi possível apenas andar pelo Paseo de La Reforma, uma linda avenida mexicana.

Amanhã será a vez de visitar o Teotihuacán, onde há a terceira maior pirâmide do mundo, a Pirâmide do Sol.

A boa notícia é que a final do futebol masculino das Olimpíadas pode ser no sábado, entre Brasil e México, e poderei ver o jogo daqui, com a camisa do Corinthians, é claro.

Senado mexicano

Os livros da vida de Celso Antonio Bandeira de Mello

No Consultor Jurídico

Por Elton Bezerra

Celso Antônio Bandeira de Mello - 24/07/2012 [Spacca]

Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a sociedade contemporânea vive um drama. Se por um lado o acesso de grandes contingentes aos bens produzidos reflete um ganho democrático, por outro, implica inevitavelmente perda de qualidade.

“Os americanos andam com essa porcaria chamada tênis e usam calça jeans. É quase como um uniforme. Ricos e pobres podem usar as mesmas coisas. É A Rebelião das Massas”, diz ele, referindo-se à obra de Ortega y Gasset.

Publicado pela primeira vez apenas alguns anos antes da 2ª Guerra Mundial, o livro é considerado pelo advogado obra fudamental para a compreensão do mundo atual.

“A produção era sofisticada porque era para gente sofisticada. Hoje, você tem que atender ao gosto de milhares. De milhões, na verdade. Que vai desde o mais sofisticado ao mais rústico. É evidente que você perde qualidade”, insiste.

Professor da PUC-SP, “Bandeirinha” — como é conhecido — é um dos maiores nomes do Direito Administrativo nacional. Tem seis livros publicados, fora as obras coletivas. Sua influência é grande também no meio político. Atribui-se a ele a indicação, a pedido do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, do hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, para integrar a corte.

Influência do Pai
Quando iniciou sua vida profissional, Bandeira de Mello tinha muitas dúvidas sobre o mundo jurídico. Ele, porém, contava com uma vantagem em relação aos seus colegas de profissão: tinha um professor em casa para orientá-lo.

Foi seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, reitor da PUC-SP, quem lhe apresentou Hans Kelsen, autor de Teoria Pura do Direito e o jurista que mais o influenciou em sua formação.

“Eu estava quebrando a cabeça para descobrir o que é o Direito, e um cara já tinha feito tudo isso um milhão de vezes melhor do que eu. Foi como se o mundo tivesse se aberto para mim. Fiquei deslumbrado com aquilo”, diz Bandeira.

Apesar da admiração por Kelsen e por seu rigor técnico, o advogado não se considera um seguidor de seu pensamento. “Para ele, a norma é apenas um esquema de interpretação. E eu não penso assim”, diz.

Declarando-se positivista, Bandeira diz que não se considera menos tributário de Kelsen pelo fato de considerar que o Direito absorve valores de cada tempo histórico. “Não me considero moralista quando digo que aqueles valores da sociedade estão dentro do sistema jurídico.”

Obras Jurídicas
Bandeira de Mello diz que um jurista que o influenciou bastante foi Rui Cirne Lima, autor de Princípios do Direito Administrativo. Além dele, seu pai, de quem foi assistente, são suas grandes referências na área. “Nossas diferenças [entre ele e o pai] são muito mais nominais do que essenciais.”

Primeiras letras
O gosto pela leitura se deve a Monteiro Lobato. A coleção é a primeira que o advogado lembra ter lido. O personagem Pedrinho, diz, era o seu favorito. “Aos oito anos, já lia bastante. Era fácil me identificar com Pedrinho, pelo fato de ele ser um menino como eu. Mas me agradava muito o Visconde de Sabugosa. Sentia-me encantado.”

Li e Recomendo
Mais tarde, seu pai acabou abrindo para Bandeira um universo até então desconhecido: o da sociedade de massas. O primeiro contato com esse universo foi pela obra A Psicologia das Multidões, de Gustave Le Bron, sugerida pelo pai. Ainda hoje ele lembra da frase: “Uma assembleia de sete sábios equivale a um idiota”.

Segundo Bandeira, o trecho significa que as multidões reagem segundo impulsos psicológicos profundamente diferentes dos de uma pessoa isolada. “Quando você está tomado pelo espírito de multidão, você não segue mais a racionalidade, mas certos impulsos inconscientes do ser humano”, diz.

Infância e Juventude
Ao relembrar sua infância, o advogado resgata que a leitura era um hábito comum das crianças e adolescentes de sua época, pois não havia tantas distrações eletrônicas como hoje em dia. Dentre as obras que leu nesse período, ele destaca Winnetou, do alemão Karl MayOs Três Mosqueteiros, de Alexandre Dumas, e O Cão dos Baskervilles, deArthur Conan Doyle.

Na obra que narra uma das aventuras mais famosas de Sherlock Holmes, o ambiente de terror fascinou Bandeira. “Tudo se passava onde havia alguns quadros de nobres de corpo inteiro que tinham morado lá. Havia um clima bastante sedutor. Tudo [em Sherlock Holmes] é um clima de raciocínio, de deduções”.

Cinema
Apesar de ser um crítico ferrenho da sociedade americana, em especial do uso da violência nos filmes, Bandeira se diz admirador da obra de Woody Allen. “Ele é a prova de que existe vida inteligente nos Estados Unidos da América do Norte.”

Para Bandeira, no entanto, o cinema italiano é imbatível, especialmente os filmes de Federico Fellini. “Gostava imensamente do neorrealismo italiano e dos filmes com a Giuleta Masina. Que coisa linda!”

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012

1º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 2 e 3/8

Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello no Justiça & Direito

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo, em 2011, em evento paralelo à Conferência Nacional da OAB que ocorreu no campus.

Em entrevista no caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo de hoje, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, maior jurista brasileiro do Direito Administrativo de todos os tempos, defende nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988, critica o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), avalia favoravelmente o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT), diz que o Poder Executivo apenas passou a ser generoso com o governo Lula (PT), prevê que a seleção brasileira será eliminada na primeira fase da próxima Copa do Mundo de futebol e revela seu maior defeito: torce para o São Paulo Futebol Clube. Veja a entrevista, clique aqui.

1º Congresso Paulista de Direito Administrativo: parcerias da Administração Pública e a moralidade administrativa – 02 e 03 de agosto de 2012 – São Paulo

Foto de Tarso Cabral Violin - Blog do Tarso

Bandeira do Estado de São Paulo na Avenida Paulista. Foto de Tarso Cabral Violin - Blog do Tarso

Realização: Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP e Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

Coordenação: Dr. Rafael Valim

Inscrições: clique aqui


Palestrantes: Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Felipe Bacellar Filho, Maurício Zockun, Márcio Cammarosano, Silvio Luis Ferreira da Rocha, Dinorá Grotti, Gabriela Zancaner, Flávia Cammarosano, Rafael Valim, Pedro Serrano, Letícia Queiroz de Andrade, André Luiz Freire, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Luis Eduardo Patrone Regules, Carolina Zancaner, Sérgio Ferraz, Adilson Abreu Dallari, Weida Zancaner, Heraldo Garcia Vitta, Alexandre Mazza, Clóvis Beznos, Yara Stroppa e outros consagrados juristas.

Veja a programação completa:

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Manifesto pela denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Assine o manifesto, clique aqui

No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.

A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.

O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.

O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.

A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.

Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.

Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”.

É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.

Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.

Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.

Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.

Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.

Assine o manifesto, clique aqui
1. Fábio Konder Comparato – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
2. Marcio Sotelo Felippe – Procurador do Estado – SP (Procurador Geral do Estado no período 1995-2000)
3. Hélio Bicudo – Procurador de Justiça – Ex-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
4. Paulo Sérgio Pinheiro – Ex-Ministro de Estado Secretario de Direitos Humanos –
5. Associação Juízes para a Democracia (AJD)
6. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
7. Celso Antonio Bandeira de Mello – Advogado – Professor PUC-SP
8. Alaor Caffé Alves – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
9. Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
10. Maurides Ribeiro – Professor da Faculdade de Direito de Campinas – FACAMP
11. Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora do Tribunal de Justiça – SP
12. Wálter Fanganiello Maierovitch – Desembargador do Tribunal de Justiça – SP
13. André Luiz Machado Castro – Presidente da Associação Nacional de Defensor Públicos e Coordenador-Geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF
14. Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito (TJSC). Professor Adjunto UFSC

15. José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito – Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia – Professor PUC Campinas

16. Marcelo Semer – Juiz de Direito – SP

17. Rubens Roberto Rebello Casara – Juiz de Direito – Professor IBMEC – RJ

18. Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Professor Livre- Docente USP

19. Dora Martins – Juiz de Direito – SP

20. José Damião de Lima Trindade – Procurador do Estado – Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

21. Fernando Mendonça – Juiz de Direito – MA

22. João Marcos Buch – Juiz de Direito – SC

23. Maria Eugênia R. Silva Telles – Advogada – SP

24. Pedro Abramovay – Professor FGV – Rio
25. Mauricio Andrade de Salles Brasil – Juiz de Direito – BA
26. Célia Regina Ody – Juíz Federal Substituta – MS
27. Gerivaldo Alves Neiva – Juiz de Direito – BA

28. Aton Fon Filho – Advogado
29. Jorge Fazendeiro de Oliveira –Advogado – SP
30. Pedro Estevam Serrano – Professor PUC – SP
31. Marcos Orioni Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor USP
32. Pierpaolo Bottini – Professor – Direito USP
33. Fernando Calmon – Defensor Público – DF
34. Carlos Eduardo Oliveira Dias – Juiz do Trabalho – Campinas
35. Ana Paula Alvarenga Martins – Juiz do Trabalho – Porto Ferreira
36. Julio José Araújo Junior – Juiz Federal – RJ
37. Fabio Prates da Fonseca – Juiz do Trabalho – Aparecida do Norte
38. Roberto Luiz Corcioli – Juiz de Direito – SP
39. Antonio Maffezoli – Defensor Público Interamericano
40. Anna Trota Yard – Promotora de Justiça – SP
41. Luiz Antonio Silva Bressane – Defensor Público – DF
42. Rodrigo Suzuki Cintra – Professor da Faculdade de Direito do Mackzenzie
43. Michel Pinheiro – Juiz de Direito – CE
44. Geraldo Majela Pessoa Tardelli – Diretor da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
45. Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach – Procuradora do Estado – SP
46. Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – PR
47. Inês do Amaral Buschel – Promotora de Justiça – SP
48. Marcelo de Aquino – Procurador do Estado – SP
49. Juvelino Strozake – Advogado
50. Marco Aurelio Cezarino Braga – Advogado – SP
51. Andrei Koerner – Professor UNICAMP
52. Alcides da Fonseca Neto, Juiz de Direito – RJ
53. Giane Ambrosio Alvares – Advogada
54. José Rodrigo Rodriguez – Professor – Direito – GV – São Paulo

55. Camilo Onoda Caldas – Professor da Universidade São Judas Tadeu (SP)
56. Silvio Luiz de Almeida – Doutor em Direito pela USP – Presidente do Instituto Luiz Gama (SP)

57. Rafael Bischof dos Santos – Professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (SP)

58. Aristeu Bertelli – Condepe – SP

59. Albérico Martins Gordinho – Advogado – SP

60. Cristiano Maronna – Advogado – SP – Diretor do IBCCRIM

61. Carlos Weis – Defensor Público – SP
62. Roberta Silva Aidar Franco – Delegada de Polícia (SP)
63. Luciana Silva Garcia, Advogada, Brasilia-DF
64. Leandro Gaspar Scalabrin, advogado, RS
65. Clara Silveira Belato, Advogada, RJ
66. Vinicius Gessolo de Oliveira, Advogado, PR
67. Lucia Maria Moraes, Professora da PUC/GO, Relatora do Direito à Moradia 2004 a 2009, GO
68. Mário Rui Aidar Franco, Delegado de Polícia, SP
69. Rafael Silva, Advogado, MA
70. Daniela Felix Teixeira, Advogada, Vice-Presidente da Advogados Sem Fronteiras , SC
71. João Paulo do Vale de Medeiros, professor da UERN, RN
72. Eduardo Alexandre Costa Corrêa, Advogado, MA
73. Felipe Bertasso Tobar, Advogado – SC
74. Luciana Bedeschi, Advogada, SP
75. Thiago Arcanjo Calheiros de Melo, Advogado, SP
76. Julio Cesar Donisete Santos de Souza, Assessor Jurídico MCTI, DF
77. Alexandre F. Mendes, Advogado, RJ
78. Manoel A. C. Andrade Jr., Urbanista, SC
79. Vinícius Magalhães Pinheiro, Professor universitário e advogado, SP
80. Márcio José de Souza Aguiar, Procurador Municipal, Fortaleza, CE
81. José Fabio Rodrigues Maciel, Advogado, SP
82. Maria Carolina Bissoto – Professora – PUC Campinas
83. Bernardo Luz Antunes, Advogado, RJ
84. Reinaldo Del Dotore – Bacharel – PM São Paulo
85. Francisco Martins de Sousa. Professor Universitário, CE
86. Gladstone Leonel da Silva Júnior, doutorando em Direito (UnB), Assessor da Relatoria Nacional de Direito à Terra da Plataforma DHESCA-Brasil, DF.
87. Glauco Pereira dos Santos, Advogado, São Paulo
88. Newton de Menezes Albuquerque, Prof de Direito da UFC e da UNIFOR, CE
89. Frederico Costa Miguel – ex-Delegado de Polícia – SP
90. Marcela Cristina Fogaça – Advogada – SP
91. Isabel Souza – Advogada – CE
92. Moacyr Miniussi Bertolino Neto
93. Mário Ferreira de Pragmácio Telles – Advogado – CE
94. Thiago Barison de Oliveira – Advogado – SP
95. Frederico Costa Miguel – Advogado – SP
96. Antonio Escrivão Filho – Advogado – DF
97. Vanderley Caixe Filho – Advogado – SP
98. João Paulo de Faria Santos – Advogado – Professor UniCEUB – DF
99. Conselho Federal de Psicologia
100. Roberto Rainha – Advogado – SP
101. Alessandra Carvalho – Advogada – SP
102. Nilcio Costa – Advogado – SP
103. Marcio Barreto – Advogado – SP
104. Maristela Monteiro Pereira – Advogada – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Sorocaba/SP

105. Alexandra Xavier Figueiredo, Advogada, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

106. Alexandre Trevizzano, advogado, SP

107. Miguel Chibani, Advogado – SP

108. Carolina Brognaro Poni Drummond de Alvarenga – Advogada – MG

109. Maria Rita Reis – Assessora Ministério Público Federal

110. Danilo D’Addio Chammas, advogado, membro da Comissão de
Direitos Humanos da OAB, MA

111. Claudiomar Bonfá, advogado, RO

112. Paloma Gomes, advogada, Distrito Federal.

113. Dominici Mororó, advogado, Olinda, PE

114. Cláudia Mendes de Ávila, Advogada ,RS

115. Patrick Mariano Gomes, advogado, Brasília/DF

116. Maria Betânia Nunes Pereira, advogada, AL

117. Marleide Ferreira Rocha, advogada, DF

118. Patricia Oliveira Gomes, advogada, CE

119. Jucimara Garcia Morais, advogada, MS

120. Juarez Cirino dos Santos, advogado, professor da UFPR, PR

121. Maurício Jorge Piragino – Diretor da Escola de Governo de São Paulo

122. Andreia Indalencio Rochi, advogada, PR

123. Danilo da Conceição Serejo Lopes, Estudante de Direito, MA

124. Marilda Bonassa Faria, advogada, São Paulo

125. Katia Regina Cezar, mestre em direito pela USP, SP

126. Danilo Uler Corregliano, Advogado, SP

127. Regiane de Moura Macedo, Advogada Sindicato Metroviários de SP, SP.

128. Rodolfo de Almeida Valente, Coordenação Jurídica da Pastoral
Carcerária de São Paulo, SP

129. Juliana Pimenta Saleh, Advogada, SP

130. Helena de Souza Rocha – Advogada – PR