Blogueiro condenado a regime semi-aberto por comentários contra juiz

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Blogueiro é condenado por injuriar e caluniar juiz

Por Elton Bezerra, do Conjur

A Justiça de São Paulo condenou o autor de um blog a um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar e injuriar um juiz de direito. A decisão é do juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos.

De acordo com a sentença, o autor do blog chamou um juiz de Serra Negra de “besta”, “prepotente” e “ignorante” e imputou ao magistrado vários fatos falsos definidos como crimes, especialmente o de prevaricação. Os comentários foram publicados entre outubro de 2009 e fevereiro de 2011.

Um dos comentários citados na sentença diz respeito a um ditado popular: “mesmo sendo maus profissionais, disfarçam e enganam tão bem, que muitas vezes chegam até a ser promovidos. Como sempre repito, é o caso clássico e típico do ‘macaco que será sempre macaco, mesmo vestido de púrpura’”, dizia um post.

Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços por causa da reincidência do réu. Ele já tem uma condenação por conta da publicação de ofensas contra o mesmo juiz em uma coluna de um jornal.

Clique aqui para ler a decisão.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2013

Blogueiro é condenado por comentário de leitor

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Por Gabriel Mandel, no Conjur

Quando os princípios da liberdade de imprensa e o direito à honra do cidadão entram em choque, deve prevalecer o último, especialmente se há intenção difamatória. O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar Apelação ajuizada por um blogueiro. Ele tentava reverter decisão de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um servidor público por conta de comentários feitos por leitores em seu blog. Continuar lendo

Blogueiro que repercute notícia de outro veículo não gera dano moral

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Reproduzir notícia de outro veículo não gera dano moral

Por Jomar Martins

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que absolveu o jornalista e blogueiro Políbio Braga de indenizar, por dano moral, um ex-candidato a vereador.

O autor da ação queria que Braga o indenizasse por ter reproduzido reportagem da Revista Época que apurou a violação do sigilo fiscal do PSDB. Na época dos fatos, o autor foi um dos fiscais da prestação de contas do partido e, curiosamente, também saiu candidato a vereador pelo PT de sua cidade. Logo, recaiu sobre si a suspeita de vazamento de dados protegidos pela Receita Federal. Continuar lendo

(Blogueiro) Eduardo e Mônica versão 2013

Perfil dos leitores de Blogs no Brasil

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Do Sérgio Bertoni do Blogoosfero, segundo o Boo-Box