Direita

Hoje na Folha de S. Paulo

TSE manda reiniciar investigação de crime de Caixa 2 na campanha de Beto Richa e Luciano Ducci, que podem ficar inelegíveis. Ducci ainda pode perder o cargo de Prefeito

TSE manda reiniciar investigação de caixa 2 na campanha de Richa

Ação apura o pagamento de apoio a integrantes do PRTB à reeleição do então prefeito. Dinheiro não foi contabilizado

Publicado hoje na Gazeta do Povo | Por EUCLIDES LUCAS GARCIA

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o reinício da investigação da denúncia de caixa 2 na campanha de reeleição de Beto Richa (PSDB) à prefeitura de Curitiba, em 2008. Com a decisão tomada na última quinta-feira, o processo será retomado pela 1.ª Zona Eleitoral da capital, que, a partir de agora, ouvirá testemunhas dos dois lados envolvidos e fará a produção de provas.

O vaso sanitário e a Consilux

Publicado hoje na gazeta do Povo

Por ROGÉRIO WALDRIGUES GALINDO • RGALINDO@GAZETADOPOVO.COM.BR

O professor Michael Sandel, de Harvard, conta a seguinte história a seus alunos. Uma senhora idosa tem um problema no encanamento de seu banheiro. O vaso sanitário está com um vazamento. Chama um encanador que, depois de conversar com ela, decide dar um golpe na velhinha: diz que o conserto vai custar 50 mil dólares.

A senhora, seja por ingenuidade ou por não saber o preço das coisas, aceita o acordo. E o negócio só não foi concluído por pura sorte. Ao ir até o banco para sacar 25 mil dólares (a primeira prestação do pagamento), o caixa teria perguntado para que ela precisava de toda aquela quantia. Ela explicou. “Meu vaso sanitário está com problemas”. O caixa chamou o gerente, eles conversaram com a velhinha e ela, obviamente, foi instruída a cancelar o acordo com o encanador.

Sandel pergunta a seus alunos sobre a justiça do cancelamento do acordo. E, curiosamente, nenhum deles achou que o encanador acusado de ser inescrupuloso merecia receber uma indenização pelo contrato desfeito. Continuar lendo

Blog do Tarso apoia a Lista Fechada. Veja argumentos contra e a favor.

Plebiscito pode decidir voto em lista fechada em 2012

Sem consenso entre partidos, proposta dificilmente passará na Câmara

Comissão especial do Senado é criticada por não ter feito audiências públicas nem ter ouvido a sociedade civil

Hoje na Folha de S. Paulo

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Deus?

Hoje na Folha de S. Paulo

 

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Clique na imagem:

Segundo Ayres Britto do STF modelo de privatização das organizações sociais é “aberrante”

O Governo FHC, por meio de Medida Provisória, e posteriormente pela Lei 9.637/98, criou o modelo das organizações sociais, que seriam entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Estado para assumirem os serviços de ensino, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura até então desempenhados pelo Poder Público.

O PT e o PDT entraram com uma ADIn (1923) no STF contra a lei e, infelizmente, o mérito da ação começou a ser definido apenas ontem, treze anos depois. Sobre o tema recomendo o meu Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e A inconstitucionalidade das organizações sociais.

Ontem o Advogado-Geral da União, Luiz Adams, demonstrou que é um neoliberal-gerencial ao apoiar todo o discurso do Governo FHC, do ex-Ministro da Administração e da Reforma do Aparelho do Estado Bresser Pereira e dos Governos tucanos de São Paulo, ao defender o discurso da eficiência acima dos demais princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Discursou também no sentido de que o modelo das OSs tem experiências muito positivas, parecendo até um advogado de defesa tucano e não o Advogado-Geral da União. O Blog do tarso se lembrará disso na próxima indicação presidencial para Ministro do STF.

O explanação do Ministério Público foi brilhante, por meio da Vice-Procuradora Geral da União Debora Duprat, que teve que lembrar que a eficiência é apenas um dos princípios, que as OSs vão na contramão do art. 37 da Constituição, e que é falacioso o discurso de que o Estado não é bom prestador de serviços, mas apenas faltam investimentos sociais desde a ditadura militar.

O advogado Rubens Naves, de uma entidade amicus curiae, apenas fez um discurso ideológico em defesa das OSs e dos Governos tucanos de São Paulo. Os advogados Ludimar Rafanhim e Ari Marcelo, do amicus curiae SindiSaude/PR, foram brilhantes na defesa da tese da inconstitucionalidade das OSs, inclusive citando de forma indireta o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma OS de Curitiba.

No seu voto, o Relator da ADIn, o Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade das privatizações via OSs, o que seria uma “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Disse o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Isso quer dizer que ele acha que a privatização da informática de Curitiba via o ICI é inconstitucional.

Ayres Britto entende ser possível apenas a colaboração do Poder Público às OSs, por meio de contratos de gestão, que no caso de fomento poderia ser comparado com um convênio. E, mesmo não sendo necessária a licitação para a qualificação e celebração da parceria, um processo administrativo de escolha seria obrigatório.

Por causa do decorrer de todos esses anos, o Ministro entende que não seria o caso de desconstituir as OSs que absorveram atividades estatais, mas findo os seus contratos os processos de escolha serão obrigatórios.

Após o voto do relator o Ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, e a cessão foi interrompida.

Assim, se a maioria dos Mininstros acompanharem Ayres Britto, não poderão mais ser criadas OSs para fins de privatização do Estado, podendo apenas elas serem fomentadas pelo Poder Público, sem o caráter de substituição, e esse fomento deverá ser precedido de procedimento de escolha das entidades.

Prevejo uma disputada apertada. A tendência é que os Ministros do STF Joaquim Barbosa, Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votem conforme Ayres Britto. Dias Toffoli não poderá se manifestar, pois atuou na ação como AGU. Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Peluso provavelmente as considerarão constitucionais, ficando a dúvida com relação ao voto de Celso de Mello e de Luiz Fux.

Caso se confirme a posição de Ayres Britto, a Prefeitura de Curitiba deverá passar a realizar procedimento de escolha para contratar o ICI na prestação dos serviços de informática do Município. Além disso o ICI não poderá ser contratado livremente sem processo de escolha pelas Prefeituras de todo o Brasil, como ocorre atualmente. O mesmo ocorrerá com as OSs da saúde e educação paulistas.

Ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ADIn 1923 contra as Organizações Sociais, votou pela procedência parcial para declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 9637/98

Suspenso julgamento de ADI contra normas que regulamentam as organizações sociais (site do STF)

A análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ação, ajuizada com pedido de liminar, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam a Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), com a redação dada pela Lei 9.648/98.

Essas normas dispensam de licitação a celebração de contratos  de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

Na sessão desta quinta-feira (31), apenas votou o relator, ministro Ayres Britto, pela parcial procedência do pedido. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria.

Alegações

Os requerentes alegam que a Lei 9637/98 promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Isto porque habilita o Poder Executivo a instituir, por meio de decreto, um programa nacional de publicização “e, através desse programa, transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública, atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.

Assim, os autores da ADI afirmam que o caso se trata de um “processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais”. Eles também ressaltam que tais organizações poderiam, através de ato do chefe do Poder Executivo e de um contrato de gestão, absorver atividades que antes eram de instituições integrantes da administração, além de gerir e aplicar recursos a ela destinados na lei orçamentária “sem, todavia submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”.

Sustentam, portanto, que as normas, de forma evidente, tentam afastar a prestação de serviços do núcleo central do Estado. “Tudo mediante um modelo mal acabado de transferência de responsabilidades públicas a entes privados. Entes que, por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”, completam.

Na ação, os partidos também argumentam que não se pode cogitar de dispensa de licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, conforme o artigo 175, da Constituição Federal. Acrescentam ainda que não seria o caso de permissão ou concessão, mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada, e a Constituição Federal estaria sendo igualmente violada em razão da dispensa de licitação, tendo em vista a realização de contrato pelo simples fato de a entidade ser qualificada como organização social.

Conforme a ADI, o princípio da impessoalidade teria sido ferido com a permissão do uso de bens públicos sem licitação. Outro ponto levantado na ação, salienta que os salários dos dirigentes e empregados da organização social, embora pagos com recursos públicos, não são fixados nem atualizados por lei em sentido formal. A contratação de pessoal também seria discricionária porquanto feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia.

Por fim, os autores denunciam “que a criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal”. Isso porque, de acordo com eles, a criação das organizações se dá mediante “um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”.

Dispositivos constitucionais violados 

Com base nesses argumentos, os autores alegam afronta aos seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 22; 23; 37; 40; 49; 70; 71; 74, parágrafos 1° e 2º; 129; 169, parágrafo lº; 175, caput; 194; 196; 197; 199, parágrafo 1º; 205; 206; 208, parágrafos 1º e 2º; 209; 211, parágrafo  1º; 213; 215, caput; 216; 218, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º; e 225, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Cautelar e relatoria

Em 24 de junho de 1999, o Supremo iniciou o julgamento da medida cautelar, que foi encerrado no dia 1º de agosto de 2007, quando a Corte, por maioria dos votos, indeferiu a liminar, mantendo a validade da lei. Em razão da aposentadoria do ministro Ilmar Galvão, assumiu a relatoria da ADI o ministro Ayres Britto , que retomou hoje o julgamento de mérito da norma.

Voto do relator

De início, o ministro Ayres Britto (relator) observou que o número de dispositivos constitucionais supostamente violados na ADI é muito grande. Ao longo de seu voto, ele leu tais artigos e fez comentários sobre cada um deles. Também analisou o conteúdo das leis atacadas pelo PT e o PDT na ação.

Da leitura de todos esses dispositivos constitucionais, o ministro afirmou que é possível o entendimento de que há serviços públicos passíveis de prestação não estatal. “Serviços que, se prestados pelo setor público – seja diretamente, seja sob regime de concessão, permissão ou autorização – serão de natureza pública”, disse o ministro.

Segundo ele, se esses serviços forem prestados pela iniciativa privada, serão também de natureza pública, “pois o serviço não se despubliciza pelo fato do transpasse da sua prestação ao setor privado”. “Já no que toca às atividades de senhorio misto [Previdência, Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia] serão elas de natureza pública, se prestadas pelo próprio Estado ou em parceria com o setor privado e, se desempenhadas exclusivamente pelo setor privado, sua definição é como atividades ou serviços de relevância pública”, explicou o relator.

Participação complementar da iniciativa privada

Segundo o ministro Ayres Britto, em relação aos serviços estritamente públicos, a Constituição determina que o Estado os preste diretamente ou então sob o regime de concessão, permissão ou autorização. “Isto por oposição ao regime jurídico das atividades econômicas, área em que o Poder Público deva atuar, em regra, apenas como agente indultor e fiscalizador”, disse.

O relator salientou que quando a atividade for de exclusiva titularidade estatal, a presença do poder público é inafastável. “Contudo, se essa ou aquela atividade genuinamente estatal for constitutiva a de serviço público, o Estado não apeia jamais da titularidade, mas pode valer-se dos institutos da concessão ou da permissão para atuar por forma indireta, ou seja, atuar por interposta pessoa jurídica do setor privado nos termos da lei e sempre através de licitação”, ressaltou.

“Nesse amplíssimo contexto normativo, penso já se poder se extrair uma primeira conclusão, os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas”, afirmou o ministro ao referir-se às atividades que, em rigor, são mistamente públicas e privadas como a cultura, a saúde, a educação, a ciência, a tecnologia e o meio-ambiente. “Logo, são atividades predispostas a uma protagonização conjunta do Estado e da sociedade civil, por isso que passíveis de financiamento público e sob a cláusula da atuação apenas complementar do setor público”, completou.

O ministro acrescenta que, assim como seria inconstitucional uma lei que estatizasse toda a atividade econômica, “também padeceria do vício de inconstitucionalidade norma jurídica que afastasse do Estado toda e qualquer prestação direta pelos próprios órgãos e entidades da administração pública dos serviços que são dele, Estado, e não da iniciativa privada”. Ayres Britto lembrou que a participação do Estado na atividade econômica se dá por exceção para atender os imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme o artigo 173, da Constituição Federal.

Substituição x complementação à atividade estatal

Ele entendeu que a norma questionada estabeleceu um mecanismo pelo qual o Estado pode transferir para a iniciativa privada toda a prestação do serviço público de saúde, educação, meio-ambiente, cultura, ciência e tecnologia. “A iniciativa privada, então, a substituir o poder público e não simplesmente a complementar a performance estatal”, ressaltou.

Para o relator, se o Estado terceiriza funções que lhe são típicas há uma situação “juridicamente aberrante, pois não se pode forçar o Estado a desaprender o fazer aquilo que é da sua própria compostura operacional, a prestação dos serviços públicos”. Por fim, Ayres Britto considerou que o problema não está no repasse de verbas públicas a particulares, nem na utilização por parte do Estado do regime privado de gestão de pessoas, de compras e de contratações. “A verdadeira questão é de que ele, Estado, ficou autorizado a abdicar da prestação de serviços de que constitucionalmente não pode se demitir. Se retirar do Estado os serviços públicos, o que fica é outra coisa em qualidade que já não é o Estado”, finalizou.

Ele também observou que, em princípio, não há necessidade de processo licitatório para a celebração dos convênios, ou seja, quando não há competição, mas mútua colaboração.

Modulação de efeitos

Em seguida, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade dos artigos 18 a 22 da Lei 9637/98, uma vez que essa norma vigora há mais de 12 anos e o Supremo negou o pedido de liminar. Nesse período, recordou Ayres Britto, várias entidades públicas federais, estaduais e municipais foram extintas, “repassando-se para organizações sociais a prestação das respectivas atividades”.

“Dessa forma, tendo em vista razões de segurança jurídica, não é de se exigir a desconstituição da situação de fato que adquiriu contornos de consolidação”, afirmou o relator. Conforme ele, as organizações sociais que absorveram atividades de entidades públicas extintas até a data deste julgamento devem continuar prestando os respectivos serviços, “sem prejuízos da obrigatoriedade de o poder público, ao final dos contratos de gestão vigentes, instaurar processo público e objetivo, não necessariamente licitação, nos termos da Lei 8666, para as novas avenças”.

Procedência parcial

O relator votou pela procedência parcial da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei 9637/98: a) a expressão “quanto à conveniência e a oportunidade de sua qualificação como organização social”, contido no inciso II, do artigo 2º; b) a expressão “com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria”, contida no parágrafo 2º, do artigo 14; c) os artigos 18, 19, 20, 21 e 22, com a modulação proposta anteriormente.

O ministro Ayres Britto interpretou conforme a Constituição os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei 9637/98, e o inciso XXIV, do artigo 24, da Lei 8666/93, “para desses dispositivos afastar qualquer interpretação excludente da realização de um peculiar proceder competitivo público e objetivo para: a) a qualificação de entidade privada como organização social; b) a celebração do impropriamento chamado contrato de gestão”.

Beto Richa, o censurador, até no Luis Nassif

O blogueiro perseguido no Paraná

Blog do luisnassif em 29/03/2011

Beto Richa persegue blogueiro do Paraná

Reproduzo matéria de André Cintra, publicada no sítio do Barão de Itararé:

Não é por “problemas técnicos” que, volta e meia, o blog do jornalista Esmael Morais (http://esmaelmorais.com.br) sai do ar. A Continuar lendo

Aniversário do Golpe de 64

Prefiro a tese de que o Golpe militar de 1964 na verdade ocorreu no dia 1º de abril, o dia da mentira. Mas normalmente se fala que o Golpe se iniciou no dia 31 de março, com apoio dos Estados Unidos da América. Então, não custa nada desancar os ditadores golpistas tanto no dia 31 de março quanto no dia 1º de abril de cada ano pelo resto de nossas vidas.

TFP - Tradição, Família e Propriedade

Como pode muitos ainda chamarem o Golpe de 64 de revolução. Ignorância ou conservadorismo?

Como alguém ainda pode votar em partidos derivados da ARENA? Na democratização se tranformou em PDS, com um racha foi criado o PFL, atual Democratas. O PDS virou o PPB, e agora o PP. E desses partidos vários políticos acabaram de criar o PSD. Democratas (verdadeiros) de todo o Brasil, uni-vos: não votem em políticos do DEMO, PP e PSD!

Por favor, pesquisem quem foram os políticos que apoiaram o Golpe e se beneficiaram da ditadura militar e não votem neles! Vamos fazer uma lista de políticos paranaenses que apoiaram o Golpe de 64, que fizeram parte da ARENA e se beneficiaram da ditadura militar? O Blog do Tarso se compromete em divulgar.

Presto minhas homenagens ao Jango, a todos que morreram, apanharam, foram censurados ou foram presos a partir do Golpe de 64 e da ditadura que se estendeu até 1984.

José Alencar: um capitalista gente boa!

Conheci José de Alencar pessoalmente em 2002, durante uma palestra que proferiu na Associação Comercial do Paraná em 2002, quando ainda era candidato a Vice de Lula.

Claro que eu tinha receio do Vice que ainda não conhecia muito bem. Alencar se mostrou um Vice perfeito, na maioria das vezes discreto, não sedento por cargos, e ainda “botava a boca no trombone” para reclamar dos juros altos.

Parabéns José de Alencar, um capitalista gente boa, um liberal de centro e um dos responsáveis pelo melhor governo federal brasileiro de todos os tempos!

Lista fechada é aprovada pela Comissão de Reforma Política do Senado. Parabéns!

A Comissão de Reforma Política do Senado Federal acompanhou a posição do Blog do Tarso e aprovou ontem a Lista Fechada nas eleições para deputados e vereadores, por 9 a 7.  Caso essa proposta seja aprovada no Senado e Câmara dos Deputados, finalmente o caráter personalista das nossas eleições proporcionais acabarão. O voto será apenas no Partido, e não mais em pessoas físicas.

Cada Partido elaborará uma lista com seus candidatos, e o eleitor vota no partido mais compatível com sua ideologia.

Acabarão as propagandas eleitorais com candidatos a deputado e vereador sem qualquer proposta, e o que serão discutidas na TV durante as eleições serão idéias.

O voto distrital foi derrotado, o que é muito bom para a democracia.

Continue participando da nossa enquete sobre Reforma Política.

O Blog do Tarso continua defendendo o financiamento público de campanha e a lista fechada!

Professor Christian Mendez Alcantara critica a Prefeitura de Curitiba por Urbs não ser autarquia e defende servidores públicos concursados

Desafios na gestão pública

Publicado hoje na Gazeta do Povo 

 


Curitiba não pode ser uma ilha, ter cercas invisíveis em sua administração

Curitiba completa 318 anos apresentando vários aspectos positivos quando comparada a outras metrópoles brasileiras e latino-americanas. Entretanto, a cidade deve enfrentar desafios cada vez maiores, e de maior complexidade, no que se refere à sua gestão pública, como a questão metropolitana.
A cidade não pode mais ser pensada sozinha e por isso a integração cada vez maior com a região metropolitana deve ser um objetivo. Ela influencia de forma decisiva as políticas de saúde, transporte, educação, segurança e a coleta e tratamento de lixo.
No transporte coletivo, por exemplo, um estudante universitário do período noturno que também trabalha chega a levar quatro horas para o seu transporte entre sua casa na região metropolitana, o trabalho e a faculdade na capital e a volta para a sua cidade. Isso não é aceitável. As soluções são difíceis, mas é necessário ousar. O uso abusivo do transporte individual por veículo automotor é inviável, inclusive para a agilidade do transporte coletivo. Não há espaço físico para todos, e quem mais sofre é o passageiro do ônibus, que tem menos condições de conforto e gasta mais tempo com o seu deslocamento. É preciso desestimular e restringir o transporte individual por automóveis. Obras de engenharia e de trânsito devem priorizar o transporte coletivo, quer seja ônibus ou, futuramente, o metrô. Soluções menos caras, como o incentivo de bicicletas como meio de transporte, também podem ajudar. É um veículo não poluente e barato, que deve ser incentivado. As ciclovias precisam ser ampliadas, e as ciclofaixas, implementadas, promessa de uma década até o momento não cumprida pela prefeitura de Curitiba.
Ainda em relação ao transporte, o formato jurídico da Urbs, uma sociedade de economia mista, precisa ser estudado. Pelo seu papel regulador, de fiscalização e poder de polícia, tipicamente estatal, parece mais apropriado o formato de autarquia, pessoa jurídica com autonomia e de direito público. Depois das polêmicas dos radares, com a decisão de rescisão do contrato, isso se torna mais importante. É necessário dar mais transparência e clareza, observar o princípio da publicidade, presente em nossa Constituição de 1988. Isso vale também para as licitações da prefeitura. Algumas parecem intermináveis e não muito claras, como a do lixo. Não basta o gestor público seguir a lei. É preciso ir além, ser ético e eficiente.
A saúde e a educação são outros pontos delicados na gestão da cidade. As secretarias municipais dessas áreas apresentam políticas públicas consistentes, bons resultados e boa parte do corpo técnico concursado de excelente nível. Sem eles, as políticas públicas não têm continuidade e consistência. Algumas delas precisam de anos para gerar bons resultados. É necessário melhorar a remuneração e a carreira de nossos servidores municipais, caso contrário, corre-se o risco de perdê-los para empresas privadas, ou públicas, que os remunerem de forma mais competitiva. Na educação são necessárias mais vagas para creches e em pré-escolas. Na saúde, fazer o enfrentamento com o gargalo das especialidades e da atenção hospitalar. Uma das possíveis alternativas é um consórcio de saúde, em parceria com prefeituras da região metropolitana.
A segurança pública é outra preocupação, talvez a maior dos curitibanos. É correto dizer que a principal responsabilidade, conforme nossa Constituição, é da União e dos governos estaduais. Entretanto, a prefeitura não pode se recolher na comodidade de dizer que a segurança não é sua atribuição. Precisa ser ator efetivo desse combate, promovendo políticas públicas integradas e intersetoriais que promovam um ambiente mais seguro e de menor violência.
Curitiba não pode ser uma ilha, ter cercas invisíveis em sua administração. Pode ter um ótimo sistema de saúde, por exemplo, mas que não dá conta da demanda enquanto alguns de seus municípios vizinhos não tiverem um mínimo de estrutura para atendimento primário. Política pública não se faz somente com obras, e sim com servidores concursados, qualificados, bem- remunerados e com planejamento e ações de curto e, especialmente, médio e longo prazos.

Christian Mendez Alcantara, doutor em Direito, é coordenador do curso de Gestão Pública do Setor de Educação Profissional e Tecnológica da UFPR.

Rossoni não respeita nem a mãe alheia!

Presidente da Venezuela Hugo Chávez também prega a paz na Líbia

Nota do Partido dos Trabalhadores sobre intervenção na Líbia

Nota sobre a intervenção militar estrangeira na Líbia

O Partido dos Trabalhadores manifesta seu repúdio e condenação aos ataques militares estrangeiros que estão sendo perpretados contra o território líbio, considerando-os uma verdadeira afronta aos princípios da soberania nacional e da autodeterminação dos povos.

Tais ataques, supostamente respaldados pela resolução 1973 do Conselho de Segurança da ONU — que não contou com o apoio do Brasil –, só poderão resultar em mais perdas de vidas e mais destruição naquele Estado.

A garantia dos Direitos Humanos é fundamental, mas não pode servir de pretexto para o uso da força militar e para ações intervencionistas, que tendem a tornar ainda mais penosas as condições de vida das populações locais.

O PT soma-se assim aos que exigem a interrupção imediata da intervenção armada na Líbia, e reitera seu apoio às iniciativas que visam construir uma saída política pacífica e negociada para o conflito ali instalado.

O PT expressa ainda sua solidariedade ao povo líbio, convicto de que somente a ele deve caber o direito de decidir autonomamente sobre o futuro político daquele país.

Rui Falcão
Presidente Nacional (em exercício) do PT

Iole Ilíada
Secretária de Relações Internacionais do PT

Gazeta do Povo divulga nossa denúncia contra nomeação do Governo Beto Richa no Lactec

IMBRÓGLIO POLÍTICO

Nomeação para o Lactec é contestada em Brasília

Sabbag: lei não permitiria vereadores dirigindo Oscips, como o Lactec

Advogados questionam no Ministério da Justiça a indicação do vereador licenciado Omar Sabbag Filho para o Instituto de Tecnologia

Publicado na Gazeta do Povo em 26/03/2011 | HELIBERTON CESCA

A nomeação do vereador licenciado de Curitiba Omar Sabbag Filho (PSDB) para exercer o cargo de diretor-superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), em janeiro deste ano, foi contestada no Ministério da Justiça. Os advogados Tarso Cabral Violin e André Passos (ex-vereador da capital pelo PT) argumentam que a nomeação dele pelo governador Beto Richa (PSDB) contraria a Lei das Organi zações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), tipo de instituição cuja qualificação é de responsabilidade do mi nistério.

Essa é a segunda polêmica en volvendo a nomeação de Sab bag neste mês (veja quadro ao lado). Os vereadores de Curitiba aprovaram recentemente, em 1.ª discussão, a alteração da Lei Or gânica da cidade para permitir que ele exerça a função sem perder o mandato de vereador – já que a legislação anterior previa que um eleito para a Câmara não poderia se licenciar para assumir uma Oscip. O Lactec, órgão que desenvolve pesquisas, é uma Oscip. 

Apesar da mudança na lei municipal, Sabbag pode estar em de sacordo com a lei federal que rege esse tipo de entidade (Lei 9.790/99). No entendimento dos advogados que ingressaram com a queixa no ministério, a legislação federal permitiria a políticos exercer apenas a função de conselheiros de Oscips. Isso proibiria Sabbag de dirigir o Lactec.

“O Ministério da Justiça intepreta que a lei não permite a participação [de agentes políticos] na diretoria [de uma Oscip]”, argumenta o advogado Tarso Violin, que é professor de Direito na Universidade Positivo. Na página do Ministério da Justiça na internet, a orientação dada sobre a participação de servidores públicos na diretoria das entidades é que “a vedação abrange detentores de cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos em regime celetista, terceirizados, contratados, agentes políticos. Os aposentados podem ser diretores.” Em tese, a proibição incluiria vereadores, pois eles são agentes políticos.

Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo têm opiniões diferentes sobre o caso. O professor de Direito Público Mamede Said, da Universidade de Brasília (UnB), entende que é possível sim um vereador assumir a direção de uma Oscip – desde que não receba salário. “Teria que ser uma participação voluntária e não remunerada”, esclarece. Sabbag recebe salário equivalente ao de um secretário estadual, no valor de R$ 18,6 mil. Como está licenciado da Câmara de Vereadores, ele não ganha nenhuma remuneração do Legislastivo, só do Lactec.

Já o professor de Direito Cons titu cional Fernando Paulo Maciel Filho, da Universidade Tuiuti, interpreta a lei de forma ainda mais flexível. Para ele, não existe qualquer tipo de empecilho para a nomeação do vereador devido o regime jurídico do servidor municipal de Curitiba. “Pelo fato do agen te político estar licenciado, a nomeação dele é absolutamente legítima.”

Omar Sabbag Filho, por sua vez, informou que “se sente tranquilo” com relação à contestação e disse que irá procurar esclarecer a nomeação. “Como engenheiro civil, não domino esses argumentos jurídicos. Vou procurar me informar para dar um esclarecimento”, declarou.

O governo do Paraná foi procurado para explicar a legalidade da nomeação do vereador no Lactec. Mas a assessoria de imprensa disse que só haverá um pronunciamento sobre o caso se isso for solicitado pelo Ministério da Justiça.

Pesquisas em risco

Na denúncia que apresentaram ao ministério, os advogados Tarso Violin e André Passos pedem que a classificação do Lactec como uma Oscip seja suspensa. Se isso acontecer, dezenas de pesquisas científicas e técnicas podem ser prejudicadas. Ter o título de Oscip facilita ao Lactec o fechamento de convênios com órgãos públicos e com os governos federal, estadual e municipal. Além disso, o título de Oscip permite que empresas façam doações ao Lactec que podem ser descontadas do Imposto de Renda.

Atualmente, 552 funcionários – entre eles 34 doutores e doutorandos e 69 mestres e mestrandos – trabalham em quatro laboratórios principais: Centro de Hi dráulica e Hidrologia Prof. Parigot de Souza (Cehpar), Laboratório Central de Pesquisa e De sen volvimento (LAC), Laboratório de Emissões Veiculares (Leme) e Laboratório de Materiais e Es truturas (Lame).

Câmara municipal
Alteração em lei beneficia Omar Sabbag
A Câmara de Curitiba deve votar na segunda-feira, em segunda discussão, uma emenda à Lei Orgânica da cidade para permitir que um vereador assuma o cargo de direção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) sem perder o mandato. A primeira votação ocorreu no último dia 15 e a alteração foi aprovada.
A medida beneficia diretamento o vereador Omar Sabbag Filho (PSDB), nomeado diretor do Lactec. Sabbag está licenciado da Câmara por 120 dias para comandar a instituição. Esse é o prazo máximo para um parlamentar municipal sair em licença sem perder o mandato. Com a alteração da lei municipal, Sabbag poderá ficar no Lactec por um perído maior e voltar a ser vereador quando desejar.
Hoje, o atual artigo 23 da Lei Orgânica permite que um vereador se licencie apenas para assumir os cargos de ministro; secretário municipal e estadual; presidente, superintendente ou diretor de uma instituição pública. Isso exclui as Oscips. (HC)
Interatividade Qual sua opinião sobre a situação de Omar Sabbag Filho? A lei deve ou não deve ser alterada para que ele dirija o Lactec?
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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