Enquete: em quem você vai votar para prefeito de Curitiba?

Participe da nova enquete do Blog do Tarso, na coluna da direita.

Se você for divulgar essa enquete, informe a seguinte frase, caso contrário você pode levar uma multa de R$ 53 mil a 106 mil da Justiça Eleitoral:

Essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Com 50% dos votos dos leitores do Blog do Tarso, Luciano Ducci foi escolhido como o pior prefeito de Curitiba dos últimos 30 anos

Os leitores do Blog do Tarso, antenados com o que acontece em Curitiba, votaram e 50% entenderam que Luciano Ducci (PSB) foi o pior prefeito de Curitiba dos últimos 30 anos. O atual prefeito que tenta desesperadamente ir para o segundo turno, concorreu com Roberto Requião, Jaime Lerner, Rafael Greca, Cássio Taniguchi e Beto Richa.

Se você for divulgar essa enquete, informe a seguinte frase, caso contrário você pode levar uma multa de R$ 53 mil a 106 mil da Justiça Eleitoral:

Essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Moção de apoio ao Blog do Tarso é derrubada no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba

Do site da vereadora Professora Josete

Foi rejeitada no Plenário da CMC, na Sessão desta terça-feira (11), a moção de apoio ao Blog do Tarso. A moção foi protocolada pela bancada de oposição, inclusive a vereadora Professora Josete (PT), na semana passada, e também vinha no sentido de repudiar qualquer iniciativa que tenha o intuito de cercear a liberdade de expressão e de opinião.

“É um blog individual, com uma posição política clara, e justamente por isso ocorreu essa tentativa de censura”, disse Professora Josete em pronunciamento na Tribuna da Casa. “Não dá para acreditar que uma multa desse porte, mais de R$100 mil, seja aplicada devido a uma enquete”, lamentou. “Não se trata de defender posição x ou y, mas sim garantir a liberdade de expressão e de publicação”, concluiu Josete.

Porém, a moção de apoio foi rejeitada pela bancada de apoio ao prefeito Luciano Ducci. Após a votação, a vereadora Professora Josete lamentou na Tribuna o fato de um vereador subir àquele espaço para debochar e em clima de brincadeira encaminhar a votação de uma moção importante sem nem mesmo saber o que tinha acontecido. “Esse tipo de argumentação e posicionamento apenas reforça uma imagem ruim que a sociedade tem em relação à Câmara”.

CENSURA NÃO!
A moção foi fruto de um momento delicado nas relações políticas da capital: o prefeito Luciano Ducci, candidato à reeleição na chapa que engloba PSB, PSDB, DEM e outros partidos, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo que multas estratosféricas (que somam R$106.410,00) fossem aplicadas ao blogueiro, alegando divulgação de “pesquisas” eleitorais irregulares – o que foram publicadas no blog, na verdade, foram enquetes feitas entre os leitores da página, levantamentos de opinião que, de longe, não tinham condição de alterar a opinião pública a ponto de poder determinar ou influenciar o resultado das eleições.

Na prática, a judicialização iniciada por Luciano Ducci é uma forma disfarçada de censura, tendo em vista que o blog não tem fins econômicos – a página é mantida como um hobby de seu autor.

Em primeira instância, a ação foi rejeitada. O caso foi para o TRE, que decidiu aplicar a multa. O blogueiro (que também é advogado) noticiou que entraria com embargos de declaração junto ao TRE/PR. Os embargos foram negados. Agora, Tarso deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moção na íntegra
Leia e compartilhe, na íntegra, o texto da moção no site do mandato ou peloScribd.

Contribua para que o Blog do Tarso não seja exterminado por causa da multa de R$ 106 mil

Recebi, como pessoa física, duas multas no valor total de R$ 106.410 do TRE/PR, a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB), pela divulgação de duas simples enquetes. Minha saga, que parece história da carochinha, pode ser verificada no próprio Blog do Tarso.

Agora, para não precisar acabar com o Blog do Tarso, que não é pessoa jurídica e foi criado sem qualquer finalidade lucrativa, solicito a todos os amigos, advogados, jornalistas, blogueiros, professores, estudantes, militantes e políticos, que sejam defensores da liberdade de expressão, ajudem o Blog do Tarso a pagar essa multa estratosférica.

Não, não cometi nenhum crime. Não usei bem público para propaganda eleitoral. Não fiz propaganda ilegal. Não roubei. Não matei. Não ofendi. Não mudei os destinos das eleições municipais de Curitiba. Apenas divulguei duas simples enquetes.

Ainda tenho alguma esperança no Tribunal Superior Eleitoral. Caso as multas sejam canceladas pelo TSE, toda a renda arrecadada será utilizada para a criação de uma Associação de Defesa Jurídica dos Internautas/Blogueiros, pela liberdade de expressão e pela democratização da comunicação no Brasil, uma ideia que há tempos já está sendo discutida por advogados e blogueiros do Paraná e do Brasil.

Faça sua contribuição, de qualquer valor, por meio de depósito ou DOC para o banco HSBC, agência 0152, cc 0951253, CPF 963.346.659-87, em nome de Tarso Cabral Violin.

Obrigado!

Rafael Greca denuncia suposto crime eleitoral

Paulo Henrique Amorin do Conversa Afiada também divulga a multa contra o Blog do Tarso

O jornalista e blogueiro progressista Paulo Henrique Amorim, do Conversa Afiada, divulgou o post do Escrevinhador Rodrigo Vianna, que apoia o Blog do Tarso que recebeu multa de R$ 106 mil do TRE/PR, clique aqui.

Ouça a solidariedade do deputado Tadeu Veneri ao Blog do Tarso

Colégio Positivo Internacional Ecoville

11 de setembro: um dia triste para se lembrar

Em 11 de setembro de 1973, o presidente socialista democraticamente eleito, Salvador Allende, foi assassinado pelo golpe militar comandado por Augusto Pinochet, no Chile, com apoio dos EUA.

Estátua de Salvador Allende em Havana, Cuba. Foto de Tarso Cabral Violin

 

Requião contra a privatização dos presídios

O ator Paulo César Pereio, do mesmo partido de Luciano Ducci, xinga ele de tucano

O ator Paulo César Pereio, militante das causas sociais e defensor dos direitos humanos, é candidato a vereador em São Paulo pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, com o número 40.444. Ele é do mesmo partido do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, que tenta desesperadamente ir para o segundo turno.

Perguntado pelo Blog do Tarso sobre o que Pereio acha de Ducci, foi enfático: “eu sou socialista, ele é tucano”.

Nem os próprios membros do partido respeitam Luciano Ducci!

Tadeu Veneri defende a liberdade de expressão

Tarso Cabral Violin, Professor Paixão (candidato a vereador) e o deputado Tadeu Veneri (PT) no Grito dos Excluídos no Ganchinho pela liberdade de expressão

Do deputado Tadeu Veneri

Veneri defende liberdade de expressão

O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) criticou hoje as tentativas feitas pela coligação que dá suporte à candidatura de Luciano Ducci à reeleição de tentar reprimir blogs e manifestações que contrariam os interesses dos apoiadores do prefeito que disputa à reeleição. Veneri citou como exemplo a multa de R$ 106 mil aplicada ao advogado Tarso Cabral Violin, que mantém um blog na Internet. A coligação de Ducci acionou Violin por ter feito uma enquete em seu blog para saber a preferência dos seus seguidores na disputa em Curitiba.

Veneri disse que essas medidas são antidemocráticas. “Primeiro, começam proibindo pesquisas, depois são os posts em blogs e isso vai avançando. Temos que estar atentos e defender a liberdade de expressão dos cidadãos”, disse.

Presidente do TRE/PR nega que a multa de R$ 106 mil reais aplicada ao Blog do Tarso, a pedido de Luciano Ducci, seja discutida no TSE

Em decisão ocorrida ontem, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Rogério Kanayama, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Blog do Tarso.

Com isso, o presidente do TRE/PR negou que a multa de R$ 106 mil reais aplicada ao Blog do Tarso pelo próprio TRE/PR, a pedido de Luciano Ducci (PSB), seja discutida no Tribunal Superior Eleitoral. A multa foi aplicada pelo TRE/PR por causa de duas simples enquetes divulgadas pelo Blog do Tarso (sobre o tema ver o Blog do Tarso). Na verdade a multa recairá sobre o editor-presidente do Blog, Tarso Cabral Violin (professor universitário e advogado), pois o Blog não é uma pessoa jurídica. Lembro apenas que o juiz de primeira instância deu ganho de causa ao Blog.

Cabe recurso especial quando o TRE decide contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. Demonstrei que há grande divergência entre a multa do TRE/PR contra o Blog do Tarso e outras decisões do TSE e TREs do Brasil, no post Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci. Mesmo assim o presidente do TRE/PR manteve a multa exigida por Luciano Ducci.

Agora, terei que interpor um agravo de instrumento para que eu possa discutir essa multa estratosférica no TSE.

A aplicação da multa significará uma “pena de morte” contra o Blog, que não é pessoa jurídica, que não tem fins lucrativos, e existe apenas para fazer o controle popular da Administração Pública e discutir política e o Direito.

Para aqueles que defendem a liberdade de expressão e são contra a censura, torçam por mim!

Grande abraço,

Tarso Cabral Violin – editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo, advogado em Curitiba e Mestre em Direito do Estado pela UFPR

Presidenta Dilma Rousseff escolhe Teori Zavascki como novo Ministro do STF

A presidenta da República, Dilma Rousseff (PT), escolheu o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, para o Supremo Tribunal Federal, para ocupar a vaga do ministro Cezar Peluso, que se aposentou dia 3 de setembro. Zavascki será sabatinado pelo Senado.

Teori Zavascki tem 64 anos e é natural Faxinal dos Guedes/SC, foi advogado do Banco Central de 1976 a 1989, quando ingressou, pelo quinto constitucional da advocacia, no Tribuna Regional Federal da 4ª Região. Em 2003, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Hoje o Blog do Tarso participa de videoconferência para discutir liberdade de expressão às 21h30

Hoje, segunda-feira dia 10, o Coletivo de Blogueiros Progressistas do Paraná (Paraná Blogs) promove um videoconferência para discutir os recentes ataques à liberdade de expressão no Estado. A partir das 21:30h, você pode participar pelo link http://tinychat.com/paranablogs com comentários em texto, vídeo ou voz.

Participe!

ObsCena: picolezinho-de-chuchú?

Bela foto!

Blog do Tarso no Grito dos Excluídos, com o Blogoosfero, pela liberdade de expressão

Veja também: Blogueiros Progressistas participam do Grito dos Excluídos pela liberdade de expressão

São Paulo privatizou a saúde via OS e o caos se mantém

Fila da privatização da saúde das OS em São Paulo. Foto de Rivaldo Gomes, da Folhapress

A Folha de S. Paulo de hoje mostra que mesmo depois de Gilberto Kasssab (ex-DEMO e atual PSD, apoiado pelo PSDB e outros neoliberais) privatizar a saúde do município de São Paulo para as organizações sociais – OS, a saúde continua sendo o principal problema da cidade pelos paulistanos.

Mais de 60% da saúde foi privatizada, e o Tribunal de Contas do Município acusa a prefeitura de não fiscalizar as entidades privadas.

As OS recebem muito dinheiro (em 2011 R$ 1,1 bilhão), fazem 75% das consultas médicas da rede, não fazem licitação nem concurso público, e atuam com várias irregularidades, segundo o TCM. É uma vergonha!

O pior é que Beto Richa (PSDB), de forma autoritária, obrigou a Assembleia Legislativa a aprovar a lei das OS do Paraná e vai querer privatizar os hospitais estaduais por meio delas. Será que esse seria o modelo implementado pelo Luciano Ducci (PSB) em Curitiba, se vencesse as eleições, o que é improvável?

O que é também uma vergonha é que o candidato do PT em São Paulo, Fernando Haddad, não tenha dito que vai acabar com essa privatização vergonhoso, mas apenas fiscalizar. José Serra (PSDB), que provavelmente nem vai para o segundo turno, iria privatizar ainda mais. Celso Russomano (PRB) vai fazer auditoria.

Com as OS em São Paulo as consultas com hora marca caíram 10% e o modelo neoliberal não resolveu as longas filas para consultas, exames e cirurgias.

As OS foram criadas no governo FHC (PSDB) e muito utilizadas por governos e prefeitos neoliberais, inclusive por ditos de esquerda.

Veja a matéria completa da Folha: Continuar lendo

Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci

A constitucionalista e administrativista Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira (06/09/2012) ocorreu mais um capítulo da saga “Multa de R$ 106 mil imposta ao Blog do Tarso pelo TRE/PR a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB)”. Por meio do advogado Guilherme Gonçalves, entrei com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral.

Andei também pesquisando Jurisprudência sobre o tema, e encontrei decisões dos Tribunais Regionais Federais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, favoráveis à causa do Blog do Tarso e contra a decisão do TRE/PR, que a pedido do prefeito de Curitiba aplicou multa de R$ 106 ao Blog do Tarso por divulgação de duas enquetes.

 

O TSE já decidiu pela não aplicação de multa a blogueiro que divulgou enquete sem atender expressamente a Resolução do TSE. Ainda mais quando a divulgação é com apenas o resultado parcial, e não final (o que é o caso de uma das enquetes que eu divulguei). (TSE – Recurso Especial Eleitoral: REspe 35356 GO, Relator(a): Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, de 01/02/2011).

Nesse recurso o TRE/GO já havia diminuido a multa de R$ 53.250,00 para R$ 3.000,00: RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA RES. TSE Nº 22.623/07. PRECARIEDADE DA PESQUISA VEICULADA PELA INTERNET. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (…) 2. Pesquisa realizada através da internet, de forma precária, sem poder de macular a legitimidade das eleições, não justifica a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00.3. Na ordem constitucional vigente, deve o magistrado observar a devida proporcionalidade entre o ilícito praticado e a reprimenda que lhe deve corresponder, para que seja alcançada a finalidade da pena. O TRE/GO deixou claro que em casos de “informalidade da pesquisa realizada no sítio em referência, tratando-se de mero levantamento de opinião que não tem potencialidade para alterar o resultado do pleito. Também não se vislumbra a pretensão do realizador da pesquisa de induzir o eleitorado a erro, porque não se divulga um resultado final e conclusivo, mas um resultado desprovido de técnica e precário, suscetível de alteração pela espontânea participação da pessoa que navega pelo sítio eletrônico e sua índole artesanal é facilmente constatável. Ademais, não houve maior expressão na divulgação da pesquisa, visto que não ocupou espaço significativo na página virtual. Dessa forma, compreende-se que a divulgação não foi hábil para produzir efeitos prejudiciais à legitimidade eleitoral que justifique a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00, em razão do princípio constitucional da proporcionalidade. Ante o exposto, desacolhendo o parecer ministerial, conheço e dou parcial provimento ao presente recurso, para reformar a decisão recorrida de primeiro grau, julgando procedente a representação por pesquisa irregular e aplicando multa no valor de R$ 3.000,00.

O TSE decidiu que a Resolução/TSE “objetiva evitar que os eleitores sejam induzidos a erro, fazendo-lhes crer se tratar de pesquisa técnica, com a credibilidade que lhe é peculiar, quando, em verdade, houve mero levantamento de opiniões. (…) Em verdade, tratou-se de evidente levantamento de opiniões efetuado sem a formalidade própria da pesquisa, por meio da manifestação espontânea dos usuários da página da internet, não deixando margem a dúvidas de se tratar de coleta informal de dados e, desse modo, eventualmente induzir o eleitor a erro. Tais circunstâncias, a meu ver, afastam a tipificação capitulada no art. 15, parágrafo único, da Res.-TSE nº 22.623/2007”.

Viva o TSE!

O TRE/CE (RECURSO ORDINARIO ELEITORAL: RO 13087 CE, Relatora GIZELA NUNES DA COSTA, de 07/03/2005) já decidiu no seguinte sentido: “RECURSO ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE ENQUETE SEM OS ESCLARECIMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 19 DA RESOLUÇÃO TSE N.º 21.576/2003. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. MULTA AFASTADA”.

Até o TRE/PR, que me aplicou as duas multas no valor total de R$ 106 mil, já se posicionou no seguinte sentido (REL 17352 PR, Relatora ANDREA SABBAGA DE MELO, em 31/07/2012):

“RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ENQUETE. SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. ART. 5º, IX DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.

1. A formulação de enquete por meio de um questionamento crítico, e talvez até ácido, sem ofensa à honra de pré-candidato e calcada em fatos verídicos e notórios, não configura propaganda antecipada negativa.
2. A utilização das redes sociais deve ser a mais livre possível, já que seu acesso depende da vontade expressa do internauta, sendo a intervenção judicial medida excepcional, demandada apenas quando nítida a ofensa direta aoordenamento jurídico e/ou aos princípios norteadores da igualdade entre os candidatos.
3. Recurso conhecido e desprovido.

No TRE/MS (RE 1069 MS, Relator JOSÉ PAULO CINOTI, de 11/11/2008):

“RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. SITE. INTERNET. LEVANTAMENTO INFORMAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM PESQUISA OU ENQUETE PRÉVIA. MULTA. DESARRAZOABILIDADE. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

É consabido que as pesquisas eleitorais têm o condão de influenciar eleitores, sendo por isso disciplinada por legislação própria, no intuito de se evitar a manipulação de dados, como forma de os candidatos auferirem vantagem indevida. Contudo, não é crível que a indagação “Na sua opinião quem será o futuro prefeito?” tenha tal alcance pela forma precária em que foi levada a efeito, sendo por isso incapaz de atrair a sanção imposta. Ademais, não obstante a forma, não se pode considerar ter havido divulgação da enquete, pelo menos nos moldes que a norma visa impedir, posto que efetuada em página pessoal de relacionamento, cuja visualização depende da vontade do internauta que, em regra, somente acessa o conteúdo pelo relacionamento (pessoal ou virtual) com o responsável pela sua elaboração.”

O TSE (Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, em 19/11/2010), divulgou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA):

REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. LEI 9.504/1997 E RESOLUÇÃO TSE-23.190/2009. ENQUETE. DIVULGAÇÃO IRREGULAR EM BLOG. RETIRADA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO.1. Nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.2. Recurso improvido.

Aqui, a enquete foi divulgada de modo irregular em blog particular, editado em cidade do interior do Estado e que, conforme informado pelo representado, aqui recorrido, recebe apenas cem visitas diárias o que se afigura bastante verossímil, em razão do conteúdo e qualidade das informações postadas, como se pode ver nos presentes autos. Ademais, embora a matéria divulgada não diga de modo expresso que se tratava de pesquisa sem conteúdo científico (mera enquete, portanto), o que caracteriza sua irregularidade nos termos da lei como já visto, não se pode negar que o próprio teor da notícia, dizendo que os números teriam”vazado” de assessor de uma das candidatas, já prenuncia sua baixa credibilidade, não se podendo, com todo rigor, entender que notícia dessa envergadura pudesse, de fato, repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores.Como se pode observar, atento ao princípio da proporcionalidade, concluo que no caso em apreciação cabe apenas a condenação na obrigação de retirar a matéria do blog particular e não mais publicá-la, porquanto suficiente para restabelecimento do direito aplicável.[…]O parágrafo único do mesmo art. 21 prevê de modo expresso que”a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução”.Como se observa no próprio teor da norma, e aqui pedindo vênia mais uma vez ao ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, a aplicação das sanções previstas na resolução não é norma cogente, obrigatória e vinculante para o Juízo. E o motivo é singelo: no referido parágrafo único do art. 21 está expressamente consignado que a violação da norma autoriza e não obriga a aplicação das sanções previstas. Nesse rumo que venho expondo têm se manifestado os Tribunais Regionais Eleitorais, valendo de exemplo julgados que ficaram assim ementados:[…]Desse modo, em razão de tudo quanto exposto, entendo descabida, no caso, a aplicação da pesada multa de no mínimo R$ 53.205,00, dado que, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.Ve-se que o TRE/MA concluiu não ser obrigatória a imposição de multa no caso vertente, em razão: i) do baixo índice de visitas ao blog particular do ora recorrido; ii) do teor da notícia, que prenuncia baixa credibilidade, incapaz de repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores; iii) da aplicação do princípio da proporcionalidade; iv) de não considerar cogente, obrigatória e vinculante a norma que prevê a aplicação das sanções.

TRE/RO (Rp – RECURSO EM REPRESENTAÇÃO: R 152295 RO, Relatora CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, de 02/09/2010):

Publicação de Resultado de Pesquisa. Período Anterior à Definição dos Candidatos.
Pouca Potencialidade da Ação Tida Por Ilegal. Aplicabilidade dos Princípios da
Proporcionalidade e Razoabilidade no Tocante à Aplicação da Multa.

1 – Considerando tratar-se de um único artigo assinado pelo recorrido de forma irregular, publicado antes da definição dos candidatos pelas coligações, ou seja, no mês de junho de 2010, momento em que se laborava com meras probabilidades, em período bastante recuado das eleições, conclui-se que a divulgação de resultado de enquetes ou pesquisas não se mostra com grande potencial de influência no ânimo do eleitorado.

2 – Na hipótese versada nos autos a imposição da multa, mesmo que no valor mínimo, de R$53.205,00, seria um ônus desproporcional à ação tida como ilegal.

TRE/PB: (RP – REPRESENTAÇÃO nº 191782 – João Pessoa/PB, Decisão nº 42 de 03/05/2010, Relator RODRIGO MARQUES SILVA LIMA):

“Muito embora presente esse erro formal, não se pode olvidar o fato de que as pessoas que tiveram acesso ao blog do representado foram pessoas com condição intelectual capazes de entender muito bem as ferramentas que são disponibilizadas pela internet, ou seja, são pessoas realmente esclarecidas. Não se estar falando aqui de propaganda em rádio, jornal ou televisão, cujo acesso é predominante pela população menos instruída. Não, as pessoas destinatárias foram unicamente aquelas que se relacionam na Web, as quais, dificilmente, poderiam ser influenciadas por uma coleta de intenção de votos. É bem verdade que a lei exige a informação sobre a inexistência de cunho científico na enquete ou amostragem, mas tem que se interpretar isso num contexto, in casu, aplicando-se o princípio da concreção, não verifico, como já mencionei, a má-fé na conduta do representado. Ademais é relevante a primariedade da sua conduta e o fato de que essa divulgação se deu em um pequeno blog. Estes representam o futuro da comunicação. A fixação da multa de no mínimo de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs seria tornar inviável essa condição, a qual considero salutar para a democracia. Pelos fundamentos expostos, julgo improcedente a presente Representação.”

TRE/RS (RREP – RECURSO – REPRESENTAÇAO nº 79 – Santiago/RS, Acórdão de 17/09/2009, Relatora ANA BEATRIZ ISER):

“Recurso. Veiculação, em blog na internet, de comentários acerca de eventuais candidatos a vereador e de enquete eleitoral. Condenação nas sanções dos artigos 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97 (propaganda eleitoral extemporânea) e 11 da Resolução TSE n. 22.623/07 (divulgação irregular de pesquisa). Abrangência restrita do blog, o qual, dada a sua condição de diário pessoal, não tem o condão de influenciar a opinião do eleitorado ou de gerar desequilíbrio na disputa. Ausência, na impugnada manifestação do recorrente, de pedido expresso de votos – necessário, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para a caracterização da publicidade intempestiva – e de excessos nas referências a futuros candidatos de seu partido ao pleito municipal. Distinção entre pesquisa e enquete eleitoral. Ocorrência, no caso concreto, de divulgação de enquete já publicada em jornal local e alvo de representação julgada improcedente, sendo inaplicáveis, portanto, não apenas o suprarreferido artigo 11, mas também o parágrafo único do artigo 15 da resolução normativa das sondagens eleitorais. Propaganda eleitoral extemporânea e divulgação irregular de pesquisa não configurados. Provimento.”

TRE/SP (RE 136-38.2011.6.26.0144, Ubatuba, de 30.07.2012, Relator Encinas Manfré):

“Ementa: Recurso Eleitoral. Representação. Pesquisa Eleitoral. Divulgação de Pesquisa sem registro. Facebook. Sentença: Improcedência. Veiculação não ajustada aos conceitos de pesquisa ou enquete eleitoral. Portanto, recurso improvido.

(…) fora inserida em âmbito restrito de uma rede social propagada na internet cujo acessos são limitados ao círculo social do responsável (…)”

Por fim, divulgo o que meu amigo Carlos “Xanxerê” Gaio encaminhou, esta sentença da Corte Interamericana sobre Liberdade de Expressão, bem interessante:

http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_238_esp.pdf

Em face à Jurisprudência que pesquisei, confio na decisão equilibrada, razoável e justa do TSE, contra o autoritarismo de Luciano Ducci.