Por Celso Nascimento, hoje na Gazeta do Povo
A juíza da 176.ª Zona Eleitoral, Luciani Ludovico, livrou o governador Beto Richa de responder por crime eleitoral no processo em que figurava como acusado de fazer caixa 2 na campanha de reeleição à prefeitura de Curitiba, em 2008. Na sentença que assinou na semana passada – e ontem publicada –, a juíza argumenta que as penas a que Richa estaria sujeito já não seriam aplicáveis: inelegibilidade e cassação do mandato (de prefeito). O vice da chapa de Beto, o atual prefeito Luciano Ducci, não teve a mesma sorte: seu nome será mantido na ação.
Caixa 2
Das penas previstas na legislação eleitoral o governador está livre, mas poderá responder na esfera criminal. É que, na mesma sentença, a juíza Luciani Ludovico aceita como prova legítima a gravação de imagens nas quais um dirigente da campanha do PSDB em de 2008 aparece distribuindo dinheiro não contabilizado para que alguns filiados do PRTB desistissem de concorrer à Câmara Municipal. Dada a natureza criminal do episódio, a magistrada entendeu que o Ministério Público deve se pronunciar para, se considerar pertinente, oferecer denúncia contra os implicados.

















