Quebrando The Wall: Ensino Jurídico Massificado – por Alexandre Coutinho Pagliarini

Inclusão tecnológica e desenvolvimento democrático

Por Eneida Desiree Salgado

Nesta semana que passou aconteceu o I Congresso da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo na PUC/PR. Inspiração de Justo Reyna e capitaneado por Daniel Hachem, o Congresso reuniu professores do Brasil, da Argentina, da Espanha e da Itália, com a discussão de temas em torno do tema “Globalização, Direitos Fundamentais e Direito Administrativo – Novas perspectivas para o desenvolvimento econômico e sócio-ambiental”. Sempre pela gentileza do Prof. Romeu Bacellar e dos amigos professores Emerson Gabardo e Daniel Hachem, lá fui eu falar entre os administrativistas…

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Democracia, soberania e altivez


Por LUÍS ROBERTO BARROSO
Hoje na Folha de S. Paulo


A divergência política em relação à extradição de Battisti será sempre legítima, mas dar-lhe cumprimento é questão de respeito ao Estado de Direito


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Beto Richa vai demorar um semestre apenas para assinar os prometidos contratos de gestão

Carlos Alberto e Primeira Dama, que tem cargão no Governo.

Carlos Alberto gosta de falar em contratos de gestão. Na verdade praticamente ele fala apenas em contratos de gestão, choque de gestão e “meu pai”.

Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista brasileiro, entende que os contratos de gestão na verdade não são contratos, é uma idéia teratológica, uma tolice, “o que bem demonstra o despreparo dos que mais diretamente hajam concorrido para isto”.

Mesmo assim Carlos Alberto utiliza os contratos de gestão como jogada de marketing. Mas pasmem, em entrevista de hoje na Gazeta do Povo Beto Richa informa que vai demorar 6 meses apenas para celebrar os contratos de gestão, um oitavo do seu Governo. Será que dará tempo de cumpri-los? E se a primeira dama ou seu super-irmão não cumprirem os contratos de gestão, serão despedidos?

Estamos de olho!

Após votar pela privatização do Banestado, como Deputado, agora Beto Richa vai privatizar folha de pagamento do Estado

Beto Richa votou pela privatização do Banestado

O Governo da Família Richa está se afundando cada vez mais. Depois de praticar nepotismo, querer privatizar os serviços da CELEPAR, apoiar a privatizaçao da segurança da Assembléia Legislativa, agora o Governador Carlos Alberto quer privatizar a folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Paraná.

O ex-Governador Jaime Lerner, apoiado pelo então Deputado Beto Richa, privatizou o Banestado, vendendo-o para o Itaú. Com isso o próprio Itaú passou a ser o banco privado responsável pela folha de pagamento dos servidores do Estado. Durante a campanha de 2010 Beto Richa foi acusado de ter votado pela privatização do Banestado. Carlos Alberto Richa respondeu que o banco estava em uma situação “dificílima” e que votou pela venda porque o banco estava prejudicando o Paraná. A venda do Banestado deixou um rombo de R$ 16 bilhões para o Paraná.

O art. 164 da Constituição determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

O Governador Roberto Requião, em 2003, anulou Decreto que  Jaime Lerner assinou no final do seu mandato, que prorrogava o direito do Itaú de gerir as contas do Estado, e repassou as contas para o Banco do Brasil.

Eis que agora nossa Governador neoliberal, que recebeu doações de campanha do banco Itaú, quer novamente privatizar as contas do Estado, ao pretender abrir licitação para que bancos privados possam ser contratados.

Governador, sua escolha é bem simples, segundo a Constituição: mantenha as contas no Banco do Brasil, altere para a Caixa Econômica Federal ou qualquer outro banco estatal.

Mas banco privado “não pode não!”

Pelo fim da privatização dos cartórios notariais e de registros

Até 1988 os cartórios notariais e de registros eram estatais, em face a Emenda Constitucional 07/77 (Pacote de Abril), que previu a oficialização dos cartórios extrajudiciais (determinação mantida pela EC 22/82).

Conforme Walter Ceneviva, a mídia e a própria Ordem dos Advogados do Brasil defendiam que eles continuassem sob a responsabilidade do Poder Público, oficializadas. Entretanto, e infelizmente, após forte pressão de lobbystas que com certeza não buscavam o interesse público, a Constituição de 1988 determinou a privatização desses cartórios, por meio de concurso público. Sobre o papel do Estado nos serviços notariais e de registros, ver parecer do professor Luís Roberto Barroso.

Utilizamos o termo “privatização” em seu sentido amplo, para todos os casos de repasse de responsabilidades do Poder Público para a iniciativa privada, nos termos da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro

O art. 236 da Constituição assegura que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.  Apenas os serviços notariais e de registro que já tinham sido oficializados pelo Poder Público até a CF88 continuaram a ser estatais, nos termos do art. 32 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Portanto, para os cartórios notariais e de registro geridos pelo Poder Público, a Constituição utiliza o termo “oficializado“.

O art. 103 da Constituição ainda define que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa-financeira do Poder Judiciário, cabendo-lhe ainda receber e conhecer das reclamações contra agentes do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.

A Lei 8.935/94, chamada de “Lei dos Cartórios”, regulamentou o art. 236 da Constituição, e define os serviços notariais e de registro como os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Os titulares de serventias da Justiça não oficializadas, como notários (tabeliões) e oficiais de registro (registradores), são delegados de função ou ofício público, particulares em colaboração com a Administração, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. O § 3º do art. 236 da CF determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público. O art. 25 da Lei 8.935/94 ainda define que “o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”.

Primeiro questionamento: como existem Deputados donos de cartórios? Como é possível que Conselheiros dos Tribunais de Contas sejam cartorários?

Segundo questionamento: como pode que, após a Constituição de 1988  cartorários tenham repassado para seus filhos, sem concurso, a titularidade do cartório?

Terceiro questionamento: por que os cartórios privados do Paraná são tão caros?

O CNJ precisou, recentemente, após questionamento do Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT), suspender ato do Tribunal de Justiça do Paraná que aumentava de forma imoral e desarrazoada as custas dos cartórios, desrespeitando lei estadual.

E qual o sentido em se cobrar por uma certidão de nascimento mais de R$ 30,00, quando seria possível fornecê-la de forma automática e gratuita pela internet? Ao cidadão bastaria imprimir a certidão e, existindo dúvida na autenticidade, bastaria uma confirmação também virtual.

Sei que muitos interesses financeiros de gente poderosa estão envolvidos no caso em tela, mas algo tem que ser feito.

Que tal uma Emenda Constitucional que altere o art. 236 e reverta a privatização dos cartórios notariais e de registros? Não estou solicitando a estatização de atividades econômicas que nossa sociedade aceita serem exercidas pela iniciativa privada, como por exemplo hotéis, restaurantes, fábricas de alimentos, shopping-centers, etc. Mas são essenciais que atividades essenciais como os serviços notariais e de registros sejam realizados pelo próprio Estado, sem o intuito de lucro, sob o regime jurídico de direito público.

Representação do PCdoB junto ao MP contra a prevaricação do Rossoni

Governador Carlos Alberto e seu aliado Valdir Rossoni, Presidente da Assembléia Legislativa

Veja a representação publicada no Blog do Esmael:

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O Direito Administrativo e a política nacional

Celso Antônio Bandeira de Mello e o blogueiro, em evento de Direito Administrativo em Curitiba

Resolvi escrever sobre o tema uma vez que hoje fui questionado por um dos grandes juristas do Direito Administrativo paranaense e brasileiro, sobre os caminhos do Direito Administrativo e da Administração Pública no Governo da Presidenta Dilma Rousseff.

Até a Constituição de 1988 o Direito Administrativo no Brasil podia ser considerado autoritário e conservador.

Com a Constituição da República do Brasil de 1988, o Direito Administrativo evoluiu sensivelmente, pois nossa Constituição obriga que toda a sociedade busque um Estado Social, um Estado do Bem-Estar Social, com uma Administração Pública democrática, profissionalizada e eficaz. Enfim, almeja que atinjamos um Estado que a Europa atingiu, principalmente, no período pós-guerras, e uma Administração Pública pensada pelo sociólogo Max Weber, o modelo burocrático. Uma Administração Pública com servidores públicos concursados e profissionalizados, respeitando procedimentos que assegurem princípios como os da moralidade, legalidade e isonomia, etc.

O grande jurista brasileiro do Direito Administrativa que representa o ideal de nossa Constituição de 1988 é o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, com vários seguidores por todo o Brasil.

Com a onda neoliberal mundial da década de 70/80, que chegou ao Brasil na década de 90 com os Governos de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, nossa Constituição passou a ser alterada com o intuito de aplicação do que foi chamado de Consenso de Washington.

Fernando Henrique Cardoso e seu Ministro do MARE Luiz Carlos Bresser-Pereira, com a publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparellho do Estado, idealizaram um Estado Neoliberal e uma Administração Pública Gerencial. No documento era defendida a criação de Agências independentes, a privatização de empresas estatais, hospitais e universidades públicas, e a implantação do neoliberalismo-gerencial.

O discurso era de que na Administração Pública Gerencial existiriam apenas controles finalísticos na Administração Pública e cópias de modelos privados na Administração Pública, como contraponto ao modelo burocrático, o que acabou levando a um retorno do próprio patrimonialismo. Sobre o tema, ver nosso Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

No campo jurídico os defensores do modelo neoliberal-gerencial ainda questionaram o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e defenderam a criação de agências reguladoras, privatizações por meio de venda de estatais, repasse de responsabilidades do Estado a entidades do Terceiro Setor qualificadas como Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, arbitragem para resolução de lides na Administração Pública, terceirizações de atividades-fim, o que ao invés de assegurar a dignidade da pessoa humana apenas garantem lucros para o grande capital.

Com a chegada do Presidente Lula ao poder, foi barrada a aplicação radical do Plano Diretor de FHC/Bresser. É claro que dentro do próprio Governo Lula existiu uma disputa entre modelos, pois muito do ideário neoliberal-gerencial estava impregnado no âmbido da Administração Pública Federal e até entre alguns Ministros, pois Lula chegou ao Poder sem os neoliberais do PSDB e DEMO, mas com partidos como por exemplo o antigo Partido Liberal (atual Partido da República) e outros, com ideologias diferentes.

O Governo Lula chegou a vender dois bancos regionais no seu início, sancionou a Lei das PPPs e chegou a fazer algumas concessões de serviços públicos, mas claro num volume infinitamente menor do que ocorreu no Governo FHC.

O fato é que se no Governo FHC apenas os juristas do lado aposto ao de Celso Antônio Bandeira de Mello e de seus aliados davam as cartas no Governo; no Governo Lula, no jogo de forças, acabou existindo um certo equilíbrio entre os defensores do Estado Social e Administração Pública weberiana e dos neoliberais-gerenciais.

Infelizmente ainda davam as cartas em muitos ministérios juristas da ala neoliberal-gerencial do Direito Administrativo. Com certeza dentro do próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que assumiu as funções do MARE de FHC/Bresser, muitos técnicos ainda devem ser neoliberais-gerenciais, o que acaba influenciando nas tomadas de decisões do próprio Ministro.

Por exemplo, a Comissão que elaborou o Anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública direta e indireta, entidades paraestatais e entidades de colaboração  (constituida pela Portaria 426/07, alterada pela Portaria 84/08, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), consta com mais nomes da ala neoliberal-gerencial do que da ala social. Talvez um dos únicos nomes da Comissão da ala defensora de nossa Constituição Social seja o da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

O que se espera do Governo Dilma? Que priorize escutar juristas do Direito Administrativo que defendam os ideais sociais de nossa Constituição, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o caráter ao mesmo tempo democrático e enérgico do Estado na defesa do interesse público.

Entendo que a Presidenta tem que aproveitar que seu Ministro da Justiça é o Professor de Direito Administrativo da PUCSP, Jose Eduardo Martins Cardozo, pupilo de Celso Antônio Bandeira de Mello, e seu Vice é Michel Temer, constitucionalista e ex-colega de escritório do professor Celso Antônio. Que tal mais juristas progressistas auxiliando na tomada de decisão do novo Governo?

René Dotti chama proposta do ex-Secretário de Beto Richa, o tucano Francischini, de meramente midiática e do Direito Penal do Terror

René Ariel Dotti

Um dos maiores penalistas do país, o Professor paranaense René Ariel Dotti, chamou ontem na Gazeta do Povo a proposta do ex-Secretário Antidrogas de Beto Richa, o Deputado Federal do PSDB/PR Fernando Francischini, de meramente midiática e do Direito Penal do Terror.

“Não se pode constituir uma lei para atingir este ou aquele, a lei é impessoal. (…) É o tipo de ideia que apenas estimula a cultura da violência da violência interna e a própria corrupção nos presídios. Na medida em que o condenado não tem perspectiva de libertação ou é tratado com desumanidade, se sente membro permanente do sistema carcerário”. Para Dotti as leis já são suficientes para coibir desvios nos presídios, desde que sejam cumpridas, segundo a matéria da Gazeta.

Carlos Alberto e seu pupilo Fernando Francischini, o novo Alborghetti do Paraná, mas sem graça.

O tucano quer, por meio de projeto de lei, proibir a visita íntima, restringir o contato do preso com familiares e advogados somente a cabines blindadas e liberar a gravação das conversas desses encontros mediante autorização judicial.

Beto Richa propõe criar Agência para regular suas privatizações via PPPs

FHC e Beto Richa

O Deputado Estadual Ademar Tráia ano (PSDB), líder do Governo Beto Richa na Assembléia Legislativa, informou que o Governador pretende criar a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados. Quando Carlos Alberto era Deputado Estadual da base de apoio de Jaime Lerner, ela já havia proposto Projeto de Lei nº 80/1999 no mesmo sentido.

Carlos Alberto quer que essa autarquia especial fiscalize os serviços que serão privatizados em seu Governo, assim como regule as concessionárias de pedágio criadas com seu apoio no Governo Jaime Lerner.

O ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso também criou agências reguladoras quando privatizou empresas estatais durante o seu Governo (1995-2002). A idéia era acabar com o Estado do Bem-Estar Social e transformar o Brasil num Estado apenas Regulador, que não prestasse serviços públicos e atividades econômicas estratégicas de forma direta.

Segundo Traiano, Beto Richa pretende privatizar via as chamadas Parcerias Público-Privadas – PPPs (Lei 11.079/2004). Conforme a obra de Hely Lopes Meirelles, por meio das PPPs o Estado repassa para a iniciativa privada principalmente rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e energia (Direito Administrativo Brasileiro, 2005, p. 386).

Nas PPPs o contratado particular presta o serviço, não assumindo totalmente o risco do empreendimento, pois há contribuição financeira do Poder Público. Ou seja, capitalismo com risco reduzido para o grande capital. Existem PPPs na modalidade Concessão Patrocinada (concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária da Administração Pública ao parceiro privado. Nela aplica-se subsidiariamente a legislação de concessões já existente) e a Concessão Administrativa (contrato de prestação de serviços no qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento/instalação de bens. Nesta caso, a remuneração é integral da Administração Pública. Hely Lopes Meirelles entende que ela se destina à “inserção do setor privado em serviços (…) como a construção e administração de presídios, hospitais, escolas“. A concessão administrativa não é concessão de serviços públicos, mas apenas contratação de serviços, uma forma de terceirização). Sobre o tema ver nosso Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica.

Traduzindo: se Beto Richa pretende implementar PPPs no Estado do Paraná, ele pretende privatizar rodovias (mais pedágios?), ferrovias (vai privatizar a Ferroeste?), portos (vai privatizar o Porto de Paranaguá?), energia (vai privatizar a Copel?), presídios, hospitais e escolas (vai privatizar tudo isso?).

Com a palavra o Governador Beto Richa, para esclarecer o que ele irá privatizar via PPPs!

Traiano também informou que Beto Richa pretende criar a Agência de Defesa da Agropecuária e a Agência paraná de Desenvolvimento. Além do intuito de criar autarquias para regular as privatizações, a criação de agências em geral, reguladoras e executivas, tem o intuito de fuga do regime jurídico-administrativo. FHC criou agências com o intuito de que elas fossem autarquias com servidores celetistas, o que é vedado constitucionalmente, além de ser uma entidade gerida por diretores com mandato fixo, que inclusive extrapolam o próprio mandato do Chefe do Executivo, o que segundo o maior administrativista do país, Celso Antônio bandeira de Mello, é anti-democrático.

As agências reguladoras ainda foram criadas para que elas tivessem poder normativo semelhante ao Poder Legislativo e poder decidir com força de trânsito em julgado, sem possibilidade de questionamento junto ao Poder Judiciário, o que também é inconstitucional.

Sobre as agências reguladoras ver meu texto publicado em 2004: Aspectos gerais das agências reguladoras no direito brasileiro

Lula não privatizou a saúde. FHC sim.

Hoje na Gazeta do Povo foi publicado o artigo “Privatização à vista?”, da Professora Rosane Kolotelo Wendpap (clique aqui para acessar). O texto trata da empresa pública na área da saúde que Lula criou em seu governo. Sobre o tema veja o meu “Lula criou uma empresa pública da saúde” (clique aqui para acessar). A autora diz que essa mesma Lei o ex-Presidente FHC assinaria. Ora, o modelo de FHC para a saúde era de privatização via organizações sociais, conforme explico no “Bresser-Pereira, FHC e a privatização da saúde” (clique aqui para acessar). São modelos bem diferentes, pois enquanto as empresas criadas por Lula fazem parte da Administração Pública Federal indireta, as organizações sociais criadas por FHC são entidades privadas do Terceiro Setor, de fora da Administração Pública, que não fazem licitações ou concursos públicos e são contratadas também sem licitação.

A professora questiona o “dogmatismo ideológico” mas diz que Lula atuou igual a forma que FHC atuaria, o que entendo ser um equívoco; e ainda dá a entender que críticas à privatização na época eleitoral não passa de oportunismo. Será que ela também não é dogmática em sua ideologia contrária aos governos petistas?

Apenas mais duas correções ao texto de hoje: em empresas estatais não há cargos comissionados, mas no máximo “empregos” de confiança, e também não há estabilidade dos servidores celetistas nessas empresas, o que há, em alguns casos, é a chamada “estabilidade branca”.

Estudante de Direito da Universidade Positivo foi vencedor no concurso de monografias da FEMPAR

Os estudantes de Direito da Universidade Positivo tiveram expressiva participação no IV Concurso de Monografias da FEMPAR. O aluno Edson do Nascimento Ferreira foi o vencedor do certame com o trabalho “O crime de gestão temerária de instituições financeiras e as funções garantidoras do princípio da legalidade (…)”, sob a orientação do professor Alessandro Silvério.

Além dele, Iverlei de Toledo Marcondes Teixeira foi classificado em quarto lugar com a monografia intitulada “Leitura crítica do papel do juiz no processo penal”. O trabalho foi orientado pela professora Érica Hartmann.

Dalmo de Abreu Dallari entende que Cesare Battisti deve ser solto

Dalmo de Abreu Dallari

Por Dalmo de Abreu Dallari
A legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão tem por base disposições expressas do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.
É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão do Presidente Lula.

Fachin homenageia o Paraná

O advogado e professor titular da UFPR Luiz Edson Fachin. Foto de Priscila Forone da Gazeta do Povo

Foi publicado hoje na Gazeta do Povo um belo texto do Professor Luiz Edson Fachin, no qual homenageia o Paraná e dá a entender que não disputará mais uma vaga para Ministro do Supremo Tribunal Federal. Vejam o texto:

 

Kairós

O Paraná é uma terra que se escolhe para viver. Mais que isso: o Paraná é o agasalho de exemplos na arte, no direito, na política e na vida empresarial

O Paraná, unido por suas lideranças e seus legítimos interesses, vem de arrostar uma jornada que teve como centro vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Destinatário desse exemplar empenho, expresso minha sincera gratidão a pessoas, entidades e lideranças de todos os segmentos e áreas.

Registro, com humildade, sadio orgulho em ter participado dessa travessia sob essa honrosa deferência; como escreveu Saramago, devemos entregar nossas flores a quem saiba cuidar delas. Em tal intento, o Paraná doravante, com novos nomes, novas diretrizes e revigoradas forças, deve persistir, uma vez que, na poética de Helena Kolody, “para quem viaja ao encontro do sol, é sempre madrugada”.

Se hoje, uma vez mais, o real prevaleceu sobre o ideal, remanescem desafios ao Paraná e em várias frentes, dentre elas a formação representativa das cortes superiores em Brasília, bem como a necessidade permanente de uma pauta republicana. Há de fazê-lo com vigor, constância e organicidade, a fim de, tal como Tamino na Flauta Mágica de Mozart, não temer submeter-se à prova.

À luz do semeador que simboliza o Brasão de Armas do estado do Paraná, impende superar dois mitos: de um lado, uma suposta carência de identidade, como teria afirmado Pinheiro Machado ao tratar de certo “sebastianismo tardio” no seio paranaense; de outra parte, a inexistente carência de expressão política e econômica.

É o Paraná de hoje, além dos ministros de Estado que tem e de todos aqueles que já teve, uma das maiores economias do país e celebrará, ano próximo, o centenário da UFPR, pioneira universidade pública brasileira. Nada obstante, lições podem ser hauridas dessa jornada que, embora se encerre para o subscritor deste agradecimento, abre as portas para a lúcida ironia de Machado de Assis: “Um filósofo antigo demonstrou o movimento andando”!

O Paraná sabe a causa; um projeto é apenas uma batalha, uma oportunidade, uma vaga no trem da história; uma causa, a seu turno, é luta de vida inteira, não uma oportunidade, mas, sim, todas as estações de pleno trem da vida. Um imprescindível cosmopolitismo suprapartidário, de pensamento aberto e plural, vai dar ao Paraná o destaque merecido a paranaenses fortes e corajosos como Tamino, de Mozart.

O Paraná é uma terra que se escolhe para viver. Mais que isso: o Paraná é o agasalho de exemplos na arte, no direito, na política e na vida empresarial.

Vivemos no Paraná autodidata e também acadêmico, que não fecha os olhos para a miséria humana e que também festeja a cor da vida; um estado que, sem perder a sua identidade composta de cidades pequenas, adoráveis, onde todos se conhecem, se visitam e contam histórias, se abre para a mundialização, na qual a forma artesanal de comunicação migra da simplicidade para complexidade.

Vivemos numa terra que se reserva como as aldeias que falam linguagens universais. Somos singulares, sim, e por isso mesmo não somos coadjuvantes.

Meu agradecimento a todos que continuarão não apenas no sobreviver aos fatos, mas sim no existir com protagonismo, e, se viver é uma viagem, tenhamos presente que “a viagem não acaba nunca. Só os viajantes acabam”.

Como transeunte de uma jornada que pessoalmente se encerra, fica o desafio do Paraná que, no momento certo (kairós), fará, na sua viagem e seus movimentos, o tempo do futuro não tardar mais.

Luiz Edson Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR.

Prefeito denuncia que Beto Richa iniciará privatização da saúde

Governador do PSDB Carlos Alberto. Foto de Pedro Serápio, Gazeta do Povo

O Prefeito Eduardo Gaievski, de Realeza, no Paraná, denunciou via Twitter que o Governador Carlos Alberto começou a demitir médicos no Hospital Regional de Francisco Beltrão do Sudoeste, recém inaugurado pelo ex-Governador Roberto Requião.

Prefeito Eduardo Gaievski, de Realeza/PR

Gaievski, do Partido dos Trabalhadores, disse que por enquanto estão demitindo, mas depois Beto Richa irá privatizar “contratado OSCIPs, ONGs e Cooperativas, uma vergonha”!

Hospital Regional do Sudoeste Dr. Walter Alberto Pecoits, em Francisco Beltrão

Privatizar na área da saúde é inconstitucional, pois saúde é um dever do Estado, não é possível realizar concessões públicas na área da saúde e, além disso, é totalmente ilegal a terceirização de atividades fim do Estado, e serviços médicos de um hospital estatal é atividade fim. Sobre o tema ver VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

Conselho Nacional do Tribunal “Faz” de Contas já!

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Quando eu ainda era estudante, nos anos de 1998 e 1999, publiquei os textos “Tribunal (Faz) de Contas” e “Tribunal (Faz) de Contas 2 – a missão”, nos jornais do Centro Acadêmico Sobral Pinto, do Curso de Direito da PUCPR, e Centro Acadêmico Hugo Simas, do Curso de Direito da UFPR, respectivamente.

Foram textos que à época causaram um certo “reboliço” no Tribunal de Contas do Paraná, por apontarem determinadas questões que observei no TC/PR após dois anos de estágio. Vejam a íntegra dos textos logo abaixo.

Algumas questões melhoraram no TC/PR desde então, como por exemplo a escolha do Procurador Geral do Ministério Público de Contas sempre entre os Procuradores da casa, e a escolha como Conselheiro de um Procurador do MP de Contas, que agora virou Presidente da Casa, o Dr. Fernando Guimarães, o qual tive a honra de ser seu estagiário.

Presidente do TC/PR, Fernando Guimarães. Foto: Daniel Derevecki / Arquivo Gazeta do Povo

Fernando Guimarães é o primeiro Conselheiro do quadro de funcionários concursados da casa, o que já é um grande avanço. Inclusive, acho que nem ele sabe, mas no concurso de 1993, que ele e outro brilhantes procuradores adentraram aos quadros do TC/PR, ajudei na revisão das leis secas dos candidatos no concurso.

O problema é que no decorrer dos anos absurdos continuam existindo no TC/PR, como a concessão de privilégios aos funcionários de forma irregular; funcionários sendo processados por prática de tráfico de aves (Operação São Francisco da Polícia Federal); Conselheiros Hermas Brandão e Heinz Herwig atuando como se fossem políticos partidários no Governo Beto Richa; e a mais recente prisão de um Inspetor na Operação Dallas da Polícia Federal, com suspeita de participação no escândalo do Porto de Paranaguá.

Para manter o nome do Tribunal de Contas na mídia, de forma negativa, ainda foi descoberto que o Presidente do TCU recebeu mais de R$ 200 mil em palestras de entidades que ele deveria fiscalizar.

Tribunal de Contas da União

É urgente a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão de controle externo igual aos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Como sempre disse sou um defensor dos Tribunais de Contas, mas algo tem que ser feito, pois tanto o TCU quanto o TC/PR deixam muito a desejar nas suas funções de controle da Administração Pública.

As últimas denúncias como os absurdos ocorridos na Assembléia Legislativa durante a gestão de Nelson Justos, Hermas Brandão e Presidentes anteriores, foram apontadas pelo TC/PR? Não! As irregularidades que ocorrerão durante a Gestão de Jaime Lerner no Governo do Paraná foram questionadas pelo Tribunal de Contas? Não! E a recente denúncia contra os acontecimentos do Porto de Paranaguá? Também não!

Para deixar de ser chamado de Tribunal “Faz” de Contas, é essencial a criação do seu Conselho Nacional! Mas para que ele saia do papel é essencial a cobrança por parte da imprensa e da sociedade. Já há projetos de emenda constitucional no Congresso Nacional sobre o tema, mas eles não saem do lugar. Deputados e Senadores preferem aumentar seus próprios salários e ficarem de recesso por meses ao invés de aprovarem legislações essenciais para o país!

Leia os textos “Tribunal (Faz) de Contas” e “Tribunal (Faz) de Contas 2 – a missão”:

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Decreto mantido por Beto Richa é uma ameaça para a fauna e flora do litoral paranaense

Estaleiro da Techint em Pontal do Paraná desativado desde 2006

Conforme matéria de hoje na Gazeta do Povo, o Ministério Público Federal entende que o Decreto 9.195/2010 assinado por Orlando Pessuti e ratificado pelo Governador Carlos Alberto, que oferece benefícios fiscais às empresas do setor naval que se instalarem no litoral paranaense é preocupante. Segundo o Procurador Federal Alessandro José Fernandes de Oliveira, com a instalação de fábricas no local a fauna e a flora correm risco de sofrer impactos irreversíveis: “Temos preocupação muito grande, e o Ministério Público é contrário à instalação. Uma vez instalada a primeira empresa no complexo ambiental, não há como conter os anseios econômicos”. Segundo Oliveira a resolução provocaria um choque entre os interesses econômicos e ambientais do local: “Apesar dos atrativos, é uma região sensível. Isso terá influência tremenda na sensibilidade ambiental, ainda mais que o litoral paranaense não comporta mais atividade”. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual investigam a licença ambiental do Instituto Ambiental do Paraná – IAP concedida à multinacional norueguesa Subsea 7, especializada em construção e engenharia submarina que trabalha para instalar unidade de produção no Pontal do Paraná.

Segundo fontes do Blog do Tarso, a resistência do MPF é legitimada pela UFPR do Litoral e outras entidades da sociedade civil, que clamam pelo apoio da sociedade paranaense. É imprescindível que as entidades indígenas e os militantes entrem nesse debate auxiliando os Guaranis da Ilha da Cotinga a se mobilizar, ameaçados que estão pelas novas indústrias da Subsea7 e da Techint e já afetados pelo empreendimento do TCP. Fala-se em ameaça à integridade física e cultural e à saúde (ambiental) daquelas comunidades, mas também do direito às terras, que estão sendo ocupadas inconstitucionalmente pelas indústrias. Conforme fonte especializada no assunto o licenciamento ambiental desses empreendimentos está sendo conduzido pelo IAP de forma ilegal, pois a competência é do IBAMA, principalmente em função da questão indígena. O MPF já questionou mas não sensibilizou nosso conservador Poder Judiciário.

Veja o link da matéria:

Bresser-Pereira, FHC e a privatização da saúde

Ex-Ministro do MARE Luiz Carlos Bresser-Pereira

Luiz Carlos Bresser-Pereira sempre disse que sua Reforma Administrativa proposta no Governo FHC, quando ele era Ministro da Reforma do Aparelho do Estado, não foi neoliberal.

Perry Anderson (Balanço do Neoliberalismo) informa que o neoliberalismo nasceu após a segunda guerra mundial, com Friedrich Hayek (O Caminho da Servidão), que desde então reuniu os inimigos do Estado do bem-estar social europeu e do New Deal estadunidense. Com a crise econômica dos anos 70 e os Governos Thatcher e Reagan no início dos anos 80 o neoliberalismo começou a ganhar espaço, com seus ideais contrários a igualdade, aos sindicatos e ao movimento operário em geral e dos gastos sociais do Estado e, consequentemente, dos impostos. para o neoliberalismo o Estado deve ser forte apenas para romper o poder dos sindicatos e manter o grande capital, o mercado, mas parco nas intervenções econômicas e sociais. Sobre o tema recomendo VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

Se neoliberalismo é o movimento contrário ao Estado do Bem-Estar Social, que se fortaleceu no Brasil com os governos de Collor e FHC, e uma das características foi a diminuição do tamanho do Estado, com privatizações, entendo que sim, a reforma de Bresser/FHC foi neoliberal.

Fernando Henrique Cardoso

Uma das grandes  bandeiras da reforma neoliberal-gerencial brasileira foi a figura das Organizações Sociais  – OSs. Entidades privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), qualificadas pelo Estado, que assumiriam serviços sociais como educação e saúde. Bresser chamou, a época, de publicização, mas na verdade o repasse de serviços sociais para as OSs nada mais é do que privatização.

Eis que no último domingo foi publicado na Folha de S. Paulo artigo de Bresser criticando as privatizações por meio de PPPs, quando serão repassadas para entidades privadas a responsabilidade pela construção e gestão de hospitais e escolas públicas, que eu também critico e, inclusive, entendo ser inconstitucional (Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise critica).

Das duas uma: ou se arrependeu e verificou que foi um erro sua política neoliberal, ou até hoje tenta se enganar acreditando  no caráter social de sua reforma, pois a década de 90 foi negra para o Brasil no quesito estruturação e organização do Estado e da Administração Pública.

Pelo menos o ex-Ministro está certo em sua crítica às PPPs na saúde!

Veja o artigo de Luiz Carlos Bresser-Pereira do último domingo dia 16 na Folha de S. Paulo:


LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA

Privatização da saúde

 


Na saúde, o mercado não é bom alocador de recursos porque não garante a qualidade dos serviços


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Lula criou uma empresa pública da saúde

No último dia de seu Governo o Presidente Lula editou a MP 520/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A – EBSERH, assinada pelo Presidente e pelos Ministros da Educação Fernando Haddad e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo (atual Ministro das Comunicações). As empresas públicas são empresas estatais com capital cem por cento estatal, fazem parte da Administração Pública indireta.

Não vou aqui questionar o abuso na edição de medidas provisórias por parte dos Governos FHC e Lula, na maioria das vezes editadas sem as condicionantes constitucionais da relevância e da urgência. Também não vou questionar a sigla da empresa a ser criada, que não retrata o que fará a entidade (parece empresa de Recursos Humanos).

O fato que o Governo Lula acertou ao não incentivar as privatizações inconstitucionais da saúde por meio de entidades do chamado Terceiro Setor (associações, ONGs, OSCIPs, Organizações Sociais, Fundações de apoio às Universidades Públicas). O que é possível é o fomento a estas entidades, mas nunca com o caráter de substituição do Estado pelas entidades privadas sem fins lucrativos. Sobre o tema ver VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

Tanto o modelo das organizações sociais quanto o das OSCIPs foram criados pelo Governo de Fernando Henrique Cardozo e foram implementados em grande parte por Governos estaduais e municipais demotucanos, pois mais que alguns Governos ditos de centro-esquerda também implementaram o modelo para privatizar hospitais estatais.

Me parece que tanto o Governo Lula quanto o de Dilma têm dúvidas se o modelo ideal para a gestão de hospitais estatais é o das Fundações Públicas de Direito privado (PL no Congresso Nacional) ou o das empresas públicas (MP em tela). Ambos os modelos repassam a gestão dos hospitais estatais para entidades da Administração Pública indireta, com servidores regidos pela CLT.

Tanto as Fundações Públicas de Direito Privado quanto as empresas públicas fazem parte da Administração Pública, realizam licitações e concursos públicos e são fiscalizadas em seu dia-a-dia pelo Tribunal de Contas.

Tenho minhas dúvidas sobre a constitucionalidade dos hospitais públicos serem regidos por entidades de direito privado da Administração indireta, ao invés da gestão via Administração direta ou por meio de autarquias/fundações autárquicas.

Mas sem dúvida entre a gestão dos hospitais estatais via entidades do terceiro setor ou via entidades de direito privado da Administração indireta, essa solução é bem mais compatível com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988!

Exposição de motivos da MP 520/2010: clique aqui

Decisão de Peluso sobre Battisti é golpe de Estado, diz Barroso

O advogado constitucionalista, Luís Roberto Barroso

Declaração do advogado Luís Roberto Barroso sobre a decisão individual do presidente do STF de não cumprir a decisão do presidente da República no caso de Cesare Battisti

A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito.

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