Fui convidado para participar do Seminário Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Convidado pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, participarei em Brasília do Seminário Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entre os dias 9 e 11 de novembro de 2011.

O evento será o marco inicial para um grupo de trabalho que será criado para discutir as ONGs e o papel da sociedade civil organizada no Brasil.

Derosso não gosta de concurso público

O Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu que a Câmara Municipal de Blumenau não pode ter mais servidores comissionados do que concursados.

Na Câmara de Curitiba há 228 servidores efetivos e 550 comissionados (mais de 70%).

O presidente João Cláudio Derosso disse para a Gazeta do Povo de sábado que “parece muita gente, mas estamos dentro da lei”.

Derosso parece que nunca ouviu falar que a regra constitucional é o concurso público (art. 37, II).

Derosso, favor cumprir com a posição do STF.

Ministério Público e Tribunal de Contas, façam algo sobre o caso.

Charge: STF empata f*

Ontem na Gazeta do Povo

Reportagem dos estudantes de Direito da Universidade Positivo

Reportagem dos meus alunos do 6MC da Universidade Positivo sobre o Poder de Polícia e a Urbs. De ótima qualidade, parabéns aos estudantes pela dedicação!

Questões comentadas da prova objetiva de Direito Administrativo do Exame de Ordem de 30.10.2011

Por Tarso Cabral Violin

V Exame de Ordem Unificado (2º de 2011) realizado em 30 de outubro de 2011, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova tipo 1, branco (gabarito preliminar: C, B, C, A, D e D).

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No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.

(A) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.

(B) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.

(C) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.

(D) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.

A ação de improbidade é uma ação no âmbito judicial, e não administrativo. Mas muitos doutrinados dizem que na verdade ela também não é cível ou penal, mas uma quarta esfera de responsabilização. Questão passível de questionamento por haver divergência na doutrina. A FGV entende que a certa é a “C”.

EM TEMPO: A OAB ANULOU A QUESTÃO 27, CONCORDANDO COM OS MEUS ARGUMENTOS

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A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que

(A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.

(B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.

(C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.

(D) não possuem cargos nem funções.

Os órgãos são produtos da desconcentração e não têm personalidade jurídica próprias. Os órgãos possuem cargos e funções criados por lei. A “B” realmente é a correta.

29

A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que

(A) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.

(B) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.

(C) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.

(D) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.

A revogação: não ocorre para atos viciados ou ilegais; tem efeitos ex nunc, não retroage; e é aplicada apenas para atos discricionários. Correta realmente é a “C”.

30

Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso. A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que

(A) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.

(B) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.

(C) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.

(D) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.

A “A” realmente” está perfeita.

Celso Antônio Bandeira de Mello entende que o prazo é prescricional de 5 anos a contar do fim da gestão da autoridade, durante cuja gestão foi praticado o ato ilícito, e decenal apenas para casos de má-fé, conforme legislação civil. Nunca será o prazo da esfera penal.

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O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.

Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

(A) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.

(B) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.

(C) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.

(D) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.

O STF entende que o aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito, em face ao princípio da boa-fé, segurança jurídica e vinculação ao edital. Apenas em situação excepcionalíssimas essa posição poderia ser deixada de lado, nos casos de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves. Perfeita a “D”. 

A Súmula 266 do STJ de 2002 determina: “Concurso Público – Posse em Cargo Público – Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício – Exigência. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Portanto, não na nomeação.

O art. 37, inc. III, da Constituição: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Portanto, a prorrogação é por igual período. Está correto que o prazo começa com a homologação.

Portanto a “D” é realmente a correta.

32

De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

(A) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

(B) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.

(C) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

(D) às pessoas jurídicas de direito público interno.

Realmente o art. 98 do Código Civil dispõe: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem” (posição defendida por José dos Santos Carvalho Filho e pela maioria dos concursos públicos). O problema é que muitos administrativistas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Bacellar Filho e Alexandre Mazza entendem que também são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, inclusive as concessionárias. Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda entendem que são bens públicos todos os bens da Administração direita e indireta (Di Pietro utiliza o termo Bens de Domínio Público).

Questão passível de recurso por haver muita divergência doutrinária.

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Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e Curso Ordem Mais, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Advogado, blogueiro (Blog do Tarso).

Beto Richa encaminha projeto de lei de privatizações via PPP para a AL

 

Em 09 de junho de 2011 o Blog do Tarso anunciou em primeira mão que o governo Beto Richa (PSDB) estava preparando privatizações em massa no Estado do Paraná, com a elaboração da lei Estadual das PPPs, com a ajuda de franceses e estadunidenses.

Pois bem, eis que ontem esse anteprojeto de lei foi encaminhado por Beto Richa à Assembleia Legislativa do Paraná, onde será aprovado em “toque de caixa”, inclusive com o apoio de pmdbistas que mamavam nas tetas do governo anti-privatização de Roberto Requião (PMDB) e agora continuam mamando nas tetas do governo neoliberal de Beto Richa.

As parcerias público-privadas são utilizadas para a privatização de estradas, presídios, hospitais e escolas públicas. Quem paga a conta é o próprio cidadão, via pedágios, ou dinheiro do orçamento público. O Estado e o cidadão entram com o dinheiro, e o grande capital, a iniciativa privada, entra com o lucro, e ainda com financiamentos do BNDES.

Poder de Polícia – aula das estudantes de Direito da Universidade Positivo

Decreto 7.592, de 28 de outubro de 2011 – maior controle de verbas públicas para ONGs/Terceiro Setor

Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação doDecreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.

Veja o Decreto completo: Continuar lendo

Professor Pedro Serrano pede punição mais rigorosa para entidades do Terceiro Setor/ONGs

Professor da PUCSP, Pedro Serrano

Hoje na Gazeta do Povo

Especialista pede punição mais rigorosa

A sucessão de denúncias en­­­volvendo convênios entre go­­­verno e ONGs poderia ser evitada com a adoção de uma medida simples: a proibição de que organizações acusadas de desvios voltem a fazer contratos com órgãos estatais, afirma o professor de Direito Cons­­­titucional da Pon­­tifícia Uni­­versidade Católica de São Paulo (PUCSP) Pedro Serrano, especialista em administração pública. Segundo ele, a proibição já é prevista em lei, “o problema é que este mecanismo raramente é usado”.

Defensor ferrenho de licitações – que ele chama de “um valor da Constituição” –, Serrano diz que os contratos da União foram excessivamente liberalizados nos últimos anos e que, por vezes, “a título de simplificar o bom investimento de recursos públicos, acabaram amenizando mecanismos de controle, o que gera distorções como as que estamos vendo hoje no país”.

“Foi feita uma mudança na legislação no governo Fernando Henrique (1995-2003). Desde aquela época, autarquias, organizações de interesse público (Oscips) e ONGs passaram a ter um papel de prestação de serviços ao governo, sem participação em licitação”, aponta.

Para o professor, com as reformas administrativas dos últimos governos “o país exagerou um pouco na liberalização, inclusive cometendo algumas inconstitucionalidades”. É muito mais fácil deixar rastros de irregularidades numa licitação, segundo ele, do que em uma contratação direta do poder público com entidades, como ocorre hoje. “Isso precisa ser revisto.”

Copa

“Não sou contra a se aprovar um regime simplificado, mas a sociedade precisa ter ciência de que a simplificação não ocorre sem custo. O custo é amenizar os mecanismos de controle – o que, aliás, também está acontecendo, ao meu ver, com a lei de licitações da Copa (o Regime Diferenciado de Contratação)”, alerta o professor.

Sem mecanismos de controle eficazes, Serrano aponta que o caminho para coibir a corrupção é fortalecer e apostar na chamada fiscalização repressiva, com a Polícia Federal e o Ministério Público.

Agência Estado

Comissão da Verdade e memória da nação – José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão

Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça

Hoje na Folha de S. Paulo


O governo Dilma empenhou sua agenda política em torno da aprovação da Comissão da Verdade e da construção do Memorial da Anistia Política


O Brasil vive desde sua independência um processo contraditório no que diz respeito a sua memória.
Na afirmação da nação emergente, consolidou-se uma história oficial, donde todos os atos de violência foram ou glorificados ou relegados ao esquecimento.
Esse processo foi eivado por um viés elitista, marcado por duas características: uma leitura histórica sob a perspectiva dos países centrais e uma tradição narrativa que assume as versões oficiais dos vencedores e colonizadores.
Apenas muito recentemente o Estado passou a enfrentar, de maneira aberta, as sequelas de seu passado de violações “esquecidas”.
Os fatos desvelados pelas Comissões de Mortos e Desaparecidos e da Anistia, a partir da oitiva das vítimas, confrontaram a versão dos “vencedores”, registrada nos documentos oficiais da ditadura, formulados para encobrir torturas e execuções. As comissões de reparação assentaram uma narrativa plural, que buscou contemplar a perspectiva dos (outrora) vencidos, juntando-se a uma nova tradição memorialística, de revelação do legado dos regimes autoritários.
O Brasil finalmente começou a buscar sua história negada, enfrentando crítica recorrente dos relatórios dos organismos internacionais de proteção dos direitos humanos nos últimos 20 anos: a de que, em seu acerto de contas com o passado autoritário, não tenha estabelecido mecanismos de revelação da verdade histórica e construído espaço de memória e homenagem às vítimas das violações.
Duas medidas surgiram para superar essa crítica. Dando sequência às iniciativas do governo Lula, o governo da presidenta Dilma empenhou sua agenda política em torno da aprovação da Comissão da Verdade e da construção do Memorial da Anistia Política no Brasil.
A lei que institui a Comissão da Verdade possui muitas qualidades.
A primeira delas, a de suprir a lacuna jurídica quanto à positivação do direito à verdade como direito fundamental do brasileiro.
A segunda, a de possuir poderes para levar a cabo um trabalho inédito, tendo equipe com dedicação exclusiva e integral para sistematizar todas as graves violações de direitos humanos (e sua autoria) por meio de um amplo processo de escuta pública e coleta documental.
Poderá ainda propor medidas e reformas institucionais para prevenir futuros crimes contra a humanidade. É inegável a relevância política de tal Comissão nascer com o apoio de todos os partidos, o que lhe confere autoridade para transpor um ambiente de negação histórica e permite tratar dos temas mais dolorosos da pátria de maneira legítima e plural.
Paralelamente, o Memorial da Anistia será um equipamento público de consciência, reparação e memória, além de homenagem aos que lutaram contra a ditadura.
A memória tem papel decisivo para impedir que a intolerância e a injustiça se banalizem e que a barbárie se repita.
Essas medidas agregam-se à agenda da transição política de todos os governos civis e Parlamentos pós-redemocratização.
Sarney extinguiu a censura e desfez os organismos de repressão; Collor acabou com o SNI e aprovou uma primeira lei de acesso a arquivos; Fernando Henrique criou as Comissões de Anistia e sobre Mortos e Desaparecidos; Lula inovou com as Caravanas da Anistia, o livro “Direito à Memória e à Verdade” e com a abertura de arquivos pelo projeto Memórias Reveladas.
No Brasil de hoje, os direitos humanos devem ser vistos como uma precondição para um desenvolvimento social pleno.
Na nova geopolítica global, a vocação de líder de nosso país avança. Não só na perspectiva econômica, mas também na humanística. Nada mais legítimo e oportuno que a construção da nossa identidade seja agora forjada a partir de uma memória da defesa da liberdade.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO é ministro da Justiça.
PAULO ABRÃO é secretário nacional de Justiça e presidente da Comissão de Anistia.

TJ e MP querem 876 cargos comissionados sem concurso público. É o fim dos tempos!

Presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto. Foto de Hedeson Alves/arquivo Gazeta do Povo

Todo servidor público deve cumprir com suas obrigações e não pode cometer irregularidades que comprometam a relação de confiança com a Administração Pública.

Servidores comissionados, que entram na Administração Pública sem concurso público, têm previsão constitucional e são importantes para o Poder Público, mas em número limitadíssimo e em circunstâncias especiais.

Defendo a tese de que apenas os Poderes Executivo e Legislativo poderiam ter servidores comissionados, uma vez que esse tipo de servidor serve para formular e implementar políticas públicas dos chefes do executivo e parlamentares democraticamente eleitos.

A confiança, assim, deve ser ideológica. Por exemplo, um prefeito que vence uma eleição com ideais de esquerda, com propostas de campanha progressistas, necessita de alguns servidores de sua confiança para implementar suas políticas públicas.

O Tribunal de Justiça do Paraná e o Ministério Público estadual encaminharam à Assembleia Legislativa projetos de lei que preveem a criação de 876 cargos em comissão (sem concurso público).

O presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, justificou para a Gazeta do Povo a intenção da criação de 787 cargos em comissão para bacharéis em Direito no TJ:

“Com esses cargos, todos os magistrados do Paraná terão um assessor. A digitalização deu mais celeridade aos processos e é necessário que o magistrado tenha uma pessoa para auxiliá-lo”.

Kfouri não quer concurso público por “questões financeiras e trabalhistas”:

“o salário para cada cargo é de R$ 2,6 mil. Talvez não tenha tantos bacharéis dispostos a ir trabalhar em Barracão [no Sudoeste do estado], por exemplo, por este salário. Além do mais, nós evitamos o vínculo trabalhista. É um cargo que exige confiança e ainda vamos analisar a produtividade. Se for baixa é só exonerá-lo”.

É o fim dos tempos. Quando detentor do cargo máximo da Justiça estadual diz que quer evitar o vínculo trabalhista, e que quer exonerações rápidas, estamos nos caminhando para o fim do mundo! Algum aspone do presidente do TJ deve avisá-lo que uma Administração Pública eficaz e profissionalizada se faz com servidores concursados, que se não cumprirem suas funções, podem ser demitidos após o devido processo legal com contraditório e ampla defesa. É um absurdo o presidente ter um discurso desse.

Vários alunos meus avisaram que aceitariam a remuneração de R$ 2,6 mil, mesmo para trabalhar em Barracão, desmentindo o presidente.

Note-se que o MP quer apenas 89 cargos comissionados por “questões emergenciais”.

Justiça condena hospital por terceirização irregular

Do Consultor Jurídico

A Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou a Associação Educadora São Carlos (AESC), mantenedora do Hospital Mãe de Deus, e o Serviço Integrado de Radiologia (SIR), empresa terceirizada prestadora de serviços, por entender que houve terceirização irregular.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Paulo Joarês Vieira. De acordo com o procurador Carlos Esteves Carneiro Neto, o Hospital Mãe de Deus terceirizava a contratação dos profissionais do setor de diagnóstico por imagem através do SIR. No curso da ação, o hospital firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho e regularizou os contratos de todos os profissionais do setor – exceto os médicos.

De acordo com a sentença, a AESC deve se abster de contratar trabalhadores médicos por intermédio de terceiros para prestação habitual de serviços no setor de diagnóstico por imagem. A SIR deve deixar de fornecer mão de obra de trabalhadores médicos a terceiros e de manter trabalhando ou contratar médicos terceirizados para sua atividade-fim.

A Justiça também condenou os dois réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil. O MPT irá recorrer dessa decisão, pedindo que o valor seja fixado em R$ 500 mil para reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Veja a sentença, clique na imagem 

OAB penaliza advogados precavidos e premia inscrições de última hora

Advogados que foram precavidos e realizaram suas inscrições em junho de 2011 para a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que ocorrerá em Curitiba, foram prejudicados. Pagaram R$ 300 nas suas inscrições, e hoje, qualquer pequeno grupo consegue fazer a inscrição individual por R$ 175. Pedidos de restituição foram negados pela OAB.

No Brasil tudo se deixa para última hora. E os precavidos pagam mais caro!

Crítica positiva ao novo livro de Amartya Sen: “A ideia de Justiça”

Amartya Sen vincula justiça à vida econômica

Em novo livro, ganhador do Nobel de Economia sustenta não haver acordo social possível sobre ‘sociedade justa’

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA
ESPECIAL PARA A FOLHA

Tendemos a achar que alguns conceitos são triviais. É o caso da palavra justiça. Não é porque temos uma noção de justiça que podemos dizer que existe uma teoria e uma visão unificadora da mesma.
Talvez a melhor forma de entender o que ela poderia significar é buscando na vida econômica algum sentido mais universal. É o que faz o Nobel de Economia Amartya Sen em seu último livro, “A Ideia de Justiça”. Partindo de uma síntese entre filosofia política e economia, ele se coloca a missão de superar os debates sobre justiça no âmbito metafísico e ideal.
Não há arranjos institucionais universais que ajudem a resolver problemas envolvendo julgamentos de valor; teorias da justiça não são ordenáveis (inexiste a “melhor”, a “pior”), dado que elas pressupõem a priori noções incomensuráveis de moralidade. Assim pensa Sen.
Concepções ideais do que constituiria uma sociedade justa não teriam utilidade prática para ajudar a sociedade, por meio do voto, a resolver problemas de políticas públicas. Erraríamos ao aceitar tacitamente uma noção de razão. E, mormente, a aceitação de uma visão unívoca de razão vem acompanhada de um tanto de utopias.
Esse parece ser o caso de Hobbes, Locke e Kant, que elaboraram noções de justiça em torno de algum tipo de contrato social abstrato.
Sen identifica dois problemas sérios com esses tipos de argumento: não há acordo social possível sobre a natureza de uma “sociedade justa”. Adicionalmente, como é que nós realmente reconhecemos uma “sociedade justa”?
Grande parte da crítica de Sen é dirigida ao filósofo social-democrata John Rawls, cujo livro “Uma Teoria da Justiça” tornou-se uma referência no debate sobre justiça baseada em utopias abstratas.
Para Sen, tal querela deveria basear-se em construções de consenso em torno do que uma sociedade de carne e osso julga ser razoável.
É impossível deixar de lado o papel, para Sen, do “espectador imparcial” da teoria dos sentimentos morais, de Adam Smith.
Ao contrário dos racionalistas citados, incluindo Rawls, Sen não crê que precisemos de uma concepção de um mundo ideal, só de uma ampla noção de moralidade.
Para entender melhor Sen, vale a pena destacar sua crítica à ideia de que seria possível garantir liberdade para todos sem uma visão de mundo compartilhada que determine isso como desejável.
O chamado Paradoxo de Sen, teorema que lhe garantiu o Nobel, é um paradoxo lógico que parte de outros dois paradoxos, o do Nobel Kenneth Arrow e o do matemático Condorcet.
De acordo com a prova, é impossível ao mesmo tempo ter um acordo social sobre o que é liberdade mínima e máxima eficiência econômica. Falando português: as escolhas que envolvem políticas públicas pressupõem a construção de consensos morais.
Pode-se criticar Sen por adotar um a priori ocidental, que a democracia e a razoabilidade são necessárias para a construção de consensos.
Mas ele tem o mérito de iniciar o debate dos economistas com os filósofos políticos e do direito. Grande livro.

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA, economista da Fundação Getulio Vargas, é autor dos livros “Economia Política da Corrupção no Brasil” (2001) e Formação Econômica do Brasil” (2011).

A IDEIA DE JUSTIÇA
AUTOR Amartya Sen
EDITORA Companhia das Letras
TRADUÇÃO Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes
QUANTO R$ 59 (496 págs.)
AVALIAÇÃO ótimo

Direitos Humanos e acesso à terra – hoje, 19h, na UFPR:

Celso Antônio Bandeira de Mello e Romeu Bacellar Filho na Universidade Positivo

Celso Antônio Bandeira de Mello

Os advogados e professores de Direito Administrativo Romeu Bacellar Filho (UFPR e PUCPR) e Celso Antônio Bandeira de Mello (PUCSP) farão palestras na Universidade Positivo, nos dias 22 e 23 de novembro de 2011, 19h. A entrada é livre para toda a sociedade, sem necessidade de inscrição prévia.

O Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello falará sobre “O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado no Estado Social e Democrático de Direito”, sob a presidência do professor de Direito Administrativo da UP, Tarso Cabral Violin, no auditório do Bloco Bege, dia 23; e o Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho tratará do tema “Administração Pública, Eficiência e Poder Judiciário”, sob a presidência da professora de Direito Administrativo da UP, Ana Cláudia Finger, no autitório 2 do Bloco Amarelo, dia 22.

Celso Antônio Bandeira de Mello é professor emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é professor titular de Direito Administrativo. É o maior administrativista brasileiro de todos os tempos.

Romeu Felipe Bacellar Filho é professor titular de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná e Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É o maior administrativista do Paraná.

Maiores informações pelo e-mail tarso@up.com.br.

Essas palestras de Direito Administrativo ocorrerão em paralelo à XXI Conferência Nacional dos Advogados, que também ocorrerá na Universidade Positivo entre os dias 20 a 24 de novembro de 2011.

Romeu Felipe Bacellar Filho

A influência de Dalmo Dallari nas decisões judiciais – Ricardo Lewandowski

O professor Dalmo, como é conhecido por seus alunos e admiradores, conseguiu harmonizar, em sua trajetória de vida, duas vocações que Max Weber considerava, em princípio, antagônicas: a ciência e a política. Superando dificuldades teóricas e práticas antepostas à conciliação dessas duas nobilíssimas vocações, o festejado mestre das Arcadas logrou mesclá-las com sabedoria, delas extraindo aquilo que Weber lhes atribuía de melhor. 

“Se estivermos”, afirmava o sociólogo alemão, no tocante à primeira vocação, “enquanto cientistas, à altura da tarefa que nos incumbe (…) poderemos compelir uma pessoa a dar-se conta do sentido último de seus próprios atos ou, quando menos, ajudá-la nesse sentido” [1]. Quanto à segunda vocação, fazia uma distinção entre viver da política e viver para a política, assentando que, no primeiro caso, cuida-se da atividade daqueles que nela enxergam apenas “uma permanente fonte de rendas”, atitude infelizmente pouco rara nos dias que correm.

Já viver para a política, de acordo com Weber, significava a pessoa “achar equilíbrio interno e exprimir valor pessoal, colocando-se a serviço de uma ‘causa’ que dá significado à sua vida” [2]. Requer um esforço tenaz e enérgico que exige, ademais, paixão e senso de proporção na busca do impossível para encontrar o possível [3]. Demanda dos que se dispõem a enfrentá-lo não apenas a qualidade de líder, mas sobretudo a de herói, que se arma com “toda força de alma que lhes permita vencer o naufrágio de todas as suas esperanças”. É a qualidade daqueles capazes de dizer “a despeito de tudo!” [4].

No enfrentamento dos múltiplos desafios com os quais se deparou ao longo de sua profícua existência, o professor Dalmo acabou por resgatar o ideal que os antigos gregos denominavam dearete, virtude personificada originalmente no herói homérico Aquiles, guerreiro a um só tempo corajoso, valoroso e honrado, cujos feitos foram imortalizados na famosa Ilíada. Superada a fase heróica da civilização helênica, Sócrates passou a identificar o conceito com o conhecimento racional do bem, lembrando àqueles que injustamente o perseguiam, em sua derradeira preleção, perenizada na comovente Apologia, que a autêntica arete “não provém da riqueza”, mas, ao revés, é “a riqueza ou qualquer outra coisa útil aos homens, quer na vida pública quer na vida privada”, que deriva da virtude [5]

O ideal praticado pelo professor Dalmo, a rigor, assemelha-se mais à arete desenvolvida pelos gregos a partir do século V a.C., quando se alargou o conceito de cidadania e, por consequência, a participação popular na gestão das distintas poleis. O conceito de arete sofreu, então, significativa inflexão para identificar-se com a noção de virtude cívica. Esses novos valores, que privilegiavam o envolvimento dos cidadãos na discussão sobre os rumos da polis, passaram a ser transmitidos às futuras gerações por meio de uma paideia. Mais do que mera técnica pedagógica, a paideia buscava oferecer ao homem o conhecimento necessário para viver em harmonia consigo mesmo e com os demais integrantes da comunidade política. Platão a conceituava como a educação “que enche o homem do desejo e da ânsia de se tornar um cidadão perfeito, e o ensina a mandar e obedecer, sobre o fundamento da justiça” [6].

A seu modo, o professor Dalmo tornou-se o legítimo herdeiro e propagador de uma paideiarenovada. Praticou, desde sempre, essa pedagogia existencial e cívica, definindo-a, em tocante síntese, no discurso que pronunciou ao receber o título de professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, da seguinte maneira: “(…) fiz do exercício da docência uma espécie de Advocacia para todo o povo, fazendo também da Advocacia uma espécie de docência permanente para todo o povo, estimulando a crença no Direito e mostrando os caminhos jurídicos para a busca de efetividade na proteção e fruição dos direitos consagrados na Constituição e nas leis” [7].

A vocação para a ciência atraiu-o precocemente para o magistério. Pouco tempo depois de concluir o bacharelado em 1957 na veneranda Faculdade do Largo São Francisco, nela passou a lecionar, não sem antes vencer a resistência dos que se opunham às suas idéias e práticas inovadoras. Mas só obteve o direito de ministrar aulas definitivamente na “velha e sempre nova Academia” no ano de 1963, após defender com êxito a Livre-Docência de Teoria Geral do Estado. Em 1974, conquistou a vaga de professor titular daquela disciplina, vencendo com brilho e competência disputado concurso público. Desde o início da carreira praticou uma paideia ajustada aos novos tempos, preferindo manter com seus alunos, dentro e fora das classes, um permanente diálogo socrático, ao invés de centrar esforços nas preleções ex cathedra.

Nomeado Diretor da Faculdade em 1986, promoveu importantes inovações, a exemplo da modernização dos métodos de ensino e aprendizagem, sobretudo com a generalização dos seminários em todas as disciplinas. Foi escolhido, em 1998, coordenador da Cátedra UNESCO de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância instituída na USP. Deixou a docência regular, no final de 2001, em razão da aposentadoria compulsória, continuando, porém, a divulgar suas ideias em aulas, palestras e conferências por todo o Brasil e também no exterior.

No Velho Mundo, deu aulas, como professor convidado, nas Universidades de Paris X, na França, de Camerino e La Sapienza, na Itália, e de Santiago de Compostela, na Espanha. Participou, ainda, como conferencista, das celebrações do centenário da Universidade de Keyo, em Tóquio. Na América do Norte, lecionou, nas Universidades de Harvard, Columbia, Stanford e Nova York, nos Estados Unidos. E na Universidade de Calgary, Canadá, debateu a questão indígena, à qual é especialmente devotado.

A militância política levou-o a presidir, no auge do regime autoritário, a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, criada em 1971, fazendo com que a atuação do órgão se voltasse integralmente para a promoção e defesa dos direitos humanos. Durante sua gestão, a CJP salvou muitas vidas, localizou inúmeras pessoas presas ilegalmente, abrigou e defendeu vários perseguidos políticos, inclusive vindos de fora do país. Ele mesmo foi preso em abril de 1980, pelo Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo, acusado de subversão por dar assistência jurídica a sindicalistas. Três meses depois, já solto, sofreu um atentado, que o deixou ferido, pouco antes da visita do Papa João Paulo II ao Brasil, que o convidara a ler um texto por ocasião da missa campal celebrada em São Paulo.

Por sua atuação em defesa dos direitos humanos foi chamado a integrar, como membro efetivo e, depois, na qualidade de Vice-Presidente, a Comissão Internacional de Juristas, sediada em Genebra e acreditada junto ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Em 1990, participou em Lima, no Peru, de conferência sobre o tema Poder Judicial y Democracia, promovida pela CIJ. Depois, representando a Comissão, participou de missões na Índia e no Paquistão, em 1995, e na Indonésia, em 1999. Integrou também a Associação Internacional de Juristas Democratas, sediada em Bruxelas, tomando parte em atividades promovidas por essa entidade em diferentes locais do mundo. Foi juiz do Tribunal Permanente dos Povos, com sede em Roma, que sucedeu o Tribunal Russell, dedicado a denunciar violências contra as pessoas. A defesa da democracia, da liberdade e da anistia aos perseguidos políticos levou-o, diversas vezes, à Argentina, ao Uruguai, ao Paraguai e a outros países da América Latina.

Embora jamais tenha deixado de agir politicamente, no sentido maiúsculo da expressão, o professor Dalmo sempre pontuou sua atuação por um reverente respeito à Constituição e às leis, não como cândida homenagem à forma pela forma, mas por nelas enxergar importantes instrumentos para a promoção dos valores fundamentais de convivência. Nessa linha, em seu consagrado Elementos de Teoria Geral do Estado, registra que “a observância de padrões jurídicos básicos, nascidos da própria realidade”, representam o alicerce sobre o qual se assenta o Estado Democrático [8]. Trata-se de um conceito pragmático de democracia, entendida como valor historicamente situado, que deixa de lado devaneios utópicos ou ideológicos, porquanto baseado na vontade do povo soberano que, hic et nunc, delimita os contornos de sua liberdade. E, para desfazer eventuais equívocos acerca da questão, alerta: “Os homens só serão livres quando forem obrigados a obedecer asnormas de cuja elaboração possam participar” [9].

A perspectiva que o professor Dalmo guarda da Constituição e das leis, convém repetir, nada tem de ingênua, porque reconhece que “o direito usado para dominação e injustiça é um direito ilegítimo, um falso direito”, explicando que “nesses casos é uma simples aparência de direito, escondendo o egoísmo e a desumanidade dos que não se envergonham de usar a força e a imoralidade para conseguir vantagens pessoais”. [10] Apesar de realista, sua visão não é de nenhum modo pessimista, pois entende que, embora existam percalços e dificuldades, “a história da humanidade demonstra que é possível avançar no sentido de construir sociedades mais justas, onde todos sejam livres e iguais em dignidade e direitos” [11].

Como estudioso do Estado, reserva à instituição um papel emancipador. Na instigante tese de cátedra, O Futuro do Estado, obra em que revela toda sua maturidade intelectual e acadêmica, o professor Dalmo conclui com uma nota otimista ao prever que chegará o dia em que as “deficiências e distorções do Estado poderão ser oportuna e convenientemente corrigidas, para que ele seja, efetivamente, um instrumento de todos os homens para a consecução da Justiça e da Paz” [12]. Mas a ação estatal, sublinha em outro trabalho, não dispensa o combate individual, pois aqueles “que gozam de posição mais favorecida devem usar seus direitos de modo justo e fraterno, dando solidariedade efetiva aos que ainda esperam o dia da libertação” [13].

A luta em prol da democracia e dos direitos fundamentais aproximou-o, afetiva e intelectualmente, dos juízes brasileiros que o tem como paradigma de jurista, sobretudo por sua dedicação à causa dos menos aquinhoados social e economicamente. Dele colhe-se o seguinte pensamento: “É obvio que o Judiciário faz parte da sociedade e não poderá, sozinho, fazer o milagre de eliminar as injustiças institucionais e os vícios de comportamento que impedem o Brasil, assim como outros países, de viver democraticamente e com justiça social. Mas uma boa organização judiciária, tendo juízes verdadeiramente comprometidos com a realização da justiça, desde a primeira instância até os mais altos tribunais, será mais um instrumento valioso para a proteção da legalidade autêntica e promoção da dignidade humana” [14].

Tal proximidade com os juízes levou-o a lecionar em várias escolas de magistrados, fazendo-o também merecedor de diversas comendas e honrarias concedidas por tribunais e associações de classe. Seus ensinamentos, a par de reverberarem intensamente entre seus discípulos e admiradores na esfera acadêmica e profissional, assim como no universo da política, ecoam também com vigor no âmbito do Judiciário, onde têm servido de referência e arrimo a inúmeras decisões prolatadas nas mais distintas instâncias jurisdicionais.

A profunda repercussão de suas lições no mundo da praxis bem revela a excelência dos frutos gerados pelo entrelaçamento das duas vocações weberianas, aparentemente inconciliáveis, a ciência e a política, que o ilustre mestre logrou concretizar com primor e dignidade.


[1] WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. 4ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, Cultrix, 1983, p. 46, grifos no original.
[2] WEBER, Ciência e Política …, cit.,p. 65.
[3] WEBER, Ciência e Política …, cit.,p. 123.
[4] WEBER, Ciência e Política …, cit.,p. 127.
[5] Apology. In The Dialogues of Plato. Chicago: The University of Chicago, 1952, p. 206.
[6] Apud JAEGER, Werner. Paidéia: a formação do homem grego. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 147.
[7] Discurso proferido, em 27 de setembro de 2007, por ocasião da outorga do título de Professor Emérito pela Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, cuja cópia consta dos arquivos da Associação dos Antigos Alunos.
[8] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Direito. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 204, grifos meus.
[9] DALLARI, Dalmo de Abreu. O Renascer do Direito. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 39, grifos meus.
[10] DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa. São Paulo: Brasiliense, 1981, p. 76.
[11] DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa, cit., p. 77.
[12] DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do Estado. São Paulo: Saraiva, 1972, p. 239, grifo no original.
[13] DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa, cit., p. 77.
[14] DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 164.

Ricardo Lewandowski é ministro do Supremo Tribunal Federal, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e sucessor, por concurso público de provas e títulos, do professor Dalmo de Abreu Dallari como titular da cátedra de Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2011

XXI Conferência Nacional dos Advogados na Universidade Positivo, em Curitiba (20 a 24/11/2011)

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Estágio para estudantes de Direito no SEBRAE PR

Rossoni recebe quase o dobro dos ministros do STF (teto constitucional) e diz que vai continuar recebendo

Valdir Rossoni, presidente do Legislativo: “Não é salário; é uma verba para representar a Assembleia em vários lugares, como chefe de um poder”. Foto de Marco André Lima/ Gazeta do Povo

Rossoni recebe salário duplo que ultrapassa o teto legal

Presidentes da Assembleia têm direito, desde 1992, a uma gratificação que dobra os vencimentos, resultando hoje num valor de R$ 40 mil mensais. Assunto só foi descoberto porque ato da direção da Casa estendeu o benefício a mais dois deputados

Publicado hoje na Gazeta do Povo, por EUCLIDES LUCAS GARCIA, SANDRO MOSER E ROSANA FÉLIX

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná tem direito a receber, desde 1992, uma gratificação pelo exercício do cargo no mesmo valor da remuneração paga aos deputados. Na prática, isso significa que há 19 anos quem ocupa o cargo de presidente do Legislativo paranaense recebe o salário em dobro. Atualmente, a remuneração de um deputado estadual é de R$ 20 mil. Portanto, o atual presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), recebe mensalmente R$ 40 mil. O valor ultrapassa em quase 50% o teto máximo permitido para a remuneração no funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil.

O decreto legislativo que garante esse salário dobrado foi assinado pelo ex-presidente da Assembleia Aníbal Khury em 23 dezembro de 1992. O texto, no entanto, não dá maiores detalhes sobre a finalidade da gratificação. Apenas menciona que ela equivale ao salário de um deputado.

O primeiro beneficiário da gratificação foi o então deputado Orlando Pessuti, que comandou a Casa de 1993 a 1994. Na sequência, Aníbal recebeu o benefício durante cinco anos, entre 1995 e 1999; Nelson Justus de 1999 a 2000 e de 2007 a 2010; Hermas Brandão entre 2001 e 2006; e, por fim, Rossoni, que assumiu o cargo em fevereiro. Até hoje, portanto, cinco deputados receberam a gratificação no cargo de presidente.

Desde 1998, com a Emenda Constitucional n.º 19, que fixou o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como remuneração máxima do funcionalismo público, a gratificação paga na Assembleia excederia o teto. Apenas a gestão de Pessuti não foi abrangida pela emenda.

Pagamento secreto

A revelação da gratificação veio à tona porque a Mesa Executiva da Assembleia publicou em Diário Oficial, no último dia 28 de setembro, o Ato 1.191/2011 estendendo o benefício ao primeiro e ao segundo-secretário da Casa – Plauto Miró (DEM) e Reni Pereira (PSB), respectivamente. Ontem, porém, a própria Mesa revogou o ato sob a justificativa de que a publicação em diário foi “equivocada”.

No entanto, até a publicação do ato, que cita no texto o decreto de 1992, o pagamento da gratificação era desconhecida da sociedade até de deputados – em mais um exemplo das décadas de falta de transparência que marcaram a Casa. “Estou na Assembleia há vários anos e nunca ouvi falar dessa gratificação. A Mesa precisa esclarecer isso aos deputados”, disse um parlamentar. “Sabia que o presidente recebia uma gratificação, mas achava que era apenas uma ajuda de custo, algo como um terço a mais de salário. Não essa barbaridade de um outro salário integral”, afirmou outro deputado.

No posto de presidente da Casa desde fevereiro, Rossoni adotou práticas moralizadoras para, segundo ele, sanear os problemas da Assembleia. Entre as medidas que adotou, destacam-se a suspensão de gratificações irregulares, a limitação salarial de diretores e funcionários, e a revisão dos contratos firmados pelo Legislativo, com rompimento daqueles considerados desvantajosos. A economia já chega a R$ 20 milhões, que foram repassados ao governo. Apesar disso, Rossoni não abriu mão da gratificação a que tem direito. Desde que assumiu o comando da Casa, o tucano recebeu R$ 160 mil a mais devido ao benefício.

Problema nacional

O acúmulo de gratificações que ultrapassam o teto constitucional é um problema comum no país. No Executivo, Legislativo e Judiciário há brechas que permitem o pagamento de aposentadorias, abonos, auxílios, diárias e adicional de insalubridade, entre outros. O Planalto tenta regulamentar o teto constitucional. A Casa Civil está preparando um projeto de lei para enviar ao Congresso. A ministra Gleisi Hoffmann, quando assumiu o cargo de senadora, em fevereiro, apresentou um projeto com o mesmo teor.

O outro lado

Deputado diz que não abre mão da verba

O deputado Valdir Rossoni (PSDB) confirmou que recebe a gratificação de representação desde que assumiu a presidência da Assembleia e deixou claro que não pretende abrir mão do benefício. “Além da atuação como deputado, tenho de dirigir a Casa, que é uma responsabilidade sem tamanho. Não vejo nenhum problema em receber essa verba”, afirmou. “Não é salário; é uma verba para representar a Assembleia em vários lugares, como chefe de um poder.”

Questionado sobre a revogação do decreto que estendeu o benefício a outros dois deputados, Rossoni disse que a extensão da gratificação ao primeiro e ao segundo-secretários da Casa ainda está sendo estudada pela Procuradoria da Assembleia. Segundo ele, por um deslize, foi publicada de forma equivocada no Diário Oficial. “Não acho justo o presidente receber, enquanto o primeiro-secretário, que trabalha tanto quanto eu, não receber.”

Já sobre a extrapolação do teto constitucional, o entendimento da procuradoria é de que o benefício é, na verdade, uma gratificação, que não faz parte do salário do presidente. Portanto, legalmente, não haveria inconstitucionalidade no pagamento da verba.

Os outros três ex-presidentes da Assembleia que receberam o benefício e ainda estão vivos – Orlando Pessuti, Nelson Justus e Hermas Brandão – não retornaram aos pedidos de entrevista deixados nas secretárias eletrônicas dos seus celulares.(ELG e SM)

Pagamento é irregular, afirmam especialistas

A remuneração total do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná não pode ultrapassar o teto constitucional de R$ 26,7 mil. A opinião é unânime entre especialistas consultados pela Gazeta do Povo. Segundo eles, a Emenda Constitucional n.º 19, de junho de 1998, é clara nesse sentido.

O professor de Direito Público Egon Bockmann Moreira, da UFPR, diz que o Decreto Legislativo que instituiu a gratificação de representação ao presidente do Legislativo paranaense perdeu a validade com a emenda. “Antes disso não havia preocupação com o teto. Podia ser imoral, mas não era ilegal. Mas, com a instituição do teto, este deveria ser respeitado. Um decreto legislativo, que é uma mera norma administrativa, não pode revogar o que está previsto na Constituição”, diz Bockmann Moreira.

Para Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, é possível pagar uma verba de representação para quem exerce a presidência da Assembleia. Mas ela deveria ser instituída por meio de lei. “Pelo princípio da legalidade, deveria ser discutida e votada no plenário, mas não poderia ser criada por decreto”, explica Violin. Ele também diz que não é possível extrapolar o teto constitucional. “É totalmente injustificável. A posição adotada pela procuradoria [da Assembleia] é muito forçada.”

A cientista social Rita de Cássia Biason avalia que não poderia haver acúmulo de subsídio e verba de gratificação no Legislativo. “O deputado é eleito, já recebe benefícios para o cargo. Para ser presidente da Assembleia ele é escolhido por seus pares, e não deveria receber a mais”, diz. Ela explica que no funcionalismo público a prática é usual. “Mas é porque a pessoa passou num concurso e recebe o salário desse cargo. Se ela assumir um cargo comissionado, pode receber a mais, mas sempre respeitando o teto.”

Rita de Cássia, coordenadora do grupo de pesquisas sobre corrupção da Universidade Estadual Paulista, opina ainda que o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni, deveria desistir de uma das remunerações. “Se eu fosse ele e quisesse ficar com uma imagem boa, abriria mão.”