Mais uma derrota na Justiça do governo Beto Richa na Celepar para o Sindicato e trabalhadores

Comunicado aos trabalhadores da Celepar

O Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná – Sindpd-PR comunica aos(as) trabalhadores(as) a decisão liminar, em sede de tutela antecipada publicada no dia 24 de julho de 2012, proferida pelo vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 9ª Região), Desembargador  Altino Pedrozo dos Santos, que reconheceu e concedeu pressuposto de legitimidade ao Sindpd-PR para a continuidade das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012/2013, até que a Justiça Trabalhista tome decisão definitiva sobre o questionamento levantado pela direção da Companhia de Informática do Paraná – Celepar, que interrompeu as tratativas do Dissídio Coletivo.

A decisão do TRT também trata da liberação de dirigentes sindicais do Sindpd-PR e determina que dois destes imediatamente retomem o exercício da representação dos trabalhadores, uma vez que a Celepar já havia proposto a liberação desse número de dirigentes.

Diante das decisões do vice-Presidente do TRT da 9ª Região, o Sindpd-PR, cumprindo seu papel de defender os(as) trabalhadores(as) da Celepar, se empenha na retomada imediata das negociações para celebração do ACT – 2012/2013. Não interessa aos trabalhadores e ao sindicato o adiamento, a protelação e o clima de insegurança. Defendemos a celebração de um acordo que restitua o que é de direito dos(as) trabalhadores(as) da Celepar e a tranquilidade no ambiente de trabalho, desestabilizada por dúvidas e confusões.

Também reforçamos nosso compromisso de defesa da Celepar, do emprego e da informática públicos, como patrimônios sólidos do povo do Paraná.

Confira a íntegra do despacho judicial do vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná, clique aqui.

Curitiba-PR, 25 de julho de 2012

Sindpd-PR

Diretoria Colegiada.

Os livros da vida de Celso Antonio Bandeira de Mello

No Consultor Jurídico

Por Elton Bezerra

Celso Antônio Bandeira de Mello - 24/07/2012 [Spacca]

Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a sociedade contemporânea vive um drama. Se por um lado o acesso de grandes contingentes aos bens produzidos reflete um ganho democrático, por outro, implica inevitavelmente perda de qualidade.

“Os americanos andam com essa porcaria chamada tênis e usam calça jeans. É quase como um uniforme. Ricos e pobres podem usar as mesmas coisas. É A Rebelião das Massas”, diz ele, referindo-se à obra de Ortega y Gasset.

Publicado pela primeira vez apenas alguns anos antes da 2ª Guerra Mundial, o livro é considerado pelo advogado obra fudamental para a compreensão do mundo atual.

“A produção era sofisticada porque era para gente sofisticada. Hoje, você tem que atender ao gosto de milhares. De milhões, na verdade. Que vai desde o mais sofisticado ao mais rústico. É evidente que você perde qualidade”, insiste.

Professor da PUC-SP, “Bandeirinha” — como é conhecido — é um dos maiores nomes do Direito Administrativo nacional. Tem seis livros publicados, fora as obras coletivas. Sua influência é grande também no meio político. Atribui-se a ele a indicação, a pedido do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, do hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, para integrar a corte.

Influência do Pai
Quando iniciou sua vida profissional, Bandeira de Mello tinha muitas dúvidas sobre o mundo jurídico. Ele, porém, contava com uma vantagem em relação aos seus colegas de profissão: tinha um professor em casa para orientá-lo.

Foi seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, reitor da PUC-SP, quem lhe apresentou Hans Kelsen, autor de Teoria Pura do Direito e o jurista que mais o influenciou em sua formação.

“Eu estava quebrando a cabeça para descobrir o que é o Direito, e um cara já tinha feito tudo isso um milhão de vezes melhor do que eu. Foi como se o mundo tivesse se aberto para mim. Fiquei deslumbrado com aquilo”, diz Bandeira.

Apesar da admiração por Kelsen e por seu rigor técnico, o advogado não se considera um seguidor de seu pensamento. “Para ele, a norma é apenas um esquema de interpretação. E eu não penso assim”, diz.

Declarando-se positivista, Bandeira diz que não se considera menos tributário de Kelsen pelo fato de considerar que o Direito absorve valores de cada tempo histórico. “Não me considero moralista quando digo que aqueles valores da sociedade estão dentro do sistema jurídico.”

Obras Jurídicas
Bandeira de Mello diz que um jurista que o influenciou bastante foi Rui Cirne Lima, autor de Princípios do Direito Administrativo. Além dele, seu pai, de quem foi assistente, são suas grandes referências na área. “Nossas diferenças [entre ele e o pai] são muito mais nominais do que essenciais.”

Primeiras letras
O gosto pela leitura se deve a Monteiro Lobato. A coleção é a primeira que o advogado lembra ter lido. O personagem Pedrinho, diz, era o seu favorito. “Aos oito anos, já lia bastante. Era fácil me identificar com Pedrinho, pelo fato de ele ser um menino como eu. Mas me agradava muito o Visconde de Sabugosa. Sentia-me encantado.”

Li e Recomendo
Mais tarde, seu pai acabou abrindo para Bandeira um universo até então desconhecido: o da sociedade de massas. O primeiro contato com esse universo foi pela obra A Psicologia das Multidões, de Gustave Le Bron, sugerida pelo pai. Ainda hoje ele lembra da frase: “Uma assembleia de sete sábios equivale a um idiota”.

Segundo Bandeira, o trecho significa que as multidões reagem segundo impulsos psicológicos profundamente diferentes dos de uma pessoa isolada. “Quando você está tomado pelo espírito de multidão, você não segue mais a racionalidade, mas certos impulsos inconscientes do ser humano”, diz.

Infância e Juventude
Ao relembrar sua infância, o advogado resgata que a leitura era um hábito comum das crianças e adolescentes de sua época, pois não havia tantas distrações eletrônicas como hoje em dia. Dentre as obras que leu nesse período, ele destaca Winnetou, do alemão Karl MayOs Três Mosqueteiros, de Alexandre Dumas, e O Cão dos Baskervilles, deArthur Conan Doyle.

Na obra que narra uma das aventuras mais famosas de Sherlock Holmes, o ambiente de terror fascinou Bandeira. “Tudo se passava onde havia alguns quadros de nobres de corpo inteiro que tinham morado lá. Havia um clima bastante sedutor. Tudo [em Sherlock Holmes] é um clima de raciocínio, de deduções”.

Cinema
Apesar de ser um crítico ferrenho da sociedade americana, em especial do uso da violência nos filmes, Bandeira se diz admirador da obra de Woody Allen. “Ele é a prova de que existe vida inteligente nos Estados Unidos da América do Norte.”

Para Bandeira, no entanto, o cinema italiano é imbatível, especialmente os filmes de Federico Fellini. “Gostava imensamente do neorrealismo italiano e dos filmes com a Giuleta Masina. Que coisa linda!”

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012

Divulgado agora pela OAB/FGV o padrão de resposta da peça processual da prova prático-profissinal do VII Exame de Ordem Unificado

Divulgado agora pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Fundação Getúlio Vargas o padrão de resposta da peça processual da prova prático-profissinal do VII Exame de Ordem Unificado de 8/7/2012:

http://www.oab.org.br/arquivos/padrao-de-resposta-vii-eou-administrativo.pdf

Da próxima vez que você acreditar em alguma informação jornalística da Rede Globo, lembre-se: em seus programas ela divulga o que lhe dá retorno financeiro e censura o que pode lhe dar prejuízos. Exemplo: Jogos Olímpicos de Londres 2012 que será televisionado apenas pela Rede Record

Serviços de radio-difusão são serviços públicos segunda a Constituição de 1988, de propriedade da União.

A Constituição da República do Brasil, em seu art. 221, diz que os programas de televisão atenderão, entre outros, a princípios como “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

É ético que os programas jornalísticos da Rede Globo não noticiem sobre o maior evento esportivo do Universo? Não!

É educativo e cultural que os telespectadores não saibam o que ocorre nas Olimpíadas? Não!

O art. 223 dispõe que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão de TV, com apreciação também do Congresso Nacional (não renovação da concessão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal).

O cancelamento da concessão, antes de vencido o prazo (15 anos para TV), depende de decisão judicial. Verifica-se que a Rede Globo e demais redes de TV e rádio exerceram um forte lobby na Constituinte e garantiram que apenas com decisão judicial podem perder a concessão do serviço público de radiodifusão.

De qualquer forma, não descarto a possibilidade de ser rescindido unilateralmente o contrato de concessão entre a União e a Rede Globo, desde que com autorização do Poder Judiciário. O problema é algum magistrado tomar essa decisão, mesmo com o pedido do Ministério Público ou de algum cidadão via Ação Popular.

Enquanto isso a Rede Globo vai continuar a cobrir eventos esportivos sem qualquer relevância no domingo de manhã.

Enquanto isso a Rede Globo vai continuar a defender na sua linha editorial as grandes empresas que a patrocinam, mesmo que essas empresas não paguem impostos, não cumpram com suas obrigações trabalhistas e ambientais.

Enquanto isso a Globo vai continuar a intervir no resultado de eleições, como fez com a ajuda que deu a Fernando Collor de Mello em 1989, contra o Lula.

Enquanto isso a Globo vai continuar a bater em governos de esquerda e exaltar governos de direita.

Enquanto isso a Globo vai continuar a criticar qualquer tipo de regulação da mídia, prevista constitucionalmente, para não perder seu poder quase monárquico.

Seminário Binacional México – Brasil sobre o regime jurídico dos partidos políticos – 9 e 10 de agosto de 2012

Em agosto estarei palestrando nesse importante evento internacional no México, com os juristas mexicanos Ricardo Monreal Ávila, Cesar Camacho Quiroz, Jesús Galván Muños, Miguel Ángel Zarazúa Martínez, Jaime Cárdenas Gracia, Jorge Fernández Ruiz, Javier Corral, Bernabé Luna Ramos, Pedro Miguel Ángel Garita Alonso, e os brasileiros Eneida Desiree Salgado, Ivo Dantas, José Filomeno de Moraes Filho e Ana Claudia Santano.

Dilma sanciona lei que permite a realização das obras do PAC por meio do RDC

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.688, de 18 de julho de 2012, que inclui as obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento na Lei 12.462/2011, que instituiu o RDC – Regime Diferenciado de Contratações. O RDC é uma modalidade de licitação mais ágil, que trás avanços e retrocessos no campo jurídico.

Vejam os posts sobre o RDC do Blog do Tarso, clique aqui.

Beto Richa quer tanto privatizar a Celepar que seus aspones acham que ela é uma empresa privada

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (Sindpd-PR) esclarece que há quase três décadas, desde sua criação em 1985, é o instrumento de organização sindical e de representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia de Informática do Paraná – Celepar. 

Na reunião de conciliação do Dissídio Coletivo, ocorrida na última sexta-feira (13), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, causou muita estranheza ao Sindpd-PR o posicionamento dos representantes da Celepar, que questionaram a representação do sindicato, apoiados no argumento de que a instituição seria uma empresa “privada”, particular, e não uma instituição pública (sociedade de economia mista), que integra a administração indireta do Governo do Estado. 

A própria apresentação institucional que está disponível no site da Celepar contradiz essa alegação (http://www.celepar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1):

Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR é uma Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual 4945, de 30 de outubro de 1964, constituída por escritura pública lavrada em 05 de novembro de 1964, é a mais antiga Empresa Pública de Informática no país.
Empresa de capital fechado, seu acionista majoritário é o Estado do Paraná e encontra-se vinculada a Secretaria  do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL)
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=11399&indice=1&totalRegistros=1).

As questões jurídicas alegadas pela direção da Celepar com a finalidade de limitar a representação do Sindpd-PR no processo de negociação salarial deste ano não geram efeitos para minorar a relação entre o sindicato e sua base de trabalhadores na Celepar. Porque inexiste qualquer decisão em âmbito judicial e/ou administrativo vigente que impeça a atuação do sindicato enquanto entidade representativa e de defesa dos trabalhadores da Celepar, até por esta ter capital acionário majoritariamente público. 

Para que essa postura surpreendente da Celepar de se auto-afirmar enquanto empresa privada não venha a prejudicar os trabalhadores, o Sindpd-PR sugeriu a implantação de uma comissão direta dos funcionários para eventualmente dar continuidade ao processo de negociação salarial atual. O sindicato está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para defender os direitos e interesses dos trabalhadores e também para garantir sua legitimidade e representatividade. O Sindpd-PR sempre organizou e defendeu os trabalhadores e trabalhadoras da Celepar, não cabendo qualquer questionamento sobre o poder de representação da entidade sindical na defesa desses trabalhadores. 

A diretoria colegiada do Sindpd-PR lastima essa estratégia adotada pela Celepar, que confunde os trabalhadores e posterga mais uma vez o fechamento do acordo coletivo de trabalho para o período 2012/2013. Confunde porque, para fins de Dissídio Coletivo, a Celepar se intitula empresa privada, mas quando a discussão é sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), ela volta a ser oportunamente apresentada como instituição pública. E realiza concurso público para admissão dos trabalhadores, bem como realiza licitação para a contratação de serviços e aquisição de bens como instituição pública que de fato é. 

Pautados no respeito para com os trabalhadores e trabalhadoras da Celepar, reiteramos que nossa posição e compromisso são muito claros e não deixam margens para dúvidas: fazemos a defesa do emprego e da informática pública como patrimônios sólidos do povo do Paraná.SINDPD-PR forte é a certeza de uma Celepar pública! 

Curitiba-PR, 17 de julho de 2012

A Direção Colegiada

SINDPD-PR

Minha palestra sobre o Blog do Tarso no WordCamp Curitiba 2012 em 15.06.2012

Tarso Cabral Violin: “Um Blog feito por advogado”, Curitiba, 15 de junho de 2012

Slides da palestra, clique aqui.

STF permite divulgação dos salários dos servidores públicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu liminar ontem (10) que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada, ao atender pedido da Advocacia-Geral da União, suspendendo liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

Post sobre mentira da Globo e Galvão Bueno é o segundo mais acessado do Brasil no WordPress

O post do Blog do Tarso Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública é o segundo mais acessado do WordPress no Brasil. Obrigado!

O post gerou polêmica. Muito apoiaram. Muitos ironizaram. Para os que ironizaram: é claro que é muito difícil a Rede Globo perder a concessão, por iniciativa do Ministério de Comunicações ou Ministério Público. Mas não podemos aceitar as mentiras da Globo. Essa última é imperdoável! TV não é atividade econômica de livre inicitiva. É serviço público concedido pelo Estado. É um serviço do povo, e não da Globo. Ela não pode mentir para ter mais audiência e mais dinheiro no bolso!

Candidato: cumpra a Resolução 23.370 do TSE sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha

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Foi golpe, o resto é eufemismo – Pedro Estevam Serrano

Realismo fantástico. É mais fácil levar uma multa de trânsito do que sofrer impeachment

Na Carta Capital de 04 de julho de 2012

O Congresso e a Corte Suprema agrediram a Constituição paraguaia

Por Pedro Estevam Serrano *

Normas jurídicas não se interpretam isoladamente. Eis uma lição que se aprende no primeiro ano da graduação em Direito. Como todo texto, o normativo tem um contexto sem o qual é impossível compreender seu sentido. Do mesmo modo que frases destacadas de uma página ou de um pronunciamento muitas vezes subvertem seu sentido original, normas jurídicas interpretadas isoladamente resultam na subversão de seu sentido.

No Brasil, a maioria dos analistas, mesmo os que questionam a legitimidade do ato contra Fernando Lugo, atribui um caráter de legalidade  ao golpe. Erram nesse aspecto.
Por quê? Porque interpretam isoladamente o artigo 225 da Constituição do Paraguai sem levar em conta outros dispositivos da referida Carta que também deveriam ter incidido na análise do impedimento de Lugo. Tal dispositivo estabelece o julgamento político do presidente. Como o próprio nome diz, antes de ser “político”, é um julgamento, ou seja, um processo, mesmo que não judicial. A decisão de impedimento do presidente por “mal desempenho de suas funções” só deve, portanto, ser tomada após o devido processo.

O artigo 17 da Constituição paraguaia estabelece literalmente: “No processo penal, ou em qualquer outro do qual possa derivar pena ou sanção, toda pessoa tem direito a:

3- Não ser condenada sem julgamento prévio…
7- …dispor das cópias, meios e prazos indispensáveis para apresentação de sua defesa…
8- oferecer, praticar, controlar e impugnar provas”.

O direito a um prazo razoável de defesa e de produzir e impugnar provas contenciosamente é, pelo disposto na Constituição, inerente a qualquer processo do qual possa advir sanção ou pena, mesmo que não sendo de natureza judicial penal. Por óbvio, tais normas aplicam-se também  ao julgamento político e seu processo, haja vista que a sanção é gravíssima, pois implica perda de mandato outorgado pelo povo.
Oferecer menos de 24 horas de prazo para Lugo elaborar sua defesa e não lhe dar direito à produção de provas foi uma evidente agressão aos dispositivs citados da Constituição.
O decreto n° 6.704 da Presidência da República do Paraguai, em seus artigos 17 e 20, oferece dez dias de prazo para a oferta de provas e defesa em audiência e cinco dias de prazo para recurso de reconsideração no procedimento de aplicação de uma simples multa de trânsito. Em resumo, tem mais direito de defesa quem ultrapassar um farol vermelho no Paraguai do que teve Lugo na defesa de seu mandato popular.
A decisão da sala constitucional da Corte Suprema de Justiça que rejeitou liminarmente e também sem dilação processual a ação promovida por Lugo para invalidar a Resolução n° 878/12, que estabeleceu o procedimento de tramitação de seu impedimento, proferida pelo Senado, surpreende pela carência óbvia de observância da Constituição de seu país e dos princípios mais elementares de interpretação jurídica.
Disse a decisão que o juízo político deve “reger-se exclusivamente pelo artigo 225 da Constituição”. Isso significa que a Corte Suprema mandou ignorar os outros dispositivos da Constituição, em especial o artigo 17.
À semelhança do ocorrido em Honduras, ao menos no plano institucional, o Parlamento e o Judiciário aliaram-se para, em agressão à Constituição, apear do poder um presidente legitimamente eleito sem lhe oferecer um mínimo direito ao devido processo legal.
A fraude não deixa de ser ilegal por procurar ter uma aparência de legalidade, da mesma forma que não se agride a democracia apenas pelo uso das armas.
Pode-se chamar o ocorrido com Lugo de “golpe branco”, “golpe parlamentar” ou qualquer outra expressão. Mas se trata, inequivocamente, de um inconstitucional golpe de Estado.
* Pedro Estevam Serrano é professor da Faculdade de Direito da PUC – SP

Reportagem sobre o RDC na Carta Capital

Na Carta Capital de 27 de junho de 2012

Diferenciado para quem?

GESTÃO PÚBLICA – o governo tenta estender aos contratos de infraestrutura o regime que agiliza as licitações

POR LUIZ ANTONIO CINTRA

APROVADA EM 1993, a Lei de Licitações nun­ca conseguiu evitar a contento o assalto dos corruptos aos cofres públicos. Em todas as esferas da administra­ção, burocratas bem-intencionados quei­maram os neurônios para driblar os en­traves jurídico-administrativos e tirar do papel os projetos de investimento. En­quanto os desonestos de plantão, em cartel ou isoladamente, se esbaldaram na lama das propinas e da ineficiência.

Na terça-feira 26, na sede do Minis­tério da Integração Nacional, em Brasí­lia, esse será o pano de fundo quando um grupo responsável por gerir um quinhão relevante do PAC reservará algumas ho­ras para ouvir o relato de profissionais da Infraero. Pressionados pela urgência que vem da cúpula e os rigores e brechas da legislação, pesarão os prós e contras do Regime Diferenciado de Contrata­ções (RDC), iniciativa que o governo pre­tende estender para as obras do PAC.

Aprovada na Câmara na terça-feira 12, a medida provisória que propõe as novas regras tende a ser aprovada no Senado nas próximas semanas.

Incomodado com o ritmo lento das obras de infraestrutura em várias fren­tes, o Planalto argumenta que o RDC é um expediente provisório até o Con­gresso discutir e aprovar uma reforma ampla da Lei de Licitações, o que leva­rá ao menos um ano e meio, segundo o deputado federal Luiz Pitiman (PMDB­DF), presidente da Frente Parlamentar Mista de Gestão Pública.

“As primeiras experiências com o RDC, levadas pela Infraero, demons­tram que esse pode ser um instrumento bem mais eficiente. O tempo médio das licitações da Infraero, por exemplo, caiu de 250 para 80 dias”, diz Pitiman. “A Lei de Licitações é extremamente ultrapas­sada, não interrompeu a corrupção e é demorada demais. Com a contribui­ção dos três poderes, vamos propor um instrumento definitivo que vá além das obras e sirva também para as áreas de saúde, educação e outras.”

No curto prazo, não cansa de repetir a presidenta Dilma Rousseff a seus minis­tros, a hora é de acelerar os investimen­tos, daí a urgência da MP. Usado até aqui para licitar obras aeroportuárias e outras igualmente ligadas à Copa, o RDC, contu­do, não é consensual. A novidade enfren­ta críticas no Congresso e entre especia­listas por causa de alguns de seus princí­pios, que sob o pretexto de encurtar o pra­zo entre a publicação do edital e a entrega da obra transferiria uma parcela da sobe­rania do Estado para a iniciativa privada.

Alguns consideram o RDC inconstitu­cional, tese que será analisada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, contudo, ca­berá ao ministro Luiz Fux decidir se aca­ta ou não as liminares para suspender a validade do regime propostas em con­junto pelo DEM, PSDB e PPS, e aquela ajuizada pelo procurador-geral da Repú­blica, Roberto Gurgel.

Para o advogado Pedro Estevão Ser­rano, professor da PUC-SP, os aspectos negativos superam os positivos. “O RDC traz avanços em matéria de economia de tempo, ao reduzir as possibilidades de re­cursos administrativos. Mas traz normas muito ruins, como a contratação integra­da, que no fundo leva o Estado a abrir mão de uma parcela de sua soberania.” Para o especialista, o expediente é um resquício da voga neoliberal dos anos 1990.

A chamada contratação integrada cria­da pelo RDC foi usada pela primeira vez pelo governo de Mato Grosso, cuja capi­tal, Cuiabá, será uma das sedes da Copa. Na quarta-feira 20, o governo local assi­nou o contrato para a construção de um trem de superfície do tipo VLT, 78 dias após a publicação do edital. O que preo­cupa os especialistas é que nesse forma­to jurídico a licitação é realizada com ba­se em um anteprojeto de poucas especi­ficações, cujo orçamento é inicialmen­te sigiloso. Coube às empreiteiras detalhar o anteprojeto em suas propostas e apresentar a previsão de custo, que para o consórcio vencedor será de 1,5 bilhão de reais. O projeto básico da obra é pos­terior à escolha do projeto, o que muitos consideram uma incongruência.

À frente do processo, o secretário es­tadual Maurício Guimarães, responsável pelo VLT de Cuiabá, faz um balanço po­sitivo. “Além de ser mais rápido, o RDC não permite a criação de aditivos. E ca­so surjam imprevistos, a responsabilidade será exclusivamente da contratada, ao contrário do que ocorre hoje.” Guima­rães prepara o edital para contratar uma empresa que gerencie as obras do VLT, também pelas normas do RDC. “A nova lei é um grande marco que tira todas as possíveis coisas ocultas que costumam caracterizar muitas licitações.” O secre­tário diz ainda que o processo levaria ao menos 120 dias até a assinatura do con­trato, caso não seguissem as regras para as obras relacionadas à Copa.

O advogado Augusto Dal Pozza, coor­denador de um livro sobre o tema, des­taca como favorável a desburocratização que o novo marco jurídico representaria, a começar pela redução das oportunida­des de recursos, mas também pela inver­são das fases (com a análise das propos­tas prévia à habilitação dos proponentes) e a possibilidade de negociação en­tre as partes envolvidas após a escolha do consórcio vencedor. Dal Pozzo criti­ca, porém, o orçamento sigiloso, por dar margem à venda de informações, já que saber o quanto o contratante estaria dis­posto a gastar torna-se um ativo valioso. E considera “ruim” a contratação inte­grada, pelos mesmos motivos apresentados por Serrano, seu colega na PUC-SP.

Próximo ao governo federal, o eco­nomista Amir Khair, ex-secretário de Finanças de São Paulo, chama a aten­ção para o que considera o pior dos mundos, as normas da famigerada le­gislação de 1993. “Fazer compras ou in­vestir no sistema público pela lei atual é algo gravíssimo. O cipoal burocráti­co e o medo dos funcionários de segun­do e terceiro escalões de serem respon­sabilizados sacrifica a todos. É preciso desburocratizar, mas também fiscali­zar, não só no momento da contratação, mas também durante a execução.”

Reduzida a burocracia, diz um conhe­cedor da máquina pública, as obras de in­fraestrutura terão de encarar outro gar­galo: a falta de pessoal com expertise pa­ra criar um processo de licitação eficien­te, para além da inescapável retidão.

Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública

Imagem realmente ao vivo da Rede Globo, quando no passado Galvão Bueno entrevistou Anderson Silva

Hoje o locutor Galvão Bueno e a Rede Globo mentiram. A vitória de Anderson Silva sobre Chael Sonnen na luta do UFC passou ao vivo apenas num canal de assinatura pago, pois a Globo não tem o direito de passar lutas fora do Brasil ao vivo.

O problema é que Galvão Bueno disse antes da luta “voltamos ao vivo”, e depois da luta agradeceu pela imensa audiência.

Das duas uma: ou Galvão gravou sua fala durante a luta que depois seria transmitida a gravação, ou Galvão narrou “ao vivo” o tape gravado. Nas duas situações Galvão Bueno e Rede Globo mentiram. E se mentiram a Rede Globo de Televisão poderá perder sua concessão de serviço público junto ao Poder Executivo federal por causa dessa falácia.

A Constituição da República do Brasil, em seu art. 221, diz que os programas de televisão atenderão, entre outros, a princípios como “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

 O art. 223 dispõe que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão de TV, com apreciação também do Congresso Nacional (não renovação da concessão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal).

O cancelamento da concessão, antes de vencido o prazo (15 anos para TV), depende de decisão judicial. Verifica-se que a Rede Globo e demais redes de TV e rádio exerceram um forte lobby na Constituinte e garantiram que apenas com decisão judicial podem perder a concessão do serviço público de radiodifusão.

De qualquer forma, não descarto a possibilidade de ser rescindido unilateralmente o contrato de concessão entre a União e a Rede Globo, desde que com autorização do Poder Judiciário. O problema é algum magistrado tomar essa decisão, mesmo com o pedido do Ministério Público.

Tarso Cabral Violin – advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR e professor de Direito Administrativo

Juiz do Trabalho ao iniciar audiência presta homenagem ao Corinthians

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Os advogados candidatos

Os advogados Gustavo Fruet (PDT) e Mirian Gonçalves (PT), candidatos à prefeito e vice-prefeita de Curitiba, na aliança que ainda conta com o PV, protocolaram ontem no TRE/PR suas candidaturas (foto acima).

Serão os candidatos de toda a classe jurídica, desde advogados, juízes, promotores, procuradores, professores, bacharéis e estudantes de Direito.

O outro candidato à prefeito que também é advogado é Bruno Meirinho (abaixo), do combativo PSOL, que também promete votos da classe jurídica.

TJ/PR passa vergonha nacionalmente: CNJ exige divulgação de salários

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de forma unânime, determinou que todos os tribunais de justiça do país divulguem os salários individualizados dos magistrados e servidores públicos, nos termos da Lei de Acesso à Informação. O prazo é o dia 20 de julho.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná em junho considerou inconstitucional essa exigência para o Poder Judiciário.

O STF, órgão máximo da justiça brasileira, já divulga os salários dos ministros e servidores.

TJ/PR, Beto Richa no Poder Executivo Estadual, Luciano Ducci na Prefeitura de Curitiba e o Instituto Curitiba de Informática – ICI se acham acima da lei e não divulgam os salários individualizados. Vergonha para o Paraná!

XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo – 29 a 31 de agosto de 2012 – Curitiba/PR

Em homenagem ao professor Dr. José Carlos Abraão. Vou falar sobre o controle das OS e OSCIPs.

Para se inscrever, clique aqui.

Pergunta do dia: juiz que também é colunista em jornal de grande circulação que defende o golpe no Paraguai deve ser denunciado na corregedoria-geral?

O Ombudsman e o Direito

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

Recebi com grande alegria a notícia do amigo e mestre Tarso Cabral Violin de que fora eu um dos escolhidos para ocupar a função de ombudsman do Blog do Tarso, devendo me ocupar preferencialmente dos assuntos voltados ao direito e às suas repercuções na sociedade. Ao aceitar tal incumbência, não deixei de refletir detidamente sobre sua importância e de vibrar com a possibilidade de contribuir em uma mídia já reconhecida e consagrada não só no meio jurídico, como também no político e no jornalístico.

A motivação, porém, esbarrava em dois pontos que tantos cabelos fizeram cair nesses últimos dias: Em primeiro lugar, a dificuldade de compreender o verdadeiro papel de um ombudaman jurídico e, em segundo, o medo de se tornar mais um colunista fadado ao lugar comum daqueles que encerram sua desilusão em apelos imediatistas e mal formulados.

Orientado por esses pontos e pelas conclusões que advieram da reflexão a respeito deles, decidi utilizar esta primeira intervenção para apresentar brevemente o conceito de ombudsman e a maneira como serão abordados os temas jurídicos nesta coluna, o que faço como forma de dar maior efetividade e respaldo a ela.

Começemos pela semântica: A palavra é de origem sueca e se compõe pelo prefixo om (em torno), pela raiz bud (enviado) e pelo sufixo man (homem), ao que, em tradução livre, pode ser considerada sinônimo de representante – ou mesmo de ouvidor, como se costuma definir o termo entre os lusófonos. Nesse contexto, se podem ser levantadas dúvidas sobre o fato de terem, ou não, sido os suecos os criadores da figura do ombudsman, não se pode negar que foram eles os responsáveis por batizá-lo com esse nome.

Contudo, mais interessante que a composição escandinava da expressão é a própria figura do ombudsman sueco, um tanto diversa da que se difundiu entre nós e um bocado mais próxima do que poderá ser lido nesta coluna mensal, a começar pelo espectro jurídico que a delineia.

Tratava-se, na Suécia, de uma função eminentemente pública que servia de ponte entre os súditos e o Estado e ocupada por quem obrigatoriamente tivesse conhecimento jurídico. Em Portugal, passada a Revolução dos Cravos e finda a ditadura salazariana, as aspirações democráticas fizeram surgir o ouvidor geral, para fedender as liberdades, direitos, garantias a interesses legítimos dos cidadãos lusitanos. No Brasil, embora desde os primeiros anos de colonização portuguesa já houvesse a figura do ouvidor, pode-se identificar maior semelhança ao modelo sueco somente com a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão, instituída pelo decreto 93.714/86 e com a criação do cargo de ouvidor público municipal pelo município de Curitiba, em 1986, figura essa que talvez mais se assemelhe ao modelo sueco de ombudsman.

No que toca em específico ao ombudsman de imprensa, a contribuição dos suecos se assanta, mais uma vez, em uma figura pública, sendo dos americanos o crédito pela transposição desse conceito para a esfera privada, inicialmente nos jornais de Kentucky e mais tarde nos grandes jornais estadunidenses e de todo o mundo. Cristalizou-se, então, o ombudsman como um sujeito acima dos interesses do órgão de imprensa, criado para servir como ponte entre esse órgão e seus leitores.

No cotidiano das publicações nacionais, se encontram ombudsmans preocupados com seus leitores e quase sempre críticos em relação à imprensa a que se vinculam. É, pois, essencial essa independência, mas perigosa sua fundamentalização quando o que está em voga são assuntos jurídicos. Ao contrário do que pode parecer aos olhos dos populistas, o direito ainda é uma ciência teórica, uma filosofia apurada e uma sociologia atenta. Não se pode esperar que qualquer pessoa que se disponha a comentar o direito, o faça com base em apelos imediatitas, pouco refletidos e permeados por uma falsa impressão de que se deve botar defeito em tudo e deixar de reconhecer os avanços teóricos e práticos. Caso venha a agir de tal forma, o ombudsman jurídico pode até agradar grande parcela dos interessados, mas inevitavelmente trairá sua própria consciência e os valores que lhe são caros.

Nessa atmosfera, o ombudsman jurídico do Blog do Tarso deve se definir no conceito tradicional de sujeito alheio e independente em relação ao órgão de imprensa, mas, ao mesmo tempo, precisa buscar inspiração no velho modelo escandinavo de entidade de caráter público, independente de quaisquer influências políticas e voltado à definição lusitana do provedor de justiça, defensor dos direitos, garantias, liberdades e interesses legítimos dos cidadãos. É dizer, o ombudsman jurídico, justamente por ser jurídico, é verdadeiro agente na promoção da justiça, doutrinário e denso, sem abandonar, no entanto, a feição que caracteriza e consagra a figura do velho ombudsman de imprensa.

Nobres leitores, é com esse espírito que me apresento e me coloco à disposição de todos para receber reclamações e comentários não apenas relacionados a esta página, como também a todo o universo jurídico que nos cerca, intriga e inspira.

Um forte abraço.

Leandro José Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

leandrorutano@gmail.com