OAB: “prisão de Genoino em regime fechado é ilegal”

O jurista Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil disse hoje que a prisão em regime fechado do ex-presidente do PT, José Genoino, é ilegal.

Genoino apresentou-se à Polícia Federal em São Paulo e foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília. Mas na Ação Penal 470 em regime semiaberto.

Para Damous o Genoino em regime fechado é “uma ilegalidade e uma arbitrariedade” e que ” é sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”. Em clara crítica ao presidente do STF, Joaquim Barbosa.

O advogado de Genoino pediu ontem a Joaquim Barbosa que a pena de seu cliente seja cumprida em casa. Genoino teve uma crise de hipertensão durante o voo que fez a transferência para Brasília e foi atendido por um médico particular quando chegou à Papuda. Em julho, Genoino passou por uma cirurgia para dissecção da aorta. A defesa de Genoino pede sua transferência para São Paulo, onde teria o direito de cumprir sua sentença a princípio no regime semi-aberto.

Seminário Internacional na Universidade Positivo: dialógos entre a América Latina e África

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“Propriedade, conflitos e exploração de terras indígenas, tribais e tradicionais”.

Dias 27, 28 e 29 de novembro de 2013

Inscrições no local, no auditório 1 do bloco vermelho da Universidade Positivo

Evento também realizado pela UFPR.

Programação e maiores informações aqui.

Contestadas pelo TC, terceirizações viram saída para prefeitos

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Na Gazeta do Povo de sábado

Gestores que contratam empresas e fundações para a prestação de serviços essenciais vêm sendo multados pelo Tribunal de Contas do Paraná

Por GUILHERME VOITCH

As terceirizações têm se tornado cada vez mais frequentes no serviço público, em especial nas prefeituras que sofrem com limitações orçamentárias. Para prefeitos paranaenses, terceirizar é uma forma de garantir serviços essenciais à população, respeitando os limites fiscais do município. A alternativa, porém, tem sido questionada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

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Curso gratuito na PUCPR: Internet and Intellectual Property Law: Using US Agencies to Protect Brazilian Rights

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Terceirização/Tercerización

Neste mês de novembro ocorreu o XI ELAT – Encontro Latino-Americano de Advogados Laboralistas, em Medellin/Colômbia. O Professor Martín Ermida Fernández, da Faculdade de Direito da Universidade da República do Uruguai, palestrou sobre a nova roupagem da terceirização (do site Sem Fronteiras do advogado Luiz Salvador):

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Súmulas do STF sobre Direito Administrativo

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Súmulas do Supremo Tribunal Federal sobre Direito Administrativo: Continuar lendo

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Por Tarso Cabral Violin

Publicado originalmente no jornal O Estado do Paraná de 13.09.2010, no caderno Direito & Justiça

Provavelmente ainda em 2010 o Supremo Tribunal Federal tomará uma importante decisão com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923-5: é possível que uma entidade privada, não criada pelo Estado -que não faz concurso público ou licitação para suas contratações de pessoal, bens e serviços, não é fiscalizada no seu dia-a-dia pelo Tribunal de Contas, enfim, não está adstrita ao regime jurídico administrativo – receba dinheiro, bens e servidores públicos, sem ter participado de licitação, com o intuito de substituir o Poder Público em áreas como educação, saúde, assistência social, pesquisa, tecnologia, cultura e meio ambiente?

A resposta no sentido negativo parece óbvia, mas infelizmente muitos políticos, administradores públicos e, pasmem, juristas, entendem que a eficiência, ou pelo menos o discurso da eficiência pode passar por cima de princípios constitucionais como legalidade, moralidade, isonomia, publicidade e supremacia do interesse público sobre o privado.

É esta a discussão que se trava com relação à Lei das Organizações Sociais (9.637/98), que são associações ou fundações privadas qualificadas e que firmam contratos de gestão com a União, estados e municípios, que como num passe de mágica têm ao mesmo tempo prerrogativas e até privilégios que nenhum outro tipo de instituição pública ou privada conquistou até hoje: o poder de lidar com dinheiro público sem controles efetivos da Administração Pública, Tribunal de Contas, Ministério Público e da própria sociedade.

Quando editada a Lei, o discurso dominante das reformas administrativas neoliberais-gerenciais – final do século XX -era o de que essas entidades seriam mais eficientes e poderiam ser controladas apenas nos seus resultados.

O que aconteceu na prática? Entidades que são verdadeiras caixas-pretas que não sofrem controle incisivo do Poder Público e muito menos da sociedade. Você já tentou, ou se tentou já conseguiu informações de interesse público em alguma OS?

Infelizmente essa falta de controle pode estar fazendo que estas entidades, ao invés de virarem espaços de compartilhamento, ajuda mútua, se tornem espaços apenas de negócios, e muitas vezes, infelizmente, de negociatas.

Lembrando que principalmente a prestação de educação e saúde são deveres do Estado definidos constitucionalmente, podendo a iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, atuar apenas de forma complementar.

O repasse por parte do Estado de serviços às OSs é um tipo de terceirização ilícita, pois repassa atividades-fim do Poder Público, o que é uma fuga indevida do regime jurídico administrativo.
Por exemplo, é possível que uma escola pública terceirize alguma atividade-meio, como a limpeza. Mas não é possível que um município contrate médicos por meio de OS ou repasse a gestão de todo um hospital para essas organizações.

A tendência é que os Ministros do STF Joaquim Barbosa, Lewandowski, Marco Aurélio, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Dias Toffoli considerem as OSs como inconstitucionais.

Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Peluso provavelmente as considerarão constitucionais, ficando a dúvida com relação ao voto de Celso de Mello e do novo Ministro a ser escolhido por Lula.

O que está pautada é a discussão se o chamado “terceiro setor” é apenas um instrumento de privatização do Estado ou um espaço de construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária, com um equilíbrio entre a sociedade política e sociedade civil, na guerra de posição gramsciana, em busca de uma hegemonia popular!

Tarso Cabral Violin é professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado e consultor jurídico.

O feriado do dia da consciência negra é constitucional

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O Tribunal de Justiça do Paraná, a pedido da Associação Comercial do Paraná, considerou liminarmente inconstitucional a Lei Municipal que criou o feriado do dia da consciência negra em 20 de novembro em Curitiba, em comemoração ao heroi Zumbi dos Palmares. A OAB/PR foi chamada para constar como pólo ativo na ação, mas acertadamente não aceitou o convite.

A alegação é que a Lei 9.093/95 define como feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado fixado em lei estadual, e os do início e término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. A mesma lei determina que os feriados religiosos podem ser definidos em lei municipal, em número não superior a quatro.

Por mais que segundo o art. 22 da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho; mesmo que o STF entenda que cabe privativamente à União decretar feriados civis, mediante lei federal, pois tal iniciativa traz consequências nas relações empregatícias e salariais (ADIn 3.069-8 DF, 2005, clique aqui).

Entendo que essa lei federal assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é que pode ser considerada inconstitucional, uma vez que a mesma Constituição permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local (art. 30) e prevê um Estado Laico.

E mesmo se para a iniciativa privada o feriado fosse inconstitucional, o município tem clara competência para criar feriados para seus servidores públicos.

Outro problema é que se foi uma ADIn o TJ não poderia considerar uma lei municipal inconstitucional em face à Constituição Federal.

Lei que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública vigorará apenas em 29.01.2014

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Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Continuar lendo

Evento na OAB/PR sobre transporte coletivo mostra ilegalidades na licitação do transporte coletivo

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Tarso Cabral Violin (OAB/PR), Rodrigo Grevetti (Urbs), Claudio Henrique de Castro (TCE/PR), Valter Fanini (Senge), Paulo Roberto Ferreira Motta (IPDA), Luciano Reis (OAB/PR) e os vereadores Bruno Pessuti, Chico do Uberaba, Professora Josete e Serginho do Posto

A Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR organizou hoje, na sede estadual da entidade, um debate sobre as questões técnicas e jurídicas da licitação e dos contratos de concessão de serviços públicos do transporte coletivo de Curitiba.

O evento, organizado e idealizado por mim e pelos meus colegas da Comissão de Gestão Pública, foi presidido pelo advogado Luciano Elias Reis, presidente da Comissão, foi importante para o esclarecimento dos advogados, vereadores e cidadãos interessados no tema.

Gostaria de agradecer aos meus alunos da Universidade Positivo presentes.

O jurista e professor Paulo Roberto Ferreira Motta, presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, disse que as concessões remuneram a iniciativa privada acima do mercado financeiro, que a mídia está a serviço do mercado financeiro, que o subsídio do transporte deve existir mas não pode ser eterno, alertou que o metrô de Curitiba via PPP, se estiver com estimativa de usuários equivocada, pode acabar com a PPP e dar prejuízos para a Administração Pública, criticou a ausência de regulação dos serviços públicos, que a Urbs, que é o ente que gerencia, não poderia regular, que a regulação deve ser impessoal, que o Poder Público deve discutir se deve conceder tudo o que concede atualmente, que o serviço público é o modo mais democrático para que as pessoas vivam com dignidade, que se o capitalismo é uma corrida, esse corrida deve ser justa, com igualdade de competição, que os serviços públicos devem ter tarifas módicas, e que nas licitações de concessões se tem percebido uma diminuição do interesse porque as pessoas não querem assumir os riscos, e querem que a Administração Pública assuma esses riscos, como ocorre nas PPPs (Parcerias Público Privadas), que vêm sendo adotadas no Brasil no lugar das concessões.

Também falou o advogado e atual diretor de transportes da Urbs – Urbanização de Curitiba S/A, Rodrigo Grevetti, o engenheiro civil e diretor financeiro do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (SENGE), Valter Fanini; e o diretor de Execuções do Tribunal de Contas do Estado, Claudio Henrique de Castro.

O representante dos sindicatos disse que o edital da licitação não atendia o interesse público, apontou várias falhas explícitas do edital, denunciou que a assessoria jurídica da Urbs não aprovou a versão final do edital, o que é ilegal, e deu a entender que a licitação foi dirigida.

Castro, do TCE/PR, alertou que a Urbs não consegue fiscalizar o transporte coletivo, que a Urbs quarteirizou o serviço de bilhetagem, contratando o ICI  – Instituto Curitiba de Informática sem licitação por R$ 32 milhões, que contratou a empresa privada Dataprom também sem licitação, por R$ 29 milhões, embolsando R$ 3 milhões. Apontou também que a familia Gulin domina mais de 60% dos contratos do transporte coletivo de Curitiba e que há indícios de cartelização (foto).

Fanini e Castro entendem que a licitação e os contratos devem ser anulados.

O diretor da Urbs disse que a Justiça já disse que tudo foi legal, que a ilegalidade da não análise do jurídico da Urbs é de menor importância, que se Curitiba rescindir os contratos as concessionárias deverão receber R$ 2 bilhões dos cofres públicos.

Nesse momento tomei a palavra e informei que o Judiciário ainda não analisou todas as novas denúncias de ilegalidades e ilegitimidades que vieram a tona, e que se for verdade que as empresas concessionárias burlaram a licitação, que lucram acima do devido e participam de cartel, que o contrato deverá ser anulado, e não rescindido. Alertei ainda que a própria Administração Pública, sem necessidade de decisão do Judiciário, deverá anular o contrato, em indenização. Pelo contrário, se lucros indevidos e má-fé ficar caracterizada por parte das empresas, elas deverão devolver o dinheiro público, inclusive com multas.

Grevetti concordou que se comprovado crime, não será caso de ocorrer a indenização.

Também estiveram presentes à reunião os vereadores Chico do Uberaba, Serginho do Posto, Bruno Pessuti e Professora Josete, membros da CPI do Transporte Coletivo, e vários especialistas em transporte coletivo, como o presidente do Sindurbano, Valdir Mestriner, e o professor Lafaiete Neves.

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Vou palestrar sobre terceirização na Administração Pública nas Minas Gerais

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Entre os dias 13 e 15 de dezembro de 2013 ocorrerá o II Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais – II CONSAT, realizado pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação – SINFFAZ/MG, em Caeté-MG, no Hotel Tauá.

No dia 14 (sábado), às 17h40, no IV Painel sobre “A dignificação do Trabalho no âmbito do Serviço Público”, vou palestrar sobre “Desvio de Função e a Terceirização Ilícita”.

Gostaria de agradecer o convite formulado pelo sindicato, é sempre uma satisfação falar de forma crítica das terceirizações, ainda mais em um estado cujos governos cada vez mais privatizam o Estado e a Administração Pública.

Sobre Privatização e Terceirização recomendo meus livros Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e a obra Terceirização na Administração, em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra, coordenado por Cristiana Fortini, cujos autores são Flávia Cristina Mendonça Faria da Pieve, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Rita Tourinho, Tarso Cabral Violin e Virginia Kirchmeyer Vieira.

Jurista entende que “tratoraço” de Beto Richa na Assembleia Legislativa é inconstitucional

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O governo Beto Richa (PSDB) no Paraná já foi apelidado de tartaruga, por estar já se encaminhando para o final do mandato e não ter feito praticamente nada de bom pelo povo paranaense. Um governo travado, com um governador que não gosta de trabalhar.

Quando o governo percebe que não funciona, de repente ele encaminha um projeto de lei para a Assembleia Legislativa e quer a aprovação do projeto em menos de um mês, de forma totalmente anti-democrática, sem discussão com a sociedade, sem debate com a reduzida oposição, sem reflexão por parte dos deputados e dos servidores técnicos do Parlamento.

Normalmente são as privatizações que Beto Richa manda que seus deputados estaduais votem com uma rapidez não praticada no Poder Executivo, como a criação da privatização da saúde e cultura via Lei das OS – organizações sociais, ou mesmo agora com a privatização do Simepar e e-Paraná via serviço social autônomo. Mas também várias criações de cargos comissionados sem concurso público foram realizados assim.

A aprovação rápida dos projetos se dá por meio da realização de sessões extraordinárias em sequência e a uma manobra regimental chamada de comissão geral de plenário, o que desobriga que o PL passe pela análise prévia das comissões.

Segundo o regimento da AL a sessão plenária da Assembleia pode ser transformada em comissão geral por proposta conjunta de líderes ou por um terço dos deputados.

Conforme matéria de hoje da Gazeta do Povo, o líder do governo Beto Richa na AL, Ademar Traiano (PSDB), defende o recurso.O deputado estadual  Caíto Quin­­tana (PMDB) confessa que as comissões-gerais já foram instituídas anteriormente, mas em menor número.

Segundo um dos maiores juristas do Direito Constitucional do Paraná, o professor doutor Paulo Ricardo Schier (UniBrasil), em entrevista para a Gazeta do Povo, apesar de estar previsto no regimento interno da Assembleia, o artifício da transformação do plenário em comissão geral pode ser considerado inconstitucional:

“A democracia prevê o debate público, a participação da mídia, da oposição e de diversos atores sociais. Quando a discussão de um projeto de lei se faz rapidamente, não existe tempo para que esses atores formem uma opinião, o que acaba subvertendo a ideia de democracia”.

O professor Schier destaca que as comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, realizam um trabalho importante no estudo das matérias:

“No caso das comissões gerais, o assunto não é devidamente debatido e pensado tecnicamente para, por exemplo, elaborar argumentos para que a matéria seja refutada”.

Lei de medios argentina é constitucional. Se cuida Rede Globo!

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A Lei de Medios da Argentina, editada em 2009 no governo da presidenta Cristina Kirchner, foi considerada constitucional pela Corte Suprema do país. É uma lei que democratiza os meios de comunicação do país e acaba com os monopólios e oligopólios de TVs e rádios.

Com isso o Clarín, dono de jornais, revistas, provedor de internet e emissoras de rádio e TV aberta e a cabo terá, com faturamento anual de US$ 2 bilhões, e que possui 250 licenças, vai ter que ser desmembrado, pois a lei permite no máximo 24. Essa empresa não poderá ter emissoras de televisão e rádio, simultaneamente aos serviços de televisão a cabo e internet.

Os movimentos progressistas e democráticos do Brasil pretendem que uma lei semelhante seja aprovada no Brasil, para o respeito de nossa Constituição, que proíbe o poder que a rede Globo de televisão tem hoje.

Se na Europa, se nos Estados Unidos da América, se na Argentina há limitação ao poder das TVs e rádios, para o bem da democracia e da verdadeira liberdade de expressão, por que no Brasil não há o mesmo regramento?

Censura não! Democratização das mídias sim! Fim dos monopólios e oligopólios de TVs e rádios sim! Liberdade de expressão, para todos, e não para os grandes empresários, sim! Regulação das comunicações, sim!

OAB/PR realizará debate sobre transporte coletivo de Curitiba

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A OAB/PR está organizando um debate sobre as questões técnicas e jurídicas da licitação e dos contratos de concessão do Transporte Coletivo de Curitiba.

O evento é gratuito e foi idealizado e está sendo organizado pela Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração, da qual faço parte, e ocorrerá no dia 01 de novembro de 2013, 10h30, na sede da OAB/PR em Curitiba. O debate contará com um jurista, um representante da Urbs, um membro do Senge e dois indicados pelo TCE/PR.

Faça a inscrição gratuita aqui.

Palestrantes/debatedores:

Paulo Roberto Ferreira Motta – advogado, Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Doutor em Direito pela UFPR

Rodrigo Grevetti – advogado, Diretor de Transportes da URBS – Urbanização de Curitiba S/A e ex-diretor jurídico da entidade

Claudio Henrique de Castro – advogado, Diretor de Execuções do Tribunal de Contas do Paraná e professor universitário

Marcelo Evandro Johnsson – engenheiro, analista de controle do Tribunal de Contas do Paraná, Doutor pela UFSC, professor da FAE

Valter Fanini – engenheiro civil, Diretor-Financeiro do Sindicato dos Engenheiros do Paraná – SENGE e ex-presidente da entidade

O evento é aberto para todos os advogados, estudantes e cidadãos, e pode subsidiar os trabalhos da CPI do transporte coletivo que está ocorrendo na Câmara Municipal de Curitiba.

Participe, venha debater esse tema tão importante para todos os curitibanos e moradores da região metropolitana, e que acaba envolvendo todos os paranaenses, já que o transporte coletivo em Curitiba é subsidiado pelo estado.

Justiça determina que Correio não pode contratar servidores comissionados. Entendo que é possível

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A Justiça do Trabalho proibiu liminarmente os Correios de contratarem servidores sem concurso, conforme pedido do Ministério Público do Trabalho. E vai ainda decidir se a empresa estatal vai precisar demitir os já contratados.

O que está sendo questionado é o Decreto 8.016/2013, que aprova o estatuto da empresa pública e prevê a existência de empregos de comissão. O presidente da empresa e cada um dos oito vice-presidentes podem contratar duas pessoas cada um sem concurso público. É o que prevê o art. 45:

Art. 45.  Para funções de assessoramento especial à Presidência e às Vice-Presidências, a ECT poderá contratar e demitir a qualquer tempo, até dois assessores especiais para cada um dos membros da Diretoria-Executiva, com comprovada experiência na atividade para a qual está sendo contratado, com formação de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observados os requisitos e critérios fixados pelo Conselho de Administração. 

 O MPT entende que as vagas não podem ser criadas sem autorização na lei. Segundo a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes “a Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade, que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público”.

O Correio diz que “determinadas vagas disponibilizadas nas vice-presidências da empresa necessitam de expertise e qualificação profissional que a reclamada não encontra em seu quadro de empregados.” No quadro de trabalhadores concursados dos Correios há um total de 124 mil, entre eles 7 mil profissionais de nível superior e 5.500 técnicos.

A juíza Odélia França Noleto pode decidir o caso no dia 22 de novembro.

Entendo que é possível uma interpretação sistemática e analógica da Constituição pela existência de empregos de comissão nas empresas estatais, desde que em número reduzido e que sejam preenchidos por pessoas capacitadas técnica e politicamente. E isso está assegurado pelo decreto em questão.

Imaginem um presidente da república que vence uma eleição com milhões de votos dos brasileiros. Esse presidente, por exemplo, vence a eleição prometendo acabar com as terceirizações ilícitas nas empresas estatais. Imaginem se todos os servidores concursados de uma empresa estatal forem favoráveis ao neoliberalismo-gerencial inconstitucional e defendam as terceirizacoes. Como o presidente da empresa e os diretores vão implementar a política pública vencedora das eleições? É óbvio que os diretores devem ter POUCOS servidores comissionados, para assessorarem na implementação das políticas públicas.

E não é necessária a previsão em lei, basta previsão nas normas próprias das empresas estatais. Se as empresas estatais não precisam de lei para criarem empregos que devem ser preenchidos por meio de concurso público, tambem nao precisam de lei para criarem empregos celetistas. Mas claro que limitadas aos princípios da moralidade, razoabilidade/proporcionalidade, finalidade, motivação e interesse público.

Nesse sentido o professor de Direito Administrativo da PUCSP, José Eduardo Martins Cardoso, atual ministro da Justiça, mas com posição anterior ao período de sua gestão (clique aqui).

É claro que o que não e aceitável é que um percentual grande de comissionados nas empresas estatais, e nem comissionados incompetentes. E isso existe em empresas estatais municipais, estaduais e federais. Isso deveria ser melhor fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunais de Contas.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor do Blog do Tarso

Cobertura da Carta Capital do 1º Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura

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Carta Capital 769, de 9 de outubro de 2013

Os entraves legais do Estado-tartaruga

Por Jacilio Saraiva

CONCESSÕES O governo e o setor privado precisam acertar os ponteiros para dar mais agilidade aos leilões das obras de infraestrutura

NÃO É SÓ DE AÇO, cimento e dinheiro que as grandes obras de infraestrutura mais precisam. Sem segurança jurídica para investidores e governo nas licitações e execuções dos projetos, corre se o risco de ver leilões de concessões às moscas, editais sem empresas interessadas e contratos abandonados pela metade. Continuar lendo

Críticas ao RDC – Regime Diferenciado de Contratações

Contratos realmente “diferenciados”

O Regime Diferenciado de Contratação usado pelo governo Dilma nas licitações da Copa do Mundo é um mecanismo nefasto de corrupção sistêmica

por Pedro Estevam Serrano, publicado em 03.06.2012 na Carta Capital

Existem meandros da administração pública brasileira que, embora relevantes ao extremo para a cidadania, passam ao largo da atenção pública.

É nossa melhor tradição casa grande-senzala no âmbito da administração pública. Questões da gestão da maior parte do erário são tratados como assuntos destinados apenas a iniciados, “técnicos independentes”, mentes ilustradas conformadoras de nossa contemporânea aristocracia, que passa longe da gente “diferenciada” de nossas ruas.

Decisões que afetam o bolso de todos são tomadas em reuniões fechadas nas salas da alta burocracia técnica de Estado, insufladas por sugestões de representantes também técnicos de grandes empreendedores privados, interessados diretos nos assuntos em pauta. Mecanismos de corrupção sistêmica são urdidos e vêm embalados – ao serem apresentados a público – por conceitos inusuais no cotidiano da linguagem comum.

Ares de sofisticação técnica e jurídica são emprestados aos mais comezinhos processos de mau trato com o interesse público. O velho cambalacho vem agora sob as alcunhas de “flexibilização procedimental” e “administração gerencial”.

Como já tive oportunidade de dizer em artigo já publicado nesta coluna, tal categoria de perversões encontra seu início no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi mantida no governo Lula e agora vem ampliada no governo Dilma Rousseff.

O governo Dilma tem mantido conquistas sociais únicas em nossa história estabelecidas na era Lula, recuou minimamente em significativos avanços nas relações exteriores de Lula, mas tem se diferenciado de Lula no âmbito de políticas públicas no qual, a nosso ver, o governo Lula mais deixou a desejar. E esta diferenciação, pasmem, tem sido para ainda pior.

Se Lula não teve a coragem cívica de alterar o regime de prestação de serviços públicos e o regime de contratações públicas, privilegiador dos interesses privados em detrimento dos interesses coletivos, estabelecido no governo FHC, Dilma ampliou estes mecanismos nefastos de corrupção sistêmica.

Se de um lado Dilma se põe como presidenta moralizadora pela demissão de ministros, de outro cria normas gerais que entregam à iniciativa privada a real gestão de contratos públicos. Abre mão da soberania estatal no âmbito das referidas contratações, inclusive criando mecanismos de fraudes sistêmicas aos valores isonômicos e éticos que deveriam nortear as licitações públicas.

Tal conduta já se observou no uso acrítico e na manutenção do regime de concessões públicas criado por FHC, que “flexibilizou” as prerrogativas do Poder Concedente, ou seja do Estado, no âmbito destas contratações, submetendo o interesse público ao jugo das decisões empresariais privadas, nas novas concessões entabuladas pelo governo federal desde o início do mandato Dilma.

Copa do Mundo e Jogos Olímpicos

Mas tal conduta se exacerba na medida em que se criou e agora inicia-se a aplicação de aspectos profundamente antiéticos e de constitucionalidade duvidosa da chamada Lei do RDC, ou seja do Regime Diferenciado de Contratações estabelecido para contratos relativos a obras e serviços para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.

Inegável que a maior parte dos dispositivos da aludida lei são positivos, implicam ganho de tempo e eficiência para a realização de obras e serviços essenciais para a realização dos grandes eventos.

Ocorre que no que tange a grandes obras e serviços de engenharia, ou seja em parte significativa das despesas que se realizarão para tais eventos, o governo tratou de estabelecer um regime de contratação desconhecido do grande público, mas que já vinha em parte sendo usado pela Petrobras há alguns anos, qual seja o da chamada “contratação integrada”.

Tal modelo de contratação implica deixar a cargo do contratado o chamado projeto básico do empreendimento, ou seja as decisões mais gerais quanto a método construtivo, materiais, planos de ataque da obra etc.,restando à administração apenas a realização de um sintético anteprojeto de engenharia.

Referido aspecto repercute em dois problemas graves no âmbito da isonomia e da moralidade pública: de um lado subtrai do órgão licitante a condição de realizar o cotejamento de propostas em disputa de forma objetiva, pela ausência de critérios uniformes de julgamento, possibilitando amplas formas de manipulação subjetiva do processo de escolha do contratante privado; de outro entrega à raposa o cuidado das galinhas, entrega a dimensão da obra como politica pública ao particular, soterrando mecanismos de controle estatal inerentes à soberania.

O aspecto da impossibilidade de cotejamento objetivo de propostas e sua inconstitucionalidade estão, no âmbito jurídico da questão, brilhantemente expostos na obra Regime Diferenciado de Contratações Públicas, coordenada por Marcio Cammarosano, Augusto Dal Pozzo e Rafael Valim. Aqui me atenho a dimensão política e ética de tal perversão legislativa.

O desvio de recursos que certamente se originará em tal forma de proceder é evidente.

Mais que isso, os dispositivos legais em questão estabelecem ainda como forma de julgamento a técnica e preço, forma de julgar inapelavelmente subjetiva, já que as notas atribuídas nos julgamentos técnicos necessariamente comportam variações exclusivamente subjetivas de juízo. Há sempre uma inafastável margem de avaliação subjetiva no interior da qual as manipulações de resultados são realizadas.

No mercado de obras públicas é cediço que edital com julgamento técnico é edital dirigido a alguma empresa amiga.

Entregar este âmbito amplíssimo de definições e escolhas construtivas ao empreendedor privado implica evidente política de manipulação de licitações, escolhas direcionadas e posterior prejuízo aos cofres públicos por ausência de possibilidade de controle publico na execução destes contratos. E, diga-se, sem qualquer ganho de agilidade na licitação, contratação e execução do objeto contratado.

Tenho pelo governo Dilma, como tinha pelo governo Lula, a mais intensa simpatia. Acredito que no balanço geral de políticas públicas estabelecidas por tais governos a cidadania brasileira saiu vitoriosa, mas não há como deixar sem crítica esta relevantíssima dimensão da gestão administrativa do Estado.

A crítica possível à dimensão ética de tais medidas não se estriba em absurdos jornalísticos ou falsas impressões ocasionadas por matérias superficiais e direcionadas politicamente. Trata-se de avaliação sincera e objetiva de um tema que convivi por 25 anos de exercício profissional e vida acadêmica.

Creio como inaceitáveis tais medidas em especial quando adotadas por um governo democrático de esquerda. Só posso atribuir sua produção ao mau comportamento de assessorias “técnicas” e à influência pouco ética de interesses privados na burocracia pública.

O caso adquire contornos mais graves quando se anuncia a intenção governamental de transplantar tal forma escandalosa de contratação para os contratos de rotina. Quer-se transformar o mecanismo de corrupção operacional e ocasional de obras de grandes eventos em corrupção sistêmica permanente no âmbito das contratações públicas. É hora do governo Dilma efetivamente retomar a bandeira ética que nós de esquerda deixamos escapar das mãos por erros históricos.

Ter a coragem de revisar o todo da legislação de contratações publicas, relativa tanto às obras quanto aos serviços públicos, voltar corajosamente atrás na decisão de aplicar a contratação integrada às licitações de aeroportos e outras que o governo entabula.

Tenho ciência que o todo da cidadania sequer suspeita deste tipo de malfeito. Creio mesmo que a alta esfera de governo “assinou” sem consciência real dos efeitos de tais medidas. Mas a perversão existe e está para ser aplicada em obras relevantes e dispendiosas e ainda ameaça se tornar permanente como método de administração. Há que se impedir sua realização, é tarefa do governo e de todos nós.

Evento: Administração Pública e Corrupção

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O Núcleo de Investigações Constitucionais da Universidade Federal do Paraná (NINC-UFPR) realiza na próxima quinta-feira (31 de outubro de 2013), 18h30, a palestra “Administração Pública e Corrupção”, com o professor Fabrizio Fracchia, da Università Commerciale Luigi Bocconi, de Milão/Itália.

Coordenação dos professores Emerson Gabardo (UFPR e PUC-PR) e Estefânia M. Barboza (Universidade Positivo e UniBrasil). A palestra será em espanhol. Na sala da memória, 1° andar, na sede histórica da Praça Santos Andrade. Inscrições gratuitas no site www.ppgd.ufpr.br.

Vou convidar meus alunos das optativas Parcerias e Licitações e Controle da Administração Pública para que participem do evento. Mas todos os meus demais alunos, ex-alunos, juristas e leitores interessados em Direito Administrativo e Administração Pública estão convidados.

Conheça e debata a nova PEC dos Tribunais de Contas

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Graças ao trabalho da Associação Nacional dos Procuradores de Contas (AMPCON), uma Proposta de Emenda Constitucional de reforma dos Tribunais de Contas foi apresentada no Congresso Nacional pelo Deputado Federal Francisco Praciano (PT-AM), que coordena a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção.

O auditor do TCE/SC Gerson Sicca e o Presidente da Associação dos Procuradores dos Ministérios Públicos de Contas Diogo Ringenberg pedem que todos que tiverem interesse no tema abram o espaço para o debate em fóruns, nas universidades, seminários, movimentos sociais, etc. Veja mais sobre o tema e tenha acesso à PEC AQUI:

PEC QUE PROPÕE A FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PELO CNJ FOI APRESENTADA NESTA QUINTA-FEIRA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Pouco mais de 200 deputados e deputadas federais assinaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi protocolada hoje (quinta-feira, 17/10) e mexe profundamente com os Tribunais de Contas.

De acordo com o deputado Francisco Praciano (PT/AM), presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e primeiro signatário da Proposta, a busca pela assinatura dos deputados em apoio à PEC (que recebeu o número 329/2013)  começou na terça-feira da semana passada e foi concluída ontem (quarta-feira, 16/10).

Segundo o deputado, a Proposta lhe foi sugerida pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e, antes de ser protocolada, foi apresentada no dia 17 do mês passado aos deputados e a representantes da sociedade civil organizada em uma Audiência Pública promovida pela Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Para Praciano, os Tribunais de Contas perderam totalmente a credibilidade junto ao povo brasileiro. “Inúmeras decisões desses órgãos não possuem nenhuma sintonia com os recentes brados contra a corrupção feitos pelas multidões em várias cidades do país. São órgãos lentos e deficientes que andam de costas para a sociedade, gastam uma fábula de recursos para manterem seus suntuosos prédios e seus milhares de servidores, sem, contudo, conseguirem superar anos de atraso”, diz o deputado.

Outro grande problema envolvendo esses Tribunais – principalmente os Tribunais de Contas dos Estados – de acordo com Praciano, é a questão do estreito vínculo existente entre os Membros dessas Cortes de Contas e as forças políticas responsáveis pelas suas nomeações. “Da forma como é hoje, os governadores são responsáveis, na prática, pela escolha de cinco dos sete Conselheiros de Contas que compõem cada um desses Tribunais. E o resultado disso se vê no perfil desses membros, onde 25% deles não possuem formação adequada, não possuem capacidade técnica para exercer a função e 80% compõe-se de ex-governadores, ex-senadores, deputados, prefeitos, secretários de estado ou vereadores. Os Tribunais de Contas estão servindo de premiação a amigos de governadores”, complementa o deputado.

A PEC estabelece que o Conselho Nacional de Justiça, que hoje é o órgão de controle externo do Poder Judiciário, será também órgão fiscalizador dos Tribunais de Contas. Além disso, a PEC também prevê mudança na forma de escolha dos Conselheiros de Contas, estabelecendo que, dos sete Conselheiros, seis sejam escolhidos dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas.

Segue, abaixo, os principais pontos da PEC:

1. Veda a escolha de ministros e conselheiros de tribunais de contas que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado (ou proferida por órgão judicial colegiado) pelos crimes e atos que tornem o cidadão inelegível para cargos públicos;

2. Exige que ministros e conselheiros de contas tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija formação em nível superior nas áreas de: Direito, Administração, Contabilidade ou Economia;

3. Submete os ministros do TCU e os conselheiros estaduais de contas (e do DF), bem como os Ministros auditores e Conselheiros Substitutos de contas, ao controle externo pelo CNJ;

4. Submete os membros do Ministério Público de Contas (procuradores de contas) ao controle externo pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

5. Estabelece nova forma de composição e escolha dos conselheiros estaduais de contas (e do tribunal de contas do DF), como sendo:

a) 1 (um) eleito pela classe dentre os auditores de controle externo do Tribunal.

b) 1 (um) eleito pela classe dentre os membros vitalícios do MP de Contas.

c) 1 (um) eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de Administração, Economia, Contabilidade ou da OAB.

d) 4 (quatro) eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.

Observação: após escolhidos por suas classes, os conselheiros então indicados serão nomeados pelo chefe do poder executivo, ficando afastada, assim, a vontade do Chefe do Executivo Estadual (bem como das Assembleias Legislativas) na escolha dos membros dos TCEs.

6. Determina que uma Lei Complementar, a ser proposta pelo TCU, estabelecerá as normas gerais pertinentes à organização, fiscalização, competências, funcionamento e processo dos Tribunais de Contas;

7. Cria procedimento extraordinário de uniformização da jurisdição de contas, para tornar padrão o entendimento sobre normas nacionais. Este procedimento será processado autonomamente e em abstrato pelo Tribunal de Contas da União, em casos de repercussão geral, diante de decisão exarada por tribunal de contas que, aparentemente, contrarie dispositivo da Constituição Federal ou de Lei Nacional;

8. Estabelece que ao TCU caberá o planejamento, o estabelecimento de políticas e a organização do “sistema nacional dos Tribunais de Contas”, com prioridade para o combate à corrupção, a transparência e o estímulo ao controle social.

9. Concede autonomia financeira e orçamentária às unidades do Ministério Público de Contas.

OAB/PR realizará debate sobre transporte coletivo de Curitiba

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Atualizado às 18h53 do dia 24/10

A OAB/PR está organizando um debate sobre as questões técnicas e jurídicas da licitação e dos contratos de concessão do Transporte Coletivo de Curitiba.

O evento é gratuito e foi idealizado e está sendo organizado pela Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração, da qual faço parte, e ocorrerá no dia 01 de novembro de 2013, 10h30, na sede da OAB/PR em Curitiba. O debate contará com um jurista, um representante da Urbs, um membro do Senge e um indicado pelo TCE/PR.

Palestrantes/debatedores:

Paulo Roberto Ferreira Motta – advogado, Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Doutor em Direito pela UFPR

Rodrigo Grevetti – advogado, Diretor de Transportes da URBS – Urbanização de Curitiba S/A e ex-diretor jurídico da entidade

Claudio Henrique de Castro – advogado, Diretor de Execuções do Tribunal de Contas do Paraná e professor universitário

Marcelo Evandro Johnsson – engenheiro, analista de controle do Tribunal de Contas do Paraná, Doutor pela UFSC, professor da FAE

Valter Fanini – engenheiro civil, Diretor-Financeiro do Sindicato dos Engenheiros do Paraná – SENGE e ex-presidente da entidade

O evento é aberto para todos os advogados, estudantes e cidadãos, e pode subsidiar os trabalhos da CPI do transporte coletivo que está ocorrendo na Câmara Municipal de Curitiba.

Participe, venha debater esse tema tão importante para todos os curitibanos e moradores da região metropolitana, e que acaba envolvendo todos os paranaenses, já que o transporte coletivo em Curitiba é subsidiado pelo estado.