Em artigo publicado ontem na Gazeta do Povo, o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, Jeferson Dantas Navolar, errou ao dizer que a Lei de Licitações e Contratos permite a contrataçao de obras pela Administração Pública sem projeto básico.
Isso é um equívoco. O que a Lei 8.666/93 determina é que a Administração Pública pode contratar primeiro o Projeto Básico e depois contratar uma empresa que vai elaborar o projeto executivo e realizar a obra.
O que vemos é que muita gente critica a Lei 8.666/93, mas as vezes não conhece a lei ou não sabe aplicar a lei.
Defendo que o que falta é uma profissionalização da Administração Pública e um maior controle do Poder Público.

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