RPC/Globo realiza série de reportagens sobre o Tribunal de Contas do Paraná

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A RPC/Globo realizou uma série de reportagens sobre o Tribunal de Contas do Paraná. Explicou como funciona o TC, criticou a forma de escolha dos Conselheiros, fez denúncias contra o TC/PR e informou que 98% dos seus telespectadores não querem que o próximo Conselheiro a ser escolhido pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa seja um deputado. Imperdível:

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/veja-como-funciona-o-tribunal-de-contas-que-fiscaliza-a-aplicacao-do-dinheiro-publico/2644154/

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/esta-aberta-a-disputa-por-uma-vaga-de-conselheiro-no-tribunal-de-contas/2652856/

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/veja-como-a-influencia-politica-atrapalha-o-julgamento-de-contas-reprovadas-pelo-tce/2655260/

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/tribunal-de-contas-custa-caro-se-comparado-com-o-que-consegue-recuperar/2657475/

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/veja-porque-um-funcionario-do-tribunal-de-contas-concursado-abriu-mao-do-cargo/2659824/

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6 comentários sobre “RPC/Globo realiza série de reportagens sobre o Tribunal de Contas do Paraná

  1. Avatar de Ratificada liminar que mantém na Caixa Econômica Federal depósitos judiciais do TJPR - Adão Ratificada liminar que mantém na Caixa Econômica Federal depósitos judiciais do TJPR - Adão disse:

    Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Silvio Rocha que mantém a vigência de contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo qual a instituição financeira tem exclusividade na administração de depósitos judiciais e administrativos. A liminar, concedida no último dia 12, suspendeu os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013, do TJPR, que previu o fim da exclusividade da CEF caso a instituição financeira não fosse incluída como agente operador do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) num prazo de 15 dias.

    A decisão do plenário foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.000, protocolado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná. A liminar terá validade até que o plenário do CNJ julgue o mérito do processo.

    O conselheiro Silvio Rocha, relator do Pedido de Providências, argumentou em sua liminar que o fim da exclusividade da Caixa na administração dos recursos pode afrontar precedentes do CNJ, pelos quais os depósitos judiciais devem ser realizados necessariamente em instituição financeira oficial. Rocha citou o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 007034-41.2009.2.00.0000, em que o CNJ determinou ao TJPR a transferência de todos os recursos judiciais então custodiados no Banco Itaú/Banestado a uma instituição financeira oficial.

    O contrato entre a Caixa e o TJPR tem validade de 60 meses. Ele prevê exclusividade da instituição financeira na administração das contas dos depósitos judiciais e administrativos, incluídos precatórios e requisições de pequeno valor.

    Jorge Vasconcellos
    Agência CNJ de Notícias

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    • Avatar de Ratificada liminar que mantém na Caixa Econômica Federal depósitos judiciais do TJPR - Adão Ratificada liminar que mantém na Caixa Econômica Federal depósitos judiciais do TJPR - Adão disse:

      Ou seja : Conselho Nacional de Justiça manteve longe a mão do seu Creisson da grana das partes e não deixou ele comprar com esse dinheiro dos outros, o carguinho pro figliolo, depositando-o na C.U. do bebetinho…
      Bazinga!

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  2. Pingback: Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná | Blog do Tarso

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