A RPC/Globo realizou uma série de reportagens sobre o Tribunal de Contas do Paraná. Explicou como funciona o TC, criticou a forma de escolha dos Conselheiros, fez denúncias contra o TC/PR e informou que 98% dos seus telespectadores não querem que o próximo Conselheiro a ser escolhido pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa seja um deputado. Imperdível:
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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Silvio Rocha que mantém a vigência de contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo qual a instituição financeira tem exclusividade na administração de depósitos judiciais e administrativos. A liminar, concedida no último dia 12, suspendeu os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013, do TJPR, que previu o fim da exclusividade da CEF caso a instituição financeira não fosse incluída como agente operador do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) num prazo de 15 dias.
A decisão do plenário foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.000, protocolado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná. A liminar terá validade até que o plenário do CNJ julgue o mérito do processo.
O conselheiro Silvio Rocha, relator do Pedido de Providências, argumentou em sua liminar que o fim da exclusividade da Caixa na administração dos recursos pode afrontar precedentes do CNJ, pelos quais os depósitos judiciais devem ser realizados necessariamente em instituição financeira oficial. Rocha citou o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 007034-41.2009.2.00.0000, em que o CNJ determinou ao TJPR a transferência de todos os recursos judiciais então custodiados no Banco Itaú/Banestado a uma instituição financeira oficial.
O contrato entre a Caixa e o TJPR tem validade de 60 meses. Ele prevê exclusividade da instituição financeira na administração das contas dos depósitos judiciais e administrativos, incluídos precatórios e requisições de pequeno valor.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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Ou seja : Conselho Nacional de Justiça manteve longe a mão do seu Creisson da grana das partes e não deixou ele comprar com esse dinheiro dos outros, o carguinho pro figliolo, depositando-o na C.U. do bebetinho…
Bazinga!
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Republicou isso em SUSCETÍVEL FEBRIL.
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Agora a Globo é legal! Como é bom ser coerente!
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PIG! PIG! PIG! Mídia facista! BLA BLA BLA. Segue link pra matéria da globo….
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