Juristas defendem a constitucionalidade da PEC 33

No Viomundo

Bercovici e Lima: Judiciário e STF não só podem, como devem ser controlados

SEPARAÇÃO DE PODERES E A CONSTITUCIONALIDADE PEC Nº 33/2011

Gilberto Bercovici e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima [1].

A semana de 21 a 27 de abril movimentou as instituições constitucionais brasileiras.

No dia 24 o Min. Gilmar Mendes deferiu medida liminar em mandado de segurança contra o Projeto de Lei nº 4.470/2012 do Senado Federal, o qual estabeleceria “que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura, não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão”.

A parte final da decisão entendeu que

“(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430. A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos” [2].

No mesmo dia 24 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2011, a qual “altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação  pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição” [3]. Continuar lendo

Tendência mundial é maioridade penal com 18 anos. O resto é barbárie!

Maioridade penal_thumb[3]

Joaquim Barbosa diz que Folha, O Globo e Estadão são de direita

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O Ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que não há pluralismo e que é fraca a diversidade política e ideológica da imprensa brasileira. Alertou ainda que no Brasil os três grandes jornais impressos nacionais são inclinados para a direita. Ele fez palestra ontem sobre liberdade de imprensa na Costa Rica, em evento organizado pela Unesco, entidade que trata da educação e a cultura ligada à Organização das Nações Unidas – ONU.

Ele não citou nomes, mas os três jornais nacionais impressos com maior tiragem no Brasil são a Folha de S. Paulo, O Globo e o Estado de S. Paulo.

Citou ainda que a mídia impressa está em crise por causa do surgimento da internet.