Pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores – PT solicitou que o TSE voltasse atrás em sua decisão tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e endossado por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. Alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a Constituição Federal.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves (4), e pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Pela reconsideração votou o ministro Dias Toffoli citando o parágrafo 7º do art. 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei nº 12.034/2009). Disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade.
Processo relacionado: Inst 154264