Impeachment de Fernando Lugo foi, sim, um golpe – Pedro Estevam Serrano

Na Carta Capital

O presidente derrubado de Honduras Manuel Zelaya, com o então presidente Lula durante encontro em agosto de 2009: Brasil apoiou abertamente o mandatário deposto. Foto: Wilson Dias / ABr

O caso de Honduras em 2009, quando o presidente eleito Manuel Zelaya foi deposto, acendeu um claro sinal de alerta em todo continente latino-americano. A democracia como método de escolha majoritária e forma popular de decisão politica pode ser assolada por mandatários parlamentares e juízes togados que usam de seus poderes como afronta a Constituição, com o fim de destituir lideres eleitos democraticamente.

Em regimes presidencialistas, presidentes podem sofrer impedimento de seu mandato pelo Parlamento, mas isso apenas após a comprovação de condutas caracterizadoras de ilícitos e anteriormente previstas nas respectivas constituições ou em leis aprovadas pelos congressistas, após sua comprovação consistente por métodos processuais que garantam ampla defesa com o consequente contraditório e ampla defesa.

O Parlamento, quando realiza impedimento do mandato do presidente sem observância do devido processo legal e dos direitos do acusado, age com inegável abuso de poder, promovendo o que, no âmbito da ciência política, se alcunha como “golpe de estado” – ou seja, interrupção autoritária e, ao menos institucionalmente, violenta do ciclo democrático regular.

Quando se usa a expressão “julgamento político” para tal forma de juízo, não se quer dizer julgamento segundo a vontade integralmente autônoma e livre do julgador, inclusive com eventual dispensa do devido processo legal.

Em um estado democrático de direito não existem juízos imperiais, que se caracterizam pela formação autônoma da vontade do julgador. Para ser tido como tal, qualquer julgamento, por mais discricionário que seja, é pautado no que Kant e a moderna teoria constitucional chamam de juízo “heterônomo”, qual seja, no sentido jurídico, vontade constituída a partir dos fins e processos estipulados na ordem jurídica e não no juízo absolutamente subjetivo do julgador.

Um presidente de um regime presidencialista, portanto, não se confunde com o primeiro ministro de um regime parlamentarista. Não pode ser afastado da função por mero juízo de conveniência e oportunidade do Parlamento, mas apenas pelo cometimento de delitos previstos anteriormente na ordem jurídicas e demonstrados pelo devido processo legal.

Por óbvio, o devido processo legal não é uma mera pantomima formal. Há que se oferecer prazo razoável de defesa e a devida dilação probatória, os direitos do acusado hão de ser respeitados, a conduta tida como delitiva não deve ser circunscrita a mera decisão subjetiva quanto ao cumprimento de certos valores ideológicos. Ao eleitor cabe o juízo ideológico do governo, não ao parlamento.

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No caso de Zelaya, sequer direito de defesa anterior ao afastamento foi oferecido pelo Parlamento e pela jurisdição. No caso de Fernando Lugo no Paraguai, o que houve foi um “julgamento” a jato e de exceção. O prazo de defesa foi exíguo, sem a oferta da devida dilação probatória, as acusações têm caráter preponderantemente ideológico e não de juízo de ilicitude na conduta. A decisão já se encontrava decidida e escrita antes da apresentação da defesa. Ou seja: trata-se de mais um caso de ofensa grave a constituição nacional, perpetrada pelo respectivo Parlamento, que tira do poder um governante democraticamente eleito

O jovem jurista Luis Regules me observou que a quase totalidade de golpes de Estado na América Latina se deram com apoio parlamentar. É uma história de tristes resultados que insiste em se repetir cada vez mais como farsa.

A decisão aprovada nesta sexta-feira 22 pelo Senado do Paraguai, a nosso ver, tem evidente caráter de golpe de Estado e não pode ser aceita pelos organismos internacionais que, segundo tratados multilaterais, velam pela democracia no continente.

O Brasil precisa renovar a coragem democrática demonstrada no episódio do golpe contra o governo de Zelaya e apoiar abertamente o presidente do Paraguai democraticamente eleito e inconstitucionalmente declarado impedido.

Se nos aquietarmos face a tal ofensa praticada no país vizinho, a vítima amanhã pode ser a nossa democracia.

Governo Dilma condena golpe no Paraguai contra o presidente Fernando Lugo

A presidenta Dilma Rousseff (PT) realizou reunião de emergência hoje com o chanceler Antonio Patriota, os ministro da Defesa e de Minas e Energia, Celso Amorim e Edison Lobão, e o presidente brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Samek. O governo brasileiro condenou o impeachment golpista contra o presidente democraticamente eleito do Paraguai.

Veja a nota do governo brasileiro:

Situação no Paraguai

O Governo brasileiro condena o rito sumário de destituição do mandatário do Paraguai, decidido em 22 de junho último, em que não foi adequadamente assegurado o amplo direito de defesa. O Brasil considera que o procedimento adotado compromete pilar fundamental da democracia, condição essencial para a integração regional.

Medidas a serem aplicadas em decorrência da ruptura da ordem democrática no Paraguai estão sendo avaliadas com os parceiros do MERCOSUL e da UNASUL, à luz de compromissos no âmbito regional com a democracia.

O Governo brasileiro ressalta que não tomará medidas que prejudiquem o povo irmão do Paraguai.

O Brasil reafirma que a democracia foi conquistada com esforço e sacrifício pelos países da região e deve ser defendida sem hesitação.

O Embaixador do Brasil em Assunção está sendo chamado a Brasília para consultas.