Luciano Ducci manda aplicar multas de trânsito mesmo com decisões judiciais contrárias

Hoje na Gazeta do Povo

Condutor obtém liminar que suspende multas da Urbs

Autuado por excesso de velocidade duas vezes, motorista recorre à Justiça para conseguir habilitação permanente. Decisão favorável se baseou em acórdão do TJ

Por RAFAEL WALTRICK

Um motorista de Curitiba obteve ontem uma liminar do Juizado Especial da Fazenda Pública garantindo a entrega da carteira nacional de habilitação (CNH) permanente, mesmo após ter praticado duas infrações de trânsito durante a vigência da CNH provisória. A decisão encontrou respaldo no impasse envolvendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que nega à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o poder de aplicar multas de trânsito.

Segundo o advogado Vinícius Augusto Stori Grellert, autor da ação, o condutor teve a carteira permanente negada pelo Departamento de Trânsito (De­­tran) devido a duas multas por excesso de velocidade, registradas por radares eletrônicos em 26 de novembro do ano passado. Na ação, o advogado comprovou que as multas foram aplicadas pela Urbs, que, segundo a decisão do TJ-PR, não teria legitimidade para aplicar sanções de trânsito.

No despacho, o juiz Humberto Gonçalves Brito assinala que “há relevância de que a Urbs não tem a competência exigida pelo artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro para o exercício da atividade que lhe foi atribuída pelo município de Curitiba, não podendo resultar na imposição de infrações de trânsitos ou restrições de direito de qualquer ordem (…)”.

A ação, que pede inclusive o ressarcimento dos valores cobrados, continua em trâmite. Na liminar, o juiz ordena ao Detran que anule em 24 horas as infrações para que a CNH possa ser concedida, sob pena de multa diária de R$ 100. “O cidadão nunca vai ser contra a fiscalização de trânsito, mas sim contra a exploração econômica dessa fiscalização. Nesse caso da liminar, o motorista tinha o direito de não sofrer interferência patrimonial de uma empresa privada que aplica multas”, afirma Grellert.

Impasse

O Ministério Público, autor da ação direta de inconstitucionalidade que resultou na decisão do TJ-PR, contesta o fato de a Urbs ser uma entidade de direito privado, enquanto somente órgãos públicos poderiam regular o trânsito. Apesar de a prefeitura de Curitiba ser a sócia majoritária da Urbs, com 99,9% das cotas, pessoas físicas e empresas, como bancos, formam um grupo com outros 17 sócios.

O acórdão do TJ-PR não tem efeito retroativo. Na decisão, o Órgão Especial do Tribunal deixa claro que a suspensão do poder de multar vale somente após a publicação da decisão, que ocorreu na última quarta-feira. A ressalva, porém, é contestada por advogados, que defendem a anulação e ressarcimento de multas aplicadas pela Urbs nos últimos cinco anos.

Recurso

Antecipando-se ao prazo legal que vence segunda-feira, a prefeitura informou ontem, sem muitos detalhes, ter entrado com recurso junto ao TJ-PR para a revisão do acórdão. O recebimento do recurso não foi confirmado até a noite de ontem pelo tribunal. A Urbs tem mantido os agentes da Diretran nas ruas, atuando normalmente.

2 comentários sobre “Luciano Ducci manda aplicar multas de trânsito mesmo com decisões judiciais contrárias

  1. Boa tarde professor Tarso, primeiramente é uma satisfação ver esta matéria divulgada no seu blog. Li uma determinada crítica sobre o fato deste condutor, mesmo comentendo duas infrações de 4 pontos cada uma, ainda sim poder obter o documento de habilitação defenitivo, mas como bem frisou o nosso colega da universidade positivo na matéria, o cidadão nunca será contra a fiscalização de trânsito, mas sim contra a exploração econômica desta fiscalização. Ao meu ver, quando uma empresa com participação de capital privado administra os radares é temerário que a aferição do equipamento esteja correta. Outros cidadãos que comentem infrações aplicadas por entidades sem fins lucrativos eu concordo que devem ser penailzados com todo o rigor da lei, mas neste caso seria injusto o condutor ficar sem a habilitação definitiva, sobretudo diante da escandalosa matéria exibida no programa Fantástico, segundo a qual, multas até mesmo podiam ser apagadas do sistema.

    Curtir

  2. Realmente , uma empresa privada não pode multar , pois, somente o Estado tem esse poder. Eles estão objetivando o lucro pelo lucro.

    Curtir

Deixe um comentário