Direitos Sociais enquanto Direitos Fundamentais – Jorge Reis Novais

Professores Emerson Gabardo, Eneida Desiree Salgado, Clemerson Merlin Cleve, conferencista Jorge Reis Novais e Paulo Schier. Foto de Tarso Cabral Violin

Resumo formulado por Tarso Cabral Violin da palestra realizada pelo Professor Jorge Reis Novais na UFPR, em 16 de setembro de 2011, na inauguração do Núcleo de Investigações Constitucionais – NINC.

O professor analisou os Direitos Sociais no Estado Social e Democrático de Direito. Nas constituições sociais do México de 1917 e de Weimar de 1919 constavam direitos sociais, mas não tinham força de aplicação imediata, mas dependiam de leis. Enquanto que a Constituição norte-americana tinha aplicabilidade imediata mas nela não constavam direitos sociais.

As constituições sociais apenas começaram a ser efetivadas após a II Guerra Mundial. O problema é que as duas maiores democracias, os Estados Unidos e a Alemanha, não tinham direitos sociais em suas constituições, por mais que a Alemanha implementasse o Estado Social mesmo sem os direitos sociais em sua Constituição pós-guerra.

Se o Direito Social estivesse na mão do legislador não seria um Direito Fundamental.

Novais informa que quem defende que os Direitos Sociais não são Direitos Fundamentais por causa da reserva do possível, porque se depende de questão financeira não é direito fundamental. Mas ele questiona: quanto o Estado não gasta para garantir o direito a liberdade de propriedade. Quanto que custa uma eleição? Custos astronômicos. Para garantir os direitos às liberdades o Estado gasta mais do que para garantir os Direitos Sociais.

A estória da reserva do financeiramente possível, portanto, para alguns autores, é uma falácia.

Ele acha essa afirmação um exagero. Os direitos sociais são mais indeterminados do que os direitos de liberdade. Não é tudo a mesma coisa. Às vezes cabe a reserva do possível. Mas não pode haver uma separação entre os direitos sociais e de liberdade.

Na prática o que existe um direito como um todo, não existe um direito a vida, um direito a liberdade, um direito de propriedade, divisões apenas teóricos.

Direito a vida não é apenas um direito de liberdade, uma garantia do Estado não tirar a vida. Mas também o direito do Estado de garantir a sobrevivência dos cidadãos. A mesma coisa o direito a liberdade de religião. Direito à habitação em princípio é um direito sociais, mas também pode ser um direito a liberdade.

Na verdade não há importância na diferenciação entre direitos sociais e direitos a liberdade.

Os Direitos Sociais são Direitos Fundamentais.

Não há hierarquia entre os direitos de liberdade e social. Quando ocorrer um choque entre eles, vai depender de análise de caso concreto. Até o direito a vida não é supremo no caso concreto (sequestro de político por terroristas e segurança do Estado).

Em Portugal quem é contra os direitos sociais fala em princípio da proibição do retrocesso, que ele não funciona. Em Portugal até redutibilidade salarial dos agentes públicos está acontecendo.

Lei de Licitações da Copa do Mundo e Jogos Olímpicos: avanços e retrocessos

Tarso Cabral Violin

Publicado no Direito de Justiça do O Estado do Paraná

Acabou de ser sancionada a Lei 12.462/2011, que trata da aceleração das licitações e contratos administrativos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014. Cria o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Também para as obras de infraestrutura e contratação de serviços para os aeroportos das capitais distantes até 350 km das cidades sedes.

A Lei traz avanços e retrocessos. Em muitos momentos repete exigências da própria Constituição e trata de questões de forma igual a atual Lei de Licitações, mas também determina aplicação de disposições já existentes na Lei do Pregão, Lei das Concessões de Serviços Públicos e Lei das PPPs – Parcerias Público-Privadas.

De uma forma moderna a Lei do RDC traz importantes questões como o cuidado com o Meio Ambiente, com a urbanização e com as pessoas com necessidades especiais. A Lei do RDC trata de algumas obviedades que infelizmente no Brasil precisam ser explicitadas para determinados administradores públicos, como por exemplo que o objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. Muitas licitações no Brasil são mal feitas por causa de editais de licitação elaborados com exigências desmensuradas e injustificadas.

O ponto mais polêmico do RDC é a previsão de sigilo do valor estimado da licitação no edital das licitações, que será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do certame. O valor estimado será disponibilizada estrita e permanentemente apenas órgãos de controle externo e interno. O edital divulgará apenas o detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

Entendemos que o valor estimado de qualquer contratação deve ser amplamente divulgado para a sociedade como um todo, e não apenas para os órgãos de controle. Não são convincentes os argumentos de que na iniciativa privada a surpresa da proposta do comprador faz com que esse consiga valores menores junto aos vendedores; e que os fornecedores, ao saberem com antecedência o valor estimado da licitação oportuniza conluio entre eles. A publicização apenas faz bem para o procedimento, e o sigilo pode permitir que particulares com informações privilegiadas sejam beneficiados.

O sigilo do valor estimado da contratação é uma inconstitucionalidade flagrante, contrária ao Princípio constitucional da Publicidade. A transparência na Administração Pública é uma obrigação constitucional, e o sigilo apenas é admitido na Constituição nos casos imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, inc. XXXIII.

Na prática o administrador público corrupto poderá tranquilamente divulgar o valor estimado para quem ele quer beneficiar, prejudicando os demais licitantes que apresentarão suas propostas no escuro.

Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada. Outra inovação da Lei também questionada é a criação da contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia, que poderá ser utilizada desde que técnica e economicamente justificada.

A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, tudo sob responsabilidade do particular contratado.

Esse regime de contratação pode ser interessante apenas em situações excepcionais, pois se permite uma maior liberdade na execução da obra, também gera uma maior responsabilidade no produto final. Subjetiva muito a execução da obra, o que necessitará uma maior fiscalização dos órgãos de controle.

Algo que gera preocupação é a previsão de remuneração variável do contratado. Metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega, se não forem muito bem fixados, podem causar distorções e pagamentos adicionais ilícitos aos contratados. Se o administrador público não é bom na elaboração dos editais de licitação, muito menos na fixação, concessão e fiscalização dos parâmetros variáveis de desempenho. Pode gerar benefícios ilícitos para os “amigos do rei”. Também deve ser muito bem fiscalizado.

Um dos grandes avanços do RDC é a inversão de fases. O RDC fixa como regra o que há de mais moderno nas licitações do Brasil, que é a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, prevista na Lei 8.666/93. Método já realizado nas licitações na modalidade pregão, PPP e nas concessões.

Não há sentido, como regra, que a Administração Pública tenha que verificar a documentação de habilitação de todos os licitantes, e apenas depois verificar quem tem a melhor proposta. É mais célere a licitação que escolhe o vencedor e depois verifica-se a documentação de habilitação do vencedor. Por mais que em determinadas licitações o vencedor não atenda os requisitos de habilitação, a economia de tempo em geral é benéfica para a Administração Pública e para o próprio interesse público.

Também uma tendência brasileira a realização de licitações eletrônicas, o que agiliza os procedimentos, por mais que em alguns casos, de forma justificada, seja melhor a realização de licitação presencial. No Brasil foi na modalidade pregão que foi criada a figura do pregão eletrônico.

Faz tempo que a divulgação das licitações são mais eficazes na internet do que em jornais de grande circulação ou nos próprios Diários Oficiais. A obrigatoridade de publicação em jornais impressos se dá apenas por lobby dos próprios jornais para garantir seu dinheiro público mensal. Inova o RDC e está correto o fim da necessidade de publicação em jornais de grande circulação, como prevê a Lei 8.666/93, e a desnecessidade de publicação até nos Diários Oficiais para licitações de menor monta.

Tarso Cabral Violin é advogado especialista em licitações e contratos administrativos, mestre em Direito do Estado pela UFPR, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e blogueiro (http://blogdotarso.com)

Manifesto contra a corrupção da mídia

 

 

 

Manifesto contra a corrupção da mídia

Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:

O texto a seguir será mantido em evidência neste blog até sábado, dia 17 de setembro, quando será lido pelo Movimento dos Sem Mídia durante o Ato Público Contra a Corrupção da Mídia. Se você apóia, deixe seu comentário. O manifesto será enviado à Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação com Participação Popular, com os nomes de quem apoiá-lo.

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Senhoras e senhores,

Estamos aqui hoje para nos manifestar contra a corrupção, mas não como aqueles que estiveram neste mesmo local no último dia 7 de setembro dizendo que se manifestavam pelo mesmo motivo. O que aquelas pessoas fizeram, na verdade, foi um ato orquestrado por grandes impérios de comunicação e que teve como objetivo favorecer partidos políticos.

Antes de prosseguir, é bom explicar que este Ato Público não pertence a nenhum partido político, a nenhum sindicato, a nenhum grupo de interesse. Foi convocado pelo Movimento dos Sem Mídia, que luta pela democratização da comunicação no Brasil, ou seja, para que essa comunicação não continue na mão de meia dúzia de famílias.

Quem são esses impérios de comunicação? São a Globo, os jornais Folha de São Paulo e Estado de São Paulo e a revista Veja e alguns outros que repetem o que eles dizem. Esses veículos estimularam a manifestação que ocorreu aqui no Masp no último dia 7 usando artigo escrito por um jornalista espanhol ligado a esses empresários de comunicação.

O jornalista espanhol Juan Arias disse que os brasileiros seriam acomodados com a corrupção porque não saem às ruas para protestar como no país dele. Escreveu aquilo apesar de que seu povo está indo às ruas porque a Espanha está em uma terrível crise econômica, com desemprego nas alturas. Os brasileiros não fazem o mesmo porque este país está indo muito bem, obrigado.

Os tais impérios de comunicação, dessa forma, passaram a reproduzir sem parar aquele texto sem sentido em seus jornais, revistas, rádios, televisões e portais de internet. Poucas semanas depois, aparecem essas manifestações “contra a corrupção” como a que aconteceu aqui no Masp no último dia 7 de setembro.

Naquela manifestação, o que se viu não foram críticas a toda corrupção, mas a políticos e ao partido aos quais as famílias Marinho (dona da Globo), Frias (dona da Folha de São Paulo), Mesquita (dona do Estadão) e Civita (dona da revista Veja) se opõem há muito tempo, ou seja, ao Partido dos Trabalhadores, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à presidente Dilma Rousseff.

Não foi por outra razão que aquela manifestação que ocorreu há cerca de duas semanas aqui neste mesmo local tinha faixas e cartazes acusando de corrupção o ex-presidente Lula, o PT e a presidente Dilma e foi acompanhada por políticos do Partido da Social Democracia Brasileira, o PSDB. Foi um ato político disfarçado de “marcha contra a corrupção”.

Não há brasileiro que não saiba que a Globo e os outros veículos já mencionados – e alguns menores que agem sob sua influência – fazem oposição ao PT e a todos os políticos deste partido ou a ele aliados. Desde 1989, quando Lula disputou sua primeira eleição presidencial, que esses impérios de comunicação fazem isso.

E por que fazem? Porque são contra a distribuição de renda, contra a melhora de vida do povo mais pobre e a favor da corrupção, pois todos sabem que quando denunciam políticos eles são sempre do PT e de partidos aliados e nunca do PSDB e dos aliados dele. E o que é pior: só denunciam quem se vende, quem se corrompe, mas nunca quem suborna porque são empresas que anunciam nesses jornais, revistas, tevês etc.

Durante semanas, esses veículos martelaram esses atos públicos artificiais que sairiam às ruas no 7 de setembro. Com publicidade dessa dimensão sendo veiculada sem parar nas televisões, rádios, jornais, revistas e portais de internet, claro que inocentes úteis que acharam que estavam se manifestando “contra a corrupção” foram atraídos e engrossaram as manifestações.

Se quisessem se manifestar contra a corrupção, os que estiveram aqui no Masp naquele dia também acusariam o governo de São Paulo, que impede que uma única CPI contra si seja aprovada na Assembléia Legislativa, onde há mais de cem pedidos de investigação que não vão para frente porque a imprensa, diferentemente do que faz contra o PT, não divulga.

E não divulga porque o governo de São Paulo acaba de gastar NOVE MILHÕES DE REAIS comprando assinaturas da Folha, do Estadão e da Veja, por exemplo. Dinheiro dos seus impostos, cidadão, que vai para o bolso desses impérios de comunicação.

Um bom exemplo de escândalos do PSDB que a mídia esconde está nas obras do Rodoanel, contra as quais pesam denúncias de superfaturamento. Ou, por exemplo, as obras de limpeza do rio Tietê, que neste ano transbordou porque o ex-governador José Serra diminuiu aquelas obras e aumentou gastos em publicidade que infestou a tevê durante o ano passado, quando o ex-governador disputou a Presidência da República.

A corrupção da mídia, portanto, está em ela jamais expor empresas que subornam políticos corruptos simplesmente porque são suas anunciantes. Assim, atacando só quem se vende e nunca quem compra políticos, a corrupção no Brasil não diminuirá nunca.

Há, sim, escândalos e corrupção nos governos do PT, do PSDB, de todos os partidos. Por isso há que investigar a todos e não só aos inimigos políticos das famílias Marinho, Frias, Civita, Mesquita e outros empresários da comunicação que acobertam políticos amigos e denunciam os políticos inimigos até mesmo quando não há prova alguma.

Nada a espantar vindo de impérios de comunicação que ajudaram a implantar e a sustentar a ditadura militar que manteve este país nas trevas de 1964 a 1985 e que torturou e assassinou pessoas apenas porque tinham opinião política diferente.

Ser contra a corrupção é ser contra quem corrompe e quem é corrompido. É não dar propina ao guarda de trânsito, é não subornar funcionário público para ele “agilizar” aquele processo em um órgão público. Não será atacando só os políticos inimigos e protegendo os amigos que este país reduzirá a corrupção, portanto.

O Movimento dos Sem Mídia, assim, é contra TODA a corrupção e não apenas contra a corrupção de alguns. Por isso, quando você, cidadão, ler ou ouvir esses jornalistas que se vendem aos patrões dizendo só aquilo que eles querem, acusando só petistas e aliados e dizendo que não votando neles a corrupção acabará, não acredite. É tramóia.

Corrupção existe no mundo inteiro. Em governos de todos os partidos. Há que dificultá-la, mas nunca se conseguirá acabar com toda ela. Não adianta demonizar a classe política porque sem políticos não há democracia. Voltaremos à ditadura militar, a um tempo em que os políticos eram amordaçados por generais que roubavam sem ter quem contestasse.

Assim sendo, se você quer uma imprensa que combata toda a corrupção, é preciso que essa imprensa não fique na mão de meia dúzia. Nos Estados Unidos, por exemplo, um mesmo empresário não pode ter jornal e televisão na mesma cidade. No Brasil, a Globo tem tudo – jornal, revista, TV, rádio, portal de internet – em todas as cidades.

Isso se chama concentração de propriedade de meios de comunicação. O que se quer, assim, é aprovar leis que existem em todos os países desenvolvidos e que não permitem que uma Globo use concessão pública como é um canal de tevê para fazer jogo político em favor dos partidos e políticos amigos.

Esses impérios de comunicação acusam quem pede leis para a comunicação de querer “censura”. É mentira. Ninguém quer que esses impérios não falem o que pensam. Só o que se quer é que quem pensa diferente da Globo possa ir em suas tevês contradizer a família que as controla, pois a faixa de onda eletromagnética que usam é uma concessão do povo.

Isso não é e nem jamais será censura.

Movimento dos Sem Mídia – São Paulo, 17 de setembro de 2011.