Exame de Ordem: constitucional ou não?

Hoje na Gazeta do Povo, textos com posições a favor e contra o exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de Egon Bockmann Moreira (UFPR) e Reynaldo Arantes (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito).

Mais uma vez, a polêmica

EGON BOCKMANN MOREIRA

O recurso a ser em breve julgado trata apenas do exame em si, como se a lei não pudesse exigi-lo. Tese que tornaria a OAB um despachante dos cursos de Direito: bastaria apresentar o diploma para que milhares de bacharéis se tornassem advogados

O exame para ingresso na OAB tem o condão de renovar polêmicas. Ao que se infere, há muitos que não se conformam em ter de comprovar a sua aptidão jurídica como condição para exercer a profissão de advogado. Afinal, ninguém gostaria de descobrir que os cinco anos dedicados ao curso de Direito podem não servir para o ingresso na OAB. No mês passado, duas notícias – uma global, outra nacional – reacenderam as discussões. Vamos primeiro ao mundo, para depois voltar ao Brasil.

No dia 11 de julho, o International Herald Tribune (edição global do New York Times) publicou a notícia de que, no Japão, é extremamente difícil a prova que lá equivale ao exame para ingresso na OAB. A reportagem abre com a notícia de que um bacharel em Direito de 31 anos, formado numa faculdade de primeira linha, aguardou por dois anos para prestar o primeiro exame. Dois anos esses em que estudou todos os dias, das 9 da manhã à meia-noite. Qual o motivo para tanta dedicação? O fato de que, desde 2004, existe limite de tentativas para a prova cuja aprovação habilita o candidato ao exercício da advocacia. Se não for aprovado nas três chances de que dispõe, o candidato não poderá ser advogado e ponto final. Além disso, o exame é muito difícil: em 2010, apenas 25% dos candidatos foram aprovados (pouco mais de 2 mil pessoas). Em decorrência dos resultados de 2010, em que duas das 74 faculdades de Direito não tiveram nem sequer um candidato aprovado, uma delas fechou as portas e as demais anunciaram a reestruturação dos respectivos cursos. Atualmente, o debate diz respeito à elevada dificuldade da prova.

Situação, aliás, não muito diversa da francesa: no equivalente francês ao exame da OAB, o candidato precisa realizar exame de admissão na escola de formação de advogados da respectiva seccional (Paris, Lyon etc.). Uma vez aprovado, o advogado-estagiário realiza três semestres de cursos, sob a supervisão de professores da própria escola de advogados. Ao final, submete-se a sérios exames para a obtenção do certificado de aptidão para a profissão de advogado – e daí poderá prestar compromisso na respectiva seccional da ordem dos advogados e exercer a profissão. Existe número limitado de vagas a cada ano para ingresso na escola de advogados e, tal como no Japão, o bacharel só pode se submeter por três vezes ao teste – se reprovado, deverá procurar outras carreiras (jurídicas ou não).

De volta ao Brasil, no dia 23 de julho a Gazeta do Povo trouxe reportagem que noticiava o parecer da Procuradoria da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), oferecido num recurso em que se discute o exame. O parecer encampa a tese de que haveria uma restrição inconstitucional à liberdade de trabalho, ofício ou profissão. A OAB opôs-se fortemente ao conteúdo de tal parecer, pois a Constituição prevê, em seu artigo 5.º, que a liberdade de profissão submete-se às exigências da lei que a discipline – o que se dá no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Note-se que a discussão no STF não diz respeito a número de vagas por exame, à sua dificuldade ou a limite de exames por candidato: ao contrário das japonesas e francesas, essas exigências não existem no Brasil. Aqui, tornam-se advogados todos os que forem aprovados e os candidatos podem submeter-se ad aeternum ao exame. O recurso a ser em breve julgado trata apenas do exame em si, como se a lei não pudesse exigi-lo. Tese que tornaria a OAB um despachante dos cursos de Direito: bastaria apresentar o diploma para que milhares de bacharéis automaticamente se tornassem advogados.

Mas algo de muito bom pode resultar da reportagem brasileira e de seu contraste com o que se passa ao redor do mundo: a comparação faz nascer a esperança de que, no futuro, o debate torne-se mais maduro e consistente. Quem sabe em breve o exame da OAB preste-se a gerar mais dedicação dos alunos e, porventura, até o fechamento de faculdades ineptas a formar advogados.

Egon Bockmann Moreira, advogado, doutor em Direito e professor da Faculdade de Direito da UFPR.

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Inconstitucionalidade

REYNALDO ARANTES

O ícone do Direito, Rui Barbosa, se fizesse o exame hoje seria reprovado e estaria em nossas fileiras lutando por seus direitos constitucionais

Adolf Hitler foi um líder eleito e apoiado pelo politizado povo alemão por mais de uma década (chanceler de 1933 a 1945) em um governo marcado pelo holocausto de judeus, ciganos, homossexuais e adversários políticos. Seu domínio até sua morte, no entanto, foi graças às mentiras oficiais levadas ao povo por seu ministro Paul Joseph Goebbels.

Assim como o povo alemão foi manipulado por mentiras oficiais, há mais de uma década a Ordem dos Advogados do Brasil usa da credibilidade adquirida por séculos de bons advogados para espalhar na sociedade mentiras que aos poucos a Justiça e o Congresso vêm desmascarando.

Primeiro a OAB afirma que “o exame é necessário para defender a sociedade de maus advogados”. Mentira comprovada com vários fatos. Se fosse verdade, a OAB aplicaria o mesmo exame que aplica nos bacharéis em todos os advogados com mais de cinco anos de exercício – assim como se faz para motoristas – já que antes de 1996 o exame era só uma alternativa a quem não fazia estágio em sua faculdade, o que todos fazem hoje. A OAB não desrespeitaria seus próprios provimentos e edital e corrigiria os erros grotescos da Fundação Getulio Vargas nas últimas provas: espelhos de gabaritos errados, questões de Direitos Humanos inexistentes, provas que juristas famosos disseram que não passariam. A OAB divulgaria o número de advogados expulsos por seu Tribunal de Ética por estarem presos por ligação com organizações criminosas e, o mais comum, os que furtam dinheiro de clientes. Aliás, se realmente pensasse na sociedade, teria grande número de advogados expulsos por incapacidade profissional.

Em segundo lugar, se a OAB honrasse seu passado, não aplicaria um exame que sabe ser ilegal e, por saber, também imoral. As decisões fundamentadas de juízes federais no RS, GO, RJ e MT demonstram claramente os vários pontos da inconstitucionalidade do exame. A decisão do Tribunal Federal da 5.ª Região destaca de maneira fundamentada na CF as ilegalidades: o Conselho da OAB regulamentou o exame conforme o Congresso deixou passar a lei. Regulamentação de lei é função privativa e indelegável do presidente da República (art. 84, IV da CF); só os bacharéis em Direito precisam de algo além de seu diploma para se inscrever em seu Conselho, o que é tratamento diferenciado, proibido pelo princípio da isonomia constitucional (art. 5.º, I da CF); só a União pode legislar sobre as condições do exercício profissional (art. 22, XVI da CF) e a OAB nem autarquia pública é (Adin 3.026) segundo o STF; o que pode impedir alguém de exercer uma profissão é só falta de qualificação prevista em lei, no caso, a Lei Maior, a Constituição, exige essa qualificação (art. 5.º, XIII) e afirma que qualificação só a educação concede (art. 205 da CF) e a OAB não é instituição de ensino; a Lei 8.906 de 1994 também estaria revogada na exigência do exame, pois lei posterior, a 9.394 de 1996, no art. 43, deixa claro que “as faculdades preparam indivíduos aptos a serem inseridos em seu mercado de trabalho”.

As mentiras da OAB quanto à necessidade ou legalidade do exame ficam cada vez mais evidentes a cada projeto que entra no Congresso e a cada decisão judicial.

O último golpe foi o parecer destacando a inconstitucionalidade do exame do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para ação a ser julgada pelo ministro Marco Aurélio (RE 603.583 RS) no Supremo Tribunal Federal em breve.

Os golpes nas mentiras da OAB são resultado da ação. A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), que coordena o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) em todo o país.

Respeitamos a instituição OAB, mas denunciamos seus líderes atuais que usam o exame para excluir 90% da concorrência e faturar cerca de 25 milhões a cada prova, sem fiscalização de ninguém.

A Justiça e o Parlamento Nacional estão unidos em mostrar o verdadeiro massacre de bacharéis e faculdades em nome da reserva de mercado e dos lucros obtidos pelo exame. O ícone do Direito, Rui Barbosa, se fizesse o exame hoje seria reprovado e estaria em nossas fileiras lutando por seus direitos constitucionais ao nosso lado no MNBD/OABB.

Reynaldo Arantes, presidente nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), é formado pela Unoeste de Presidente Prudente (SP). Email: pres.mnbd.brasil@gmail.com

Um comentário sobre “Exame de Ordem: constitucional ou não?

  1. NÃO ao exame de OAB!! ou SIM à um EXAME DE “SUFICIÊNCIA” como diz VOSSA “EXCELÊNCIA”, para TODOS os profissionais:MÉDICOS, ENGENHEIROS, ETC.

    “É fundamental que o cidadão se sinta seguro ao buscar a Justiça e quem faz isso é o advogado.”.. ” A profissão de advogado não é um atributo do bacharel em direito. É preciso obter a aprovação do exame de ordem, do exame de suficiência.”(BRITO) (ALINE-TA AGORA VEM FALAR SEGURANÇA?? UMA PESSOA DOENTE Ñ PRECISA DE SEGURANÇA AO CONSULTAR UM MÉDICO, ATÉ MESMO FAZER UMA CIRURGIA ?? OS MÉDICOS NÃO PRECISAM FAZER UM ABENÇOADO EXAME DE “SUFICIÊNCIA” PARA SEREM PROFISSIONAIS DE “EXCELÊNCIA” NÉ VOSSAS EXCELÊNCIAS?!

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