Errar é U Mano

Votaram pela privatização da COPEL em 2001: Rossoni, Traiano, Accorsi, Kiélse, Durval Amaral, Élio Rush, Nelson Garcia, Justus e Plauto Miró

Beto Richa, que como Deputado Estadual era da base de apoio de Jaime Lerner, apenas não votou pela privatização da Copel porque virou vice-prefeito de Cassio Taniguchi. Veja texto do Blog Rodopiou: Quando a energia veio das ruas – 10 anos da luta contra a privatização da Copel

Esposa de Derosso, antes de ser comissionada da Câmara e celebrar contrato milionário, foi comissionada do TCE/PR

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PORTARIA N° 227/2005

O CONSELHEIRO QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

DESIGNAR

com fundamento nos arts. 70, 71 e 72 e seus parágrafos, da Lei n° 6174, de 16 de novembro de 1970, o funcionário Jean Luiz Sampaio Féder, Matr. n.o 50.173-5, ocupante do cargo de Consultor Jurídico, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir Claudia Queiroz Guedes, Matr. no 51.199- 4, ocupante do cargo em comissão de Coordenador, Símbolo DAS-3, durante seu impedimento, a partir de 29 de julho de 2005.

PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Sala da Presidência, 11 de agosto de 2005.

QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente em exercício

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Foi afastada por impedimento em 2005. Como diz o Zé Beto, pode ser tudo, pode ser nada…

Veja mais posts sobre o derossogate:

Esposa de Derosso era funcionária da Câmara quando venceu licitação. #ForaDerosso

Veja vídeo da RPC/Globo sobre o Derossogate. #ForaDerosso

Derossogate respinga no Governador. Beto Richa contratou esposa de Derosso na TV Educativa. #ForaDerosso

A casa caiu do Derosso, o ex-provável vice de Luciano Ducci. #ForaDerosso

V Congresso Brasileiro de História do Direito – 29/8 a 02/9, em Curitiba

ORDEM, RAZÃO, DECISÃO: experiências jurídicas antes e depois da modernidade

Curitiba, Teatro da Reitoria

De 29 de agosto a 2 de setembro de 2011

Maiores informações: www.ibhd.org.br

Veja a programação completa:

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Esposa de Derosso era funcionária da Câmara quando venceu licitação. #ForaDerosso

A Gazeta do Povo de hoje informa que a esposa de João Cláudio Derosso, Presidente da Câmara Municipal de Curitiba e atual Prefeito de Curitiba (Luciano Ducci viajou), era servidora da Câmara quando venceu a licitação para o contrato milionário que firmou com o Poder legislativo municipal.

A esposa de Derosso é atual servidora ocupante de cargo de comissão, sem concurso público, do Governo Beto Richa (PSDB).

A Lei 8.666/93 é clara:

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Portanto, a empresa da esposa do Derosso não poderia ter vencido a licitação. Derosso e esposa desrespeitaram a Lei de Licitações.

Veja os posts:

Veja vídeo da RPC/Globo sobre o Derossogate. #ForaDerosso

Derossogate respinga no Governador. Beto Richa contratou esposa de Derosso na TV Educativa. #ForaDerosso

A casa caiu do Derosso, o ex-provável vice de Luciano Ducci. #ForaDerosso

Luciano Ducci gasta quase 100% com privatização da tecnologia da informação via ICI

Luciano Ducci e João Cláudio Derosso.

Hoje a Gazeta do Povo informou que dos R$ 27 milhões previstos no orçamento de 2011 de Curitiba para tecnologia da informação, o Prefeito Luciano Ducci (PSB) já gastou 96% desse total.

Quem presta os serviços de tecnologia da informação para o Município de Curitiba é o Instituto Curitiba de Informática – ICI, uma organização social, uma entidade privada que não faz concurso público e foi contratada pela Prefeitura de Curitiba sem licitação. Essa privatização ocorre desde o Prefeito Cassio Taniguchi (atual Secretário de Beto Richa). Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram essa privatização.

O pior é que o Beto Richa quer utilizar o ICI como modelo para a Celepar – Companhia de Informática do Paraná.

Tradução: em meio ano o ICI lucrou o que estava previsto para lucrar em um ano. Quando isso vai acabar?

Gustavo Fruet acaba de declarar para o Blog do Tarso que ainda não decidiu novo partido

Gustavo Fruet no debate ao senado na Universidade Positivo

A necessária proclamação da República – Eneida Desiree Salgado

Talvez seja a hora da organização de uma marcha, um manifesto, um movimento pela República, mas não um pacto republicano realizado entre os agentes do poder. Algo que surja da cidadania e que efetivamente a proclame e a realize em âmbito nacional e, talvez de maneira mais urgente, na terra das araucárias.

Por Eneida Desiree Salgado

Hoje na Gazeta do Povo

Já há algum tempo não se pensa mais na República como, simplesmente, uma forma de governo que se opõe à Monarquia. É certo que algumas características contrapostas se mantêm, como a eletividade e a periodicidade no exercício do poder, mas evidencia de maneira mais enfática a configuração republicana a determinação do conteúdo da ação do poder público, necessariamente vinculado à realização do interesse público.

Em um Estado cuja Constituição seja informada pelo princípio republicano – como é o caso da nossa – a atuação dos agentes públicos não é absolutamente livre. Embora haja a liberdade para o exercício do mandato eletivo, sem vinculação a instruções prévias, a ordem constitucional funciona como um critério de validade e de legitimidade para o conteúdo do exercício do poder.

Pode-se afirmar que a noção de interesse público é tão ampla e fluida que não é possível dar-lhe qualquer sentido capaz de controlar o poder. Ora, a indeterminabilidade não é peculiaridade deste conceito. Boa-fé, notável saber, reputação ilibada, adequação, decoro, proporcionalidade, razoabilidade, são noções utilizadas a todo o momento para estabelecer, justificar ou aplicar o Direito, não obstante sua fluidez. Como em todos esses casos, é possível determinar o que está fora da órbita do significado do termo, o que obviamente está abrangido por ele e o que exige reflexão sobre sua compatibilidade.

No caso do interesse público ainda é possível retirar do texto constitucional a sua substância. Os objetivos fundamentais da República, trazidos pelo artigo 3.º – construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e; promover o bem de todos –, bem como os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), ajudam a reduzir a indeterminação da ideia de interesse público.

Em uma República que mereça o nome, todos os atos do poder público devem se dirigir à realização dos objetivos do Estado, ao cumprimento das suas tarefas. Mas não de qualquer maneira: seguindo, ainda, a lógica do princípio republicano, impõe-se a atuação sem privilégios e sem preferências pessoais, sem utilizar da sua posição no Estado para beneficiar a si ou aos seus. Ou seja, atuar com impessoalidade, tanto no que se refere ao titular do cargo público quanto aos cidadãos.

A República democrática e representativa brasileira exige de seus agentes, eleitos ou não, um compromisso com os seus fundamentos. Embora sua proclamação já tenha mais de 120 anos, não parece ter ocorrido a interiorização dos seus princípios. Basta acompanhar, mesmo sem grande senso crítico, a chamada publicidade institucional, que cada vez mais se aproxima da propaganda eleitoral. A possibilidade de reeleição, sem necessidade de afastamento do cargo, foi outro duro golpe à República. Os baques, no entanto, são cotidianos, com a quebra dos princípios da administração pública, com o patrimonialismo, o pessoalismo e o constante adonar-se do cargo público e da coisa pública.

Vale ressaltar, ainda, que a República não é exigente apenas com governantes. Ela é ambiciosa também em relação aos cidadãos, dos quais se exige uma virtude cívica, uma constante vigilância e uma responsabilidade pelas suas ações e pelo controle do poder. Nossa Constituição traz os instrumentos para a participação republicana: eleição, consultas populares, iniciativas de projeto de lei, audiências públicas, participação em conselhos, ação popular e direito de petição, meios esses sempre diminuídos por aqueles ainda se consideram privilegiados e distintos dos meros cidadãos e que veem a democracia efetiva como uma ameaça às suas prerrogativas.

Talvez seja a hora da organização de uma marcha, um manifesto, um movimento pela República, mas não um pacto republicano realizado entre os agentes do poder. Algo que surja da cidadania e que efetivamente a proclame e a realize em âmbito nacional e, talvez de maneira mais urgente, na terra das araucárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional na UFPR e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unibrasil. Veja o seu blog, clique aqui