Candidato sub judice do Governo Beto Richa é eleito Conselheiro do TCE/PR. Quatro Ação Populares podem anular eleição

O Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha, candidato oficial do Governo de Carlos Alberto Richa, que por sinal está sub judice, foi eleito Conselheiro do TCE/PR com 34 votos, contra 18 do Deputado Estadual Augustinho Zucchi (PDT). O Governador pressionou os deputados como nunca na história deste Estado.

Pelo menos quatro liminares em Ação Populares podem ser concedidas de hoje para amanhã para suspender qualquer possibilidades de Bonilha assumir o cargo. Inclusive a minha Ação Popular. Conversei hoje com o juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e ele está formulando suas decisões. Aguardem novas notícias.

8 comentários sobre “Candidato sub judice do Governo Beto Richa é eleito Conselheiro do TCE/PR. Quatro Ação Populares podem anular eleição

  1. Notem que o senhor “notório saber jurídico” não sabe nem endereçar petição inicial:

    Processo 797110-0 Ação Popular (OE)
    Data 05/07/2011 12:40 – Devolução (Conclusão)
    Tipo Despacho
    Arquivo PDF Assinado
    AÇÃO POPULAR Nº 797.110-0 Autor : Tarso Cabral Violin. Réus : Estado do Paraná Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Procurador-Geral do Estado Nelson Garcia Augustinho Zucchi. Relator : Des. Jorge Vargas.
    Vistos, etc…
    I – Nos termos dos arts. 101, VII da Constituição Estadual e 84, I e II do Regimento Interno deste Tribunal, não é da competência do Órgão Especial julgar ação popular.
    II – Encaminhe-se ao primeiro grau para distribuição.
    Curitiba, 4 de julho de 2011.
    Des. JORGE DE OLIVEIRA VARGAS Relator

    Tá sabendo legal, hein, Professor!!! Continue assim, divertindo os seus leitores!

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    • Você já viu o art. 57, parágrafo 4º, da Constituição Estadual do Paraná. É discutível a competência para julgar Deputados. Tentei no TJ por estratégia para decisão do Desembargador Jorge Vargas ou chegar ao STF mais rápido. Obrigado por “observar”!

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      • Você já ouvir falar em lex generalis e lex especialis? O art. 101 da CE-PR regulamenta o § 4º (neste caso parágrafo não se escreve por extenso – vide a Lei das Leis) do art. 57, e estabelece que os Deputados serão julgados em crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça. Ações originárias, só mandado de segurança, ADIN, HC, etc. O rol constitucional é taxativo.
        Sua “estratégia” tem outro nome: supressão de instância.

        Recomendo o estudo!

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      • Por isso que as pessoas odeiam advogados. Quando querem parecer inteligentes falam alguma coisa em latim e se fixam em questões formais para perecerem que estão certos. Será que é complexo de inferioridade? Não há problema algum em se escrever “parágrafo 4º”. Escrevo assim pq não há parágrafo no teclado do Mac e as vezes esqueço qual é o comando. O feio é escrever o símbolo com o único. Continue fazendo interpretações literais das leis que você vai longe. Abraço…

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      • Que resposta salsicha! Sabia que o PAR tinha uma longa manus no CASP!
        Não existe essa de princípios prevalecerem sobre as regras. Princípios são mandados de otimização, e devem ser cotejados com outros princípios. Regras aplicam-se de imediato. Não há hierarquia entre eles.
        Além disso, o ilustre detentor de notório saber jurídico se esquece da existência do princípio da legalidade.
        Sempre achei muito estranho isso. Tem uma galera que estuda direito, e tem ojeriza à aplicação da lei…

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