Para criticar as decisões conservadoras dos desembargadores e juízes, na área do Direito Administrativo, aos meus alunos digo que alguns dos nossos magistrados infelizmente estudaram apenas pelo Hely Lopes Meirelles de antes da Constituição de 1988. O que dizer daqueles que censuraram as marchas da maconha e da liberdade? Estudaram pelo Manoel GonçalvesFerreira Filho da época da “revolução democrática” ou “revolução redentora” (na verdade o golpe militar) de 1964?
Foi unânime a posição do STF pelos direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento, que garantem a realização da marcha da maconha. A liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. Por isso que, por exemplo, a homofobia praticada em algumas igrejas deve ser criminalizada sim.
Perdeu o Deputado Federal Fernando Francischini (PSDB do PR) e demais conservadores, reacionários e anti-democráticos. Pergunto o que anda caindo nos concursos públicos da polícia federal.
Parabéns ao nosso Supremo Tribunal Federal! Espero que agora considerem inconstitucional a Lei das Organizações Sociais!
