Estou assustado com o discurso neoliberal-gerencial do Ministro Luiz Fux em seu voto de ontem. Disse que não há delegação de serviços públicos no caso das organizações sociais, e portanto não seria privatização, mas apenas fomento. Citou basicamente toda a doutrina neoliberal-gerencial brasileira, que foi forte durante a década de 90 e tinha se enfraquecido. Será que todo esse conservadorismo é dele ou de seus assessores? Apenas faltou repetir a ladainha de que é caso de publicização e não de privatização. Que saudades do Ministro Eros Grau, que fez um voto lapidar contrário às organizações sociais.
O Ministro Fux esvaziou o texto constitucional, que obriga a atuação direta do Estado nos serviços sociais de educação e saúde, deixando para os governantes a decisão pela privatização via OSs.
Ministro Luiz Fux: o repasse de toda a gestão de um hospital público para uma organização social ou uma OSCIP é atividade de fomento? É claro que não! Não enxergar isso quer dizer que Vossa Excelência, ou sua assessoria, se confundiu no voto de hoje. Torço para que tenha sido caso de culpa, e não de dolo.
A única parte do voto do Ministro Fux que eu concordei foi pela desnecessidade de realização de licitação nos termos da Lei 8.666/93 pelas OSs nas suas contratações com dinheiro público, sendo necessária a elaboração de regulamento interno que preveja regras de contratações nos termos dos princípios gerais constitucionais. Posição essa que eu já explanei em livros e artigos passados.
Espero que o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio de Mello seja para melhor amparar seu voto pela inconstitucionalidade da Lei das OSs.
Sobre o tema os meus:
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)
A inconstitucionalidade das organizações sociais
Minhas blogadas sobre a ADIn 1923 da OSs:
Entrevista com o Dr. Ludimar Rafanhin sobre a ADIn das organizações sociais
Videos ADIn das organizações sociais no STF
Segundo Ayres Britto do STF modelo de privatização das organizações sociais é “aberrante”
Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais
Luiz Fux vota pela constitucionalidade quase que total da Lei das Organizações Sociais
Veja o voto do Ministro Luiz Fux:

Apesar de os médicos concursados que trabalham para o SUS terem vínculo empregatício com o setor público, a classe médica está sendo desestruturada pelas organizações sociais privadas(OSs ou Ocips. Mas se o STF legislar que as OSs podem comandar o Sistema Público de Saúde então o Sistema Judiciário também poderá ser dirigido por empresas privadas. Os escritórios privados de advocacia podem organizarem-se para comandar o Sistema Judiciário. As OSs poderão considerar que as indicações dos ministros e os concursos públicos dos juízes e promotores não têm valor para sua vinculação e destituí-los, deixando-os apenas como advogados procuradores do Estado e das prefeituras. Isso vem acontecendo com a classe médica; os médicos estão perdendo seus vínculos empregatícios.
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melhor vc dar uma lida no texto do gustavo binenbojm sobre o tema e estudar mais um pouquinho antes de postar essas sandices.
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Já li. Mais um representante do gerencialismo-neoliberal. Prefiro as posições do Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello e Prof.ª Dr.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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Com todo o respeito, chamar fulano ou sicrano de neoliberal é de um reducionismo quase que pueril. Pior ainda é fundamentar todo um discurso nessa classificação. O neoliberalismo, em verdade, é apenas uma teoria que tenta explicar o papel socioeconômico do Estado e que representa uma das várias vertentes do pendulo da intervenção estatal (também chamado de consenso de Washington – leia Trubek, Alvaro Santos, David Kennedy, etc.). Trata-se de conceito forjado e desenvolvido na economia política. Entretanto, alguns professores de Direito Administrativo mais conservadores começaram a classificar de neoliberais (infelizmente sem se aprofundar no conceito) alguns autores mais novos cujas teorias, a bem da verdade, desconstruía muito do que havia sido forjado no passado (ressalte-se, com base na doutrina italiana e francesa do século XIII, e que nem mesmo nestes países era mais aceita). Hoje, a discussão coloca em choque parte da doutrina de Direito Público com o direito positivo (muito bem traduzida no embate em torno da LGT e do conceito de autorização). De todo modo, o autor do blog se equivoca: primeiro, ao comprar uma briga que não é sua e que tem prazo de validade (entre os professores conservadores e o direito positivo); segundo, ao usar de forma irrefletida o termo neoliberalismo, como se verdadeira fosse a dicotomia neoliberais X não neoliberais, e como se o neoliberalismo (aquele econômico) fosse algo maléfico em sua essência (equívoco muito comum dos que se negam a aprofundar nos temas econômicos); e terceiro, ao tratar o Direito como uma ciência exata, dizendo que a interpretação do fulano esvaziou o texto constitucional e que a minha é a correta, etc. Caro professor, respeite seus títulos e sua imagem, procure se aprofundar nos temas e busque o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos institutos. Questione-os, se for o caso, empiricamente, não à luz de conceitos que sequer consegue manejar.
Abraço.
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O Blog do Tarso abre espaço também aos neoliberais e verdadeiros conservadores.
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“Com todo o respeito, chamar fulano ou sicrano de neoliberal é de um
reducionismo quase que pueril”.
Vejam como o autor da frase comete um equívoco. Deveria ter dito:
Chamar alguém de neoliberal pode ser de um reducionismo quase
pueril. Por quê? Há pessoas que realmente se intitulam assim.
Não reconhecer que o voto do Luis Fux não pegou emprestado
fundamentos do neoliberalismo pode significar que ou o autor da frase
nada conhece sobre o neoliberalismo, ou que não leu o voto, ou, pior, as
duas coisas.
“ao tratar o Direito como uma ciência exata, dizendo que a
interpretação do fulano esvaziou o texto constitucional”
Frase típica de quem estudou apenas ciências exatas e pouco ou
nada conhece de Direito (Posso falar sobre isso, pois tive formação
em ciências exatas e depois formação jurídica e convivi com pessoas
que tinham essa mesma visão). Os fundamentos que são
estabelecidos na Carta Magna, por vezes, ao contrário do que
apregoa o Walter, não permitem as mais variadas interpretações.
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Tarso, você tem experiência prática em Organizações Sociais ou seus comentários são baseados apenas na doutrina? Pergunto isso porque atuo há alguns anos em uma grande OS e pude verificar que esse modelo é muito mais transpartente e controlado do que o próprio poder público. Além disso, a OS tem metas, enquanto que a máquina pública é mais cara e não tem metas objetivas. Acho que não se trata de ideologias, de ser pelego ou neoliberal, petista ou psdbista, mas sim de um modelo de gestão que, de fato, é mais eficiente do que o aparato estatal. Falo isso como cidadão-contribuinte. Abraços.
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Já atendi juridicamente várias ONGs. Tenho experiência de falta de transparência contra o ICI em Curitiba. E o problema é a inconstitucionalidade.
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