Não há interesse público na pretendida rescisão amigável que o prefeito Luciano Ducci quer fazer com a Consilux. Após o devido processo administrativo, verificadas ilegalidades e desvios, a rescisão deve ser unilateral por parte do município de Curitiba, com a Consilux indenizando os cofres públicos pelos desvios. isso tudo, claro, nos termos da Lei 8.666/93, a Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos.
Não confirmadas as irregularidades, não há sentido em rescindir amigavelmente ou mesmo por interesse público, apenas por causa da matéria do Fantástico, e para satisfazer a opinião pública curitibana, com o repasse de altas somas de dinheiro público para a Consilux, enriquecendo ainda mais seus proprietários, graças ao Cássio Taniguchi, Beto Richa e Luciano Ducci!
E por favor juristas da Prefeitura e procuradoria Geral do Município, favor acabar já com o regime da Urbs S/A de saciedade de economia mista. Ela deve ser uma autarquia!
Um comentário sobre “Interesse público, Consilux e Luciano Ducci”