Veja a representação publicada no Blog do Esmael:
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR OLYMPIO DE SÁ SOTTOMAIOR NETO, ILUSTRISSIMO PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B), pessoa jurídica de direito privado devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, Diretório do Estado do Paraná, através de seu Presidente Milton Alves, vem à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 127 a 129 da Constituição Federal, 114, inciso III e XI do art. 120 da Constituição Estadual, apresentar
REPRESENTAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE CONDUTA DE OMISSÃO
DIANTE DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em face VALDIR LUIZ ROSSONI, brasileiro, deputado estadual pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito adiante expostas.
DOS FATOS
Da Omissão diante de irregularidades na Assembléia Legislativa do Paraná
A edição do jornal A Gazeta do Povo, de 21 de fevereiro de 2011, trouxe uma entrevista concedida pelo deputado Representado, Valdir Luiz Rossoni.
A entrevista destaca que o Representado sabia da existência de funcionários fantasmas na Assembléia Legislativa do Paraná desde 2001 quando ocupava o cargo na Mesa Diretora de primeiro-secretário.
A indagação dos repórteres Karlos Kohlbach e Euclides Lucas Garcia, ambos da Gazeta do Povo, foi direta e a resposta foi sucinta e comprometedora:
“As denúncias de servidores fantasmas mostradas pela Gazeta do Povo e pela RPC TV mostraram que alguns deles estavam empregados na Assembléia desde 1994. O senhor, como primeiro-secretário da Casa em 2001, não viu isso?
Eu vi. Vi e digo que ninguém faria as mudanças se não fosse dessa forma que está sendo feita agora, começando na portaria da Assembléia. Começar de lá para chegar aqui em cima. Ninguém faria as mudanças. Faria como já foi feito, com mudanças paleativas que não resolviam os problemas.”
Por que as mudanças não aconteceriam?
Pelo tempo das pessoas aqui dentro. Eles se apoderaram disso aqui. Isso aqui não era mais uma Casa do Povo. Era uma Casa de uns 30.
Naquela época não tinha como sanar isso?
Sinceramente, não.
O senhor comunicou isso ao presidente na época (Hermas Brandão)?
Na verdade não existia clima. Qualquer movimento que você fizesse seria obstruído. Ou você tomava as medidas radicais para cortar de fio a pavio ou não aconteceria nada.
Não pensou em fazer uma denuncia ao MP na época?
Não, não pensei. Você não tinha acesso a alguns departamentos da Casa naquela época. Só agora estou tendo acesso a todos os cantos da Casa. Na época você sentia que podia administrar melhor.
Na gestão passada, o senhor não assinava os atos como segundo-secretário. Qual foi o motivo?
Foi uma proposta que eu fiz à Mesa Executiva que eu só assumiria a segunda-secretaria se não fosse responsável por nada. Assumiria responsabilidade somente numa eventual substituição ao primeiro-secretário.”
A postura do Representado, como deputado e, especialmente como primeiro-secretário em 2001 e segundo-secretário em 2009, levanta suspeita de condutas omissas.
Necessária, assim, a investigação aprofundada em razão da omissão declarada pelo Representado em levar as irregularidades que tinha conhecimento ao Ministério Público e a Justiça. Os fatos ilegais sequer foram denunciados aos seus pares e às instâncias internas daquela Casa de Leis.
DO DIREITO
O Representado tinha o dever funcional de zelar pelos atos da Mesa Diretora e igualmente fiscalizar suas despesas.
O Regimento Interno da Assembléia Legislativa no inciso IX, do art. 23, estabelece que é atribuição do primeiro-secretário:
“inspecionar os trabalhos da Secretaria, fazer observar o seu regulamento, interpretá-los e fiscalizar as suas despesas.”
O fato narrado na reportagem pelo próprio Representado com a confirmação que se omitiu na busca do Poder Judiciário para sanar as irregularidades indicam a ação omissiva. Somente uma completa investigação, a ser conduzida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, pode vir a demonstrar ou não as suspeitas de descumprimento das suas atribuições administrativas e, conseqüentemente, a responsabilização do Representado.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer ao Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais, a instauração de inquérito civil público para averiguação dos fatos e, se do conjunto probatório restar confirmado prejuízo ao patrimônio público decorrente da omissão admitida pelo Representado, desde já requer, sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2.011.
Milton Alves
Presidente do PC do B
Manoel Valdemar Barbosa Filho
OAB/PR -11.040
