Calote de Beto Richa é ilegal

O Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira, Professor de Direito Constitucional da UFPR, segundo o jornal Gazeta do Povo de hoje, disse que o Decreto 31/2011 do Governador Carlos Alberto Richa que estabelece a moratória dos pagamentos por parte do Estado do Paraná é ilegal do ponto de vista constitucional e do Direito Administrativo. O Prof. Egon diz que falta fundamentação e que não há irregularidade grande e flagrante para a suspensão dos pagamentos.

Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira

Assim, salvo algumas exceções, estão suspensos os pagamentos pelo período de 90 dias por parte do Governo de Carlos Alberto Richa. O prazo de 90 dias é utilizado para que não ocorram rescisões contratuais decorrentes do calote, pois o art. 78, inc. XV, da Lei 8.666/93, dispõe que “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (…) XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”. Ou seja, no Direito Administrativo a chamada exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) aplica-se, em regra, apenas depois do prazo de 90 dias.

Nesse período os fornecedores e prestadores de serviços são obrigados a cumprir suas obrigações, sem poderem exigir a rescisão do contrato, mesmo sem o pagamento por parte do Governador eleito e empossado dia 1º.

Essa prerrogativa do Estado decorre da lei e do próprio Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado. O problema nesse caso concreto é que existem outros princípios no Direito Administrativo, entre eles o Princípio da Motivação. Ou seja, todo ato administrativo deve ser justificado, e no caso concreto a justificativa do Governador Carlos Alberto e dos demais secretários que assinaram o Decreto, entre eles Cássio Taniguchi (sim, ele), é a necessidade “para o levantamento das informações relacionadas à despesa com pessoal, outros custeios, investimentos, pagamento de amortização e serviços da dívida do Estado e restos a pagar”.

Conforme a matéria na Gazeta do Povo de hoje, me parece que o prof. Egon entende que esta não é uma justificativa suficiente, pois não há indícios de irregularidades grandes e flagrantes do Governo anterior.

O Governador Carlos Alberto copiou o que fez o Governador Roberto Requião em 2003. O problema é que em 2003 Requião alegou que o Governo Jaime Lerner tinha sido uma quadrilha e apontou vários crimes cometidos no Governo entre 1995-2002. Um exemplo foi o contrato realizado pelo Governo Jaime Lerner com a ADIFEA, sem licitação.

Como podemos perceber, o problema não está com as prerrogativas legais e constitucionais que a Administração Pública tem, mas a aplicação irregular dessas prerrogativas.

Espero que o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a OAB estejam de olho e cumpram seus deveres de controle!

3 comentários sobre “Calote de Beto Richa é ilegal

  1. Caro prof. Tarso: eu acho mesmo que o decreto é ilegal e não tem justificativa real (apenas potencial). Mas é economicamente eficiente: não autoriza o desfazimento de qualquer contrato por parte dos credores e permite a auditoria sem desembolsos. Ab, Egon

    Curtir

  2. Pingback: Os 100 dias do Governo Beto Richa foram um desastre « Blog do Tarso

Deixar mensagem para Egon Cancelar resposta