Arquivos | Direito RSS feed for this section

A MP dos Portos afeta capacidade de planejamento do Estado

18 mai

A MP ora aprovada parece cometer o grande erro de entregar inconstitucionalmente à iniciativa privada a possibilidade de ser proprietária de terminais portuários.

A regra geral, segundo nossa carta Magna, dever ser a de regime público de prestação de serviços portuários, em que se transfere a execução ao particular mantendo-se a titularidade dos mesmos na mão do Estado.

A MP cria competição entre portos públicos e privados em evidente desfavorecimento competitivo dos primeiros.

Se cuidados rigorosos não forem adotados, perderão o interesse publico e a capacidade de planejamento do Estado.

Em mais um setor o governo encaminha soluções demasiadamente privatistas. As futuras gerações arcarão com as nefastas consequências.

MP-dos-Portos-por-Marco-Jacobsen

Por Pedro Estevam Alves Pinto Serrano e Christian Fernandes Gomes da Rosa*, no GGN

É certo que os serviços portuários têm grande relevância para o desenvolvimento econômico e social brasileiro, mas a decisão acerca dos meios mais adequados para sua organização ainda está longe de se mostrar algo consensual.

Todo o debate a respeito da Medida Provisória 595/2012 deixou claro que há muita contraposição, nos distintos setores sociais e dentre os agentes e grupos econômicos, quanto aos parâmetros que devem pautar os investimentos na atividade. Continue lendo 

About these ads

Um ano de vigência da Lei Nacional de Acesso a Informações. O ICI ficou mais transparente?

16 mai

Hoje faz um ano que a  Lei 12.527/11 começou a viger, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

As entidades do Terceiro Setor que recebem dinheiro público, entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, infelizmente ainda são muito pouco fiscalizadas pelos órgãos de controle como os Tribunais de Contas e Ministério Público, e pela sociedade, o chamado controle social.

As ONGs movimentam milhões de dinheiro público, seja quando fomentadas pelo Poder Público ou quando inconstitucionalmente são utilizadas como terceirizadas.

Quando, por exemplo, parlamentares de oposição solicitam informações sobre as ONGs que recebem dinheiro de determinados municípios, muitas vezes as Casas Legislativas negam pedidos de informações.

Esse absurdo tende a acabar no último ano com a vigência da Lei 12.527/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT).

A nova lei é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) e os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Uma inovação interessante é que a lei é aplicável também, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público.

Pelo texto constitucional de 1988 já era necessário que qualquer entidade pública ou que manejasse dinheiro público fosse transparente, mas faltava uma lei para deixar isso ainda mais explícito para alguns agentes públicos não tão compromissados com o interesse público.

A lei obriga que os operadores de dinheiro público deem publicidade aos seus atos, os divulguem por meio da tecnologia da informação, fomentando a cultura da transparência. A informação deve ser imediata, ou quando impossível, em até 20 dias.

Portanto, a partir de maio, as entidades do Terceiro Setor que recebam benefícios públicos estarão obrigadas a ser transparentes, mesmo como entidades privadas, devendo divulgar seus atos e informar/disponibilizar qualquer informação requerida pelos cidadãos, independentemente de autorização de alguma autoridade.

Se parlamentares tiverem seus requerimentos de informação desautorizados pelos Parlamentos, podem fazer pedidos diretamente às entidades, que deverão ser respondidos, sob pena de responsabilização de seus dirigentes.

Isso vale para qualquer órgão ou entidade pública ou privada que seja de interesse público.

Esperamos que a lei ajude ainda mais o processo de transparência e democrático exigido na Constituição, o qual desde o fim da ditadura nosso país vem aprimorando, com o auxílio de uma sociedade cada vez mais participativa e instituições como o Ministério Público, Tribunais de Contas, CNJ, etc., cada vez mais atuantes.

Ver ainda o post Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.

Há um ano protocolarei um requerimento administrativo para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma entidade privada qualificada como organização social – OS que recebe milhões de reais em dinheiro público da prefeitura de Curitiba sem licitação. O documento foi elaborado por alguns dos meus alunos, que assinaram o original, veja: Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Até hoje não obtive informações como a relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e demais órgãos e entidades da Administração Pública do Brasil, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI; relação das verbas financeiras recebidas pelo ICI do Município de Curitiba, desde sua fundação; relação dos contratos administrativos com empresas privadas na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com o nome da empresa, objeto do contrato, valor e vigência; informação sobre como o ICI realiza a contratação de seus trabalhadores, se por Concurso Público ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros; relação de todos os trabalhadores do ICI; Acordo Coletivo de Trabalho do ICI; informação sobre como o ICI realiza suas contratações de compras e serviços, se por licitação ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros; valor da remuneração e demais benefícios recebidos por seus Diretores, Conselheiros e demais cargos de comando como superintendes, gerentes, etc; Estatuto Social do ICI, etc.

Charge: rasgadores da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988

15 mai
13134767

Charge do Angeli, hoje na Folha de S. Paulo

Privatização: Juiz se declara incompetente para julgar ação contra leilões do petróleo

15 mai

Ação, proposta pela FUP e o Sindipetro/SC, pede a suspensão da 11ª rodada de licitações, que ocorre hoje (14) e amanhã (15); advogado afirma que recorrerá da decisão

Michelle Amaral do Brasil de Fato

O Juiz Federal Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal da Curitiba (PR), se declarou incompetente para julgar a Ação Civil Pública proposta pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro-PR/SC). A ação pede a suspensão da 11ª rodada de licitações de blocos para a exploração de petróleo e gás natural, que começou nesta terça-feira (14) e continua na quarta-feira (15). Continue lendo 

Evento debaterá AP 470, reforma política e a democratização da mídia

14 mai

nota20080628c

O deputado federal do PT/SP, José Genoíno, o editor da revista Retrato do Brasil, Raimundo Pereira, e o advogado e fundador do Partido dos Trabalhadores, Cláudio Ribeiro, estarão no dia 23 de maio de 2013, 19h, na sede da APP Sindicato debatendo a judicialização da política e a politização do judiciário.

Na pauta, a discussão da “construção do mensalão” (Ação Penal 470), a reforma política, a democratização dos meios de comunicação e a PEC 33.

O debate será coordenado pelo advogado Daniel Godoy Junior e convocado por diversas lideranças do PT e dos movimentos sociais, como Márcio Kieller (vice presidente da CUT PR e membro da Comissão Estadual da Verdade), Mário Sérgio (Diretor Jurídico da APP- Sindicato), Tarso Cabral Violin (advogado, professor e autor do Blog do Tarso), Anísio Homem (corrente OT do PT), Mário Candido (Secretário do SINDIJUS), Elton Welter (Deputado Estadual), Zeca Dirceu (Deputado Federal), movimento do blogueiros do Paraná (ParanáBlogs), entre outros. O evento tem o apoio do Diálogo Petista.

“Será uma grande oportunidade para discussão sobre essas e outras questões que abalam as relações institucionais brasileiras”, afirma Cláudio Ribeiro.

Data: 23 de maio
Horário: 19hs
Local: APP Sindicato (Av. Iguaçu, 880 – Rebouças).

Privatizações e a Constituição Social e Democrática de Direito de 1988

12 mai

privatiza_es_governo_passos_coelho_paulo_portas_troika

A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 da República Federativa do Brasil obriga que juristas, políticos, autoridades, administradores públicos e toda a sociedade almejem que um dia cheguemos no país ao Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito.

Com o fim da ditadura militar iniciada com o golpe de 1964 e a redemocratização a partir de 1985, e desde a Constituição de 1988, a Democracia formal ainda está sendo construída no país, para que um dia sejamos uma Democracia substancial.

O Estado do Bem Estar ou Estado Social caracteriza-se como um Estado que intervêm na economia e no social, de forma direta e indireta. Nossa Constituição prevê uma evolução do primitivo liberalismo, do Estado Liberal.

O Estado Social garante a liberdade, mas uma liberdade que vai além da igualdade do liberalismo, é uma liberdade com dignidade. Garante igualdade, mas não apenas a igualdade formal do Estado Liberal, mas uma igualdade material, com redistribuição. Prevê fraternidade, não como um favor do liberalismo, mas como direitos sociais, uma obrigação do Estado.

O Estado Social não interfere no econômico e social apenas de forma indireta. O Estado do Bem-Estar caracteriza-se como um Estado prestador de serviços públicos, um Estado que explora atividades econômicas nos termos do art. 173 da Constituição (casos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo).

O Estado Social não é um Estado apenas policial como o liberal, mas um Estado prestacional, que limita os poderes econômicos. Democracia em que o poder do dinheiro é o que vale não é democracia.

A desigualdade é autoritária e vai contra a democracia. E serviços públicos prestados apenas por particulares e um Estado apenas regulador, com o velho discurso da liberdade liberal, joga na lata de lixo a igualdade e a fraternidade.

No Brasil o neoliberalismo, o retorno ao Estado Liberal, é inconstitucional. O que diz nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988?

–Sociedade livre, justa e solidária (3º)

–Cidadania (1º)

–Dignidade da pessoa humana (1º)

–Desenvolvimento nacional ( 3º), independência nacional (4º), soberania nacional (1º, 170 I)

–Erradicação da pobreza e redução das desigualdades (3º III e 170 VII)

–Bem de todos (3º) e Bem Estar (193)

–Direitos Humanos (4º)

–Igualdade (5º)

–Justiça Social ( 170 e 193)

–Soberania Nacional (1 I e 170 I)

–Livre iniciativa e valores sociais do trabalho (1º IV e 170)

–Função Social da Propriedade (5º XXIII e 170 III)

–Favorecimento a empresas de pequeno porte (170 IX)

–Dever do Estado: educação (205 igualdade e gratuidade nas do Estado) e saúde (196 acesso universal igualitário)

–Salário mínimo: capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Isso tudo não combina com o neoliberalismo, com o egoísmo, com o individualismo e consequentemente com as privatizações.

Privatização é qualquer parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada com o intuito de repassar responsabilidade do Estado para os particulares, de diminuir o tamanho do Estado nas áreas econômicas e sociais. Também chamada de desestatização.

De forma mais radical as privatizações surgiram nas décadas de 70, 80 e 90, do século XX, dependendo do país, com o intuito de atacar o modelo do Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito, e implementação do Estado Mínimo, Estado apenas Regulador. Enfim, com o intuito de adoção do chamado neoliberalismo.

Em sentido amplo existem os seguintes tipos de privatizações:

1. Privatizações em sentido estrito: a venda de uma empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública). É a transferência de propriedades estatais para privados, como bens e ações. Essa privatização pode ser total (repasse de mais de 50% para a iniciativa privada, como por exemplo a venda da Companhia Vale do Rio Doce ou Banestado) ou parcial (venda de propriedade sem transferência de mais de 50%, por exemplo quando a Petrobrás vende algumas de suas ações). Também chamada de desnacionalização. Regulada no Brasil pela Lei 9.491/97 de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que alterou o Plano Nacional de Desestatização da Lei 8.031/90 de Fernando Collor de Mello (ex-PRN). Sempre lembrando: uma empresa estatal que existe para fins de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo NÃO PODE SER PRIVATIZADA.

2. Concessões e permissões de serviços públicos nos termos do art. 175 da Constituição: delegação da prestação dos serviços públicos privativos às empresas privadas (concessionárias). Não se delega a titularidade, mas apenas a prestação. O cidadão deixa de pagar impostos e passa a pagar tarifas. Por exemplo as concessões de estradas com consequente cobrança de pedágio ou concessões do transporte coletivo municipal. As concessões e permissões tradicionais de serviços públicos, nos termos da Lei 8.987/95 e 9.074/95. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Patrocinada, nos termos da Lei 11.079/2004. Essa privatização é constitucional, é o único caso de possibilidade de delegação de atividades-meio do Estado. Mas não poderia o Estado privatizar a maioria dos serviços públicos por meio de concessões.

3. Terceirizações. Contratação da prestação de serviços de entidades privadas. Também chamada de “contracting out”. Apenas são possíveis as terceirizações de atividades-meio do Poder Público, e não de atividades-fim. Por exemplo: a celebração de contrato administrativo, após a realização de licitação, como regra, com o objeto de prestação de serviços de limpeza em órgão ou entidade estatais. Aqui estão englobadas as inconstitucionais delegações de serviços públicos sociais realizadas pela Administração Pública com as entidades do chamado “Terceiro Setor”, como por exemplo com associações qualificadas como organizações sociais – OSs, via contratos de gestão. Ver Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil e Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Administrativa, nos termos da Lei 11.079/2004.

4. Fomento: a Administração Pública pode fomentar a iniciativa privada por meio de dinheiro ou isenções/imunidades fiscais. Por exemplo empréstimos com juros baixos para empresas privadas com fins lucrativos por meio do BNDES. Ou repasses de verbas para entidades do Terceiro Setor (convênios com associações e fundações de utilidade pública ou termos de parceria com entidades do Terceiro Setor qualificadas como OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Mas para vários serviços sociais como educação e saúde, a principal política pública não pode ser o fomento à iniciativa privada. O Estado é o principal ator na prestação de serviços de ensino e saúde.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor de vários livros e artigos jurídicos

Bibliografia:

Continue lendo 

Ineficiência da iniciativa privada: veja o vídeo da cobradora desrespeitando o cidadão em Curitiba

9 mai

O transporte de Curitiba é privatizado. Quem presta os serviços são concessionárias de serviços públicos, são empresas privadas que ganham bilhões de dinheiro público e de recursos dos seus usuários, mas prestam um serviço ineficiente. Veja o vídeo acima de uma cobradora de ônibus, que não é uma servidora pública concursada, mas sim uma empregada de uma empresa privada, desrespeitando cidadãos curitibanos.

Paraná pode ocupar o STF: Prof. Dr. Luiz Edson Fachin é favorito para ser o novo Ministro do Supremo

9 mai

tn_620_600_Luiz_Edson_Fachin_vaga_STF_23-07

O advogado e professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade do Paraná, Luiz Edson Fachin, é considerado o favorito para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta desde novembro com a aposentadoria de Carlos Ayres Britto.

Fachin é mestre e doutor pela PUCSP e graduou-se em Direito na UFPR. É gaúcho de nascimento mas sua formação acadêmica e profissional ocorreu no Paraná.

Tem o apoio da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT), dos movimentos sociais, do Blog do Tarso e de juristas paranaeses.

Os outros nomes com menos chances são de Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República, candidato do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Carvalhido, que tem a simpatia do vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Veja as palestras de Direito Administrativo da II Virada Acadêmica

8 mai

556018_532400033477208_1530520968_n

Sou coordenador científico do evento, veja a programação completa, clique aqui.

Vejam a petição inicial da ação de R$ 62 mil contra o autor do Blog do Tarso

8 mai

Captura de Tela 2013-05-07 às 23.52.13

A atriz que está processando o autor do Blog do Tarso e quer R$ 62 mil de indenização (saiba mais), que trabalhou na propaganda política do ex-prefeito Luciano Ducci (PSB), derrotado ainda no primeiro turno, contratou advogados que disseram o seguinte na petição inicial: que “a política é suja, gananciosa e sem escrúpulos”. Ducci é político. Será que a atriz acha isso dele?

Os advogados chamam o autor do Blog do Tarso de malandro e irresponsável. Devo processar então?

Os advogados dizem que agora a atriz não consegue mais papeis. Será que não foi por ela fazer propaganda para esse tipo de gente nas eleições de 2012? Os grandes derrotados em 2012 foram Luciano Ducci e o governador Beto Richa (PSDB). Todos ao redor devem estar sofrendo desde então, a não ser os que conseguiram altos cargos de comissão no governo do Estado do Paraná ou que mantém altos contratos administrativos com a Administração Pública.

Informo que em nenhum momento chamo a atriz de duas-caras. Não tenho culpa alguma sobre como foi utilizado o meu post informativo. Chego a elogiar a atuação da atriz. O meu grande mérito foi detectar que a atriz do filme que criticava a prefeitura de Curitiba era a mesma da propaganda política do então prefeito Luciano Ducci. Veja aqui o post da polêmica.

Veja também a petição inicial e tire suas próprias conclusões, clique aqui.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Junte-se a 6.693 outros seguidores

%d bloggers like this: