Arquivos | junho, 2012

Francischini com problema no anel

30 jun

Carol Francischini, que gerou polêmica com sua gravidez, foi contestada pelo fabricante de seu anel vaginal, o NuvaRing. Ela revelou que usou camisinha e contraceptivo e que mesmo assim engravidou. A MSD, fabricante do anel vaginal usado pela modelo, enviou um comunicado à imprensa atestando a eficácia de 99% de seu produto. Francischini ainda não revelou quem é o pai famoso de seu filho, mas nas últimas semanas foi apontada como pivô da separação de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank. Vocês achavam que eu estava falando de quem?

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STF divulgou subsídios dos Ministros. Beto Richa, Luciano Ducci, Valdir Rossoni, TJ e ICI, estamos esperando!

29 jun

Clique na imagem para ver o subsídios dos Ministros do STF. Na segunda-feira serão divulgadas as remunerações dos servidores.

ObsCena: PSD (ex-ARENA), o partido do jeitinho brasileiro

29 jun

77% dos brasileiros aprovam governo da presidenta Dilma Rousseff

29 jun

Aumenta novamente a avaliação positiva do governo Dilma Rousseff (PT), de acordo com pesquisa encomendada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI ao Ibope. O índice de brasileiros que aprovam a maneira como Dilma governa é de 77%. A pesquisa ouviu 2002 pessoas em 141 municípios entre os dias 16 e 19 de junho, com margem de erro é 2 pontos percentuais.

Em Curitiba o candidato à prefeito que mais será beneficiado com a aprovação de Dilma é Gustavo Fruet (PDT), cuja a vice é Mirian Gonçalves (PT). Também serão beneficiados por essa aprovação serão Rafael Greca (PMDB) e Ratinho Junior (PSC). Luciano Ducci será prejudicado, pois seu vice é do PPS e é apoiado por PSDB e DEMO, principais opositores do governo Dilma e que não concordam com as políticas sociais implementadas inicialmente por Lula.

Recomendo: “Um advogado quando…”

29 jun

… acaba de “vencer” os debates orais com o MP.

Um advogado quando…

ObsCena

29 jun

Obama vence conservadores na Suprema Corte, que considera lei da saúde constitucional

29 jun

Religiosos contrários à Obama que acham que direitos sociais são “coisa do capeta”.

A Suprema Corte dos Estados Unidos da América deu ontem a Barack Obama a maior vitória política de sua presidência, a cinco meses das eleições presidenciais, por 5 votos a 4.

Considerou constitucional a Lei do Seguro-Saúde Acessível, que inclui no sistema 30 milhões de estadunidenses e foi aprovada mesmo com o Partido Repúblico (extrema-direita) contra.

Todo mundo que vive nos EUA passa a ser obrigado a ter um seguro de saúde, sob pena de pagar uma multa.

O país não possui cobertura de saúde universal como existe no Brasil, Cuba, Reino Unido, Canadá e França, e a cada ano dezenas de milhões de norte-americanos deixam de pagar as contas médicas, falindo ou onerando o governo em 50 milhões (2009).

A lei passa a vigorar em 2014 e os mais pobres também serão obrigados a adquirir um seguro, mas aqueles com renda familiar mensal abaixo de R$ 2.390 terão subsídio parcial do governo.

As seguradoras não poderão recusar clientes com doenças preexistentes nem subir o preço ou limitar a cobertura de acordo com o sexo e a condição física, o que ocorre no país, conforme denúncia do imperdível filme/documentário Sycho S.O.S Saúde de Michael Moore.

Além disso empresas médias e grandes terão de cobrir parte do seguro dos funcionários.

O ultra-direita e conservador Mitt Romney, seu rival republicano, é contra a lei.

Com uma população de maioria conservadora, 45% dos estadunidenses apoiam a lei mas 72% rejeitam a obrigatoriedade.

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

29 jun

Governador do Paraná Beto Richa (PSDB) copiou o modelo de privatização dos presídios do senador tucano Aécio Neves em Minas Gerais

Publicado hoje na Gazeta do Povo, no caderno Justiça & Direito

Por Tarso Cabral Violin

O governo do Paraná sancionou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, e publicada no último mês, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do terceiro setor, o que se configura uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o estado celebre convênios com organizações não-governamentais (ONGs) e com as chamadas associações de proteção e assistência aos condenados (APACs), que poderão administrar estabelecimentos penais. Segundo vários juristas, tal prática contrária a nossa Constituição social e democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “poder de polícia” para os particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo possíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e a eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade, prevista na Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização – o que seria transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos seriam apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. Mas o problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002, que rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que consolida o entendimento de que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP 2011 também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento contido na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao estado social e favorável ao estado penal, que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão misto francês; no qual a gestão externa cabe ao poder público, mas a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual e a saúde do preso; não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que, na década de 90, o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Elas foram extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, enquanto que nos presídios privados R$ 1,2 mil. Além disso, os agentes contratados eram, muitas vezes, um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas, sim, uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, ainda, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da administração pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, e dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado

Livro “O direito capitalista do trabalho”, de Wilson Ramos Filho

29 jun

DIREITO CAPITALISTA DO TRABALHO: História, Mitos e Perspectivas no Brasil, de Wilson Ramos Filho (Xixo), da editora LTr.

SUMÁRIO: Continue lendo 

Livro de Carol Proner e Marcos Wachowicz: “Inclusão Tecnológica e Direito à Cultura”. Baixe gratuitamente

29 jun

Inclusão Tecnológica e Direito à Cultura: movimentos rumo à sociedade democrática do conhecimento

Carol Proner e Marcos Wachowicz Org.

BAIXAR GRATUITAMENTE: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/

[Download]

A presente obra coletiva apresenta uma reflexão sobre Sociedade Informacional no que se refere àInclusão Tecnológica e Direito à Cultura, tudo para a construção de um pensamento jurídico adequado às necessidades da nossa sociedade contemporânea.

O conjunto de artigos foi estruturado em dois eixos principais: (i) Sociedade Informacional e Inclusão Tecnológica; e, (ii) Sociedade Democrática do Conhecimento e Direito à Cultura.

No primeiro eixo temático, denota-se a construção de um novo pensamento jurídico tendo como pressuposto que, falar em inclusão tecnológica é também discutir a inclusão cultural. Na atual Sociedade Informacional tais questões se constituem numa amalgama indissociável.

O segundo eixo temático aborda as questões mais amplas de democratização do acesso ao conhecimento e a cultura. Assim a partir do pressuposto de que,qualquer marco regulatório atualmente existente no país, somente poderá subsistir ao impacto das novas Tecnologias da Informação e Comunicação, se compreender a dinâmica dos novos modelos de negócios da economia digital, se dimensionarem o potencial de inovação dos setores criativos, para que novos modelos de desenvolvimento possam ser adotados nas políticas públicas de fomento no país. Continue lendo 

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