TCE/PR – Gabriel Léger sobre Ivan Bonilha: “advocacia em causa própria”

Coluna do Celso Nascimento na Gazeta do Povo

Licença 1

Procurador do Tribunal de Contas e um dos 14 inscritos à vaga de conselheiro, o advogado Gabriel Leger pediu ontem à OAB que instaure procedimento disciplinar no seu Tribunal de Ética contra o procurador-geral do estado, Ivan Bonilha – também candidato à vaga. Leger acusa Bonilha de exercer “advocacia em causa própria”, já que, ao mesmo tempo em que referendou o decreto do governador que abriu a vaga no TC, se inscreveu como candidato a ocupá-la.

Licença 2

No ofício ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, Leger diz não ser contra a candidatura de Bonilha, “desde que tivesse a prévia cautela de se licenciar do cargo [de procurador do estado]”. Em entrevista, Beto Richa, que apoia Bonilha, disse não ver nenhuma irregularidade na candidatura e na permanência do assessor em seu gabinete.

TCE/PR: Mauro Moraes pressiona Deputados para votarem no Ivan Bonilha

Segundo o Blog Política em Debate, o deputado Mauro Moraes (PSDB) defendeu ontem a candidatura do procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, ao cargo de conselheiro do TC como o “único representante da base de apoio ao governo Beto Richa”. Segundo o Blog o tucano acredita que a eleição para a vaga no TC servirá como um teste para avaliar quais deputados de fato compõem a bancada de situação “ou que estão apenas tirando proveito do governo”. Segundo Moraes, a base de apoio ao governo deve seguir a orientação do Palácio das Araucárias para a eleição.

Será que eu entendi bem? O Poder Legislativo deve sempre ficar de joelhos com relação ao Poder Executivo? Para que serve o Poder Legislativo então?

Procurador Gabriel Léger aciona OAB contra Ivan Bonilha

Procurador do Ministério Público de Contas Gabriel Léger

Procurador aciona OAB contra Ivan Bonilha

Do site Folha na Web

Gabriel Guy Léger, que também disputa a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, alega que a candidatura do procurador-geral do Estado ‘fere a ética’

Curitiba – O procurador Gabriel Guy Léger, do Ministério Público de Contas do Paraná, pediu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adoção de ”urgentes providências” contra o procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha. Segundo Léger, Bonilha, ao se inscrever candidato à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Estado, ”fere a ética”, pois estaria atuando em ”causa própria”. Léger, que também é candidato à vaga do TC, se refere ao episódio que permitiu a abertura do processo eleitoral. A vaga em disputa foi destinada a Maurício Requião no ano de 2008, mas o governador do Estado, Beto Richa (PSDB), assinou no último dia 5 um decreto anulando a nomeação do irmão do senador Roberto Requião (PMDB). O decreto também é assinado por Ivan Bonilha, por conta do cargo que exerce no governo do Paraná, de procurador-geral do Estado.

”Subscrever o ato de anulação da anterior nomeação de conselheiro do Paraná, e logo em seguida o próprio subscrevente se inscrever como candidato à vaga, postulando o cargo cuja nomeação fulminou, fere a ética e deontologia que deveria orientar o exercício do relevante cargo de Procurador-Geral. Não é preciso grande esforço para se verificar que os preceitos contidos no (…) Código de Ética e Disciplina da OAB restaram ignorados”, afirma Léger, em trecho do seu pedido à OAB. A Reportagem entrou em contato ontem com a assessoria de imprensa de Bonilha, mas ele preferiu não se manifestar a respeito.

Além do pedido feito à OAB, Bonilha também sofreu três pedidos de impugnação de sua candidatura protocolados na Assembleia Legislativa. Dois deles usam argumentos semelhantes aos utilizados no pedido que Léger fez à OAB. O advogado Tarso Violin pede a impugnação de Bonilha porque, segundo ele, há vício em sua inscrição. Violin também se refere ao fato de Bonilha ter assinado o decreto do Executivo que revogou a nomeação de Maurício. A mesma justificativa foi dada pelo empresário Carlos Henrique de Paula Santos em seu pedido de impugnação contra Bonilha. Violin e Santos também são candidatos ao TC.

Nos bastidores, corre ainda que o próprio Maurício Requião apresentaria uma contestação contra a eleição em andamento. Ontem, o deputado estadual Caíto Quintana (PMDB), que é membro da comissão especial responsável por sabatinar os candidatos, afirmou que o PMDB não vai entrar com nenhuma medida no Judiciário contra a eleição. Embora a bancada defenda a permanência de Maurício no TC, o entendimento é de que o partido não é parte legítima para atuar no caso.

Desistências

Ontem, dois dos 16 candidatos inscritos à vaga do TC desistiram da disputa: Acir João Cardoso e Luiz Antônio Leprevost, que é pai do deputado estadual Ney Leprevost (PP).

Catarina Scortecci

Equipe da Folha

Mais notícias sobre a escolha do novo Conselheiro do TCE/PR

Da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná

Foi instalada ontem a Comissão Especial constituída por cinco parlamentares estaduais para instruir o processo de eleição do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, na vaga aberta com a aposentadoria de Henrique Neigboren. O presidente da Comissão será o deputado Élio Rusch (DEM), conforme publicação no Diário Oficial de ontem.

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PMDB fica em dúvida sobre eleição para o TC

Do http://www.bemparana.com.br

Bancada ainda estuda melhor caminho para a defesa de vaga de Maurício Requião,

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Uma desistência nesse jogo de cartas marcadas

Por Celso Nascimento (celso@gazetadopovo.com.br)

Hoje na Gazeta do Povo 

O advogado Luiz Antonio Leprevost desistiu ontem de disputar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, reaberta desde que a Assembleia, há duas semanas, anulou a eleição pela qual escolheu, em 2008, o ex-secretário Maurício Requião, irmão do ex-governador Roberto Requião. Leprevost era um dos 16 da lista de candidatos inscritos na Assembleia.

Nota Pública da AMPCON: Processo de Escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas.

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, entidade representativa dos Procuradores de Contas que atuam perante todos os Tribunais de Contas do Brasil vem a público manifestar a sua preocupação em relação aos aspectos que envolvem a legalidade do procedimento de investidura no cargo de Conselheiro, em vagas não vinculadas às carreiras mencionas no artigo 73, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.

Notícias recentes evidenciam que os procedimentos de escolha em curso, em vários Estados da Federação, estão a tangenciar os preceitos constitucionais e republicanos.

Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 167.137, somente se observadas todas as exigências legais poderá haver regular nomeação. A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios. Por NOTÓRIO SABER é necessário aferir um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar.

Reveste-se de subjetividade tão somente o aspecto da idoneidade moral, sendo que os demais critérios são todos de ordem objetiva, incluindo-se a faixa etária (idade superior a 35 anos e inferior a 65), o notório saber, e o tempo mínimo de 10 anos em efetiva atividade profissional que exija a comprovação de conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.

O mero exercício de cargos eletivos ou comissionados não se presta à demonstração das condições exigidas no artigo 73, § 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal, posto que tais conhecimentos não se constituem em pré-requisitos à participação do processo eleitoral ou ao estabelecimento do vínculo de confiança com a autoridade nomeante.

A AMPCON reconhece os anseios da sociedade por mudança no processo de composição tanto dos Tribunais de Contas quanto dos Tribunais Superiores, contudo remarca que o modelo constitucional vigente deve ser observado até que sobrevenha alteração pela via adequada; e esclarece à população que qualquer pessoa que preencha os requisitos constitucionais está legitimada a candidatar-se ao processo de indicação, no qual os integrantes dos parlamentos assumem a condição de eleitores, e que a adequada observância aos princípios éticos e republicanos recomenda que nesta posição se mantenham.

É bem vinda a participação da sociedade civil e dos conselhos de classe (a exemplo dos que representam os advogados, economistas, contadores, administradores, engenheiros, entre outros) no processo de discussão relativo ao preenchimento dos cargos da Magistratura de Contas, sendo salutar a ampla divulgação dos processos seletivos, visando o maior número de inscritos possível; destacando-se que por submetidos à Lei Orgânica da Magistratura Nacional os candidatos a membros desta relevante carreira devem preencher idênticos requisitos.

Conforme já advertiu o Supremo Tribunal Federal a não observância dos requisitos que vinculam a nomeação enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.

Brasília, 17 de maio de 2011.

A Diretoria.

Apóio também a Prof.ª Dr.ª Angela Cassia Costaldello

Mais um nome para o conselho do TC

Do Blog do Fábio Campana

Angela Cassia Costaldello enviou uma nota hoje à imprensa anunciando que também irá participar da eleição que escolherá o novo Conselheiro do Tribunal de Contas. Primeira mulher a concorrer ao cargo, Angela é Procuradora do Ministério do Tribunal de Contas do Estado, professora de Direito Administrativo da UFPR, doutora pós-graduada em Direito Administrativo na Universitá Statale di Milano, em Milão, na Itália e doutorada como pesquisadora teórico e prática no Conselho de Estado Francês e em administração pública na Sourbonne-Paris 1, na França.

TCE/PR: Advogado Luiz Carlos da Rocha entende que atos de Rossoni, Beto Richa e Ivan Bonilha são contrários ao ordenamento jurídico

Luiz Carlos da Rocha e Valdir Rossoni no Jogo do Poder Paraná

Do Blog http://jogodopoderpr.blogspot.com

Tema Maurício Requião no TC volta a pauta

A semana deve iniciar com o assunto da indicação de Maurício Requião ao TC dominando a cena política.

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TCE/PR: ativista do movimento social também impugnou inscrição de Ivan Bonilha

Do site www.redepmdb.com

Candidatura à vaga, ‘sic’, do TC tem uma nova impugnação; Procurador Ivan Bonilha usa cargo para interesses pessoais

Micro-empresário Carlos Henrique de Paula Santos, ativista do movimento social, inscrito para disputar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, impugna inscrição de Ivan Bonilha. O impugnado é Procurador Geral do Estado, nessa condição deu parecer e assinou decreto anulatório da eleição do Conselheiro Maurício Requião.

Ato contínuo se candidatou para obter indicação da vaga aberta com o ato originário de seu parecer ao decreto assinado pelo Governador Beto Richa e por ele próprio. Segundo Carlos Henrique isso contamina de forma absoluta, tanto o ato de anulação da eleição de Maurício Requião, quanto, a inscrição e a pretensão do impgnado sobre a referida vaga. Verificando o curso do objeto desta impugnação, encontramos a relés prática do fisiologismo partidário, asemelhado a formação de quadrilha, visto todos pertencerem ao partido do governo, o PSDB, e agirem de modo a amealhar vantagens em função dos postos que ocupam no poder público. A  seguir, íntegra das razões apresentadas pelo impugnante em petição devidamente protocolada na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná: Continuar lendo

Ivan Bonilha se defende na imprensa. Também quero!

Governador Beto Richa (PSDB) elogiando o Blog do Tarso para Ivan Bonilha

Segundo o jornal O Estado do Paraná, o Procurador-Geral do Estado e candidato ao Conselho do Tribunal de Contas do Paraná Ivan Lelis Bonilha, disse que não há nada que o impeça de disputar a cadeira vaga da Corte de Contas.

Bonilha disse: “Primeiro que o decreto do governador Beto Richa (PSDB) apenas dá cumprimento automático à decisão do presidente da Assembleia, (Valdir Rossoni – PSDB), que anulou um ato da Assembleia. Segundo que, com o documento assinado pelo governador, a minha assinatura é meramente assessoria. O Beto poderia ter assinado sozinho que teria o mesmo efeito. Minha assinatura é dispensável. Não foi um ato meu”, explicou-se.

Ora, ora, ora: será que o Governador Beto Richa não tem o aval do Procurador-Geral do Estado para a assinatura de um Decreto que eles sabiam que reperticuria como está repercutindo? Será que o Governador Beto Richa assinaria o Decreto sem a ratificação, a assinatura, de seu Procurador-Geral?

Na matéria Ivan Bonilha também diz que eu terei que provar a existência de algum caso concreto de que ele use o cargo de confiança do Governador Beto Richa, de Procurador-Geral do Estado, para se promover ou influenciar a eleição.

Ora, quando há algum tipo de impedimento para um juiz ou advogado, não é porque há fatos concretos na atuação desse juiz ou advogado, mas apenas pela possibilidade de utilização de sua função para interesses próprios!

O Procurador-Geral do Estado falou ainda que o Governador Beto Richa não pedirá votos para Bonilha, entre os Deputados Estaduais. Vamos esperar para ver!

Também quero defender minha candidatura na imprensa! Que tal igualdade de tratamento e de espaço na imprensa?

Eleição para o TC: começou mal, pode acabar pior

Por Celso Nascimento

Publicada hoje na Gazeta do Povo

Uma das leis de Murphy diz que nada é tão ruim que não possa piorar. Pela lógica, então, o que começou muito mal pode terminar numa tragédia. No caso, uma tragédia de erros sucessivos e cada vez mais graves iniciada em 2008, no momento em que parecia se abrir mais uma cobiçada vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.

Começou. Fábio Campana me ataca por ir contra seus interesses.

Brasão do Estado do Paraná

Demorou para que o “jornalista” Fábio Campana e outros perdigueiros da internet começassem a me atacar, apenas porque impugnei as candidaturas de seus apoiados para o Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.

Minha resposta é simples.

Nunca escondi que fui Assessor Jurídico da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Não era o chefe da Assessoria, e fui responsável principalmente pela assessoria jurídica dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Assistência Social e da Segurança Alimentar e Nutricional, e de alguns contratos administrativos e convênios da SETP, pois sou especialista em licitações e contratos administrativos, em Direito Administrativo e em Direito do Terceiro Setor. Está no meu currículo. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou contrário ao ordenamento jurídico durante toda a minha vida profissional. Sempre cumpri com minhas obrigações nas minhas funções públicas, e qualquer licença para o mestrado, aulas ou palestras, ocorreram em consonância com o ordenamento jurídico. Nada escondido!

Nunca escondi que sou Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo desde 2004.

Nunca escondi que fiz mestrado e hoje sou Mestre em Direito do Estado pela UFPR, com Dissertação com nota máxima e que virou meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica, já na segunda edição.

Nunca escondi que fui Presidente do Centro Acadêmico Sobral Pinto (1996-1997).

Nunca escondi que fui estagiário por dois anos do Tribunal de Contas do Paraná. Conheço a fundo a Corte de Contas. Todos que trabalharam comigo lá, na antiga Diretoria Revisora de Contas, na Diretoria-Geral e no Ministério Público de Contas podem referendar minha atuação digna.

Nunca escondi que tenho uma Ação Popular contra o Governador Beto Richa, por suspeita de que ele tenha se utilizado da estrutura da Prefeitura para fazer propaganda política pessoal.

Nunca escondi que estou questionando em ação administrativa junto ao Ministério da Justiça, a escolha do Governador Beto Richa do atual Presidente da Lactec, por ser ilegal. Assinei o pedido junto com o advogado André Passos, que não faz parte do meu escritório.

Nunca escondi que sou de esquerda, contrário às políticas neoliberais-gerenciais de FHC, Jaime Lerner, Cássio Taniguchi, Beto Richa e Luciano Ducci.

Eu não tenho nada a esconder. Já alguns dos meus adversários na eleição para o TCE/PR… E nem vou falar dos aspones que me atacam. Esses o limbo da história já dará conta!

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Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR

Impugnei hoje as candidaturas dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi para Conselheiro do TCE/PR

Impugnei também a candidatura de Ivan Bonilha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas

Quem com impugnações fere, com impugnação é ferido!

Quem com impugnações fere, com impugnação é ferido!

Como candidato a Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ainda não recebi informações oficiais sobre as impugnações de candidaturas. Conforme as blogadas listadas abaixo, impugnei as candidaturas do Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha e dos Deputados Estaduais Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT).

Fiquei sabendo pelo site do O Estado do Paraná que o micro-empresário e também candidato Carlos Henrique de Paula Santos impugnou a candidatura de Ivan Bonilha.

Além disso, o professor e contador do Ministério Público Estadual, Jorge Antonio de Souza, me impugnou, além de Nelson Garcia, Augustinho Zucchi, Luiz Antonio Leprevost, e Ivan Bonilha. Alegou que fomos privilegiados na divulgação de nossas candidaturas pela Assembleia Legislativa, pois no site da instituição foram publicadas reportagens nos citando, e teríamos recebido maior atenção que os demais. Essa impugnação é uma brincadeira de mal gosto. Será que é para dispersar a atenção das impugnações com fundamentos jurídicos?

De qualquer forma: QUEM COM IMPUGNAÇÕES FERE, COM IMPUGNAÇÃO É FERIDO!

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR

Impugnei hoje as candidaturas dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi para Conselheiro do TCE/PR

Impugnei também a candidatura de Ivan Bonilha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas

Impugnei também a candidatura de Ivan Bonilha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas

Governador Beto Richa mostrando para Ivan Bonilha o Blog do Tarso

Além da impugnação das candidaturas dos Deputados Estaduais Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT), hoje impugnei também a do Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha. Veja a impugnação protocolada hoje:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANA VALDIR ROSSONI

TARSO CABRAL VIOLIN, Advogado, Professor de Direito Administrativo, blogueiro (blogdotarso.com), candidato na eleição para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, OAB/PR nº 29.416, com escritório profissional na Rua João Negrão, 731 Conjuntos 908 à 911, Curitiba/PR, onde recebe avisos, notificações e intimações, vem, pela presente propor

IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA

de:

 IVAN LELIS BONILHA, advogado eleitoral, Procurador-Geral do Estado, com fundamento no Ato do Presidente nº 009/2011 da Assembléia Legislativa do Paraná, que abriu prazo para impugnações dos candidatos, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

– I –

DOS FATOS

O Impugnado assinou, juntamente com o Governador do Estado Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa, o Decreto 1.325, de 05.05.2001, que revogou o Decreto 3.044/2008 (anexo), que tinha nomeado Mauricio Requião como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Em ato contínuo o Impugnado se candidatou para a eleição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que ocorrerá no âmbito da Assembléia Legislativa do Paraná.

– II –

 DO DIREITO

Não tenho nada pessoalmente contra o Impugnado, pelo contrário, pois o mesmo é colega advogado e participante como palestrante de vários eventos jurídicos de Direito Público com o ora Impugnante, e mantemos vários amigos em comum.

O problema é que a inscrição do Impugnado tem dois vícios graves, pois a eleição foi aberta após a revogação de Decreto do Governo anterior, assinado pelo próprio candidato, juntamente com o Governador Carlos Alberto Richa, por ser ele o atual Procurador-Geral do Estado.

Outro vicio grave é que o Impugnante é o atual Procurador-Geral do Estado, cargo de confiança de livre escolha do Governador.

O Procurador-Geral do Estado é o chefe da Procuradoria do Estado, de todos os advogados que defendem o Estado do Paraná. Quando digo “Estado do Paraná“, não apenas o Poder Executivo, mas todos os demais Poderes, inclusive as Ações judiciais contra a Assembléia Legislativa e contra o Tribunal de Contas do Estado.

Ora, o Procurador-Geral do Estado está impedido de participar de processo administrativo de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Assim, esse processo de escolha nada mais é do que um processo administrativo, que deve seguir princípios constitucionais gerais da Administração Pública.

A Lei 9.784/99, Lei de Processo Administrativo, prevê o seguinte:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I – atuação conforme a lei e o Direito;

(…)

III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

(…)

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

(…)

XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Não pode uma autoridade, responsável pela defesa judicial da própria Assembléia Legislativa, ser uma das concorrentes em processo administrativo em que os próprios Deputados farão a escolha. Há perigo de preferência indevida para essa autoridade no processo.

É moral a participação do Procurador-Geral do Estado em eleição na Assembléia Legislativa? Lembre-se que não apenas a Lei de Processo Administrativo cita o princípio da moralidade. Esse é um princípio constitucional, nos termos do art. 37 da Constituição. Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista do Brasil, é claro ao dizer que um ato ou processo administrativo, mesmo se legal, ser for imoral deve ser invalidado, exterminado do ordenamento jurídico.

Eu mesmo, se precisasse escolher alguém, escolheria o meu próprio advogado. O Impugnado é o advogado da Assembléia Legislativa.

Como parâmetro, cito o processo administrativo licitatório. A Lei 8.666/93, em seu art. 9º, proíbe a participação em licitação de agentes públicos da pessoa jurídica responsável pelo processo.

O Código de Ética da OAB ainda dispõe:

Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

Se um advogado não pode atuar para dois clientes com interesses conflitantes, também não pode atuar para uma pessoa jurídica e ao mesmo tempo ser interessado direto em processo administrativo nessa mesma pessoa jurídica.

Será que os Deputados Estaduais terão total autonomia na escolha? Afinal de contas seus projetos, quando da necessidade de assinatura do Governador do Estado, serão analisados pelo Procurador-Geral do Estado.

Por fim, apenas reafirmo que não pode um agente público que assinou um Decreto que redundou na abertura de um processo administrativo, ser interessado direto e participante desse processo administrativo. Nesses termos, o processo administrativo será considerado viciado, por conflito de interesses, podendo ser anulado.

Não entrarei aqui na questão de que o Impugnado, se eleito, não poderá julgar as contas do Governo do Estado pelo prazo de 4 anos, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e por pelo menos mais uns 3 anos também não poderá julgar as contas de Curitiba, por ter sido recentemente Procurador-Geral do Município. Sobrará pouco trabalho para ele nos próximos anos. Mas isso é uma questão político-administrativa a ser analisada pelos Deputados, e não jurídica.

– III –

DO PEDIDO

Em face do exposto, repetindo que não tenho nada pessoalmente contra o Impugnado, pelo contrário, requer-se:

  1. Que não seja homologada a candidatura do Impugnado;
  2. Que caso o meu requerimento principal seja negado, seja exigido pela Assembléia Legislativa que para a participação do Impugnado no processo de escolha, ele seja exonerado do cargo de Procurador-Geral do Estado, e que o Decreto 1.325/2011 seja reeditado sem a assinatura do Impugnado;

Pede Deferimento

Curitiba, 13 de maio de 2011

TARSO CABRAL VIOLIN

Advogado – OAB/PR 29.416

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR

Impugnei hoje as candidaturas dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi para Conselheiro do TCE/PR

Impugnei hoje as candidaturas dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi para Conselheiro do TCE/PR

Deputado Nelson Garcia (PSDB)

Deputado Augustinho Zucchi (PDT)

Veja a impugnação protocolado hoje:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANA VALDIR ROSSONI

TARSO CABRAL VIOLIN, Advogado, Professor de Direito Administrativo, blogueiro (blogdotarso.com), candidato na eleição para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, OAB/PR nº 29.416, com escritório profissional na Rua João Negrão, 731 Conjuntos 908 à 911, Curitiba/PR, onde recebe avisos, notificações e intimações, vem, pela presente propor

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

dos Deputados Estaduais:

 NELSON GARCIA e  AUGUSTINHO ZUCCHI, com fundamento no Ato do Presidente nº 009/2011 da Assembléia Legislativa do Paraná, que abriu prazo para impugnações dos candidatos, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

– I –

DOS FATOS

Os ora impugnados Deputados Estaduais com candidaturas para a eleição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná protocolaram suas inscrições junto à Assembléia Legislativa do Paraná, órgão que escolherá o novo Conselheiro.

– II –

 DO DIREITO

A Constituição do Estado do Paraná, art. 77, § 1º, exige que os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a serem nomeados satisfaçam os seguintes requisitos:

§ 1º. Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II – idoneidade moral e reputação ilibada;

III – notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública;

IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Não tenho nada pessoal contra os notáveis Deputados Estaduais ora impugnados, pelo contrário. O problema é que se eles cumprem todos os requisitos para serem grandes políticos, não cumprem os requisitos constitucionais para serem Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Questiono os NOTÓRIOS conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de Administração Pública dos Deputados impugnados.

Inclusive, não é porque a vaga de Conselheiro em tela é da responsabilidade da Assembléia Legislativa escolher seu ocupante, que essa deverá ser preenchida por um Deputado Estadual.

O site do Deputado Nelson Garcia (www.nelsongarcia.com.br) informa apenas que há anos ele é Deputado Estadual, que está há mais de 20 anos na vida pública, que foi membro de várias comissões na Assembléia Legislativa, bem como Membro da Mesa Diretora no cargo de Segundo Secretário, Líder da Bancada e Presidente do Conselho de Ética da Assembleia. Informa, ainda, que ele foi Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Estado do Paraná no Governo passado e Presidente do SERAUPA – Serviço Autárquico de Pavimentação do Município de Umuarama (1989) (anexo).

O site do Deputado Augustinho Zucchi (http://www.alep.pr.gov.br/deputado/augustinho-zucchi-pdt) informa apenas que o Deputado já foi 2º vice-presidente da Assembléia Legislativa, que já integrou a Comissão Executiva e atuou em diferentes cargos como 2º secretário e 3º vice-presidente (anexo).

Qual a formação acadêmica dos Deputados? São advogados, economistas, contadores ou administradores (públicos)? Fizeram pelo menos uma pós-graduação nessas áreas? Escreveram livros ou pelo menos textos nessas áreas?

Mesmo em casos que os cidadãos têm diplomas universitários de bacharel em direito, economista, contador ou administrador (público), na maioria dos casos esses não demonstram ter NOTÓRIO saber em suas áreas.

Ser Secretário de Estado ou Presidente de autarquia, por si só, pode apenas oportunizar conhecimentos nas áreas jurídica, econômica, contábil ou de administração pública, mas de forma alguma NOTÓRIOS conhecimentos nesses áreas.

A letra da Constituição é clara: “notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública”. Apenas conhecimento de alguma dessas áreas não basta. Nos textos legais não existem palavras inúteis. Se o constituinte originário estadual determinou que o Conselheiro do Tribunal de Contas deve ter notórios conhecimentos, alguém que talvez tenha apenas conhecimentos não estará habilitado para a vaga.

Sobre o tema diversos Ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram no sentido de que não é discricionária a decisão de escolher os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais. A escolha deve se dar entre os que atendem os requisitos constitucionais.

Voto histórico do Ministro do STF Paulo Brossard: “A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios (art. 73, § 1º, CF). (…) Deve haver um mínimo de pertinência entre as atividades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar. Podem ser eles pessoas excelentes, mas nada indica que tenham a qualificação mínima para os cargos os quais foram contemplados (…)  “ (RE 167.137 STF, Segunda Turma)

Sobre o mesmo tema, o Ministro Carlos Velloso do STF é claro: “Ora, a simples alegação de que o indivíduo teria exercido cargos políticos, de vereador por exemplo, não me parece bastante e suficiente. (…) Permitir que alguém possa exercer cargo de tamanha relevância sem o mínimo de conhecimento exigido na Constituição constitui grave ofensa à moralidade administrativa“. (Ação Originária 476-4 – Roraima STF)

As duas posições supra são ratificadas pelo atual Ministro do STF, Marco Aurélio de Mello e por Sepúlveda Pertence (Ação Originária 476-4 – Roraima STF).

Com o caráter progressista que a maioria dos atuais Ministros do STF têm, qualquer questionamento judicial que chegue ao Supremo seria passível de que a decisão fosse nesse sentido.

– III –

DO PEDIDO

Em face do exposto, repetindo que não tenho nada contra os Deputados em análise, pelo contrário, requer-se:

  1. Que não sejam homologadas as candidaturas dos dois Deputados impugnados;
  2. Que se entre os demais candidatos também não ficar demonstrado notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública, esses também não participem da eleição;
  3. Que caso o meu requerimento seja negado, seja informado com detalhes o currículo de todos os candidatos, com a demonstração do notório conhecimento nas áreas citadas;

Pede Deferimento

Curitiba, 13 de maio de 2011

TARSO CABRAL VIOLIN

Advogado – OAB/PR 29.416

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR

Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para Ivan Bonilha na eleição para o TCE/PR

Foto de Orlando Kissner / AEN

O jornalista da Gazeta do Povo, Karlos Kohlbach, via Twitter, disse que a cúpula do Governo Beto Richa começou a ligar para os Deputados Estaduais pedindo voto para o advogado eleitoral do Governador e Procurador-Geral do Estado indicado por Beto Richa, Dr. Ivan Bonilha, na eleição para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Será que os Deputados Estaduais vão se curvar ao Governador Calos Alberto?

Caso o Poder Judiciário permita, a eleição na Assembleia Legislativa para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná será dia 19 de maio.

TJ DECIDIRÁ FUTURO DE MAURÍCIO REQUIÃO

Segundo o advogado Luiz Carlos da Rocha (site Jogo do Poder Paraná) há dúvidas sobre quem irá julgar o ato de Rossoni que retirou Maurício Requião do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas. Pode ser o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, segundo o Regimento Interno do TJ. Para Requião seria melhor o julgamento por uma das Câmaras Cíveis do TJ, que já confirmaram a eleição de Maurício.

ATÉ 2014 VÁRIAS VAGAS EM JOGO

Segundo o site Folha Web, os Deputados Estaduais poderão definir pelo menos mais dois nomes de conselheiros do Tribunal de Contas até 2014. A primeira vaga aberta será do conselheiro Heinz Herwig (escolhido por Jaime Lerner na cota da AL), que se aposenta em 2012. Em 2013 é a vez do conselheiro Hermas Brandão se aposentar (vaga também da AL). Em 2014 também se aposenta o conselheiro Caio Soares, cadeira da cota dos procuradores do Ministério Público de Contas, que enviam uma lista tríplice para o Governador escolher. Quem sabe nessa oportunidade Ângela Cássia Costaldello ou Gabriel Leger sejam os escolhidos?

O site informa ainda que a Comissão Especial da Casa que vai comandar o processo de indicação do novo conselheiro já foi escolhida. São eles, Caíto Quintana (PMDB) na condição de titular, Nereu Moura (PMDB) como suplente; Francisco Buhrer (PSDB), titular, tendo como suplente Ademar Traiano (PSDB); Élio Rusch (DEM) com Pedro Lupion (DEM) como suplente; Tadeu Veneri (PT) com Elton Welter (PT) como suplente, e Hermas Brandão Júnior (PSB) com Pastor Praczyk (PRB) como suplente.

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

Aberto o prazo para impugnações das candidaturas para Conselheiro do TCE/PR

O Dr. Gabriel Guy Léger, Procurador do Ministério Público de Contas e também candidato para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, informou ao Blog do Tarso que já está aberto o prazo para impugnações de candidaturas, de 48 horas, conforme notícia do site da Assembleia.

As eventuais impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de documentos probatórios, deverão ser dirigidas ao presidente do Poder Legislativo, mediante requerimento formalizado no Protocolo Geral da Assembleia. Apenas depois disso será formada a Comissão Especial encarregada de sabatinar os postulantes.

Informo que impugnarei as candidaturas dos Deputados Estaduais Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT), por entender que eles não têm NOTÓRIOS conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública, como determina o art. 77, § 1°, da Constituiçao do Estado do Paraná.

Sobre o tema recomendo ver as blogadas:

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Nelson Garcia não gostou da candidatura de Ivan Bonilha ao TCE/PR

Deputado Traiano, Governador Beto Richa, e os candidatos ao TCE/PR Ivan Bonilha e Nelson Garcia, comentando sobre o Blog do Tarso

Segundo a coluna de Roseli Abrão, o Deputado Estadual Nelson Garcia (PSDB) não gostou de saber que o Procurador-Geral do Estado, Ivan Bonilha (cargo de confiança de Beto Richa), se inscreveu para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Nelson Garcia foi à Casa Civil para protestar: “A vaga é da Assembléia e deve contemplar um deputado, defendeu”.

Não tenho nada contra os Deputados Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT), mas informo que caso suas candidaturas sejam homologadas pela Assembléia, as questionarei na Justiça, pois eles não têm NOTÓRIOS conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública, como determina o art. 77, § 1°, da Constituiçao do Estado do Paraná.

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Votação na Assembléia para a escolha do Conselheiro do TCE/PR será secreta

Muitos me perguntam sobre como se dará a eleição na Assembléia Legislativa do Paraná para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Até ontem era o prazo para a inscrição de candidatos. Dezesseis ao todo se inscreveram, inclusive eu. O Regimento Interno determina que a Assembléia deverá constituir Comissão Especial composta por 5 Deputados Estaduais, assegurada a representação proporcional. A Comissão poderá ouvir os candidatos, e deverá opinar em três dias sobre as condições de concorrer na eleição de cada candidato. A Mesa da Assembléia convocará uma Sessão Especial, dentro de 48 horas, para a escolha do novo Conselheiro. Infelizmente não haverá 2° turno. Os Deputados decidirão em discussão única, por maioria dos votos, de forma secreta. Os Deputados poderão falar antes da votação, por 15 minutos. No encaminhamento da votação cada Deputado também poderá falar, por 10 minutos. Poderão ocorrer apartes, permitidos pelo orador, de 3 minutos, apenas na primeira fase de debates. A Assembléia comunicará ao Governador Beto Richa, dentro de 24 horas, o resultado da deliberação.

Como a votação será secreta, cada Deputado não sofrerá pressão do Governador Beto Richa para que escolham seu afilhado político. Cada Deputado poderá escolher quem bem entender. Decidirão se querem um Conselheiro advogado de defesa do atual Governador ou se querem renovação, alguém que vai balançar as estruturas do TCE/PR.

Infelizmente me parece que não haverá 2° turno. Caso ocorresse, eu torceria para que passassem para a segunda fase eu e a Prof.ª Ângela Cássia Costaldello, Procuradora da Ministério Público de Contas e Professora de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná. E responsável por grande parte dos meus conhecimentos de Direito Administrativo, nas aulas de especialização no IBEJ e do mestrado em Direito do Estado na UFPR.

Veja as blogadas sobre o tema:

Sou candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

A internet está comigo para a eleição de Conselheiro do TCE/PR. Falta convencer os Deputados Estaduais!