Advogado pode ser contratado sem licitação

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Do STJ

A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a contratação de profissionais de direito sem licitação. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.  Continuar lendo

Novo entendimento do STJ pode obrigar poupadores que já receberam correção em ação movida em 1990 a devolverem dinheiro aos bancos

Todos os milhares de poupadores paranaenses que obtiveram na Justiça direito de correção às diferenças dos planos Bresser e Verão contra o Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, podem agora, em virtude de novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), perder tudo. STJ defende que o prazo para a prescrição de ações judiciais que antes era de 20 anos, agora passaria a ser de cinco anos, atingindo inclusive aqueles poupadores que ingressaram com suas ações antes do novo entendimento. Estes poupadores ingressaram com execuções contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos.  Continuar lendo

Dilma decidirá entre um paranaense, um especialista em Direito do Terceiro Setor e um acreano para vaga no STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu ontem a lista tríplice que será enviada à presidenta da República, Dilma Rousseff (PT), para que ela escolha o próximo ministro do STJ na vaga do quinto constitucional do Ministério Público. Os três finalistas são o acreano Sammy Barbosa Lopes, o paranaense Sérgio Luiz Kukina e o procurador do Ministério Público do Distrito Federal e especialista em Direito do Terceiro Setor, José Eduardo Sabo Paes. Kukina é o candidato do futuro presidente do STJ, ministro Felix Fischer, paranaense por adoção.

Já há uma lista nas mãos de Dilma, composta pelos desembargadores federais Néfi Cordeiro (também paranaense), Assusete Dumont Reis Magalhães e Suzana de Camargo, enviada pelo STJ à presidenta em outubro passado, mas até agora ninguém foi nomeado.

Até a conservadora entidade do Terceiro Setor, TFP, deve ser democrática, decide o STJ

Do STJ

Grupo de fundadores perde a batalha pelo comando da TFP

Os fundadores da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), um dos mais famosos símbolos do pensamento conservador do país, perderam a batalha judicial pelo comando da entidade – do qual já estavam afastados desde 2003. Nesta terça-feira (27), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de São Paulo que havia reconhecido o direito de voto nas assembleias da TFP aos sócios não fundadores, fato que permitiu a uma ala dissidente tomar o controle da entidade após uma série de disputas internas.

Por maioria, a Quarta Turma decidiu que todos os sócios efetivos da TFP devem ser considerados como sócios que, além de possuir direito a voto, têm também o de convocar, comparecer e participar efetivamente das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, devendo, para tal fim, delas ter ciência prévia.

O julgamento do recurso – interposto no STJ pelo grupo de fundadores – estava interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Na sessão de 20 de março, ao trazer o seu voto, o ministro divergiu do entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, que havia votado favoravelmente à pretensão dos sócios fundadores.

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto divergente e a ministra Isabel Gallotti votou com o relator. Nesta terça-feira, concluiu-se o julgamento com o voto desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhando a divergência inaugurada por Salomão.

Segundo Noronha, o direito de voto não é direito essencial dos associados, de modo que é possível atribuí-lo a apenas uma ou algumas categorias de associados.

“A interferência dos poderes públicos na economia interna das associações de fins ideológicos”, afirmou o relator, “deve ser o mais restrita possível. Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto.”

Manutenção oligárquica

Entretanto, para o ministro Salomão, “verifica-se no estatuto a existência de um feixe de normas tendentes ao mesmo fim, qual seja, a manutenção oligárquica do poder de comando da sociedade nas mãos dos sócios fundadores”.

“As regras estatutárias não convivem bem com os tempos modernos. Com efeito, todas as cláusulas estatutárias objeto da demanda mostram-se nulas de pleno direito, uma vez que violam frontalmente o artigo 1.394 do Código Civil”, concluiu Salomão.

Assim, o ministro acolheu o pedido de nulidade da cláusula restritiva do direito de voto e das demais dela decorrentes, determinando a invalidação de todas as assembleias realizadas desde dezembro de 1997, início da ação.

Histórico

Criada nos anos 60 sob a liderança de Plinio Corrêa de Oliveira, a TFP teve destacada atuação na propaganda contra o comunismo durante o regime militar. Após a morte do líder, em 1995, passou a viver disputas internas que culminaram na chegada ao poder de um grupo que se opunha à diretoria, dominada até então pelos sócios fundadores – os únicos que detinham poder de voto, segundo o estatuto original da entidade.

Os dissidentes – ligados a outra organização católica tradicionalista, a Arautos do Evangelho – entraram na Justiça, em 1997, pedindo a declaração de nulidade do estatuto da TFP, para que o direito de voto fosse estendido a não fundadores. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2001. O processo se arrastou de recurso em recurso, até que, em 2003, os dissidentes obtiveram da Justiça a execução provisória da decisão que lhes era favorável.

Com o apoio de associados mais jovens, a ala dissidente promoveu alterações estatutárias e conseguiu dominar a TFP. Os antigos dirigentes recorreram ao STJ. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a disputa envolve o controle do patrimônio e das contribuições financeiras que ela recebe de seus colaboradores.