República

Candidatos da centro-esquerda das principais capitais do Brasil

Hoje comemoramos a proclamação da República. O que há de mais obsoleto no mundo são as monarquias.

Aristóteles dizia que a Monarquia é o governo de um indivíduo e muitas se degeneram e viram tiranias, que é o governo de um para benefício próprio. (Política)

Mesmo monarquias constitucionais e não despóticas são bastante ultrapassadas.

Nicolau Maquiavel já informava que há variados modelos de Monarquia, desde as monarquias totalmente absolutas, com uma autoridade unipessoal, vitalícia, hereditária, irresponsável, com poderes ilimitados e sem divisão de poder, até monarquias bastante limitadas, apenas com as características da hereditariedade e a vitaliciedade. Entre os dois polos, há variados tipos de monarquia, desde os reinados nos quais o monarca descentraliza timidamente seu poder; monarquias em que o rei exerce apenas o Poder Executivo; e monarquias nas quais o imperador é somente o Chefe de Estado, e a chefia de governo é exercida por representantes escolhidos pelo Parlamento. (O Príncipe)

Thomas Jefferson era taxativo contra as monarquias: “Eu era inimigo ferrenho de monarquias antes de minha vinda para à Europa. Sou dez mil vezes mais desde que vi o que elas são. Não há, dificilmente, um mal que se conheça nestes países, cuja origem não possa ser atribuída a seus reis, nem um bem que não derive das pequenas fibras de republicanismo existente entre elas. Posso acrescentar, com segurança, que não há, na Europa, cabeça coroada cujo talento ou cujos méritos lhe dessem direito a ser eleito pelo povo conselheiro de qualquer paróquia da América”. (Escritos Políticos, apud DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado)

Montesquieu dizia que monarquia um só governa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas, seguindo o princípio da honra, e no governo despótico, que seria uma degeneração da monarquia, uma só pessoa governa, sem obedecer normas, sem freios, e pode realizar tudo como bem entender, governando sob o princípio do medo. (O Espírito das Leis)

Jean-Jacques Rousseau teve coragem de criticar a monarquia em plena vigência do império no período pré-revolucionário burguês:

“Um defeito essencial e inevitável, que sempre colocará o governo monárquico abaixo do republicano, é que neste a voz pública quase nunca eleva às primeiras posições senão homens esclarecidos e capazes, que as ocupam com honra, ao passo que os escolhidos nas monarquias são, na maioria das vezes, pequenos trapalhões, velhacos e intrigantes, cujos pequenos talentos, que nas cortes têm acesso aos grandes postos, servem apenas para mostrar ao público sua inépcia assim que chegaram a eles.” (O Contrato Social)

Defendo o modelo puro de um Estado republicano, no qual se pensa na coisa pública, no bem comum, na vontade geral, de interesse público, bem-estar geral, o governo é de uma maioria realmente livre e igualitária, com reduzidíssimas desigualdades sociais, que atende aos interesses do povo, da coletividade, que tem poder soberano, com respeito às minorias; a cidadania é plenamente exercida, com solidariedade, apoio mútuo, sem a permeabilidade de interesses privados egoísticos ou de lógicas de mercado dominando os assuntos públicos; sem monopólios privados; com uma democracia radicalmente implementada, na qual o governo e as leis representem exatamente as vontades dos sujeitos, tanto representativa (com eleições periódicas realmente livres, sem influência do poder econômico) quanto deliberativa, com o povo controlando o Estado, a Administração Pública, deliberando muitas vezes de forma direita e com responsabilização política e jurídica dos governantes e agentes públicos, mas também dos cidadãos que devem participar da política de forma virtuosa, em um Estado Laico, sem a religião interferir nos assuntos políticos; sem a implementação de políticas neoliberais; com as mídias como TVs, rádios, jornais e internet totalmente democratizadas. (Sobre República ver CÍCERO, Marco Túlio. Da República e SALGADO, Eneida Desiree. Princípios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral. Tese de Doutorado em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Universidade Federal do Paraná, 2010).

A Monarquia representa não apenas o governo de um indivíduo, mas também o governo de poucos, o que seria uma monarquia aristocrática. É claro que existem vários níveis de Monarquia, desde a absoluta/despótica/tirânica, passando pelas monarquias constitucionais, até a de governos oligárquicos e aristocráticos em democracias e estados de direito frágeis, nos quais sempre haverá algum grau de autocracia, portanto, sem Democracia. Mesmo em aristocracias com governos que pretensamente atendam ao interesse público, ainda será um Estado com um governo de poucos que governa para poucos, o que não é uma República, pois será um governo de uma classe privilegiada da população, governando outras classes com direitos minoritários. Assim, não pode existir uma República aristocrática. Pode não ser uma monarquia despótica, mas é uma monarquia aristocrática. Monarquia não é apenas o governo de um, mas também o governo de uma classe dominante, de uma elite econômica e política. Mesmo Estados desenvolvidos mas com monarquias constitucionais, ainda não são Repúblicas, pois haverá um grau de patrimonialismo inaceitável nos dias de hoje, que é a questão da hereditariedade. Lembrando que também não são Repúblicas países que permitem que governos escolham sujeitos sem condições de exercer cargos públicos.

E viva a República!

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo, Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná e doutorando em Políticas Públicas na UFPR, autor do Blog do Tarso

Monarquia vai mal também na Copa do Mundo

Milhares de republicanos protestaram, este sábado, em cerca de quarenta cidades espanholas. Exigiam a realização de um referendo sobre o fim da monarquia, após o Rei Juan Carlos abdicar a favor do filho. Desde que o monarca, de 76 anos, anunciou a decisão, na segunda-feira, os republicanos começaram a sair às ruas. Em Madrid os manifestantes pediram o fim da monarquia: “Queremos ser cidadão e não súbditos porque na República podemos pedir responsabilidades ao presidente e agora não podemos. Não queremos ser governados por uma família corrupta como os Bourbons e a República é muito mais barata”, afirmou uma madrilena. Felipe VI deverá será proclamado rei de Espanha no próximo dia 18 de junho. Mas na Galiza há quem queira ter o direito de escolher o futuro do país: “Queremos exigir o nosso direito de decidir se queremos uma monarquia ou república e que tipo de país queremos construir”, explicou uma jovem galega.

Milhares de republicanos protestam na Espanha pela realização de um referendo sobre o fim da monarquia, após o Rei Juan Carlos abdicar a favor do filho Felipe VI, já proclamado Rei da Espanha. Muitos não querem mais ser súditos e sim cidadãos, e acham que a família dos Bourbons é corrupta e que a República é muito mais barata.

Por enquanto, na Copa do Mundo do Brasil FIFA 2014 as seleções dos países com regime monárquico vão muito mal. A Austrália, que faz parte do Reino Unido, já foi eliminada. A Espanha, com uma grave crise em sua monarquia com a abdicação do Rei Juan Carlos, e atual campeã, foi eliminada. A Inglaterra, que também faz parte do Reino Unido, está praticamente eliminada. O Japão, também uma monarquia, está praticamente fora. Por enquanto, o único país republicano totalmente eliminado foi a seleção de Camarões. Sobraram apenas as monarquias Holanda e Bélgica. Holanda, uma das favoritas para pelo menos ficar entre as quatro melhores, e Bélgica, que chegou como possível surpresa mas vem decepcionando.

O que há de mais obsoleto no mundo são as monarquias.

Aristóteles dizia que a Monarquia é o governo de um indivíduo e muitas se degeneram e viram tiranias, que é o governo de um para benefício próprio. (Política)

Mesmo monarquias constitucionais e não despóticas são bastante ultrapassadas.

Nicolau Maquiavel já informava que há variados modelos de Monarquia, desde as monarquias totalmente absolutas, com uma autoridade unipessoal, vitalícia, hereditária, irresponsável, com poderes ilimitados e sem divisão de poder, até monarquias bastante limitadas, apenas com as características da hereditariedade e a vitaliciedade. Entre os dois polos, há variados tipos de monarquia, desde os reinados nos quais o monarca descentraliza timidamente seu poder; monarquias em que o rei exerce apenas o Poder Executivo; e monarquias nas quais o imperador é somente o Chefe de Estado, e a chefia de governo é exercida por representantes escolhidos pelo Parlamento. (O Príncipe)

Thomas Jefferson era taxativo contra as monarquias: “Eu era inimigo ferrenho de monarquias antes de minha vinda para à Europa. Sou dez mil vezes mais desde que vi o que elas são. Não há, dificilmente, um mal que se conheça nestes países, cuja origem não possa ser atribuída a seus reis, nem um bem que não derive das pequenas fibras de republicanismo existente entre elas. Posso acrescentar, com segurança, que não há, na Europa, cabeça coroada cujo talento ou cujos méritos lhe dessem direito a ser eleito pelo povo conselheiro de qualquer paróquia da América”. (Escritos Políticos, apud DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado)

Montesquieu dizia que monarquia um só governa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas, seguindo o princípio da honra, e no governo despótico, que seria uma degeneração da monarquia, uma só pessoa governa, sem obedecer normas, sem freios, e pode realizar tudo como bem entender, governando sob o princípio do medo. (O Espírito das Leis)

Jean-Jacques Rousseau teve coragem de criticar a monarquia em plena vigência do império no período pré-revolucionário burguês:

“Um defeito essencial e inevitável, que sempre colocará o governo monárquico abaixo do republicano, é que neste a voz pública quase nunca eleva às primeiras posições senão homens esclarecidos e capazes, que as ocupam com honra, ao passo que os escolhidos nas monarquias são, na maioria das vezes, pequenos trapalhões, velhacos e intrigantes, cujos pequenos talentos, que nas cortes têm acesso aos grandes postos, servem apenas para mostrar ao público sua inépcia assim que chegaram a eles.” (O Contrato Social)

Defendo o modelo puro de um Estado republicano, no qual se pensa na coisa pública, no bem comum, na vontade geral, de interesse público, bem-estar geral, o governo é de uma maioria realmente livre e igualitária, com reduzidíssimas desigualdades sociais, que atende aos interesses do povo, da coletividade, que tem poder soberano, com respeito às minorias; a cidadania é plenamente exercida, com solidariedade, apoio mútuo, sem a permeabilidade de interesses privados egoísticos ou de lógicas de mercado dominando os assuntos públicos; sem monopólios privados; com uma democracia radicalmente implementada, na qual o governo e as leis representem exatamente as vontades dos sujeitos, tanto representativa (com eleições periódicas realmente livres, sem influência do poder econômico) quanto deliberativa, com o povo controlando o Estado, a Administração Pública, deliberando muitas vezes de forma direita e com responsabilização política e jurídica dos governantes e agentes públicos, mas também dos cidadãos que devem participar da política de forma virtuosa, em um Estado Laico, sem a religião interferir nos assuntos políticos; sem a implementação de políticas neoliberais; com as mídias como TVs, rádios, jornais e internet totalmente democratizadas. (Sobre República ver CÍCERO, Marco Túlio. Da República e SALGADO, Eneida Desiree. Princípios Constitucionais Estruturantes do Direito Eleitoral. Tese de Doutorado em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Universidade Federal do Paraná, 2010).

A Monarquia representa não apenas o governo de um indivíduo, mas também o governo de poucos, o que seria uma monarquia aristocrática. É claro que existem vários níveis de Monarquia, desde a absoluta/despótica/tirânica, passando pelas monarquias constitucionais, até a de governos oligárquicos e aristocráticos em democracias e estados de direito frágeis, nos quais sempre haverá algum grau de autocracia, portanto, sem Democracia. Mesmo em aristocracias com governos que pretensamente atendam ao interesse público, ainda será um Estado com um governo de poucos que governa para poucos, o que não é uma República, pois será um governo de uma classe privilegiada da população, governando outras classes com direitos minoritários. Assim, não pode existir uma República aristocrática. Pode não ser uma monarquia despótica, mas é uma monarquia aristocrática. Monarquia não é apenas o governo de um, mas também o governo de uma classe dominante, de uma elite econômica e política. Mesmo Estados desenvolvidos mas com monarquias constitucionais, ainda não são Repúblicas, pois haverá um grau de patrimonialismo inaceitável nos dias de hoje, que é a questão da hereditariedade. Lembrando que também não são Repúblicas países que permitem que governos escolham sujeitos sem condições de exercer cargos públicos.

E viva a República!

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo, Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná e doutorando em Políticas Públicas na UFPR, autor do Blog do Tarso

Viva a República!

A necessária proclamação da República – Eneida Desiree Salgado

Talvez seja a hora da organização de uma marcha, um manifesto, um movimento pela República, mas não um pacto republicano realizado entre os agentes do poder. Algo que surja da cidadania e que efetivamente a proclame e a realize em âmbito nacional e, talvez de maneira mais urgente, na terra das araucárias.

Por Eneida Desiree Salgado

Hoje na Gazeta do Povo

Já há algum tempo não se pensa mais na República como, simplesmente, uma forma de governo que se opõe à Monarquia. É certo que algumas características contrapostas se mantêm, como a eletividade e a periodicidade no exercício do poder, mas evidencia de maneira mais enfática a configuração republicana a determinação do conteúdo da ação do poder público, necessariamente vinculado à realização do interesse público.

Em um Estado cuja Constituição seja informada pelo princípio republicano – como é o caso da nossa – a atuação dos agentes públicos não é absolutamente livre. Embora haja a liberdade para o exercício do mandato eletivo, sem vinculação a instruções prévias, a ordem constitucional funciona como um critério de validade e de legitimidade para o conteúdo do exercício do poder.

Pode-se afirmar que a noção de interesse público é tão ampla e fluida que não é possível dar-lhe qualquer sentido capaz de controlar o poder. Ora, a indeterminabilidade não é peculiaridade deste conceito. Boa-fé, notável saber, reputação ilibada, adequação, decoro, proporcionalidade, razoabilidade, são noções utilizadas a todo o momento para estabelecer, justificar ou aplicar o Direito, não obstante sua fluidez. Como em todos esses casos, é possível determinar o que está fora da órbita do significado do termo, o que obviamente está abrangido por ele e o que exige reflexão sobre sua compatibilidade.

No caso do interesse público ainda é possível retirar do texto constitucional a sua substância. Os objetivos fundamentais da República, trazidos pelo artigo 3.º – construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e; promover o bem de todos –, bem como os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), ajudam a reduzir a indeterminação da ideia de interesse público.

Em uma República que mereça o nome, todos os atos do poder público devem se dirigir à realização dos objetivos do Estado, ao cumprimento das suas tarefas. Mas não de qualquer maneira: seguindo, ainda, a lógica do princípio republicano, impõe-se a atuação sem privilégios e sem preferências pessoais, sem utilizar da sua posição no Estado para beneficiar a si ou aos seus. Ou seja, atuar com impessoalidade, tanto no que se refere ao titular do cargo público quanto aos cidadãos.

A República democrática e representativa brasileira exige de seus agentes, eleitos ou não, um compromisso com os seus fundamentos. Embora sua proclamação já tenha mais de 120 anos, não parece ter ocorrido a interiorização dos seus princípios. Basta acompanhar, mesmo sem grande senso crítico, a chamada publicidade institucional, que cada vez mais se aproxima da propaganda eleitoral. A possibilidade de reeleição, sem necessidade de afastamento do cargo, foi outro duro golpe à República. Os baques, no entanto, são cotidianos, com a quebra dos princípios da administração pública, com o patrimonialismo, o pessoalismo e o constante adonar-se do cargo público e da coisa pública.

Vale ressaltar, ainda, que a República não é exigente apenas com governantes. Ela é ambiciosa também em relação aos cidadãos, dos quais se exige uma virtude cívica, uma constante vigilância e uma responsabilidade pelas suas ações e pelo controle do poder. Nossa Constituição traz os instrumentos para a participação republicana: eleição, consultas populares, iniciativas de projeto de lei, audiências públicas, participação em conselhos, ação popular e direito de petição, meios esses sempre diminuídos por aqueles ainda se consideram privilegiados e distintos dos meros cidadãos e que veem a democracia efetiva como uma ameaça às suas prerrogativas.

Talvez seja a hora da organização de uma marcha, um manifesto, um movimento pela República, mas não um pacto republicano realizado entre os agentes do poder. Algo que surja da cidadania e que efetivamente a proclame e a realize em âmbito nacional e, talvez de maneira mais urgente, na terra das araucárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional na UFPR e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unibrasil. Veja o seu blog, clique aqui

Texto imperdível do jurista Fábio Konder Comparato sobre a República

BRASIL, SOCIEDADE PRIVADA

Por Fábio Konder Comparato

Para dizer a verdade, o escândalo Palocci não passa, lamentavelmente, de um pequeno episódio em longuíssima série de privatizações da coisa pública.

Como não me canso de repetir, Frei Vicente do Salvador, pouco mais de um século após o início da colonização do Brasil, já advertia: “Nem um homem neste terra é repúblico, nem zela e trata do bem comum, senão cada um do bem particular”.

Mas o que é, afinal, uma República? Indispensável esclarecer o seu significado, pois, se não me engano, até mesmo o Procurador-Geral da própria o ignora, como se viu do parecer que exarou para o caso Palocci.

Ao contrário do que quase todos pensam e foi divulgado no plebiscito de 1993, república não é simplesmente o oposto de monarquia. República é o regime político no qual o bem comum do povo (exatamente o que os romanos denominavam “res publica”) está sempre acima de todo e qualquer interesse particular. Pouco importa se este último é sério e importante. Se ele entrar em conflito com o bem comum do povo, deve ceder o passo a este.

Desse princípio fundamental decorrem três grandes regras particulares.

A primeira delas – que o indigitado ex-ministro e todos os outros políticos, com raríssimas exceções, desconhecem – é que o titular de um cargo ou função pública não pode exercer, concomitantemente, nenhuma outra atividade econômica profissional e, menos ainda, empresarial. A função pública é de exercício exclusivo, pois o serviço do povo exige dedicação total e o agente é pago com dinheiro do povo.

Por isso, quem acha insuficiente a remuneração pelo exercício de função pública não deve pleiteá-la. Não deve se eleger deputado federal, como fez o Sr. Antonio Palocci.

Mas serão realmente tão mal pagos assim os nossos parlamentares?

Como sabido, para a atual legislatura os deputados federais aumentaram seus próprios subsídios em 60%. Ora, se somarmos o subsídio, a ajuda de custo e mais os recursos destinados à formação do gabinete, chegaremos à modesta quantia de R$129.130,53 (cento e vinte e nove mil centro e trinta reais e cinqüenta e três centavos) mensais. Creio que, com isto, cada ilustre representante do povo tem a certeza de não morrer de fome.

A segunda regra particular decorrente do regime republicano é que os bens públicos, isto é, os bens pertencentes ao povo, não podem ser alienados pelo Estado (que é mero gestor), sem autorização daquele a quem pertencem. Esta regra – totalmente desconhecida na tradição do direito público brasileiro, diga-se de passagem – deve aplicar-se, bem entendido, para a alienação do controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Se tivéssemos obedecido a esse mandamento no governo do ex-presidente FHC, teríamos evitado o cometimento de vários crimes contra o patrimônio nacional.

Ora, a obediência a essa regra republicana tem sido largamente desprezada neste querido país, em relação às áreas rurais públicas. Em 2009, durante o governo Lula, uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, legitimou o esbulho possessório de uma área de terras públicas na região amazônica, equivalente aos territórios somados dos Estados de São Paulo e Paraná.

Finalmente, a terceira regra particular do regime republicano é a inadmissibilidade da prestação de serviço público por empresas capitalistas, pela boa e simples razão de que o atendimento às necessidades regulares do povo é incompatível com a busca do lucro, visando à acumulação de capital.

Dir-se-á que o Estado é mau gestor dos serviços públicos. Mas então, que se instaurem sistemas democráticos de controle. Que se instituam, por exemplo, ouvidorias populares como órgãos autônomos, com recursos financeiros garantidos e com chefes eleitos diretamente pelo povo.

Na minha incurável ingenuidade, fico imaginando se a difusão de tais idéias entre os jovens não seria capaz de provocar uma saudável rebelião contra os donos do poder, nesta república de fancaria.