RDC é estendido ao PAC, educação e saúde

EmObras

A Lei 12.462/2011 criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma espécie de nova modalidade de licitação aplicável às licitações e contratos administrativos necessários à realização da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A Lei 12.688/2012 também permitiu a utilização do RDC para as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

A Lei 12.722/2012 ampliou a utilização do RDC às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

Agora a Lei 12.745, de 19 de dezembro de 2012, estendeu o RDC às obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Dilma sanciona lei que permite a realização das obras do PAC por meio do RDC

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.688, de 18 de julho de 2012, que inclui as obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento na Lei 12.462/2011, que instituiu o RDC – Regime Diferenciado de Contratações. O RDC é uma modalidade de licitação mais ágil, que trás avanços e retrocessos no campo jurídico.

Vejam os posts sobre o RDC do Blog do Tarso, clique aqui.

Reportagem sobre o RDC na Carta Capital

Na Carta Capital de 27 de junho de 2012

Diferenciado para quem?

GESTÃO PÚBLICA – o governo tenta estender aos contratos de infraestrutura o regime que agiliza as licitações

POR LUIZ ANTONIO CINTRA

APROVADA EM 1993, a Lei de Licitações nun­ca conseguiu evitar a contento o assalto dos corruptos aos cofres públicos. Em todas as esferas da administra­ção, burocratas bem-intencionados quei­maram os neurônios para driblar os en­traves jurídico-administrativos e tirar do papel os projetos de investimento. En­quanto os desonestos de plantão, em cartel ou isoladamente, se esbaldaram na lama das propinas e da ineficiência.

Na terça-feira 26, na sede do Minis­tério da Integração Nacional, em Brasí­lia, esse será o pano de fundo quando um grupo responsável por gerir um quinhão relevante do PAC reservará algumas ho­ras para ouvir o relato de profissionais da Infraero. Pressionados pela urgência que vem da cúpula e os rigores e brechas da legislação, pesarão os prós e contras do Regime Diferenciado de Contrata­ções (RDC), iniciativa que o governo pre­tende estender para as obras do PAC.

Aprovada na Câmara na terça-feira 12, a medida provisória que propõe as novas regras tende a ser aprovada no Senado nas próximas semanas.

Incomodado com o ritmo lento das obras de infraestrutura em várias fren­tes, o Planalto argumenta que o RDC é um expediente provisório até o Con­gresso discutir e aprovar uma reforma ampla da Lei de Licitações, o que leva­rá ao menos um ano e meio, segundo o deputado federal Luiz Pitiman (PMDB­DF), presidente da Frente Parlamentar Mista de Gestão Pública.

“As primeiras experiências com o RDC, levadas pela Infraero, demons­tram que esse pode ser um instrumento bem mais eficiente. O tempo médio das licitações da Infraero, por exemplo, caiu de 250 para 80 dias”, diz Pitiman. “A Lei de Licitações é extremamente ultrapas­sada, não interrompeu a corrupção e é demorada demais. Com a contribui­ção dos três poderes, vamos propor um instrumento definitivo que vá além das obras e sirva também para as áreas de saúde, educação e outras.”

No curto prazo, não cansa de repetir a presidenta Dilma Rousseff a seus minis­tros, a hora é de acelerar os investimen­tos, daí a urgência da MP. Usado até aqui para licitar obras aeroportuárias e outras igualmente ligadas à Copa, o RDC, contu­do, não é consensual. A novidade enfren­ta críticas no Congresso e entre especia­listas por causa de alguns de seus princí­pios, que sob o pretexto de encurtar o pra­zo entre a publicação do edital e a entrega da obra transferiria uma parcela da sobe­rania do Estado para a iniciativa privada.

Alguns consideram o RDC inconstitu­cional, tese que será analisada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, contudo, ca­berá ao ministro Luiz Fux decidir se aca­ta ou não as liminares para suspender a validade do regime propostas em con­junto pelo DEM, PSDB e PPS, e aquela ajuizada pelo procurador-geral da Repú­blica, Roberto Gurgel.

Para o advogado Pedro Estevão Ser­rano, professor da PUC-SP, os aspectos negativos superam os positivos. “O RDC traz avanços em matéria de economia de tempo, ao reduzir as possibilidades de re­cursos administrativos. Mas traz normas muito ruins, como a contratação integra­da, que no fundo leva o Estado a abrir mão de uma parcela de sua soberania.” Para o especialista, o expediente é um resquício da voga neoliberal dos anos 1990.

A chamada contratação integrada cria­da pelo RDC foi usada pela primeira vez pelo governo de Mato Grosso, cuja capi­tal, Cuiabá, será uma das sedes da Copa. Na quarta-feira 20, o governo local assi­nou o contrato para a construção de um trem de superfície do tipo VLT, 78 dias após a publicação do edital. O que preo­cupa os especialistas é que nesse forma­to jurídico a licitação é realizada com ba­se em um anteprojeto de poucas especi­ficações, cujo orçamento é inicialmen­te sigiloso. Coube às empreiteiras detalhar o anteprojeto em suas propostas e apresentar a previsão de custo, que para o consórcio vencedor será de 1,5 bilhão de reais. O projeto básico da obra é pos­terior à escolha do projeto, o que muitos consideram uma incongruência.

À frente do processo, o secretário es­tadual Maurício Guimarães, responsável pelo VLT de Cuiabá, faz um balanço po­sitivo. “Além de ser mais rápido, o RDC não permite a criação de aditivos. E ca­so surjam imprevistos, a responsabilidade será exclusivamente da contratada, ao contrário do que ocorre hoje.” Guima­rães prepara o edital para contratar uma empresa que gerencie as obras do VLT, também pelas normas do RDC. “A nova lei é um grande marco que tira todas as possíveis coisas ocultas que costumam caracterizar muitas licitações.” O secre­tário diz ainda que o processo levaria ao menos 120 dias até a assinatura do con­trato, caso não seguissem as regras para as obras relacionadas à Copa.

O advogado Augusto Dal Pozza, coor­denador de um livro sobre o tema, des­taca como favorável a desburocratização que o novo marco jurídico representaria, a começar pela redução das oportunida­des de recursos, mas também pela inver­são das fases (com a análise das propos­tas prévia à habilitação dos proponentes) e a possibilidade de negociação en­tre as partes envolvidas após a escolha do consórcio vencedor. Dal Pozzo criti­ca, porém, o orçamento sigiloso, por dar margem à venda de informações, já que saber o quanto o contratante estaria dis­posto a gastar torna-se um ativo valioso. E considera “ruim” a contratação inte­grada, pelos mesmos motivos apresentados por Serrano, seu colega na PUC-SP.

Próximo ao governo federal, o eco­nomista Amir Khair, ex-secretário de Finanças de São Paulo, chama a aten­ção para o que considera o pior dos mundos, as normas da famigerada le­gislação de 1993. “Fazer compras ou in­vestir no sistema público pela lei atual é algo gravíssimo. O cipoal burocráti­co e o medo dos funcionários de segun­do e terceiro escalões de serem respon­sabilizados sacrifica a todos. É preciso desburocratizar, mas também fiscali­zar, não só no momento da contratação, mas também durante a execução.”

Reduzida a burocracia, diz um conhe­cedor da máquina pública, as obras de in­fraestrutura terão de encarar outro gar­galo: a falta de pessoal com expertise pa­ra criar um processo de licitação eficien­te, para além da inescapável retidão.

O Regime Diferenciado de Contratações, que flexibiliza regras de licitação, deve valer para as obras do PAC?

Na Folha de S. Paulo de sábado

CHICO ALENCAR

NÃO

Jabuti na árvore

Mérito duvidoso, método errado.

A contratação de obras públicas, delta histórico do rio da corrupção sistêmica, está em questão: o governo Dilma, por meio da lei 12.462/2011, instituiu o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Agora, a Câmara dos Deputados aprovou a extensão desse modelo para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC. Assim, cria uma alternativa supostamente simplificada à Lei das Licitações (8.666/1993).

Muitos já apelidaram essa legislação concorrente de Regime Desesperado de Contratações, em função do conhecido e oneroso atraso do cronograma para a Copa e do notório “empacotamento” de muitas obras do PAC.

Os artigos 8º e 9º da lei 12.462/2011, que criou o RDC, permitem a chamada “contratação integrada”. Por ela, a empresa vencedora da licitação fica responsável tanto pelos projetos básico e executivo como pela realização da obra, o que atualmente é vedado pela Lei das Licitações.

Dessa forma, a licitante fica estimulada a produzir um projeto básico que implique em maior gasto, já que será ela mesma que fará a obra: interesses articulados, valores majorados.

Pela sistemática da Lei das Licitações, após apresentado o projeto básico é aberta outra licitação, na qual diversas empresas apresentam suas propostas para o projeto. No RDC isso não existe, anulando-se o princípio da concorrência e da comparabilidade entre as propostas.

O governo argumenta que a “contratação integrada” agilizaria o processo. Supõe-se que os preços também… Frente à crônica demora para tocar obras públicas, o governo facilita as etapas das licitações. A pressa, aqui, pode ser inimiga da transparência e da austeridade.

O artigo 20 da lei 12.462 amplia o conjunto de licitações nas quais será aplicado o critério de “técnica e preço”, favorecendo a subjetividade no julgamento da disputa. A norma antiga restringe o uso do fator “melhor técnica” a serviços de cunho intelectual, em especial.

O artigo 24 também amplia hipóteses subjetivas para a desclassificação de concorrentes, ao mencionar “vícios insanáveis” e “preços inexequíveis” sem definir exatamente o que são esses óbices. Os artigos 29 a 33 abrem o leque das hipóteses de estabelecer uma pré-qualificação dos concorrentes, mais um elemento para limitar os certames.

Portanto, estender o RDC ao PAC é duvidoso e pode abrir comportas para superfaturamentos. O Ministério Público Federal faz esta mesma avaliação e questiona a iniciativa permissiva.

Foi também grave o método de tramitação da matéria. É verdade que a 8.666, tida como “rigorosa”, não impediu fraudes nas licitações para obras e serviços. Mas propor lei paralela a ela embutida em medida provisória, a 559/12, estranha ao tema, como foi a opção do governo, é uma deformação total do processo legislativo. Acabou por forçar barganha com interesses do governo tucano de Goiás em torno da aquisição do controle acionário da CELG (Companhia Energética de Goiás) pela Eletrobras.

O Executivo abdicou da iniciativa mais lógica e democrática: enviar projeto de lei ao Congresso, que analisaria a proposta, realizaria audiências públicas com os setores interessados e, afinal, a votaria, com o zelo que matéria desse tipo exige.

Colocar o RDC em “carona” de MP é secundarizar um debate importante e desconsiderar o Legislativo. Além de, com essa pressa e esse método estranho, levantar suspeitas que reavivam o adágio popular: “Jabuti em árvore? Foi enchente ou mão de gente”.


CHICO ALENCAR, 62, professor de história, é deputado federal pelo PSOL-RJ e líder da partido na Câmara

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JILMAR TATTO

SIM

Licitações mais rápidas e baratas

Desde a adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) como marco legal das obras preparatórias para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, ficou claro que podemos avançar no tocante à agilidade na execução e no estabelecimento de melhores preços nos empreendimentos públicos.

O balanço é positivo e enseja iniciativas que, ao mesmo passo, melhorem a infraestrutura do país e atualizem a legislação, de forma a adequá-la a parâmetros internacionais. A lei 8.666, de 1993, que rege as licitações e contratações públicas, revelou-se defasada, com brechas que abrem caminho para problemas de toda natureza.

Com o RDC, os avanços são visíveis. Onde esse regime foi aplicado, o tempo médio de finalização dos processos licitatórios caiu de 250 para 80 dias. Houve redução aproximada de custos na ordem de 15% nos valores das licitações. E sem prejuízos à fiscalização, já que o regime diferenciado garante total acompanhamento por parte dos órgãos de controle interno e externo.

Agora, a extensão desse novo sistema para as obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) está sob a análise do Senado, depois de aprovado pela Câmara.

Temos, assim, a oportunidade de expandir esse regime modernizante a áreas estratégicas.

O valor dos investimentos do PAC, no período entre 2011 e 2014, é de R$ 955 bilhões, dos quais R$ 204,4 bilhões foram executados em 2011.

O grande vulto dessas ações e seu impacto no desenvolvimento nacional, inclusive com a geração de milhares de empregos, tornam ainda mais evidentes os benefícios de sua inclusão no RDC: racionalização dos procedimentos, diminuição dos prazos e, principalmente, dos custos.

O RDC, proposto pelo governo e aprovado no ano passado pelo Congresso, contou com contribuições expressivas dos órgãos de controle e dos partidos, inclusive da oposição. Não significou flexibilização. Pelo contrário, conferiu mais rigor ao sistema atual, na medida em que ampliou de forma significativa as concorrências públicas.

É o caso, por exemplo, da contratação integrada, que impõe às empresas a entrega da obra em plenas condições de funcionamento, como ocorre em vários países.

Tão importante quanto esses resultados é o fato de que o novo regime mantem cada uma das normas e princípios da lei 8.666 relativos à transparência, à fiscalização e ao controle das ações governamentais, e respeita os princípios da impessoalidade e da moralidade.

A diferença está na aplicação da experiência acumulada ao longo desses 19 anos de vigência da Lei de Licitações e de todo um arcabouço jurídico que promoveu aperfeiçoamentos nos processos licitatórios, inclusive por meio da internalização de práticas adotadas nos Estados Unidos, na União Europeia e por organismos como o Banco Mundial.

São pertinentes muitas das preocupações com a proposta. Afinal, em que pese o controle exercido pelos mecanismos institucionais de fiscalização, é fato que as contratações públicas no Brasil persistem como fonte de desperdício dos recursos públicos e de corrupção.

O que o RDC pretende -e tem conseguido- é justamente atacar esses males, afastando, por exemplo, a possibilidade de recursos e impugnações protelatórios e, em certos casos, estimulando os licitantes a disputarem a definição de custos, propiciando o rebaixamento dos preços.

Esses avanços procedimentais e esses ganhos efetivos podem e devem ser estendidos e otimizados. Ao aprovar a ampliação do RDC para as obras do PAC, o Congresso Nacional dará mais uma importante contribuição ao Brasil.


JILMAR TATTO, 46, formado em história, é deputado federal pelo PT-SP e líder do partido na Câmara

Dilma imita FHC

O art. 62 da Constituição da República dispõe que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Portanto, a MP é um ato excepcional do presidente. Em sua edição não há a discussão democrática prévia no Congresso Nacional. O controle parlamentar é a posteriori.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardozo (1995-2002), do PSDB, foi o campeão em edição de MPs. Várias leis de sua época foram primeiro editadas via MPs, como por exemplo a lei do pregão e a lei das OS.

O maior administrativista brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu Curso de Direito Administrativo aponta várias críticas sobre o abuso na edição de MPs pelo Poder Executivo.

Em 2001 a Emenda Constitucional 32 limitou a edição e reedição das MPs, mas os presidentes do Partido dos Trabalhadores, Lula e Dilma, infelizmente, também editam muitas MPs.

O exemplo mais recente foi a inclusão da possibilidade da utilização do Regime Diferenciado de Contratações, inicialmente criado apenas para as obras da Copa e Olimpíadas, nas obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.

Ainda bem que a presidenta Dilma não imitou FHC nas privatizações de empresas estatais, desrespeito com os aposentados, programas sociais tímidos, aumento das desigualdades sociais, aumento na descrença ao Estado Social e Democrático de Direito, entre outros retrocessos do governo tucano.

Mas o exagero na utilização de MPs deve ser algo a ser freado no atual governo, para o bem da democracia, por mais que nosso congresso nacional seja lento, complexo e sedento por atender interesses privados e não públicos.

O RDC e o PAC

Veja matéria sobre o Planalto não ter conseguido aprovar a tempo a flexibilização de licitações (RDC – Regime Diferenciado de Contratações) do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, na Gazeta do Povo de hoje, clique aqui.