Saúde não é mercadoria: fora planos de saúde, OSS e privatização saúde

Tucanos estão acabando com a saúde em SP. Será modelo para Beto Richa?

Paulada no SUS

Hoje na Folha de S. Paulo

Por LIGIA BAHIA e MÁRIO SCHEFFER


Ajudar empresas lucrativas que não cumprem seu papel já é inversão perversa; celebrar contratos para atender aos clientes de planos é iniquidade


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Alckmin (PSDB/SP) vende até 25% dos leitos do SUS para reduzir rombo nas organizações sociais da saúde – OSS

 

 

 

Do “Vi o Mundo” de Luiz Carlos Azenha

Alckmin “vende” até 25% dos leitos do SUS para reduzir rombo de R$ 147 milhões nas OSS

Para reduzir rombo de R$ 147 milhões nas OSS, Alckmin apela para venda de leitos hospitalares.

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Hospitais públicos de SP gerenciados por OSS: A maioria no vermelho

 

 

Por Conceição Lemes, do Blog do Azenha – http://www.viomundo.com.br

A saúde pública no Estado de São Paulo está sendo privatizada rapidamente, a passos largos.

O símbolo desse processo são as OSS: Organizações Sociais de Saúde. Significa que o serviço de saúde é administrado por uma dessas instituições e não diretamente pelo Estado.

Curiosamente no site da Secretaria Estadual de Saúde não há sequer uma lista com todos os hospitais, ambulatórios médicos de especialidades (AMEs) e serviços de diagnóstico administrados por OSS. É preciso garimpar na internet, nome por nome, para saber se o serviço X ou Y é tocado por OSS. É desafio até para pessoas acostumadas a pesquisar em Diário Oficial. Mas quem se der a este trabalhão – às vezes é preciso telefonar ao estabelecimento para ter certeza–, vai comprovar o óbvio: a terceirização, de vento em popa, da saúde pública do Estado de São Paulo.

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Conselho Nacional de Saúde aprova moção de apoio a ADIn 1.923 (organizações sociais)

Hoje o Plenário do Conselho Nacional de Saúde aprovou Moção de Apoio a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1.923 impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contesta a constitucionalidade das organizações sociais como gestores dos serviços públicos de saúde. Conforme a Moção:

“As Organizações Sociais têm reforçado e ampliado a ação patrimonialista e clientelista enfraquecendo o Estado brasileiro da Constituição Federal de 1988. Como conseqüência, o alto custo decorrente dessa ação, à princípio denominada de modernizante, atua como um instrumento político e ideológico comprometendo drasticamente o financiamento da rede eminentemente pública criando distorções na remuneração de pessoal, precarizando as relações de trabalho bem como desconstruindo e inviabilizando quase que por completo, a possibilidade de atuação sinérgica e produtiva da equipe multiprofissional em saúde”.

Crítica a privatização via Organizações Sociais em Uberlândia/MG

Ocasião da visita de Azeredo ao Hospital Municipal de Uberlândia merece reflexão sobre o modelo

TCM de SP julga irregular contratos de Kassab com organizações sociais da saúde – OSS

Folha de S. Paulo de hoje

TCM veta contrato de Kassab na saúde

Tribunal de contas vê irregularidades na contratação de organização social para gerenciar unidades de atendimento

Segundo o tribunal, não houve cumprimento de metas e verba repassada pela prefeitura para a entidade não foi usada

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Hospital privado que faz gestão de OSS em SP: para fazer endoscopia paciente tem braço amputado

O Hospital filantrópico Santa Marcelina faz gestão de várias organizações sociais da saúde (OSS). Veja matérias:

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Video do lastimável voto de Luiz Fux sobre a constitucionalidade das organizações sociais

Mais sobre o tema:

O voto neoliberal-gerencial do Ministro Luiz Fux do STF sobre a ADIn 1923 (Lei 9.637/98)

O voto neoliberal-gerencial do Ministro Luiz Fux do STF sobre a ADIn 1923 (Lei 9.637/98)

Estou assustado com o discurso neoliberal-gerencial do Ministro Luiz Fux em seu voto de ontem. Disse que não há delegação de serviços públicos no caso das organizações sociais, e portanto não seria privatização, mas apenas fomento. Citou basicamente toda a doutrina neoliberal-gerencial brasileira, que foi forte durante a década de 90 e tinha se enfraquecido. Será que todo esse conservadorismo é dele ou de seus assessores? Apenas faltou repetir a ladainha de que é caso de publicização e não de privatização. Que saudades do Ministro Eros Grau, que fez um voto lapidar contrário às organizações sociais.

O Ministro Fux esvaziou o texto constitucional, que obriga a atuação direta do Estado nos serviços sociais de educação e saúde, deixando para os governantes a decisão pela privatização via OSs.

Ministro Luiz Fux: o repasse de toda a gestão de um hospital público para uma organização social ou uma OSCIP é atividade de fomento? É claro que não! Não enxergar isso quer dizer que Vossa Excelência, ou sua assessoria, se confundiu no voto de hoje. Torço para que tenha sido caso de culpa, e não de dolo.

A única parte do voto do Ministro Fux que eu concordei foi pela desnecessidade de realização de licitação nos termos da Lei 8.666/93 pelas OSs nas suas contratações com dinheiro público, sendo necessária a elaboração de regulamento interno que preveja regras de contratações nos termos dos princípios gerais constitucionais. Posição essa que eu já explanei em livros e artigos passados.

Espero que o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio de Mello seja para melhor amparar seu voto pela inconstitucionalidade da Lei das OSs.

Sobre o tema os meus:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das
Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Minhas blogadas sobre a ADIn 1923 da OSs:

Organizações Sociais e OSCIPs

Entrevista com o Dr. Ludimar Rafanhin sobre a ADIn das organizações sociais

Videos ADIn das organizações sociais no STF

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Segundo Ayres Britto do STF modelo de privatização das organizações sociais é “aberrante”

Ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ADIn 1923 contra as Organizações Sociais, votou pela procedência parcial para declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 9637/98

Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Luiz Fux vota pela constitucionalidade quase que total da Lei das Organizações Sociais

Veja o voto do Ministro Luiz Fux:

Luiz Fux vota pela constitucionalidade quase que total da Lei das Organizações Sociais

O Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal votou hoje pela inconstitucionalidade parcial da Lei 9.637/98, a Lei das Organizações Sociais, criada pelo Governo FHC com o intuito de privatização dos serviços sociais como saúde, educação, etc.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1923 foi questionada a constitucionalidade dessa Lei, há 12 anos. O voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto chamou o modelo de “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Ressaltou o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Infelizmente hoje o Ministro Luiz Fux adotou toda a doutrina neoliberal-gerencial, contrária ao grande professor Celso Antônio Bandeira de Mello, e votou pela constitucionalidade quase que total da Lei.

Nas próximas horas ou dias publicarei texto mais específico sobre o caso.

O Ministro Marco Aurélio de Mello pediu vistas e o julgamento continuará apenas nos próximos dias ou semanas. Para quem esperou 12 anos pelo julgamento da inconstitucionalidade da li das OSs, o que custa esperar mais algumas semanas.

Veja minha Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Estou acompanhando ao vivo a votação da ADIn das organizações sociais 1923 pelo STF no Twitter e FB

Decisão final do STF sobre a constitucionalidade das organizações sociais apenas amanhã, 14h

Vou fazer comentários ao vivo no Twitter Clique aqui e Facebook clique aqui.

Traduzindo: hoje, 14h, acompanharei ao vivo no Twitter e FB a votação do STF sobre a constitucionalidade da privatização de hospitais e demais serviços sociais

Clique aqui e acompanhe meus comentários no Twitter. Ou clique aqui e acompanhe pelo Facebook.

Hoje, 14h, acompanharei ao vivo no Twitter a votação da ADIn das OSs pelo STF

Clique aqui e acompanhe meus comentários no Twitter. Ou clique aqui e acompanhe pelo Facebook.

Amanhã, 14h, comentarei no Twitter votação do STF sobre a ADIn das OSs

Amanhã, 14h, haverá a continuação da votação da ADIn 1923 pelo Supremo Tribunal Federal, sobre as organizações sociais – OSs. O Blog do Tarso vai comentar via Twitter, ao vivo, a votação.

Sobre o tema ver Dia 18/05, 14h, o STF decide o papel do Estado na saúde e demais serviços sociais (ADIn 1923 Lei 9.637/98 Organizações Sociais – OSs)

Agora falta resolver o ICI – Instituto Curitiba de Informática

A Prefeitura de Curitiba viu apenas agora que foi um erro a criação da organização social ICS – Instituto Curitiba de Saúde pelo então Prefeito Cássio Taniguchi. Vai provavelmente criar uma autarquia para assumir as funções do ICS. Agora falta a Prefeitura arrumar a situação do Instituto Curitiba de Informática – ICI, outra organização social criada por Taniguchi, entidade privada contratada pela Prefeitura sem licitação e que não faz concurso público, mantida por Beto Richa e por enquanto também mantida pelo Prefeito Luciano Ducci.

Criação de autarquia ou de empresa estatal de informática é a saída constitucional.

Dia 18/05, 14h, o STF decide o papel do Estado na saúde e demais serviços sociais (ADIn 1923 Lei 9.637/98 Organizações Sociais – OSs)

Veja a minha Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais:

Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do Supremo Tribunal Federal

Venho por meio desta Carta Aberta, esclarecer e solicitar o que segue:

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1923 interposta contra a Lei 9.637/98 das Organizações Sociais, foi lapidar o voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto, nosso estimado especialista em Direito Constitucional e licitações e contratos administrativos, que chamou o modelo de “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Ressaltou o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Assim, Ayres Britto entende ser possível apenas a colaboração, o fomento do Poder Público às OSs, por meio de contratos de gestão. O Ministro deixa isso claro quando defende que quando os contratos de gestão forem para os mesmos fins dos convênios, não haveria necessidade de licitação para a qualificação e celebração da parceria, mas apenas um processo administrativo de escolha.

Portanto, impossibilitado estaria o Estado em terceirizar as atividades-fim das suas instituições sociais nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, etc.; sendo possível a terceirização de atividades-meio através da legislação licitatória e fomento às entidades privadas de interesse público, inclusive as OSs.

Como o Exmo. Sr. Dr. Ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, e a cessão foi interrompida e será retomada nas próximas semanas.

Solicito aos Ministros que, ratificando a posição do Ministro Ayres Britto, fique claro em seus votos a questão da impossibilidade de delegação de serviços públicos sociais, de atividades-fim em geral, por meio das OSs. E que é possível o fomento por parte do Estado para essas entidades, situação em que seriam celebrados os contratos de gestão, com a realização prévia de procedimentos de escolha.

Espero que com essa decisão o STF garanta a aplicação da nossa Constituição Social e Democrática de Direito, que aceita a participação privada nos serviços sociais, mas não como substituta do Estado, além de barrar claros movimentos contrários ao regime jurídico-administrativo, concurso público, licitações e controle social.

Tarso Cabral Violin

OAB/PR 29.416

Sobre o tema os meus:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das
Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Minhas blogadas sobre a ADIn 1923 da OSs:

Organizações Sociais e OSCIPs

Entrevista com o Dr. Ludimar Rafanhin sobre a ADIn das organizações sociais

Videos ADIn das organizações sociais no STF

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Segundo Ayres Britto do STF modelo de privatização das organizações sociais é “aberrante”

Ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ADIn 1923 contra as Organizações Sociais, votou pela procedência parcial para declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 9637/98

Tribunal de Contas do Paraná entende que entidades do Terceiro Setor que recebem verbas públicas não precisam fazer licitações

Entendo que quando as entidades do terceiro setor (OSs, OSCIPs, etc.) recebem dinheiro público para fins de fomento, elas não precisam realizar licitação. Mas quando são utilizadas, de forma inconstitucional, como delegatárias de serviços públicos sociais, necessitam realizar processo licitatório para suas contratações. Veja matéria divulgada pelo Blog do Mario Lobato:

Para TCE-PR, organizações sociais e Oscips não precisam fazer licitações

No entendimento do tribunal, organizações não precisam licitar a contratação de produtos, mesmo recebendo recursos de entidades públicas

ICI, Lactec e OSS na mira!

Hoje o meu texto “Organizações Sociais e OSCIPs” também foi publicado na Gazeta do Povo. Quando critico o chamado “terceiro setor” não critico a sociedade civil organizada, a Democracia participativa. Critico que entidades privadas sem fins lucrativos substituam o Estado na prestação dos serviços sociais, que sejam utilizadas para privatização do Estado. Critico que entidades como o Instituto Curitiba de Informática, Lactec e organizações sociais da saúde sejam contratadas pelo Estado para fins da fuga do regime jurídico-administrativo. Veja o texto:

Organizações sociais e OSCIPs

Publicado em 26/04/2011 | TARSO CABRAL VIOLIN

O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir que as OSs apenas podem ser fomentadas pelo poder público e não utilizadas como delegatárias dos serviços públicos sociais

As organizações sociais (OSs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) foram criadas com o discurso de que seria necessário fortalecer a sociedade civil, o terceiro setor, e desburocratizar a administração pública brasileira. São qualificações concedidas pelo poder público a entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações) que desempenham os chamados serviços sociais ou não exclusivos, como educação, saúde, assistência social, tecnologia e meio ambiente.

O problema é que na prática elas são utilizadas, na maioria das vezes, como forma de fuga do regime jurídico-administrativo por municípios, estados e até pela União. Ou seja, para fins de fuga de concursos públicos, de licitações, do controle do Tribunal de Contas, do controle social, das limitações orçamentárias. Por isso nos últimos anos vários escândalos envolvendo esses tipos de entidades surgiram, com altas somas de dinheiro público sendo desviadas.

O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir que as OSs apenas podem ser fomentadas pelo poder público e não utilizadas como delegatárias dos serviços públicos sociais (Adin 1923), já com voto nesse sentido do ministro relator Carlos Ayres Britto. Essa decisão vincularia também as OSCIPs. Ou seja, a administração pública não pode se utilizar das OSs e OSCIPs como forma de privatização/terceirização, mas sim para fins de fomento do Estado a entidades que executem atividades de interesse público.

É possível, por exemplo, que o poder público repasse verbas públicas para uma associação qualificada como OSCIP que faça estudos sobre uma determinada doença. Desde que a administração pública realize um procedimento seletivo entre as várias interessadas, que respeite os princípios da administração pública, para firmar uma espécie de convênio. Se a intenção do governo é contratar serviços das OSs e OSCIPs, deverá realizar, como regra, licitação, para a celebração de posterior contrato administrativo. Note-se que o serviços a serem contratados apenas serão os relativos às atividades-meio do órgão ou entidade pública, sob pena de caracterização de burla ao concurso público.

Não pode o poder público, seja por meio de licitação ou não, repassar toda a gestão de um hospital, escolas ou museus públicos às OSs e OSCIPs. Assim como também não seria possível contratar professores ou médicos de escolas ou hospitais públicos por meio dessas entidades privadas.

É dever do Estado prestar diretamente serviços públicos de educação e saúde. Existe uma discussão de como uma prestação de serviço atenderia melhor ao interesse público, se por meio de autarquias, fundações públicas de direito público ou privado, ou se por empresas públicas. O que não é possível é o repasse desses serviços para as entidades do terceiro setor.

A Constituição permite que o terceiro setor, e até o mercado, criem entidades que prestem serviços sociais, como forma de complementação ou suplementação das atividades do Estado, podendo até serem fomentadas pelo poder público. O que não é mais aceitável em nossa sociedade é que governantes reiteradamente desrespeitem nossa Constituição ao se utilizarem de subterfúgios para a fuga do regime jurídico administrativo.

Tarso Cabral Violin, advogado, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo é autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica.