
Hermas Brandão se aposentou e a Assembleia Legislativa do Paraná escolherá o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Um juristas consagrado do Estado? Um especialista em Administração Pública? Não! Os deputados costumam escolher seus pares para o cargo vitalício com remuneração que beira os R$ 30 mil, mais as mordomias e grande poder. O escolhido não é um deputado estadual apenas quando o governador “manda” outro nome de sua confiança.
Já fui candidato há alguns anos, para questionar a eleição que sempre ocorre de forma pouco democrática e transparente, e normalmente com a escolha de pessoas que não atendem as exigências constitucionais. Mas nosso Poder Judiciário nunca tem coragem de barrar a escolha realizada pelo Poder Legislativo.
Quem será o próximo Conselheiro do Tribunal de Contas? Certeza apenas que será um deputado estadual. O advogado/empresário Fabio Camargo (PTB) ou o agropecuarista/empresário Plauto Miró Guimarães (DEMO)?
Contra Fabio Camargo pesa suas atividades empresariais e sua pouca experiência jurídica, pois por mais que seja advogado não atua na área.
Contra Plauto Miró Guimarães pesa ele ter votado pela privatização da Copel em 2001, o apoio do decadente governador Beto Richa (PSDB) e ele ser do Democratas, mais conhecido como DEMO, ex-PFL, ex-PDS e ex-ARENA, que foi o partido que apoiou a ditadura militar.
Fica a pergunta: por que empresários querem ser conselheiros?
A Constituição do Estado do Paraná, art. 77, § 1º, exige que os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a serem nomeados satisfaçam os seguintes requisitos:
§ 1º. Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Os dois candidatos não têm NOTÓRIOS conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública. E vão ter que demonstrar que têm idoneidade moral e reputação ilibada.
Volto a ser candidato apenas em 2015, quando Beto Richa não for mais governador do Estado do Paraná, com seus poderosos tentáculos na Assembleia Legislativa.
