Twitter: debate político sempre foi liberado. Não pode pedir voto antes de 7 de julho

Nas notas políticas do cayeron Vida Pública da Gazeta do Povo de hoje:

Henrique Neves da Silva, ministro do TSE, esteve em Curitiba para participar do III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. Ele falou sobre o uso do Twitter nas eleições.

O senhor disse durante sua palestra que não existe uma proibição específica para a campanha no Twitter.

Não há uma proibição das pessoas utilizarem o Twitter. O candidato, inclusive, pode utilizar o seu twitter pessoal a partir do dia 7 de julho. Aconteceu, até agora, um caso de um pré-candidato pedir votos pelo Twitter. O que é proibido. Não para este candidato, mas para todos. Aí, não importa se ele fez no Twitter, em um anúncio no jornal, ou um carro de som.

Mas o que o senhor pensa sobre a possibilidade de restringir o uso do Twitter no período eleitoral?

Ao meu ver, não existe como proibir o debate político, que é a base da democracia. A democracia se faz através de debates. O que o eleitor fala em sua rede social, fala também para seus amigos.

Os desafios do Direito Eleitoral brasileiro: como garantir a democracia sem ofender os direitos fundamentais – Eneida Desiree Salgado

Ontem no caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo

E mais uma vez iremos nos deparar com grandes discussões a respeito do Direito Eleitoral e suas principais categorias. A ideia é não apenas continuar o debate sobre reforma política – iniciado no Império – mas buscar fundamentos para (tentar) racionalizar a compreensão e a aplicação das regras eleitorais.

Os holofotes parecem estar voltados ao nosso peculiar sistema de verificação de poderes. A Justiça Eleitoral brasileira reúne competências administrativas e jurisdicionais, além de uma alçada consultiva e de expedir instruções para o fiel cumprimento da legislação eleitoral. Quanto às primeiras, não há ressalvas. O sistema eletrônico de votação e de apuração, a organização do corpo eleitoral e a administração das eleições contam com alta credibilidade no Brasil e fora dele.

O exercício da competência jurisdicional tem se mostrado cada vez mais controvertido. O excesso de mandatos cassados, a perda de mandato por infidelidade partidária (hipótese não prevista na Constituição, rechaçada durante o processo constituinte, criada por consulta ao Tribunal Superior Eleitoral e depois ratificada pelo Supremo Tribunal Federal), a disputa estabelecida entre o partido e a coligação para a titularidade do mandato (enquanto a Constituição o atribui ao representante), a falta de coerência entre decisões sobre o mesmo tema, a aparente seletividade na aplicação da legislação eleitoral levam a um questionamento sobre a influência da Justiça Eleitoral na garantia da autenticidade eleitoral.

A competência consultiva, prevista no Código Eleitoral, tem sido origem de outras tantas polêmicas. Além da Consulta 1398, que com força de emenda à Constituição cria uma hipótese de perda de mandato, a Consulta 1407, que estende esta compreensão aos cargos majoritários, e a Consulta 715, que criou a verticalização das coligações em pleno ano eleitoral, revelam as inovações trazidas por estes “esclarecimentos” em relação à legislação eleitoral. Há que se ressaltar, no entanto, que a resposta a consultas não vai além de um ato enunciativo.

E por último, mas não menos importante, deve-se verificar a previsão que o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos trazem para a expedição de instruções. A partir desta previsão, o Tribunal Superior Eleitoral tem expedido resoluções – desde 1988 com a liberação de publicação de pesquisa eleitoral nos quinze dias anteriores à eleição, apesar de regra proibitiva expressa no Código Eleitoral até a determinação do número de vereadores em cada Câmara Municipal, a despeito da clara redação do artigo 29 da Constituição – que extrapolam, em muito, o “fiel cumprimento da legislação eleitoral”.

Instruções não se confundem com regulamentos. A competência regulamentar tem sempre sede constitucional e sempre, ainda que com a aparente exceção do artigo 84, VI da Constituição, deve se submeter à moldura da lei, sem possibilidade de inovação na ordem jurídica. O campo da instrução é ainda mais restrito. Além de não poder restringir direitos ou criar obrigações, dirige-se exclusivamente aos órgãos da Administração. No caso das instruções do Tribunal Superior Eleitoral, apenas aos juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral.

Mas a atuação da Justiça Eleitoral, cada vez mais protagonista, tem sido responsável em grande medida pela alteração das regras do jogo democrático. Ainda que se alegue a omissão do Poder Legislativo em fazer a tão prometida reforma política, ou mesmo a menos ambiciosa reforma eleitoral, não se pode compreender como adequado às exigências democráticas e ao princípio da estrita legalidade em matéria eleitoral um autorreconhecido poder normativo da Justiça Eleitoral.

Isso é ainda mais grave quando alegadas novas interpretações são trazidas a todo instante, sem respeito à anterioridade garantida pelo artigo 16 da Constituição, por vezes, às vésperas da escolha dos candidatos. A necessidade de um debate amplo e robusto, em uma esfera representativa, é inafastável para trazer legitimidade às restrições ao direito fundamental da elegibilidade. É preciso ressaltar que para a construção das regras eleitorais, que promovem a efetivação dos princípios republicano e democrático, há uma reserva de lei do parlamento – e um parlamento formado pluralisticamente.

Em nome da proteção da autenticidade eleitoral e da moralidade, cada vez mais o Direito Eleitoral vem demonizando os representantes políticos e apostando no Poder Judiciário. Mas quando os representantes políticos decidem criar uma lei com restrições retroativas e outras ofensas a direitos fundamentais, o Poder Judiciário coloca tudo a perder: aplaude e declara constitucional a Lei Ficha Limpa.

Eneida Desiree Salgado, professora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da UFPR e do curso de mestrado da UniBrasil.

Neste final de semana, Curitiba está assim: 29; 26; 18; 7; e 4

Demorei para entender, mas agora caiu a ficha!

Do Blog do Esmael

Numa feira com mais cinco mil opções para os consumidores, às vezes, o dinheiro sempre é curto. Lulinha tem R$ 29 para as compras; Mickey Mouse possui R$ 26; Lulu outros R$ 18; o Sabidão conta com R$ 7; e dona Mocinha tem apenas R$ 4 para torrar em guloseimas, mas o papai informa que vai lhe dar mais “dindin” adiante.

Termina dia 9 de maio o prazo para os eleitores regularizarem situação no TRE

Termina no dia nove de maio o prazo para os eleitores regularizarem a situação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, caso contrário não vão poder votar nas eleições de outubro. Apenas 15 mil, dos 200 mil eleitores que tiveram o título cancelado porque não fizeram o recadastramento biométrico, regularizaram o cadastro. Será necessário para regularizar sua situação o pagamento de multa de R$ 3,51. O prazo do dia nove vale para quem quer tirar o primeiro título de eleitor, pedir a segunda via do documento e transferir o domicílio. Depois do prazo só será permitido regularizar o título de eleitor em novembro. A Central de Atendimento ao Eleitor do TRE vai funcionar todos os dias até o dia nove de maio, inclusive amanhã, das 9h às 18h, na Rua João Parolin, 55, Prado Velho.

Luciano Ducci não terá o voto dos servidores públicos municipais

Servidores municipais de Curitiba querem limpar o grupo que está há mais de 20 anos no poder

Conforme matéria da Gazeta do Povo de sexta-feira, divulgada pelo Blog do Esmael Morais:

“Na avaliação do cientista político Ri­­cardo Costa de Oliveira, professor da Universidade Fe­­deral do Paraná (UFPR), o prefeito já considera o funcionalismo perdido para a campanha política. “A insatisfação do servidor é grande. Haverá pressão, mas Ducci deve priorizar a parte política, como tocar obras de pavimentação, em vez de corrigir distorções salariais”, diz. “O reajuste não compensaria o prejuízo causado ao longo dos últimos anos”.”

Veja os vídeos antigos sobre as eleições em Curitiba do Blog do José Wille

Notícia da RPC/Globo  sobre a eleição para prefeito de Curitiba, com Lerner, Requião, Edésio Passos e Paulo Pimentel. Requião venceu a eleição:

Nesta a notícia alfineta o PT de Edésio Passos, dizendo que o 13 é o número do azar:

Campanha para prefeito e vereadores do PT em 1988, com o candidato a prefeito Claus Germer (seu vice era o atual Ministro Gilberto Carvalho), Doutor Rosinha, Zélia Passos, Angelo Vanhoni, Stica, entre outros:

Debate para prefeito de Curitiba em 1992 com Rafael Greca, Doutor Rosinha e Mauricio Fruet:

Alvaro Dias pede votos para Carlos Simões (vice Flavio Arns), então no PSDB, para prefeito de Curitiba em 1996:

Mais vídeos no www.blogjws.com.br

 

Recadastramento biométrico obrigatório acaba dia 20/01/2011 no TRE/PR

A Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba do TRE/PR (Rua João Parolin, 55 – Prado Velho), funcionará neste sábado e domingo, dias 14 e 15 de janeiro, das 8h às 18h30, sendo o último final de semana de plantão para o recadastramento biométrico obrigatório de todos os eleitores de Curitiba. Quem não comparecer terá o título cancelado. O sistema biométrico identifica o eleitor através das impressões digitais. O prazo final para o Recadastramento Biométrico é dia 20 de janeiro de 2012 e não será prorrogado. O agendamento pode ser feito no www.tre-pr.jus.br. Documentos necessários: Documento oficial com foto e filiação; Comprovante de endereço (no próprio ou de familiar de mesmo sobrenome) e Título de eleitor. Estacionamento gratuito.

PT está vencendo a enquete das eleições para Prefeito de Curitiba

Deputados Dr. Rosinha e Tadeu Veneri do PT

Se somados os votos em Gleisi Hoffmann, Tadeu Veneri e Dr. Rosinha, o PT na enquete para as eleições de Prefeito de Curitiba está com 54% dos votos, seguidos de Gustavo Fruet com 33% e Taniguchi e Luciano Ducci com 7%.

Senadora Gleisi Hoffmann