Nepotismo na Administração Pública

Por Tarso Cabral Violin

A Administração Pública moderna foi implementada para acabar com o patrimonialismo, cujas principais características são a confusão entre o que é público e o que e privado, o clientelismo, o nepotismo, a corrupção.

Em período absolutista-monárquico europeu o poder passava de pai para filho, os dirigentes poderiam se apropriar dos bens públicos sem qualquer controle, havia uma casta privilegiada ao redor do governante, com privilégios especiais. Características claras do patrimonialismo, que infelizmente existem ainda hoje no Poder Público em decorrência da não aplicação de várias regras burocráticas.

A Administração Pública profissionalizada, o Direito Administrativo, o regime jurídico administrativo, foram criados para acabarem com o patrimonialismo, para que a “engrenagem” funcionasse para que o Estado pudesse cumprir com seus deveres constitucionais.

No Brasil, foi a partir do governo de Getúlio Vargas que o concurso público foi implementado para alguns cargos, sendo que apenas com a Constituição de 1988 o concurso foi implementado para todos os cargos e empregos públicos, a não ser os temporários, que podem ser contratados por teste seletivo simplificado, e os ocupantes de cargos comissionados. Ou seja, a regra é o concurso público.

Os comissionados existem para que os governantes, que vencem democraticamente as eleições com a participação de todos os cidadãos, possam implementar suas políticas públicas. Por isso sou contra que no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas existam cargos e funções comissionadas. Nesses poderes deveriam haver apenas servidores concursados para o funcionamento da máquina pública.

Mas nos Poderes Legislativo e principalmente no Poder Executivo os comissionados são essenciais. Por exemplo, um governador que vence a eleição com uma proposta mais social, apenas poderá transformar essas propostas em políticas públicas de fato, cumprindo com seu programa eleitoral, com o auxílio de pessoas de sua confiança ideológico-técnica.

O concurso público garante o atendimento ao princípio da impessoalidade na Administração Pública. Mas no caso dos comissionados não se pode falar em atendimento ao princípio da impessoalidade. Pelo contrário. Para ocupar os cargos comissionados o governante eleito não tem como atender a impessoalidade. Ele escolherá pessoas de sua confiança técnica e ideológica.

No Brasil são dois os grandes problemas com relação aos comissionados. Primeiro: há um exagero no número de cargos e funções comissionadas. Segundo: o entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência de que o governante é livre para escolher quem bem entender nos cargos e funções de confiança.

Propõe-se acabar com os cargos e funções de confiança no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, nos quais comporiam apenas servidores concursados. Todos com uma competência técnica após passarem em concurso público. Nos Poderes Legislativo e Executivo diminuição drástica dos cargos/funções comissionadas, com no máximo 5% ou 10% dos cargos poderem ser ocupados com pessoas de confiança do governante.

Além disso, os cargos de chefia, direção e assessoria, de confiança, deveriam ser ocupados por pessoas escolhidas pelos governantes, mas desde que a autoridade JUSTIFIQUE a escolha, nos termos do princípio da motivação, conforme posição já externalizada nesse sentido pelo professor doutor Romeu Felipe Bacellar Filho.

Ou seja, um secretário municipal ou estadual, um ministro de Estado, um diretor de uma empresa estatal, um assessor, apenas poderia ser escolhido pelo governante, se essa autoridade expusesse no ato administrativo o motivo dessa escolha. A pessoa deveria ser especialista sobre a área da secretaria, ou sobre gestão pública.

Assim, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, o Poder Judiciário e, o mais importante, a população, que exerce o controle social, poderá fiscalizar se realmente a justificativa da escolha existe e se ela é aceitável.

Um cabo eleitoral recém formado em Direito escolhido como Diretor Jurídico de uma grande empresa estatal? Não pode! Um farmacêutico irmão do presidente da República que nunca administrou nada, nem na iniciativa privada e muito menos no Poder Público, escolhido como Ministro da Fazenda? Não pode! Claro que apontei casos de certeza positiva, e muitas vezes a discussão fica numa zona cinzenta, dentro de uma subjetividade. Mas cada caso concreto poderá ser controlado pelos orgãos públicos ou população se são casos com justificativas convincentes ou não.

Caso uma escolha equivocada seja feita, sem justificativa, ou com uma justificativa que não seja convincente, o ato administrativo poderá ser anulado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

Apenas recentemente o Ministério Público do Estado do Paraná vem questionando a Assembleia Legislativa do Paraná e as Câmaras Municipais pela redução dos cargos comissionados, o que é algo louvável. O MP está exigindo que o número de comissionados não seja maior do que 50% dos cargos existentes. Entende-se que 49,9999% ainda é muito, mas já é um começo de atuação louvável pelo MP.

Mas a doutrina e jurisprudência majoritária não exige a motivação dos atos de nomeação dos servidores comissionados.

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo na Administração Pública brasileira, para cargos de servidores comissionados, inclusive o chamado “nepotismo cruzado”. Não vedou a contratação de parentes para cargos de agentes políticos, como de secretários estaduais e municipais e ministros.

Entende-se que se o STF questionasse a falta de motivação dos atos de escolha dos comissionados e a quantidade exagerada, irrazoável e desproporcional, de cargos/funções de confiança, seria uma atuação mais importante.

Infelizmente, com a Súmula 13 do STF, muitos governantes, impedidos de escolher parentes em cargos comissionados, acabam escolhendo parentes sem a devida competência para ocuparem cargos de secretários/ministros.

Outra forma de burlar a Súmula é a contratação de parentes por meio de contratos de terceirização/privatização, convênios com entidades do Terceiro Setor, termos de parceria com OSCIPs e contratos de gestão com OS – organizações sociais.

Sem justificativa na escolha, muitas vezes pode ser até mais prejudicial para a Administração Pública a contratação de cabos-eleitorais do que parentes. O problema não é a relação de parentesco, a relação partidária, a relação pessoal. O problema é a escolha sem motivação e o alto número de cargos/funções comissionadas.

Muitos podem dizer que não basta a motivação do ato de escolha. Que um parente em cargo comissionado não será tão controlado pelos órgãos de controle interno. Ora, esse mesmo órgão de controle interno então não fará um controle eficaz também sobre o próprio prefeito ou governador eleito. Esse exemplo traz a necessidade de melhorarmos os controles internos na Administração Pública, previstos constitucionalmente, com controladores concursados e com a autonomia necessária para fiscalizarem os chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, seus parentes e cabos eleitorais escolhidos para cargos comissionados ou qualquer outra questão de interesse público.

O grande problema na Administração Pública não é a existência de poucos parentes, com a devida habilidade/competência, em alguns cargos comissionados. Mas sim que parentes, cabos eleitorais e financiadores de campanha tenham preferências em concursos públicos, licitações e demais processos administrativos (ou a falta deles) realizados na Administração Pública brasileira.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor e palestrante em Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, editor-presidente do Blog do Tarso

Justiça determina que governo Beto Richa motive demissões na Celepar

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), não acerta uma. Na gestão de Carlos Alberto a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, sociedade de economia mista estadual, vem fazendo demissões sem qualquer justificativa.

O presidente do Conselho de Administração da Celepar é o ex-prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (DEMO), e seus diretores e assessores devem achar que a Celepar é uma empresa do mercado e pode fazer o que bem entenderem com seus trabalhadores. Inclusive, essa gente queria na verdade privatizar a Celepar, o que estão fazendo aos poucos, com as terceirizações de atividades-fim.

Eis que na segunda-feira (12) o TRT do Paraná determinou à direção da Celepar que eles podem fazer apenas demissões motivadas (clique aqui). Qualquer estudante de 3º ano de Direito sabe que mesmo as empresas estatais, pessoas jurídicas de direito privado, devem respeitar o princípio da motivação.

Mas o problema é que a Celepar, ao invés de fazer concurso público para a contratação de advogados, terceirizou a advocacia trabalhista e contratou assessores sem concurso que não têm domínio jurídico suficiente, mas ganham valores altíssimos para o pouco preparo que a maioria apresenta.

O pedido na Justiça foi da assessoria jurídica do SINDPD/PR, que está de parabéns, pois também conquistou vários outros direitos aos celeparianos.

Enquanto isso, a tese reinante no governo Beto Richa é: precarizar para privatizar. Chega logo 2014!

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos

Do TST

Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de professor da rede pública do Rio Grande do Norte. Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública. Continuar lendo

Na 4ª vou palestrar sobre Controle das OS e OSCIPs no XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo

Em homenagem ao professor Dr. José Carlos Abraão. Inscrições, clique aqui.

IV Fórum Latino Americano de Gestão Pública – 13 a 15.09.2012 – OAB/PR

Edição sobre terceirização da Revista Eletrônica do TRT/PR publica texto e resenha do meu livro sobre Terceiro Setor

A edição de agosto nº 10 sobre terceirização da Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná 9ª Região publicou meu texto “Estado, Ordem Social e Privatização – As Terceirizações Ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, Oscips e demais entidades do Terceiro Setor”, página 106, e resenha do meu livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (2010, 2ª ed., Fórum), página 261. Clique na imagem para ter acesso à revista.

 

Hoje lecionarei no México sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública. Amanhã palestrarei sobre partidos políticos

Hoje lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, na Cidade do México, sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública.

 

Amanhã palestrarei sobre o regime jurídico dos partidos políticos no seguinte evento:

Direito Eleitoral no México em agosto

Entre os dias 4 e 11 de agosto de 2012 estarei no México, Cidade do México, para lecionar no dia 06 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, no dia 9 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, e no dia 10 realizarei conferência sobre a natureza jurídica dos partidos políticos no Seminario Binacional México-Brasil. Serão vários professores de Direito Público no México, sob a liderança da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado.

Os livros da vida de Celso Antonio Bandeira de Mello

No Consultor Jurídico

Por Elton Bezerra

Celso Antônio Bandeira de Mello - 24/07/2012 [Spacca]

Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a sociedade contemporânea vive um drama. Se por um lado o acesso de grandes contingentes aos bens produzidos reflete um ganho democrático, por outro, implica inevitavelmente perda de qualidade.

“Os americanos andam com essa porcaria chamada tênis e usam calça jeans. É quase como um uniforme. Ricos e pobres podem usar as mesmas coisas. É A Rebelião das Massas”, diz ele, referindo-se à obra de Ortega y Gasset.

Publicado pela primeira vez apenas alguns anos antes da 2ª Guerra Mundial, o livro é considerado pelo advogado obra fudamental para a compreensão do mundo atual.

“A produção era sofisticada porque era para gente sofisticada. Hoje, você tem que atender ao gosto de milhares. De milhões, na verdade. Que vai desde o mais sofisticado ao mais rústico. É evidente que você perde qualidade”, insiste.

Professor da PUC-SP, “Bandeirinha” — como é conhecido — é um dos maiores nomes do Direito Administrativo nacional. Tem seis livros publicados, fora as obras coletivas. Sua influência é grande também no meio político. Atribui-se a ele a indicação, a pedido do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, do hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, para integrar a corte.

Influência do Pai
Quando iniciou sua vida profissional, Bandeira de Mello tinha muitas dúvidas sobre o mundo jurídico. Ele, porém, contava com uma vantagem em relação aos seus colegas de profissão: tinha um professor em casa para orientá-lo.

Foi seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, reitor da PUC-SP, quem lhe apresentou Hans Kelsen, autor de Teoria Pura do Direito e o jurista que mais o influenciou em sua formação.

“Eu estava quebrando a cabeça para descobrir o que é o Direito, e um cara já tinha feito tudo isso um milhão de vezes melhor do que eu. Foi como se o mundo tivesse se aberto para mim. Fiquei deslumbrado com aquilo”, diz Bandeira.

Apesar da admiração por Kelsen e por seu rigor técnico, o advogado não se considera um seguidor de seu pensamento. “Para ele, a norma é apenas um esquema de interpretação. E eu não penso assim”, diz.

Declarando-se positivista, Bandeira diz que não se considera menos tributário de Kelsen pelo fato de considerar que o Direito absorve valores de cada tempo histórico. “Não me considero moralista quando digo que aqueles valores da sociedade estão dentro do sistema jurídico.”

Obras Jurídicas
Bandeira de Mello diz que um jurista que o influenciou bastante foi Rui Cirne Lima, autor de Princípios do Direito Administrativo. Além dele, seu pai, de quem foi assistente, são suas grandes referências na área. “Nossas diferenças [entre ele e o pai] são muito mais nominais do que essenciais.”

Primeiras letras
O gosto pela leitura se deve a Monteiro Lobato. A coleção é a primeira que o advogado lembra ter lido. O personagem Pedrinho, diz, era o seu favorito. “Aos oito anos, já lia bastante. Era fácil me identificar com Pedrinho, pelo fato de ele ser um menino como eu. Mas me agradava muito o Visconde de Sabugosa. Sentia-me encantado.”

Li e Recomendo
Mais tarde, seu pai acabou abrindo para Bandeira um universo até então desconhecido: o da sociedade de massas. O primeiro contato com esse universo foi pela obra A Psicologia das Multidões, de Gustave Le Bron, sugerida pelo pai. Ainda hoje ele lembra da frase: “Uma assembleia de sete sábios equivale a um idiota”.

Segundo Bandeira, o trecho significa que as multidões reagem segundo impulsos psicológicos profundamente diferentes dos de uma pessoa isolada. “Quando você está tomado pelo espírito de multidão, você não segue mais a racionalidade, mas certos impulsos inconscientes do ser humano”, diz.

Infância e Juventude
Ao relembrar sua infância, o advogado resgata que a leitura era um hábito comum das crianças e adolescentes de sua época, pois não havia tantas distrações eletrônicas como hoje em dia. Dentre as obras que leu nesse período, ele destaca Winnetou, do alemão Karl MayOs Três Mosqueteiros, de Alexandre Dumas, e O Cão dos Baskervilles, deArthur Conan Doyle.

Na obra que narra uma das aventuras mais famosas de Sherlock Holmes, o ambiente de terror fascinou Bandeira. “Tudo se passava onde havia alguns quadros de nobres de corpo inteiro que tinham morado lá. Havia um clima bastante sedutor. Tudo [em Sherlock Holmes] é um clima de raciocínio, de deduções”.

Cinema
Apesar de ser um crítico ferrenho da sociedade americana, em especial do uso da violência nos filmes, Bandeira se diz admirador da obra de Woody Allen. “Ele é a prova de que existe vida inteligente nos Estados Unidos da América do Norte.”

Para Bandeira, no entanto, o cinema italiano é imbatível, especialmente os filmes de Federico Fellini. “Gostava imensamente do neorrealismo italiano e dos filmes com a Giuleta Masina. Que coisa linda!”

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012

Divulgado agora pela OAB/FGV o padrão de resposta da peça processual da prova prático-profissinal do VII Exame de Ordem Unificado

Divulgado agora pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Fundação Getúlio Vargas o padrão de resposta da peça processual da prova prático-profissinal do VII Exame de Ordem Unificado de 8/7/2012:

http://www.oab.org.br/arquivos/padrao-de-resposta-vii-eou-administrativo.pdf

STF permite divulgação dos salários dos servidores públicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu liminar ontem (10) que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada, ao atender pedido da Advocacia-Geral da União, suspendendo liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo – 29 a 31 de agosto de 2012 – Curitiba/PR

Em homenagem ao professor Dr. José Carlos Abraão. Vou falar sobre o controle das OS e OSCIPs.

Para se inscrever, clique aqui.

Privatização dos Presídios: juristas assessores de Beto Richa não passariam na Prova da OAB

Os advogados, membros do Ministério Público, estagiários, bacharéis de Direito, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e demais “juristas” que assessoram o governador Beto Richa (PSDB) não passariam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

A questão 2 do V Exame Unificado, realizado no dia 04 de dezembro de 2011, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (imagem acima), trata da privatização dos presídios.

Uma das questões pergunta se é “juridicamente possível” que o contrato de PPP contemple a delegação de funções de direção e coerção na esfera prisional (imagem acima).

Vejam o gabarito fornecido pela FGV:

Ou seja, a OAB/FGV entendem que a direção de estabelecimentos penais não podem ser delegadas para entidades privadas, em conformidade com a posição já externalizada no Blog do Tarso várias vezes, como crítica à privatizaçao dos presídios pretendida pelo governador Beto Richa (PSDB) e sua equipe (clique aqui), inclusive com lei aprovada a toque de caixa pela genoflexória Assembleia Legislativa.

Nota zero para Beto Richa e para todos os “juristas” que o acompanham pela possibilidade da privatização dos estabelecimentos prisionais!

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo e editor-presidente do Blog do Tarso

1º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 2 e 3/8

Agende-se: XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 29 a 31.8.2012, em Curitiba

Terceirização na Administração, livro em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra

O livro “Terceirização na Administração“, em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra, coordenado por Cristiana Fortini, publicado pela editora Fórum, já está na 2ª edição. Com textos de:

Cristiana Fortini

Flávia Cristina Mendonça Faria da Pieve

José dos Santos Carvalho Filho

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Rita Tourinho

Tarso Cabral Violin

Virginia Kirchmeyer Vieira

Lei de Mobilidade Urbana sendo discutida no Congresso de Direito Público do Mercosul, em Foz do Iguaçu

Abertura do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, em Foz do Iguaçu, dia 07.06.2012. Foto de Tarso Cabral Violin, via Instagram

Neste momento no  VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, em Foz do Iguaçu, debate sobre a Lei de Mobilidade Urbana entre os professores Paulo Roberto Ferreira Motta, Marcio Cammarosano e Rogério Gesta Leal, sob a presidência de Lígia Maria de Melo Casimiro. Veja o texto completo da Lei 12.587/2012: Continuar lendo

Amanhã Foz do Iguaçu!

Cataratas do Iguaçu em outubro de 2011, Foz do Iguaçu – Paraná – Brasil. Foto de Tarso Cabral Violin

Amanhã irei para Foz do Iguaçu para o VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, dias 07 a 09 de junho de 2012. Evento essencial, clique aqui.

Barragem iluminada da Usina da Itaipu Binacional. Foto de Tarso Cabral Violin

Perigo: Ministros do TST querem liberar terceirizações de atividades-fim

Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen

Vejam esta interessante matéria do Consultor Jurídico:

Dalazen é contra critério do TST para terceirização

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, discorda da jurisprudência adotada por seu tribunal sobre terceirização do trabalho. Para ele, o tema ainda não foi tratado como deveria, seja pela doutrina seja pela jurisprudência. “Não se pode negar que o conceito de terceirização lícita padece de segurança jurídica”, declarou, ao cassar liminar que determinou aos Correios cancelar todos os seus contratos de terceirização e promover concurso público para contratação.

Hoje, o entendimento que prevalece no TST é o sedimentado na Súmula 331. Diz a norma que a terceirização só é legal quando atinge a atividade-meio da empresa, e não a atividade-fim. Para o ministro Dalazen, no entanto, esse critério traz problemas para a doutrina, jurisprudência e para as relações de trabalho do país. Continuar lendo

TST flexibiliza vínculos ao arrepio da Constituição – Luiz Salvador

Do Consultor Jurídico

Recentemente, a revista Consultor Jurídico noticiou decisão do Tribunal Superior do Trabalho afastando o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhador terceirizado pela Brasil Telecom. A relação havia sido reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que entendeu que a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997) autoriza a terceirização no setor da telefonia de forma lícita.

Dispõe o artigo 94: “No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I-empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; II – contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários. § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei”.

Com o entendimento de que essa lei excepciona a questão, tornando lícita a terceirização precarizadora, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que, reconhecendo a ilegalidade da intermediação, reconheceu o vínculo empregatício do empregado terceirizado, condenando a Brasil Telecom à responsabilidade subsidiária, prevista no Enunciado 331, do próprio TST, inciso IV que assim dispõe: Continuar lendo