Salamuni e Mirian Gonçalves discutem feriado da Consciência Negra com Giacóia

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A suspensão do feriado da Consciência Negra em Curitiba pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que atende à solicitação da ACP e do Sinduscon, está sendo discutida agora no Ministério Público com seu procurador-geral Gilberto Giacóia, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Salamuni, a vice-prefeita e secretária do Trabalho e Emprego Mirian Gonçalves, o representante do Movimento Negro, Saul Dorval da Silva e a advogada Melina Breckenfeld.

Favoráveis ao dia da consciência negra na capital do Paraná, garantido pela lei 14224/2013, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores Paulo Salamuni, em janeiro, eles buscam uma solução junto ao Ministério Público para o impasse. Ao todo mais de 1000 municípios instituíram o feriado, entre eles, Rio de Janeiro e São Paulo.

No sul do Brasil, Curitiba e sua região metropolitana possuem a maior população de afrodescendentes, são mais de 344 mil.

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O feriado do dia da consciência negra é constitucional

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O Tribunal de Justiça do Paraná, a pedido da Associação Comercial do Paraná, considerou liminarmente inconstitucional a Lei Municipal que criou o feriado do dia da consciência negra em 20 de novembro em Curitiba, em comemoração ao heroi Zumbi dos Palmares. A OAB/PR foi chamada para constar como pólo ativo na ação, mas acertadamente não aceitou o convite.

A alegação é que a Lei 9.093/95 define como feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado fixado em lei estadual, e os do início e término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. A mesma lei determina que os feriados religiosos podem ser definidos em lei municipal, em número não superior a quatro.

Por mais que segundo o art. 22 da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho; mesmo que o STF entenda que cabe privativamente à União decretar feriados civis, mediante lei federal, pois tal iniciativa traz consequências nas relações empregatícias e salariais (ADIn 3.069-8 DF, 2005, clique aqui).

Entendo que essa lei federal assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é que pode ser considerada inconstitucional, uma vez que a mesma Constituição permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local (art. 30) e prevê um Estado Laico.

E mesmo se para a iniciativa privada o feriado fosse inconstitucional, o município tem clara competência para criar feriados para seus servidores públicos.

Outro problema é que se foi uma ADIn o TJ não poderia considerar uma lei municipal inconstitucional em face à Constituição Federal.