Ricardo Marcelo é eleito reitor da UFPR

O Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca acabou de ser eleito para o cargo de reitor da Universidade Federal do Paraná, e a Prof.ª Dr.ª Graciela Bolzon, na mesma chapa 2 (UFPR é Nossa Vida) de Ricardo, foi eleita vice.

Ricardo Marcelo é licenciado e bacharel em História pela UFPR, bacharel em Direito pela antiga Faculdade de Direito de Curitiba, foi advogado trabalhista, é Procurador Federal e já foi diretor do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR.

E foi um dos meus grandes professores do mestrado em Direito do Estado na UFPR.

Parabéns professor!

Advogados pela Democracia repudiam ações midiáticas do MPF-PR

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NOTA DE REPÚDIO ÀS AÇÕES MIDIÁTICAS DO MPF:
EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

O respeito à Democracia, à Constituição Federal e às garantias constitucionais são incompatíveis com a atuação midiática dos membros do Ministério Público Federal, que servem à chamada operação lava jato, ao reunirem a imprensa para divulgar a denúncia contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se trata aqui de fazer a defesa do denunciado, tarefa da qual se ocupam seus advogados. A defesa intransigente dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito independe da qualidade do agredido, e é compromisso assumido por todo aquele que se dedica à advocacia.

Primeiro, foi violado o princípio constitucional da presunção de inocência, porque ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, 5º LVII) – e os membros do MPF passaram, de forma inconstitucional, a mensagem ilegal de um homem culpado de crimes.

Segundo, a apresentação unilateral de hipóteses acusatórias em cadeia nacional de televisão, além da lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados aos acusados em geral (CF, 5º LV), constituiu a formação de um execrável tribunal de exceção, banido das modernas democracias (CF, 5º XXXVII).

Terceiro, ataques à honra e à imagem de acusados pelos meios de comunicação de massa e em cadeia nacional (CF, 5º X) representam odiosa antecipação de juízos de valor sobre fatos controvertidos, que devem ser demonstrados nos limites estritos do devido processo legal do Estado Democrático de Direito.

Finalmente, os Advogados pela Democracia manifestam veemente repúdio ao deplorável desvio de funções dos Procuradores da República atuantes na Operação Lava Jato, que passaram por cima do papel constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático atribuído ao Ministério Público (CF, 127), maculando a imagem de uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA

Juristas lançam manifesto de apoio a Tadeu Veneri 13 para Prefeito de Curitiba

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Juristas, professores de Direito, advogados, servidores públicos de carreiras jurídicas e estudantes de Direito lançaram no último dia 13 um manifesto de apoio a Tadeu Veneri 13 Prefeito de Curitiba e ao advogado Nasser Allan Vice-Prefeito, pelo Partido dos Trabalhadores.

O evento foi na frente da Justiça do Trabalho em Curitiba, local escolhido como símbolo da necessária luta pela manutenção dos direitos dos trabalhadores, com a distribuição de adesivos e cópias do manifesto.

O documento foi assinado por professores da UFPR, PUCPR e outras conceituadas instituições de Curitiba, do Paraná e do Brasil; além de advogados militantes e demais operadores do Direito.

Entre os juristas que assinaram estão Wilson Ramos Filho (UFPR), Tarso Genro (ex-Ministro da Justiça), Aldacy Rachid Coutinho (UFPR), Mirian Gonçalves (vice-prefeita de Curitiba), Gisele Cittadino (PUC-Rio), André Passos (ex-vereador de Curitiba), Paulo Abrão (ex-Secretário Nacional de Justiça), Luís Fernando Lopes Pereira (UFPR), Claudia Maria Barbosa (PUCPR), Claudio Ribeiro (advogado), Clair da Flora Martins (ex-deputada federal), Sidnei Machado (UFPR), Sandro Lunard Nicoladeli (UFPR), Larissa Ramina (UFPR), Mauro José Auache presidente do Instituto DECLATRA), Carol Proner (UFRJ), Alberto Oliveira (MPT), Tarso Cabral Violin (PUCPR), Ivete Caribe Rocha (Coletivo Advogados Livres), Valquíria Prochmann (procuradora do Estado do Paraná), entre outros importantes juristas.

Vejam o manifesto aqui.

Vejam a transmissão ao vivo que foi realizada no lançamento aqui.

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Faleceu o jurista e político Edésio Passos

Vitório Sorotiuk, o falecido Pedro Chaves (de chapéu), Lula, Ivo Pugnaloni, Edésio Passos, Jairo Graminho e Manoel Izaías de Santana, também falecido, na caminhada pela Boca Maldita em 1982.

Vitório Sorotiuk, o falecido Pedro Chaves (de chapéu), Lula, Ivo Pugnaloni, Edésio Passos, falecido hoje, Jairo Graminho e Manoel Izaías de Santana, também falecido, na caminhada pela Boca Maldita em 1982.

Hoje (9) faleceu o advogado trabalhista e sindical, jornalista e político paranaense Edésio Franco Passos, ícone da defesa de trabalhadores, das liberdades democráticas e dos direitos sociais no Paraná e no Brasil.

Recentemente Edésio foi homenageado pelo seu filho André Passos, por familiares, amigos, colegas e dirigentes sindicais pelos seus 50 anos de advocacia, veja aqui.

André Passos e Sandro Lunard Nicoladeli, seguem os passos de Edésio na advocacia popular em defesa dos trabalhadores no Escritório Passos e Lunard.

Fiz campanha para o Dr. Edésio para deputado federal em 1994 e ainda de forma mais efetiva para o Senado em 2002, quando o conheci melhor como jurista, político, cidadão e amigo.

Edésio exercia o cargo de diretor-administrativo da Itaipu Binacional e por mais de 50 anos exerceu advocacia nos estados do Paraná e de Santa Catarina. Vinha combatendo no último ano especialmente problemas de saúde e faleceu em Florianópolis-SC, em decorrência de parada cardíaca, aos 77 anos de idade.

O velório acontecerá amanhã (quarta-feira dia 10 de agosto) na Capela Vaticano, Curitiba-PR, das 8h às 15h, na Sala Esmeralda (Rua Desembargador Hugo Simas, 26, Curitiba).

Força André e demais familiares e amigos! Contem comigo!

Marx e o Marxismo

Sobre Marx, Engels e o marxismo, veja a palestra do jurista e filósofo do direito Alysson Leandro Mascaro, sobre as obras “Crítica da filosofia do direito de Hegel”, de Karl Marx (1844-45), “O 18 de brumário de Luís Bonaparte, de Karl Marx (1852) e “O socialismo jurídico”, de Friedrich Engels e Karl Kautsky.

Baixe gratuitamente a apostila do curso realizado pela Boitempo sobre marxismo aqui: http://bit.ly/1zXE4Xg

A palestra de 2014 é atual, pois até uma relação sobre o golpe de 2016 no Brasil e um possível governo Trump nos Estados Unidos da América.

Podemos concordar ou discordar sobre a possibilidade de uma revolução ou reformas para chegarmos a uma sociedade mais justa, mas é obrigatório conhecer Marx e toda a sua crítica ao capitalismo liberal.

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Banca de doutorado na UFPR discute as práticas antissindicais

Sandro Lunard

Banca de doutorado nesta sexta-feira (29) discute o enfrentamento das práticas antissindicais no Brasil e no mundo

No momento em que se discutem no mundo todo profundas alterações e reformas nas leis trabalhistas e previdenciárias, bem como são levados para o centro das decisões dos tribunais de Justiça no País e lá fora casos que envolvem conflitos no âmbito das liberdades sindicais, o professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e advogado trabalhista, Sandro Lunard Nicoladeli, defende a necessidade de se incorporar cada vez mais o Direito Internacional do Trabalho e, em especial, as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) à pauta dos julgamentos aqui no Brasil.

É por isso que a banca de defesa de tese do doutorado dele, um dos mais renomados advogados trabalhistas do País, nesta sexta-feira (29) em Curitiba, promete se transformar em um verdadeiro encontro de estudiosos da área do Direito do Trabalho, do Direito Internacional do Trabalho, de sindicalistas e profissionais do Poder Judiciário interessados no tema. Os estudos realizados por Sandro Lunard, sob a orientação da professora de Direito Internacional do Trabalho da UFPR, Tatyana Friedrich, é inédito e atual. Também representa um dos campos do conhecimento jurídico ainda carentes de olhar mais “clínico”, atento e voltado para a sua aplicabilidade no cotidiano da atuação da defesa de trabalhadores.

O estudo é intitulado “A identidade sindical brasileira e o projeto de liberdade sindical da Organização Internacional do Trabalho: diálogos e estratégias possíveis”.

Salto qualitativo

A incorporação das recomendações da OIT no dia a dia da Justiça Trabalhista no Brasil, segundo o doutorando da UFPR, favorece as representações das categoriais profissionais, que podem agregar essas orientações aos países à suas pautas de reivindicações; propicia ao Estado a implementação de políticas públicas que garantem maior efetividade das liberdades sindicais; favorece ainda o próprio poder judiciário, que amplia o leque de possibilidades e de propostas de solução para os conflitos trabalhistas; e é capaz de proporcionar aos parlamentares (legisladores) mais e novas ideias para a melhoria da realidade de todos. “Ela representa um salto qualitativo nas relações sindicais e de trabalho no Brasil”, afirma Sandro Lunard.

Na pesquisa, Sandro Lunard se aprofundou na história da OIT e traçou um paralelo com o que acontecia no mundo com implicações sobre as liberdades sindicais. Ele fez três recortes históricos definidos e descreve esses momentos em que o Estado Brasileiro no banco dos réus dos tribunais internacionais por conta de práticas antissindicais, com incidentes de perseguição a dirigentes e ataques à liberdade de atuação dos sindicatos.

Na era getulista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi denunciada em tribunais internacionais por promover o controle e a perseguição a dirigentes e entidades. Já no Governo FHC, houve um episódio envolvendo o Sindiquímica, em que o governo federal, no afã, da privatização da Ultrafértil praticou toda espécie de abusos contra as forças de resistência dos trabalhadores filiados ao Sindiquímica.

Nos Anos Lula, o Estado Brasileiro, representação oficial do País nos tribunais internacionais, voltou ao banco dos réus por conta de perseguições do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho e de ataques promovidos por essas duas instituições contra o custeio dos sindicatos. Particularmente, as fontes de financiamento das entidades sindicais, pela cobrança das contribuições de todos os trabalhadores quando da celebração das convenções coletivas de trabalho, que abrangem toda a categoria, entre outras.

Sandro Lunard constata que o sindicalismo brasileiro não é melhor e nem pior que o modelo adotado mundo à fora. “o modelo sindical representa e reproduz o estágio civilizatório de uma sociedade”, argumenta. Para desmistificar qualquer “complexo de vira-latas” nessa área de conhecimento, o doutorando diz que o que o Brasil tem é uma identidade sindical própria e compara as taxas de filiação em diferentes países e economias lá fora com a do Brasil. O Brasil tem entre 16% e 17% de trabalhadores sindicalizados (dados da OIT/2011). Estão atrás dele nesses indicadores países como a França e os Estados Unidos. Ele perde, por outro lado, para Alemanha (18%) e Itália (30%), ícones da organização sindical no mundo.

A banca

A banca de avaliação da defesa de tese do doutorando Sandro Lunard é formada por sua orientadora em Direito Internacional do Trabalho, Tatyana Friedrich; pela professora de Direito Internacional da Universidade Federal de Santa Maria-RS (UFSM), Jânia Saldanha; pelo professor de Direito do Trabalho da UFPR, Paulo Opuszka; pelo coordenador da Pós-Graduação na Faculdade de Direito da UFPR, Luís Fernando Lopes Pereira; e pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther, do Tribunal Regional do Trabalho, que é especialista em Direito Internacional do Trabalho no TRT-PR.

Sandro Lunard Nicoladeli é advogado trabalhista, formado pela Faculdade de Direito de Curitiba (1995), com mestrado em Direito Cooperativo (2004) pela UFPR; com curso de especialização na Universidade de Castilla-La Mancha, na Espanha (2011) e com curso livre de formação, realizado junto ao Centro de Formação da OIT em Turim/Itália (2009).

Professor da UFPR desde 2011, Sandro ingressou no doutorado em Direito Internacional do Trabalho no ano de 2012. A defesa da tese na banca de avaliação do doutorado acontecerá na próxima sexta-feira (29), às 14h, no 3º andar do Prédio Histórico da UFPR, na Praça Santos Andrade. É autor de diversos livros e artigos na área do direito do trabalho e do direito sindical.

Hoje no salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR ocorrerá a Cerimônia de Lançamento do Circo da Democracia

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Hoje (11), às 18h30, no salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR, ocorrerá a Cerimônia de Lançamento do Circo da Democracia. Todas e todos estão convidados para o ato. Convidem mais um amigo ou entidade para o momento.

Curtam a página, acompanhem e compartilhem:

https://www.facebook.com/Circo-da-Democracia-1725571481057249

O nosso site é: http://www.circodademocracia.com.br

O evento é realizado pelos Advogados e Advogadas pela Democracia no Paraná e pelo Fórum Brasil de Juristas pela Democracia.

Professores de Direito da UFPR assinam manifesto questionando o rito do Impeachment de Dilma

Professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná assinaram, juntamente com os os professores eméritos de Direito Constitucional da USP, Fábio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari, um manifesto de juristas brasileiros e estrangeiros com críticas ao rito do Impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff (PT).

O manifesto, que está disponível em português, inglês e francês, pode ser acessado e assinado aqui e conta ainda com assinaturas dos professores:

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Professor Titular de Direito Processual Penal da UFPR

José Antônio Peres Gediel – Professor Titular de Direito Civil da UFPR

Wilson Ramos Filho (Xixo) – Professor de Direito do Trabalho da UFPR e Presidente licenciado do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora

Manoel Caetano Ferreira Filho – Professor de Direto Processual Civil da UFPR e ex-conselheiro federal da OAB

Katya Kozicki – professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e professora associada da Universidade Federal do Paraná (UFPR), programas de graduação e pós-graduação em Direito

Katie Silene Cáceres Arguello – Professora da Graduação e da Pós-graduação em Direito da UFPR

Tatyana Scheila Friedrich – Professora de Direito Internacional da UFPR

Eneida Desiree Salgado – Professora de Direito Constitucional da UFPR

Sandro Lunard Nicoladeli – Professor de Direito do Trabalho da UFPR

Adriana Espíndola Corrêa – Professora de Direito da UFPR

Ricardo Prestes Pazello – professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e secretário-geral do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)

Vários professores de Direito da UFPR estão de férias ou viajando para a participação de estudos e eventos e ainda podem vir a assinar o documento.

Ainda assinam juristas como Gilberto Bercovici (USP), Marcelo Neves (UnB), Friedrich Müller (Alamanha), André Ramos Tavares (USP e PUC-SP), Pedro Estevam Serrano (PUC-SP), Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (Universidade de Fortaleza), Silvio Luís Ferreira da Rocha (PUC-SP), António Avelãs Nunes (Portugal), José Esteban Castro (Reino Unido), Manuel Gandara Carballido (Espanha), Marcos Sacristán Represa (Espanha), Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono (Argentina), Sylvia Calmes-Brunet (França), Agostinho Ramalho Marques Neto, Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC-PR), Claudia Maria Barbosa (PUC/PR), Geraldo Prado (UFRJ), Gisele Cittadino (PUC-Rio), Jorge Luiz Souto Maior (USP), José Geraldo de Sousa Júnior (UnB), Paulo Abrão (ex-SNJ), Paulo Ricardo Schier (UniBrasil), Ricardo Lodi Ribeiro (UERJ), Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP), Rômulo de Andrade Moreira, Sueli Gandolfi Dallari (USP), Tarso Cabral Violin, Thomas Bustamante (UFM), entre vários outros advogados, professores e juristas.

Vejam o texto:

A CORRETA SISTEMÁTICA JURÍDICA DO PROCEDIMENTO DE IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.

LA SYSTEMATIQUE JURIDIQUE APPROPRIEE POUR LA PROCEDURE DE DESTITUTION DE LA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
THE PROPER LEGAL SYSTEMATIC FOR THE IMPEACHMENT PROCEEDING OF THE BRAZILIAN PRESIDENT DILMA ROUSSEF

1. A Constituição Federal de 1988 abre-se com a declaração solene de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito”. O atual processo de crime de responsabilidade, instaurado contra a Presidente Dilma Rousseff, infringe flagrantemente seus três princípios políticos fundamentais.
1. La Constitution Fédérale de 1988 s’ouvre avec la déclaration solennelle : « la République Fédérative du Brésil se constitue en un Etat Démocratique de Droit ». La présente procédure de crime de responsabilité, instaurée contre la Présidente Dilma Rousseff viole de façon flagrante ses trois principes politiques fondamentaux.
1. The Federal Constitution of 1988 opens with the solemn declaration: “the Federative Republic of Brazil is a legal democratic state”. The current process of crime of responsibility, initiated against President Dilma Rousseff, flagrantly violates its three fundamental political principles.

2. Viola o princípio republicano, porque submete o bem comum do povo (res publica) ao interesse particular de um grupo minoritário de cidadãos. Desrespeita o princípio democrático, porque busca destituir a Presidente da República legitimamente eleita, em razão de fatos que não dizem respeito à violação da soberania popular. Por fim, infringe o princípio do Estado de Direito, porque descumpre uma série de procedimentos que constituem condições indispensáveis ao exercício do poder excepcional de destituição da Chefe de Estado, como se passa a demonstrar.
2. Elle viole le principe républicain, car elle soumet le bien commun du peuple (res publica) à l’intérêt privé d’un groupe minoritaire de citoyens. Elle ne respecte pas le principe démocratique, parce qu’elle cherche à destituer la Présidente de la République élue de façon légitime en raison de faits qui ne concernent pas la violation de souveraineté populaire. Finalement, elle enfreint le principe de l’Etat de Droit, parce qu’elle n’accomplit pas une série de procédures constituant des conditions indispensables à l’exercice du pouvoir exceptionnel de destitution de la Chef d’Etat, comme nous le démontrerons ci-après.
2. It violates the republican principle, because it submits the common good of the people (res publica) to the private interest of a minority group of citizens. It violates the democratic principle, because it seeks to remove the legitimately elected President of the Republic, because of facts that do not concern the violation of popular sovereignty. Finally, it infringes the principle of the Rule of Law, because it does not accomplish a number of procedures constituting essential conditions for the exercise of the exceptional power of impeachment of the Head of State, as will be shown below.

3. Para caracterizar “crime de responsabilidade”, na forma do art. 85, inc. VI, da CF, e do artigo 10 da Lei 1079/1950, com fundamento em fatos extraídos do orçamento da União de 2015, é necessário parecer prévio do Tribunal de Contas, relativo às contas prestadas pela presidência da República no exercício orçamentário que se pretenda questionar.
3. Afin de caractériser un « crime de responsabilité », en conformité avec l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale, et de l’article 10 de la Loi nº 1079/1950, se fondant sur des faits extraits du budget de la Fédération de 2015, il faut un rapport préalable de la Cour des Comptes sur les comptes présentés par la présidence de la République pour l’exercice budgétaire que l’on entend contester.
3. In order to characterize a “crime of responsibility”, in accordance with art. 85, VI, of the Constitution and art. 10 of Law nº 1079/1950, on the ground of facts taken from the 2015 Federal Budget, prior opinion of the Accounting Court on the accounts provided by the Presidency of the Republic for the fiscal year that is to be to question is required.

4. Assim também, neste mesmo sentido, faz-se necessário prévio parecer da “Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização”, sobre as contas prestadas pela presidência da República relativas ao mesmo orçamento, nos termos do art. 166, inc. I, da CF.
4. En ce sens, un rapport préalable de la « Commission Mixte Permanente de Plans, de Budgets Publics et d’Inspection » au sujet des comptes présentés par la présidence de la République pour le même exercice budgétaire est nécessaire, conformément à l’article 166, point I, de la Constitution Fédérale.
4. In this sense, a prior opinion of the “Permanent Joint Committee of Plans, Public Budgets and Monitoring”, on the accounts provided by the presidency for the same budget is necessary, in accordance with art. 166, I, of Federal Constitution.

5. E, por fim, após ultrapassadas estas duas etapas, é imperiosa a conclusão do Congresso, em sessão conjunta, sobre a rejeição das contas, com base no art. 49, inc. IX, da CF (com “rejeição” ou “aprovação com ressalva” que evidencie a conduta ilícita).
5. Finalement, après être passé par ces deux étapes, la conclusion du Congrès pour le rejet des comptes, au cours d’une séance conjointe, est impérative, suivant l’article 49, point IX, de la Constitution Fédérale (concluant pour un « rejet » ou une « approbation sous condition » qui démontre le comportement illicite).
5. Finally, after having overcome these two steps, the conclusion of Congress for the rejection of the accounts, in joint session, is imperative, based on art. 49, IX, of the Constitution (concluding for “rejection” or “approval with reservations” evidencing unlawful conduct).

6. A sistemática do artigo 85 da Constituição exige, para fundamentação do pedido de afastamento do Presidente, a indicação precisa do ato que ele praticou, diretamente, no exercício do mandato que esteja exercendo, para que reste enquadrado em uma das figuras legais de crime de responsabilidade. E para que se caracterizar o crime, é necessária ainda a comprovação de que o ato foi praticado de má fé, com a intenção de obter proveito ilícito próprio.
6. Afin de justifier la demande d’écartement du Président, la systématique de l’article 85 de la Constitution exige l’indication précise de l’acte pratiqué, directement, dans l’exercice du mandat qu’il est en train d’exercer, pour l’encadrer dans l’une des figures légales de crime de responsabilité. Pour que ce crime soit caractérisé, il faut encore prouver que l’acte a été commis de mauvaise foi, dans l’intention d’obtenir un profit personnel illicite.
6. In order to justify the motion of impeachment of the President, systematic of art. 85 of the Constitution requires the precise indication of the act he/she committed, directly during the mandate he/she is exercising, so that the crime of responsibility is framed in one of the legal provisions. For the crime to be characterized, it is still necessary to prove that the act was committed in bad faith, with the intention of obtaining personal illicit advantage.

7. Sem isso, não é possível utilizar o argumento jurídico-constitucional de ter havido desrespeito à lei orçamentária, para fins de validamente tramitar ou aprovar impedimento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
7. Sans cela, il n’est pas possible de se servir de l’argument juridique et constitutionnel de non-respect de la loi budgétaire, aux fins de faire avancer ou d’approuver la destitution du Président de la République pour crime de responsabilité.
7. Without this, it is not possible to use the legal-constitutional argument of not having respected the budget law, for the purpose of advancing or approving the impeachment of the President of the Republic for crime of responsibility.

8. Uma série enorme de argumentos de mérito pode ser utilizada e alegada em defesa do não-cabimento de pedido de impedimento da Presidente Dilma Rousseff por descumprimento da legislação orçamentária. Têm sido listados: (a) desvio de finalidade pelo Presidente da Câmara no recebimento do pedido de impedimento, (b) perda de objeto por aprovação posterior da nova meta fiscal, (c) impossibilidade de alteração da jurisprudência do TCU com efeitos retroativos, etc. Todos estes argumentos nem chegam a ter cabimento ou debate sem que o pleito de impedimento, pelo mérito, tenha início com a verificação, ainda que em tese, da figura típica do art. 85, inc. VI, da CF.
8. Toute une série d’arguments de fond peut être invoquée et alléguée pour défendre l’impossibilité d’accepter la demande de destitution de la Présidente Dilma Rousseff pour violation de la législation budgétaire. Par exemple : (a) détournement de pouvoir par le Président de la Chambre des Députés dans l’acceptation de la demande de destitution, (b) perte de l’objet étant donné l’approbation postérieure d’un nouvel objectif fiscal, (c) impossibilité de changement de la jurisprudence de la Cour des Comptes avec des effets rétroactifs, etc. Tous ces arguments ne peuvent pas avoir lieu ou même être débattus sans que la demande de destitution sur le fond ait débuté avec la vérification – même en théorie – de la figure typique de l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale.
8. A large number of arguments on the merits can be invoked and alleged to defend inability to accept the motion for impeachment of President Dilma Rousseff for breach of budget legislation. For instance: (a) misappropriation of power by the Chamber of Deputies upon acceptance of the motion for impeachment, (b) the subsequent approval of the new fiscal target has made the motion for impeachment to become moot, (c) impossibility of changing the Accounting Court’s precedents with retroactive effect, etc. All these arguments cannot take place or even be discussed if motion for impeachment on the merits has not started with the checking – even in theory – of the behavior contained in art. 85, VI, of the Federal Constitution.

9. O percurso e competências constitucionais decorrentes dos arts. 85, inc. VI, 166, inc. I, e 49, inc. IX, são cogentes, e não podem ser afastados por um procedimento especialmente criado para acelerar uma vontade política conjuntural, ainda que à unanimidade.
9. Le parcours et les compétences constitutionnelles prévus par les articles 85, point VI, 166, point I et 49, point IX, sont obligatoires, et ne peuvent être écartés par une procédure créée spécialement pour accélérer une volonté politique de conjoncture, même à l’unanimité.
9. The path and constitutional powers arising from arts. 85, VI, 166, I and 49, IX, are cogent, and cannot be removed by a procedure specially created to accelerate a conjuncture of political will, although unanimously.

10. A Constituição de 1988 continua em vigor, e não podem a Câmara, o Senado, o STF, e nem mesmo o especial tribunal de impedimento (Senado sob a presidência do Ministro-Presidente do STF) alterarem casuisticamente o rito nela traçado.
10. La Constitution de 1988 continue en vigueur, et la Chambre des Députés, le Sénat, la Cour Suprême Fédérale, ni même le tribunal spécial de destitution (le Sénat sous la présidence du Ministre-Président de la Cour Suprême Fédérale) ne peuvent modifier de façon casuistique le rite qui y a été tracé.
10. The 1988 Constitution is still in force, and the Chamber of Deputies, the Senate, the Supreme Court, and even the special impeachment court (Senate under the chairmanship of Minister-President of the Supreme Court) cannot change case by case the rite that was traced there.

Brasil, 27 de junho de 2016.

Assine aqui.

Carta de Brasília dos Princípios e Diretrizes da Frente Brasil de Juristas pela Democracia

Índice

CARTA DE BRASÍLIA DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA FRENTE BRASIL DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA-FBJD

Nós, advogadas e advogados, juízas e juízes, promotoras e promotores, defensoras e defensores públicos, professoras e professores, estudantes de direito e demais membros da comunidade jurídica, reunidos de 04 a 06 (seis) de julho de 2016 em Brasília, visando a retomada e defesa do Estado Democrático de Direito, conforme a Constituição Federal de 1988, tendo como princípios o respeito aos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais – DHESCA; em observância à igualdade social, de gêneros e étnico-racial,  bem como à solidariedade entre os diversos segmentos da sociedade, constituímos FRENTE BRASIL DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA-FBJD, tendo como base os seguintes princípios e diretrizes:

1 – A FBJD luta pela democracia como meio para efetivação um conjunto de conquistas populares. Para isto, a Frente tem como parte de seus objetivos a defesa das demandas dos movimentos sociais populares, embasada nos direitos humanos, tais como as lutas contra o racismo, o machismo, o patriarcado, a misoginia, a LGBTfobia, a defesa dos territórios das comunidades tradicionais e dos povos originários, bem como a luta pelos direitos socioeconômicos e ambientais;

2 – A FBJD repudia o golpe perpetrado contra o mandato da Presidenta Dilma Rousseff, eleita por mais de cinquenta e quatro milhões de votos e atualmente ameaçado por este golpe, que é parlamentar, jurídico, midiático, reconhecidamente racista, classista, machista e adultocêntrico e que representa uma reedição do neoliberalismo.

3- A FBJD luta pela democratização do sistema de justiça, bem como dos órgãos de representação das categorias profissionais da área jurídica, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil; das associações das magistraturas; dos ministérios públicos, defensorias e advocacia públicas.

4 – A representação plural da FBJD se reflete na direção de suas ações, por meio da horizontalidade, alteridade, diversidade, consenso e convencimento dos e das integrantes, garantindo a transparência e a participação dos seus membros nas instâncias deliberativas.

5- A FBJD promoverá suas ações políticas e jurídicas por meio de: assessoria jurídica popular, ações judiciais no âmbito nacional e internacional, organização de atos públicos, debates, seminários, publicações, manifestos, denúncias, entre outros.

A partir destes princípios e diretrizes, seguiremos convictas e convictos da necessidade da atuação militante e concreta da comunidade jurídica, comprometida com a defesa da democracia e contra os retrocessos dos direitos humanos e fundamentais.

Brasília, 06 de julho de 2016

Comparato, Dallari e juristas estrangeiros lançam manifesto com críticas ao rito do Impeachment de Dilma

Fábio Konder Comparato

Fábio Konder Comparato

Os professores eméritos de Direito Constitucional da USP, Fabio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari, acabaram de lançar um manifesto de juristas brasileiros e estrangeiros com críticas ao rito do Impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff (PT).

O manifesto, que está disponível em português, inglês e francês, pode ser acessado e assinado aqui e conta ainda com assinaturas de juristas como Gilberto Bercovici (USP), Marcelo Neves (UnB), Friedrich Müller (Alamanha), André Ramos Tavares (USP e PUC-SP), Pedro Estevam Serrano (PUC-SP), Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (Universidade de Fortaleza), Silvio Luís Ferreira da Rocha (PUC-SP), Wilson Ramos Filho – Xixo (UFPR), António Avelãs Nunes (Portugal), José Esteban Castro (Reino Unido), Manuel Gandara Carballido (Espanha), Marcos Sacristán Represa (Espanha), Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono (Argentina), Sylvia Calmes-Brunet (França), Agostinho Ramalho Marques Neto, Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC-PR), Claudia Maria Barbosa (PUC/PR), Eneida Desiree Salgado (UFPR), Geraldo Prado (UFRJ), Gisele Cittadino (PUC-Rio), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (UFPR), Jorge Luiz Souto Maior (USP), José Antônio Peres Gediel (UFPR), José Geraldo de Sousa Júnior (UnB), Manoel Caetano Ferreira Filho (UFPR), Paulo Abrão (ex-SNJ), Paulo Ricardo Schier (UniBrasil), Ricardo Lodi Ribeiro (UERJ), Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP), Rômulo de Andrade Moreira, Sueli Gandolfi Dallari (USP), Tarso Cabral Violin, Thomas Bustamante (UFM), entre vários outros advogados, professores e juristas.

Veja o texto:

A CORRETA SISTEMÁTICA JURÍDICA DO PROCEDIMENTO DE IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.

LA SYSTEMATIQUE JURIDIQUE APPROPRIEE POUR LA PROCEDURE DE DESTITUTION DE LA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
THE PROPER LEGAL SYSTEMATIC FOR THE IMPEACHMENT PROCEEDING OF THE BRAZILIAN PRESIDENT DILMA ROUSSEF

1. A Constituição Federal de 1988 abre-se com a declaração solene de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito”. O atual processo de crime de responsabilidade, instaurado contra a Presidente Dilma Rousseff, infringe flagrantemente seus três princípios políticos fundamentais.
1. La Constitution Fédérale de 1988 s’ouvre avec la déclaration solennelle : « la République Fédérative du Brésil se constitue en un Etat Démocratique de Droit ». La présente procédure de crime de responsabilité, instaurée contre la Présidente Dilma Rousseff viole de façon flagrante ses trois principes politiques fondamentaux.
1. The Federal Constitution of 1988 opens with the solemn declaration: “the Federative Republic of Brazil is a legal democratic state”. The current process of crime of responsibility, initiated against President Dilma Rousseff, flagrantly violates its three fundamental political principles.

2. Viola o princípio republicano, porque submete o bem comum do povo (res publica) ao interesse particular de um grupo minoritário de cidadãos. Desrespeita o princípio democrático, porque busca destituir a Presidente da República legitimamente eleita, em razão de fatos que não dizem respeito à violação da soberania popular. Por fim, infringe o princípio do Estado de Direito, porque descumpre uma série de procedimentos que constituem condições indispensáveis ao exercício do poder excepcional de destituição da Chefe de Estado, como se passa a demonstrar.
2. Elle viole le principe républicain, car elle soumet le bien commun du peuple (res publica) à l’intérêt privé d’un groupe minoritaire de citoyens. Elle ne respecte pas le principe démocratique, parce qu’elle cherche à destituer la Présidente de la République élue de façon légitime en raison de faits qui ne concernent pas la violation de souveraineté populaire. Finalement, elle enfreint le principe de l’Etat de Droit, parce qu’elle n’accomplit pas une série de procédures constituant des conditions indispensables à l’exercice du pouvoir exceptionnel de destitution de la Chef d’Etat, comme nous le démontrerons ci-après.
2. It violates the republican principle, because it submits the common good of the people (res publica) to the private interest of a minority group of citizens. It violates the democratic principle, because it seeks to remove the legitimately elected President of the Republic, because of facts that do not concern the violation of popular sovereignty. Finally, it infringes the principle of the Rule of Law, because it does not accomplish a number of procedures constituting essential conditions for the exercise of the exceptional power of impeachment of the Head of State, as will be shown below.

3. Para caracterizar “crime de responsabilidade”, na forma do art. 85, inc. VI, da CF, e do artigo 10 da Lei 1079/1950, com fundamento em fatos extraídos do orçamento da União de 2015, é necessário parecer prévio do Tribunal de Contas, relativo às contas prestadas pela presidência da República no exercício orçamentário que se pretenda questionar.
3. Afin de caractériser un « crime de responsabilité », en conformité avec l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale, et de l’article 10 de la Loi nº 1079/1950, se fondant sur des faits extraits du budget de la Fédération de 2015, il faut un rapport préalable de la Cour des Comptes sur les comptes présentés par la présidence de la République pour l’exercice budgétaire que l’on entend contester.
3. In order to characterize a “crime of responsibility”, in accordance with art. 85, VI, of the Constitution and art. 10 of Law nº 1079/1950, on the ground of facts taken from the 2015 Federal Budget, prior opinion of the Accounting Court on the accounts provided by the Presidency of the Republic for the fiscal year that is to be to question is required.

4. Assim também, neste mesmo sentido, faz-se necessário prévio parecer da “Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização”, sobre as contas prestadas pela presidência da República relativas ao mesmo orçamento, nos termos do art. 166, inc. I, da CF.
4. En ce sens, un rapport préalable de la « Commission Mixte Permanente de Plans, de Budgets Publics et d’Inspection » au sujet des comptes présentés par la présidence de la République pour le même exercice budgétaire est nécessaire, conformément à l’article 166, point I, de la Constitution Fédérale.
4. In this sense, a prior opinion of the “Permanent Joint Committee of Plans, Public Budgets and Monitoring”, on the accounts provided by the presidency for the same budget is necessary, in accordance with art. 166, I, of Federal Constitution.

5. E, por fim, após ultrapassadas estas duas etapas, é imperiosa a conclusão do Congresso, em sessão conjunta, sobre a rejeição das contas, com base no art. 49, inc. IX, da CF (com “rejeição” ou “aprovação com ressalva” que evidencie a conduta ilícita).
5. Finalement, après être passé par ces deux étapes, la conclusion du Congrès pour le rejet des comptes, au cours d’une séance conjointe, est impérative, suivant l’article 49, point IX, de la Constitution Fédérale (concluant pour un « rejet » ou une « approbation sous condition » qui démontre le comportement illicite).
5. Finally, after having overcome these two steps, the conclusion of Congress for the rejection of the accounts, in joint session, is imperative, based on art. 49, IX, of the Constitution (concluding for “rejection” or “approval with reservations” evidencing unlawful conduct).

6. A sistemática do artigo 85 da Constituição exige, para fundamentação do pedido de afastamento do Presidente, a indicação precisa do ato que ele praticou, diretamente, no exercício do mandato que esteja exercendo, para que reste enquadrado em uma das figuras legais de crime de responsabilidade. E para que se caracterizar o crime, é necessária ainda a comprovação de que o ato foi praticado de má fé, com a intenção de obter proveito ilícito próprio.
6. Afin de justifier la demande d’écartement du Président, la systématique de l’article 85 de la Constitution exige l’indication précise de l’acte pratiqué, directement, dans l’exercice du mandat qu’il est en train d’exercer, pour l’encadrer dans l’une des figures légales de crime de responsabilité. Pour que ce crime soit caractérisé, il faut encore prouver que l’acte a été commis de mauvaise foi, dans l’intention d’obtenir un profit personnel illicite.
6. In order to justify the motion of impeachment of the President, systematic of art. 85 of the Constitution requires the precise indication of the act he/she committed, directly during the mandate he/she is exercising, so that the crime of responsibility is framed in one of the legal provisions. For the crime to be characterized, it is still necessary to prove that the act was committed in bad faith, with the intention of obtaining personal illicit advantage.

7. Sem isso, não é possível utilizar o argumento jurídico-constitucional de ter havido desrespeito à lei orçamentária, para fins de validamente tramitar ou aprovar impedimento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
7. Sans cela, il n’est pas possible de se servir de l’argument juridique et constitutionnel de non-respect de la loi budgétaire, aux fins de faire avancer ou d’approuver la destitution du Président de la République pour crime de responsabilité.
7. Without this, it is not possible to use the legal-constitutional argument of not having respected the budget law, for the purpose of advancing or approving the impeachment of the President of the Republic for crime of responsibility.

8. Uma série enorme de argumentos de mérito pode ser utilizada e alegada em defesa do não-cabimento de pedido de impedimento da Presidente Dilma Rousseff por descumprimento da legislação orçamentária. Têm sido listados: (a) desvio de finalidade pelo Presidente da Câmara no recebimento do pedido de impedimento, (b) perda de objeto por aprovação posterior da nova meta fiscal, (c) impossibilidade de alteração da jurisprudência do TCU com efeitos retroativos, etc. Todos estes argumentos nem chegam a ter cabimento ou debate sem que o pleito de impedimento, pelo mérito, tenha início com a verificação, ainda que em tese, da figura típica do art. 85, inc. VI, da CF.
8. Toute une série d’arguments de fond peut être invoquée et alléguée pour défendre l’impossibilité d’accepter la demande de destitution de la Présidente Dilma Rousseff pour violation de la législation budgétaire. Par exemple : (a) détournement de pouvoir par le Président de la Chambre des Députés dans l’acceptation de la demande de destitution, (b) perte de l’objet étant donné l’approbation postérieure d’un nouvel objectif fiscal, (c) impossibilité de changement de la jurisprudence de la Cour des Comptes avec des effets rétroactifs, etc. Tous ces arguments ne peuvent pas avoir lieu ou même être débattus sans que la demande de destitution sur le fond ait débuté avec la vérification – même en théorie – de la figure typique de l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale.
8. A large number of arguments on the merits can be invoked and alleged to defend inability to accept the motion for impeachment of President Dilma Rousseff for breach of budget legislation. For instance: (a) misappropriation of power by the Chamber of Deputies upon acceptance of the motion for impeachment, (b) the subsequent approval of the new fiscal target has made the motion for impeachment to become moot, (c) impossibility of changing the Accounting Court’s precedents with retroactive effect, etc. All these arguments cannot take place or even be discussed if motion for impeachment on the merits has not started with the checking – even in theory – of the behavior contained in art. 85, VI, of the Federal Constitution.

9. O percurso e competências constitucionais decorrentes dos arts. 85, inc. VI, 166, inc. I, e 49, inc. IX, são cogentes, e não podem ser afastados por um procedimento especialmente criado para acelerar uma vontade política conjuntural, ainda que à unanimidade.
9. Le parcours et les compétences constitutionnelles prévus par les articles 85, point VI, 166, point I et 49, point IX, sont obligatoires, et ne peuvent être écartés par une procédure créée spécialement pour accélérer une volonté politique de conjoncture, même à l’unanimité.
9. The path and constitutional powers arising from arts. 85, VI, 166, I and 49, IX, are cogent, and cannot be removed by a procedure specially created to accelerate a conjuncture of political will, although unanimously.

10. A Constituição de 1988 continua em vigor, e não podem a Câmara, o Senado, o STF, e nem mesmo o especial tribunal de impedimento (Senado sob a presidência do Ministro-Presidente do STF) alterarem casuisticamente o rito nela traçado.
10. La Constitution de 1988 continue en vigueur, et la Chambre des Députés, le Sénat, la Cour Suprême Fédérale, ni même le tribunal spécial de destitution (le Sénat sous la présidence du Ministre-Président de la Cour Suprême Fédérale) ne peuvent modifier de façon casuistique le rite qui y a été tracé.
10. The 1988 Constitution is still in force, and the Chamber of Deputies, the Senate, the Supreme Court, and even the special impeachment court (Senate under the chairmanship of Minister-President of the Supreme Court) cannot change case by case the rite that was traced there.

Brasil, 27 de junho de 2016.

Assine aqui.

Veja o vídeo sobre o livro “A resistência ao golpe de 2016” lançado em Ponta Grossa

https://youtu.be/9Y6EaxrY1Z0

O advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, falou sobre o livro “A Resistência ao Golpe de 2016”, lançado no Grande Auditório da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no dia 30 de junho de 2016, junto com os professores Volney Campos e Rogerio Dultra.

Lançamento do livro sobre o golpe de 2016: hoje em Ponta Grosso e amanhã em União da Vitória

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Hoje (30) será lançado o livro “A resistência ao golpe de 2016” na Universidade Estadual de Ponta Grossa (19h) e amanhã (1º) em União da Vitória (19h, na Estação Ferroviária).

Haverá palestra do advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso e um dos co-autores do livro.

É possível adquirir o livro no site da editora, clique aqui.

Amanhã em Curitiba: Juristas lançam livro e fazem ato contra o golpe

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Amanhã (14), às 18h30, na APP-Sindicato, será lançado o livro “A Resistência ao Golpe de 2016” em Curitiba.

“Em menos de um mês articularmos a participação de diversos intelectuais e atores sociais que, claramente, defendem a tese do golpe e expõem as razões destas convicções nessa obra com mais de 100 artigos” explica um dos coordenadores do livro, o advogado Wilson Ramos Filho, o Xixo. Ele é um dos responsáveis pelo livro ao lado dos também juristas e professores universitários Giselle Cittadino, Marcio Tenebaum e Carol Proner.

O livro, com cerca de 450 páginas, reúne textos juristas, intelectuais, jornalistas e ativistas dos movimentos sociais contribuíram para a produção da obra. Ele entre eles, além dos organizadores do livro, assinam artigos Luís Nassif, Miguel do Rosário, Wadih Damous, Tarso Genro, Guilherme Boulos, João Pedro Stédile, Giovanni Alves, Tarso Cabral Violin, Nasser Allan, Ricardo Lodi Ribeiro, além de intelectuais de outros países como Boaventura Sousa Santos, François Houtart, Antonio Baylos, Baltasar Garzon, entre outros.

Na capital paranaense, o lançamento do livro será sucedido de um evento dos “Advogados pela Democracia”, que realizará seu terceiro ato em Curitiba. Participará do evento o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que realizará uma conferência sobre o atual cenário político e jurídico no Brasil; Hugo Cavalcanti, presidente da associação latino americana de juízes; e Claudia Barbosa, professor de Direito Constitucional da PUC-PR e uma das autoras do livro. O evento será presidido por Manoel Caetano Ferreira Filho, de Direito Processual Civil da UFPR.

Durante o evento o livro será vendido no local por R$ 30. Posteriormente, diretamente na editora Praxis e nas livrarias o valor será de R$ 60. Para visualizar o evento no Facebook, confirmar presença e convidar amigos e amigas clique aqui.

Serviço: Lançamento do livro “A Resistência ao Golpe de 2016”.
Data: 14 de junho
Horário: 18h30
Local: APP-Sindicato, Av. Iguaçu, 880, Rebouças.

Inscrita primeira chapa à reitoria da UFPR

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Chapa “UFPR é nossa vida”, representada pelos professores Ricardo Marcelo Fonseca e Graciela Bolzon, registrou hoje a candidatura junto à UFPR

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Eleição acontece em setembro

Nesta quinta-feira (09) pela manhã, foi inscrita a primeira chapa que concorre à reitoria da Universidade Federal do Paraná. As eleições ocorrem no final de setembro, exceto em caso de segundo turno.

O professor do curso de Direito Ricardo Marcelo Fonseca e a professora do curso de Engenharia Florestal Graciela Bolzon, acompanhados de cerca de 30 estudantes, professores e servidores técnico-administrativos, registraram, junto à UFPR, sua candidatura oficial a reitor e vice-reitora da Instituição. A chapa “UFPR é nossa vida” realiza hoje (09) à noite o evento oficial de lançamento da campanha na sede da Asufepar – Associação dos Servidores da UFPR.

“O número de pessoas envolvidas já no ato de inscrição da chapa mostra o perfil de atuação que temos assumido: uma construção coletiva e democrática de plataforma de propostas e ações para a próxima gestão da UFPR” – ressalta Ricardo Marcelo.

Trajetória acadêmica dos candidatos

Formado em Direito e História, professor há mais de 20 anos na UFPR, Ricardo Marcelo é diretor eleito do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR desde 2008. Implementou uma gestão focada em transparência, excelência no ensino, pesquisa e extensão, forte internacionalização e condução democrática. O curso de graduação em Direito hoje é reconhecido como referência nacional e internacional, tanto por parâmetros profissionais (como o teste da OAB), como ligados à extensão e pesquisa.

Ricardo Marcelo tem relação com pesquisa e agências de fomento e avaliação, como Capes e Fundação Araucária. Tem reconhecimento nacional e internacional em seu campo, tendo sido presidente do Instituto Brasileiro de História do Direito e membro de projetos científicos e institutos de pesquisa internacionais.

Graciela Bolzon nasceu na argentina e é naturalizada brasileira. Engenheira florestal, tem extenso currículo acadêmico com dedicação ao ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico. Na UFPR, destacou-se à frente da coordenação de Programas de Pós-graduação e atualmente é Diretora de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico PRPPG-UFPR e Coordenadora do programa de Bioenergia.

Dentro da Instituição, Graciela também é reconhecida pela experiência em captação de recursos para financiamento de projetos em ciência e tecnologia. Em um momento onde as instituições de ensino enfrentam dificuldades, Graciela entra como um forte apoio em uma Universidade que precisa cada vez mais fortalecer seu lado criativo e inovador. Além disso, a chapa “UFPR é nossa vida” tem na igualdade de gênero uma política necessária, e a professora entra como a representatividade feminina da UFPR.

Site: www.ufprenossavida.com.br

Facebook: www.facebook.com/ufprenossavida

Foi lançado o livro sobre a resistência ao golpe de 2016 em Brasília e Rio

Dilma com o livro sobre o golpe em Brasília

Dilma com o livro sobre o golpe em Brasília

Na segunda-feira (30) foi lançado nacionalmente o livro “A Resistência ao Golpe de 2016″, que reúne em cerca de 450 páginas textos sobre o processo de Impeachment contra Dilma Rousseff (PT), evento que contou com a presença da presidenta afastada. Veja a fala de Dilma aqui.

Ontem (31) o lançamento ocorreu no Rio de Janeiro, com a presença da cantora Beth Carvalho e o ex-ministro da Justiça e ex-Advogado-Geral da União José Eduardo Martins Cardozo e apresentação de um vídeo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Veja o vídeo de Lula especialmente gravado para o evento de lançamento:

“A Resistência ao Golpe de 2016″, organizado pelos juristas Carol Proner, Gisele Cittadino, Marcio Tenenbaum e Wilson Ramos Filho, é uma obra coletiva com materiais de advogados, professores, políticos, jornalistas, cientistas políticos, artistas, escritores, arquitetos, líderes de movimentos sociais do Brasil e de outros países, como Afrânio Silva Jardim, Agostinho Ramalho Marques Neto, Baltasar Garzón Real, Boaventura de Sousa Santos, Eduardo Guimarães, Gilberto Bercovici, Giovanni Alves, Guilherme Castro Boulos, Jandira Fehgali, João Pedro Stedile, Lenio Luiz Streck, Leonardo Avritzer, Leonardo Boff, Luis Nassif, Luiz Gonzaga Belluzzo, Marcelo Neves, Miguel do Rosário, Pedro Estevam Serrano, Ricardo Lodi Ribeiro, Samuel Pinheiro Guimarães, Wadih Damous, entre vários outros importantes juristas e intelectuais.

O advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, também é um dos autores do livro.

A personagem Jéssica, do filme “Que horas ela volta?”, mostra o que queremos de todas as Jéssicas: uma postura, diante da vida, de autoestima, de força, pela certeza da capacidade de conquistar, afirmou Dilma. A presidenta se encontrou hoje (30), na UnB, com a atriz Camila Márdila, que representou os milhões de jovens que entraram numa faculdade nos últimos anos - muitos com a ajuda das políticas públicas implementadas pelos governos Lula e Dilma

A personagem Jéssica, do filme “Que horas ela volta?”, mostra o que queremos de todas as Jéssicas: uma postura, diante da vida, de autoestima, de força, pela certeza da capacidade de conquistar, afirmou Dilma. A presidenta se encontrou na UnB, com a atriz Camila Márdila, que representou os milhões de jovens que entraram numa faculdade nos últimos anos – muitos com a ajuda das políticas públicas implementadas pelos governos Lula e Dilma

Em Curitiba o lançamento será no dia 14 de junho, 19h, na APP-Sindicato, com a presença do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Confirme participação no evento aqui.

Lançamento no Rio de Janeiro com a presença de Beth Carvalho e apresentação de vídeo de Lula. Foto de Francisco Proner Ramos

Lançamento no Rio de Janeiro com a presença de Beth Carvalho e apresentação de vídeo de Lula. Foto de Francisco Proner Ramos

O livro pode ser adquirido durante os lançamentos em dezenas cidades do país, ao preço de R$ 30, ou nas livrarias ou site da editora, ao preço de R$ 60. Sites da editora Práxis no http://www.canal6editora.com.br/a-resistencia-ao-golpe-de-2016.html ou http://www.editorapraxis.com.br.

Confira a relação de autores:

Aderbal Freire-Filho. Afrânio Silva Jardim . Agostinho Ramalho Marques Neto . Alexandre Gustavo Melo . Franco de Moraes Bahia . Aline Sueli de Salles Santos . Alipio Freire . Andrea Ribeiro . Hoffmann . Antonio Baylos . Baltasar Garzón Real . Beatriz Vargas Ramos . Boaventura de Sousa Santos . Camila Prando . Carol Proner . Cláudia Grabois . Claudia Maria Barbosa . Cristiano Paixão . Cristina Ninô Biscaia . Daniel Cerqueira . Denise Assis . Diogo Bacha e Silva . Djefferson Amadeus . Eduardo Guimarães . Emilio Peluso Neder Meyer . Eneá de Stutz e Almeida . Eugênia Augusta Gonzaga . Florian Hoffmann . Francisco Celso Calmon . François Houtart . Gabriel Galípolo . Geraldo Prado . Gilberto Bercovici . Giovanni Alves . Gisele Cittadino . Gladstone Leonel Júnior . Guilherme Castro Boulos . Gustavo de Faria Moreira Teixeira . Gustavo Ferreira Santos . Gustavo Fontana Pedrollo . Gustavo Teixeira . Jandira Fehgali . Jean Keiji Uema . João Feres Junior . João Paulo Fernandes de S. Allain Teixeira . João Pedro Stedile . João Ricardo W. Dornelles . José Carlos Moreira da Silva Filho . José Maurício Domingues . José Ribas Vieira . Juliana Neuenschwander Magalhães . Katarina Peixoto . Larissa Ramina . Lenio Luiz Streck . Leonardo Avritzer . Leonardo Boff . Leonardo Isaac Yarochewsky . Levi Bucalem Ferrari . Lindbergh Farias . Luciana Boiteux . Luis Nassif . Luiz Alberto Moniz Bandeira . Luiz Gonzaga Belluzzo . Luiz Moreira . Magda Barros Biavaschi . Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira . Marcelo Labanca Corrêa de Araújo . Marcelo Neves . Marcelo Ribeiro Uchôa . Marcelo Semer . Marcio Sotelo Felippe . Marcio Tenenbaum . Margarida Lacombe Camargo . Maria Goretti Nagime . Maria José Fariñas Dulce . Maria Luiza Quaresma Tonelli . Mariana Kalil . Mariana Sousa Pereira . Marilia Guimarães . Marilson Santana . Mauro Noleto . Meire Cavalcante . Miguel do Rosário . Monica Herz . Nasser Allan . Paulo Pimenta . Paulo Roberto Iotti Vecchiatti . Paulo Teixeira . Pedro Estevam Serrano . Prudente José Silveira Melo . Ricardo Lodi Ribeiro . Roberto Amaral . Rogerio Dultra dos Santos . Rômulo de Andrade Moreira . Rubens Casara . Salah H. Khaled Jr. . Samuel Pinheiro Guimarães . Tarso Cabral Violin . Tarso Genro . Thomas Bustamante . Tiago Resende Botelho . Tuca Moraes . Wadih Damous . Wanderley Guilherme dos Santos . Wilson Ramos Filho . Zacarias Gama.

Livro “Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910–1945) – Doutrina Social Católica e Anticomunismo” é lançado nesta quinta-feira (02)

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A tese de doutorado do advogado Nasser Allan transformou-se no livro “Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 – 1945) – Doutrina Social Católica e Anticomunismo” que será lançado, pela Editora LTr, nesta quinta-feira (02).  A solenidade acontecerá na Faculdade de Direito da UFPR, às 19h, em Curitiba.

A tese recebeu nota 10, conceito “A” pela banca formada pelos professores Wilson Ramos Filho (UFPR), Daniela Muradas (UFMG), Aldacy Rachid Coutinho (UFPR), Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva (UFRJ) e Luís Fernando Lopes Pereira (UFPR).“A pesquisa trata sobre a influência da doutrina social católica na formação do Direito do Trabalho no Brasil. Como linha de corte, optei por intensificar os estudos a partir do início da década de 1910 até a deposição de Vargas da presidência do Brasil”, explica Allan.

O papel da igreja, a formação católica, o papel expiatório do trabalho a partir da perspectiva religiosa, a resignação ao papel divino na definição de lideranças, a formação de uma cultura jurídica centrada na conciliação de classes são alguns dos aspectos abordados no livro.

Serviço: Lançamento do livro “Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 – 1945) – Doutrina Social Católica e Anticomunismo”
Data: 02 de junho
Horário: 18h30
Local: Faculdade de Direito da UFPR, Praça Santos Andrade, s/n, 1o andar, Curitiba.

Presidenta Dilma afastada no golpe de 2016 concede entrevista inédita à imprensa internacional

Do Palácio da Alvorada, em Brasília, a presidenta afastada Dilma Rousseff (PT) falou ao respeitado jornalista Glenn Greenwald do The Intercept sobre suas declarações de que é vítima de um golpe, as acusações contra ela, a guinada à direita planejada pelo governo interino de Michel Temer (PMDB), e como ela acha que os brasileiros devem protestar e lutar contra esta subversão da democracia.

Ela chama a atuação do ministro Gilmar Mendes (STF) de “visivelmente militante” ao não querer investigar o senador derrotado nas eleições presidenciais de 2014, Aécio neves (PSDB).

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Hoje ocorrerá o 1º Encontro dos Advogados e das Advogadas pela Democracia na APP em Curitiba

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Hoje (18), às 18h30, no auditório da APP-Sindicato, ocorrerá o 1º Encontro dos Advogados e das Advogadas pela Democracia. O evento não é voltado apenas para juristas, mas também para todos os cidadãos.

Programação:
18h30 – Abertura

Ivete Caribé – advogada

18h35 – Apresentação cultural

Melina Mulazani – cantora

18h50 – Manifesto

Representantes da Cultura que estão ocupando o IPHAN;
Ativistas da Democracia Digital;
Professores da PUC-PR afastados de suas atividades.

19h – Tecnologia, Política e Regulação

Laymert Garcia dos Santos – Unicamp
José Antônio Peres Gediel – UFPR

20h – Medidas concretas dos Advogados pela Democracia

Katya Issaguire – advogada
Carlos Frederico Marés – advogado
Manoel Caetano de Ferreira Filho – advogado
Nadine Borges – advogada
Luís Fernando Delazari – advogado

20h30 – Debate aberto

________

Maiores informações:
https://www.facebook.com/events/998450126908820

Também convidamos para participar do Seminário “Democracia em Rede” que ocorrerá nos dias 19 e 20 de maio

http://democraciaemrede.redelivre.org.br

Medida Provisória do presidente interino e golpista Temer pretende privatizar o Brasil

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O vice-presidente Michel Temer, que assumiu como presidente interino no golpe de 2016, editou a Medida Provisória 727, de 12 de maio de 2016 (publicada em edição extra do DOU no mesmo dia), que criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, destinado à privatização do Brasil, um programa neoliberal da década de 1990 nos governos de Fernando Collor de Mello (PRN, de 1990-1992) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB, de 1995-2002), que foi derrotado nas urnas em 2002, 2006, 2010 e 2014, mas vencedor no golpe de 2016.

A ideia é repassar tudo para a iniciativa privada e desenterrar o Programa Nacional de Desestatização de Collor (Lei 8.031/90) e FHC (Lei 9.491/97), atendendo as exigências do mercado financeiro, uma das pilastras do golpe juntamente com as elites midiáticas e oligárquicas.

Concessões de serviços públicos e de bens públicos, parcerias público-privadas – PPPs (concessões patrocinada e administrativa) e qualquer outro contrato administrativo que precarize a Administração Pública e gere muito lucro para o grande capital, em detrimento do interesse público.

O resultado sabemos: trilhões de dinheiro público para um grupo seleto de empresários nacionais e internacionais, criação e fortalecimento de monopólios e oligopólios privados, aumento da exploração de trabalhadores, garantia de lucros estratosféricos para empresários corruptos, pedágios e tarifas de serviços públicos aviltantes, com o beneplácito de agências reguladoras capturadas pelos interesses das grandes empresas. A mesma receita do neoliberalismo que quebrou os países latino-americanos na década de 1990.

A Democracia? Um detalhe!

Os interesses da nação? Um detalhe!

Os interesses dos cidadãos? Um detalhe!

A MP é expressa ao definir que as privatizações serão “prioridade nacional”. Ou seja, não será mais prioridade a redução das desigualdades sociais e regionais, a justiça social, o fim da miséria, o pobre na universidade, a “classe C” consumindo e fazendo girar a economia, os direitos dos trabalhadores, entre outros avanços do período da redemocratização no Brasil.

Enquanto a Constituição da República de 1988 trata do papel do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas estratégicas, a MP simplesmente apenas fala em regulação do Estado, de atividades nas mãos do insaciável grande mercado, que com a FIESP, Febraban, Instituto Millenium e Rede Globo foram os principais atores do golpe de 2016.

Um dos dispositivos da MP é emblemático: “eliminação de barreiras burocráticas à livre organização da atividade empresarial”. Tradução: vamos acabar com procedimentos que tentam assegurar o atendimento a princípios constitucionais como da moralidade e do interesse público, e implementar um país no qual os empresários façam o que bem entenderem, passando por cima de normas administrativas, tributárias, ambientais e trabalhistas.

Como toda norma elaborada por neoliberais-gerenciais, a MP tem absurdos jurídicos, como a previsão de celebração de convênios entre órgãos da Administração Pública direta, o que já foi tão bem analisado por Celso Antônio Bandeira de Mello, como uma “supina infelicidade em nossa história jurídica, pela vergonha que atrai sobre nossa cultura” (Curso de Direito Administrativo, 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 235).

Um dos grandes absurdos da lei é a previsão de que “fica o BNDES autorizado a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, que possuirá prazo inicial de dez anos, renovável por iguais períodos, natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio do administrador e dos cotistas, e que terá por finalidade a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços de estruturação e de liberação para parcerias de empreendimentos no âmbito do PPI”.  Esse fundo privado, constituído com dinheiro público, será administrado e representado pelo BNDES, poderá se utilizar do suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização, com contratação sem licitação, já que será entidade privada, podendo o valor dos serviços serem estratosféricos, enriquecendo advogados, economistas, engenheiros ou quaisquer outros profissionais da “patota” do governo federal interino golpista.

O governo interino golpista começou muito mal, e é uma pena que isso seja apenas a “ponta do iceberg”.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário, autor do Blog do Tarso

Novo Ministro interino da Justiça e Cidadania defende tiros de bala de borracha e cita a Bíblia

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O presidente interino Michel Temer (PMDB) assumiu hoje (12) após um golpe contra o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff (PT), do qual ele é vice.

Com isso o novo Ministro interino da Justiça e Cidadania é Alexandre de Moraes (PSDB, ex-PFL e Democratas), professor de Direito Constitucional, autor de livros “resumões” voltados para concurseiros e já foi advogado do deputado e presidente da Câmara dos Deputados afastado pelo STF, Eduardo Cunha (PMDB).

Ele já foi secretário de Justiça e de Segurança Pública da gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e secretário do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD, ex-PFL e Democratas).

Moraes não é bem visto por entidades de Direito Constitucional nacionais.

Como Secretaria da Segurança Pública de São Paulo no governo Alckmin (PSDB) defendeu a polícia quando essa fez uma repressão forte e desnecessária contra membros do Movimento Passe Livre – MPL.

Na sua gestão ele passou a usar blindados israelenses para dispersar protestos, assim como outras formas truculentas de dispersão contra estudantes e movimentos sociais.

Moraes ainda foi contra um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo que proíbe o uso de bala de borracha em protestos.

Durante sua gestão em 2015, a polícia paulista foi responsável pela maior taxa de homicídios de todos os tempos, com uma em cada quatro pessoas assassinadas na cidade de São Paulo, assim como as mortes classificadas como confronto entre suspeitos e policiais militares de folga aumentaram 61%.

Em seus livros, na citação inicial, ao invés de utilizar filósofos gregos, pensadores iluministas ou juristas consagrados, ele sempre cita passagens da Bíblia, misturando Direito e religião, algo típico da idade da trevas da Idade Média.

Jesus Cristo defenderia tanta truculência e violência?